Lei 13.988/2020 · Portaria PGFN 6.757/2022
Revisão de CAPAG: laudo pericial que fundamenta a transação tributária do seu cliente na PGFN
A PGFN calcula a capacidade de pagamento do contribuinte de forma presumida, a partir de dados fiscais — e frequentemente chega a um valor que não corresponde à realidade financeira da empresa. Um laudo pericial de CAPAG demonstra, com metodologia contábil, a real capacidade de pagamento e sustenta o pedido de revisão e os descontos da transação.
- Laudo assinado por peritos registrados no CORECON-GO e no CRC-GO, com atuação em todo o Brasil
- Metodologia baseada na Lei 13.988/2020 e na Portaria PGFN 6.757/2022, com os 9 indicadores utilizados pela própria PGFN
- Análise prévia de viabilidade antes de qualquer proposta: se a revisão não tiver fundamento técnico, dizemos isso ao advogado
Solicite a análise do caso
Envie os dados básicos. Retornamos com a pré-análise de viabilidade e, havendo fundamento, a proposta.
A Central de Peritos Associados (CNPJ 59.353.332/0001-00, registro CRC-GO 004754/O) é uma sociedade de peritos com sede em Goiânia (GO) e atuação em todo o território nacional. Elabora laudos de capacidade de pagamento (CAPAG) para fundamentar pedidos de revisão e propostas de transação tributária perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Lei 13.988/2020 e da Portaria PGFN 6.757/2022. Os trabalhos são assinados por Edilson Gonçalves de Aguiais, economista, contador e advogado (CORECON-GO 2.337/D, CRC-GO 027.798/O, CNEPF 179/GO), e Robson Feitosa dos Reis Antonello, economista (CORECON-GO 2.648/D, CNEPF 315).
O que é CAPAG (capacidade de pagamento)?
CAPAG é a capacidade de pagamento que a PGFN atribui a cada contribuinte com dívida inscrita, classificando-a nas notas A, B, C ou D. As notas C e D indicam créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e dão acesso aos descontos da transação tributária.
A classificação é feita de forma presumida, por cruzamento de dados fiscais — receita declarada, massa salarial, patrimônio e outras informações disponíveis à Fazenda. O contribuinte não participa desse cálculo inicial. Por isso, empresas em dificuldade real são frequentemente classificadas como A ou B, o que reduz ou elimina os descontos possíveis na negociação.
A própria regulamentação prevê o caminho técnico para corrigir essa distorção: o pedido de revisão de capacidade de pagamento, apresentado pelo portal REGULARIZE, instruído com demonstrações contábeis e documentos que comprovem a situação econômico-financeira efetiva do devedor. É exatamente esse conjunto probatório que o laudo pericial organiza e fundamenta. Entenda o enquadramento na transação tributária na dívida ativa e no laudo de incapacidade de pagamento.
Quando a CAPAG do seu cliente deve ser revisada?
A revisão de CAPAG é indicada quando a nota atribuída pela PGFN (A ou B) não reflete a situação financeira real do contribuinte — impedindo descontos — ou quando a parcela mínima calculada é incompatível com o fluxo de caixa da empresa.
- A empresa acumula prejuízo contábil, mas a PGFN a classificou como A ou B
- A parcela proposta na simulação do REGULARIZE é maior do que a geração de caixa mensal comporta
- Houve queda relevante de faturamento, perda de contrato ou evento extraordinário não capturado pelos dados fiscais
- Existem dívidas trabalhistas, bancárias ou com fornecedores que consomem o caixa antes do fisco
- A empresa está em recuperação judicial ou em negociação estruturada com credores
- O cliente aderiu a edital PGDAU e perdeu descontos por causa da nota de capacidade de pagamento
A adesão por edital é um caminho distinto da revisão individual — veja como funcionam os editais PGDAU (transação por adesão).
O que o laudo de capacidade de pagamento entrega
O laudo demonstra a real capacidade de pagamento do contribuinte com base nas demonstrações contábeis, no fluxo de caixa pelo método direto e nos indicadores econômico-financeiros adotados pela PGFN, concluindo pela nota compatível e pela parcela máxima suportável.
Laudo técnico de CAPAG — estruturado conforme as normas de perícia do CFC (NBC TP 01), com metodologia, fontes e conclusão
Análise dos 9 indicadores — econômico-financeiros (liquidez, endividamento, rentabilidade, geração de caixa) na forma utilizada pela PGFN
Demonstração de fluxo de caixa pelo método direto — exigência recorrente nas análises da Procuradoria
Memória de cálculo completa — cada número do laudo é rastreável ao documento contábil de origem, o que resiste à conferência do procurador
Quadro-resumo para a petição — o advogado recebe os dados prontos para citar no pedido de revisão ou na proposta de transação individual
Como funciona o trabalho pericial
- 1
Pré-análise (sem custo de honorários): o advogado envia os dados básicos do caso; verificamos a situação no REGULARIZE e a viabilidade técnica da revisão. Se não houver fundamento, informamos — por escrito.
- 2
Proposta de honorários: enviada após a pré-análise, com escopo e prazo definidos.
- 3
Levantamento documental: checklist objetivo (balanços, DRE, balancetes, extratos, folha, dívidas) enviado ao advogado e ao contador do cliente.
- 4
Elaboração do laudo: análise dos indicadores, fluxo de caixa e conclusão técnica. Prazo padrão de 15 dias úteis a partir da documentação completa, salvo indicação diversa na proposta.
- 5
Suporte ao advogado: esclarecimentos técnicos durante o protocolo do pedido e, se houver exigência da PGFN, manifestação complementar sobre pontos do laudo.
Quem assina o laudo
Edilson Gonçalves de Aguiais
Economista, contador e advogado. Registro CORECON-GO 2.337/D, CRC-GO 027.798/O e Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças (CNEPF/COFECON) 179/GO. MBA em Perícia e Auditoria Econômico-financeira, mestre em Agronegócios (UFG), professor de Matemática Financeira e Mercado Financeiro na PUC Goiás e presidente da Associação dos Economistas do Estado de Goiás (ASECON-GO).
Robson Feitosa dos Reis Antonello
Economista. Registro CORECON-GO 2.648/D e CNEPF/COFECON 315. MBA em Perícia e Direito Bancário, com formação em cálculos judiciais e bancários.
Por que advogados tributaristas contratam a perícia CAPAG
O pedido de revisão de capacidade de pagamento é decidido por análise técnica da PGFN — não por argumentação jurídica isolada. A petição mais bem fundamentada perde força se os anexos contábeis não sustentarem a tese: balanço sem nota explicativa, fluxo de caixa em formato incompatível com o exigido, indicadores calculados fora da metodologia da Procuradoria.
O laudo pericial resolve o problema probatório do advogado em três frentes:
- Prova técnica na forma que o órgão espera: os indicadores e o fluxo de caixa seguem a metodologia da própria PGFN, o que reduz exigências e indeferimentos por questão formal.
- Memória de cálculo rastreável: cada valor tem origem documentada. Se o procurador confere, os números fecham.
- Divisão clara de papéis: o perito demonstra o fato econômico (capacidade de pagamento real); a estratégia de negociação e a tese jurídica permanecem com o advogado. O laudo não invade a advocacia — ele a instrumenta.
Casos atendidos em conjunto com o contador do cliente são frequentes: a contabilidade produz os documentos; a perícia os transforma em prova estruturada.
Perguntas frequentes sobre CAPAG e transação tributária
São as quatro notas de capacidade de pagamento atribuídas pela PGFN aos devedores inscritos em dívida ativa. A e B indicam créditos recuperáveis, sem direito a desconto. C indica crédito de difícil recuperação e D, irrecuperável — essas duas notas dão acesso aos descontos da transação tributária.
"O contador do meu cliente já faz os demonstrativos."
A contabilidade produz os documentos; a perícia os converte em prova técnica na metodologia da PGFN, com laudo assinado por perito registrado. São funções complementares — trabalhamos junto com o contador, não no lugar dele.
"E se a PGFN indeferir a revisão?"
O laudo permanece útil: fundamenta transação individual, pedido de reconsideração e a demonstração de capacidade de pagamento em outras negociações. E se a pré-análise indicar baixa viabilidade, dizemos antes de qualquer contratação.
"Preciso disso com urgência por causa do edital."
Editais PGDAU têm prazo de adesão. Informe a data-limite na pré-análise: o cronograma da proposta considera o prazo do edital vigente.
Solicite a análise do caso
Envie os dados básicos do caso do seu cliente. Retornamos com a pré-análise de viabilidade e, se houver fundamento técnico, a proposta com escopo, prazo e honorários.
WhatsApp: (62) 99334-8160 · contato@centraldeperitos.com.br
