Central de Peritos Associados
Triagem Gratuita

Lei 13.988/2020 | Portaria PGFN 6.757/2022

Sua empresa deve à PGFN?
Você pode pagar até 65% menos

O desconto alcança juros, multa e encargo legal — não o principal — e é limitado a 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP), nos termos do art. 11, §2º da Lei 13.988/2020. Há uma exceção: no contencioso de pequeno valor — inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos — o desconto incide sobre o valor total da inscrição, principal incluído (arts. 23 a 27 e art. 25 da mesma lei), e é decrescente pelo prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses.

O laudo CAPAG demonstra sua real capacidade de pagamento. A PGFN superestima — o perito corrige. Triagem gratuita de elegibilidade, com retorno de um perito em até 1 dia útil. Sem compromisso.

150+

casos periciais atendidos pela Central, em todas as áreas

65%

desconto máximo sobre juros, multa e encargo legal

CRC+OAB

responsável técnico

1 dia útil

retorno da triagem de elegibilidade

Reconhece alguma dessas situações?

Parcelamento sem saber se é justo

Você aceitou (ou está prestes a aceitar) um parcelamento da PGFN sem ter certeza de que o valor reflete a real capacidade de pagamento da sua empresa.

Certidão bloqueada há meses

Sem certidão de regularidade fiscal — negativa ou positiva com efeitos de negativa — sua empresa não participa de licitações, não obtém financiamentos e não fecha contratos com o governo.

Execução fiscal em andamento

A PGFN já ajuizou a execução e a empresa está respondendo ao processo sem ter contestado tecnicamente o valor cobrado.

PGFN superestimando sua capacidade

O cálculo automático da PGFN não considera a realidade do seu fluxo de caixa, sazonalidade de receita ou compromissos financeiros reais.

Se você se identificou com pelo menos uma dessas situações, o laudo CAPAG pode ser o caminho para pagar menos e regularizar sua empresa.

O que é CAPAG?

CAPAG (Capacidade de Pagamento) é o critério que a PGFN usa para determinar se sua empresa pode ou não pagar o valor integral da dívida inscrita na Dívida Ativa da União.

A PGFN calcula automaticamente

A PGFN calcula a CAPAG-P com dados dos sistemas governamentais. Frequentemente, ela SUPERESTIMA a capacidade de pagamento da empresa.

Você pode contestar

Com um laudo técnico de CAPAG-e (efetiva), elaborado por perito contábil CRC, você demonstra a situação REAL da empresa.

Desconto sobre juros, multa e encargo

Quando o crédito passa a ser classificado como de difícil recuperação (C) ou irrecuperável (D), abre-se desconto de até 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP) — incidente sobre juros, multa e encargo legal, nunca sobre o principal, salvo no pequeno valor — e prazo de até 114 parcelas (133 para essas categorias) no Edital PGDAU 6/2026.

O desconto alcança juros, multa e encargo legal — não o principal (art. 11, §2º da Lei 13.988/2020). Exceção: no contencioso de pequeno valor (arts. 23 a 27 da mesma lei), para inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos, o desconto incide sobre o valor total da inscrição, principal incluído (art. 25), e é decrescente pelo prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses. Na modalidade por capacidade de pagamento, a adesão exige entrada de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas (12 para pessoa física, MEI, ME e EPP) — dispensada no pagamento à vista. Condições do Edital PGDAU 6/2026, com adesão até 30/09/2026. Verifique sempre o edital vigente na data da adesão.

Como a PGFN gradua desconto e prazo

A capacidade de pagamento estima se o contribuinte consegue quitar todo o passivo em 5 anos, sem desconto (art. 21 da Portaria PGFN 6.757/2022). É essa régua que decide — e o que a portaria classifica é o crédito, não a empresa (art. 24).

A capacidade dá para quitar tudo em 5 anos, sem desconto

Não há desconto a conceder. É o território dos créditos de alta (A) e média (B) perspectiva de recuperação.

A capacidade não dá

Prazo e desconto passam a ser graduados conforme a possibilidade de adimplemento (art. 21, §1º), e o crédito é classificado como de difícil recuperação (C) ou irrecuperável (D) — as duas faixas que abrem desconto sobre juros, multa e encargo legal na transação por capacidade de pagamento.

A portaria não publica corte numérico entre as faixas. Quem promete faixa antes de analisar o caso está chutando.

Quem precisa do laudo CAPAG?

Empresários

Conheça o tamanho do passivo antes de assinar qualquer acordo com a PGFN. O laudo CAPAG mostra a real capacidade de pagamento da sua empresa — para você negociar com base em número real, não em estimativa.

Quero a triagem da minha empresa

Advogados Tributaristas

Laudo com metodologia que o juiz aceita e o cliente entende. Assistência técnica qualificada para instruir pedido de transação, com Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto, conforme o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022, e análise de liquidez, NCG, saldo de tesouraria e ciclo financeiro pela metodologia da Central. Parceria técnica com sigilo total.

Parceria técnica

Contadores

Você identifica o cliente, nós elaboramos o laudo. Programa de parceria com comissão de até 15% por caso indicado. Seu cliente regulariza a situação fiscal e você fortalece o relacionamento.

Programa de parceria

Como funciona

01

Triagem de Elegibilidade

Verificamos se sua empresa se enquadra nos critérios da transação tributária PGFN. Gratuito, sem compromisso, com retorno de um perito em até 1 dia útil.

02

Coleta de Documentos

Balanços, DRE, DFC, extratos e certidões. Tudo digital, atendimento por videoconferência para todo o Brasil.

03

Elaboração do Laudo CAPAG

Perito CRC elabora o laudo com a Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto, que o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022 exige, somada aos indicadores de liquidez da metodologia da Central. Prazo: 15-30 dias úteis.

04

Protocolo na PGFN

O laudo instrui o pedido de transação no REGULARIZE — pelo próprio contribuinte ou pelo advogado dele — e sustenta o pleito de desconto sobre juros, multa e encargo legal.

Caso real anonimizado

De R$ 800 mil para R$ 280 mil

Uma empresa de serviços em Goiás com R$ 800 mil de dívida inscrita na Dívida Ativa da União. Com o laudo de capacidade efetiva elaborado pela Central de Peritos, o crédito foi enquadrado como tipo D e a transação, aprovada. O desconto incidiu sobre juros, multa e encargo legal — nunca sobre o principal — e alcançou o limite legal porque a dívida era antiga e fortemente onerada. Não é o resultado típico: é o resultado possível quando a composição da dívida permite.

Dívida original

R$ 800.000

Valor consolidado após desconto

R$ 280.000

Resultado ilustrativo, sujeito a análise e aprovação da PGFN. Desconto sobre juros, multa e encargo legal nos termos da Lei 13.988/2020. R$ 280 mil é o valor consolidado após o desconto, não o desembolso: em parcelamento, as prestações são acrescidas de Selic mais 1% no mês do pagamento.

Benefícios da transação tributária com laudo CAPAG

Desconto de até 65% sobre juros, multa e encargo legal (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP) — sem reduzir o principal, na regra geral do art. 11, §2º da Lei 13.988/2020

Pequeno valor: inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos têm desconto sobre o valor total da inscrição — aqui o principal entra — sendo 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses (arts. 23 a 27 e art. 25 da Lei 13.988/2020)

Prazo alongado — até 114 parcelas (133 para pessoa física, MEI, ME e EPP) no Edital PGDAU 6/2026, dentro do teto legal de 120 e 145 meses

Regularização fiscal da empresa

Certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) enquanto o acordo estiver em dia — e certidão negativa após a quitação

Suspensão da execução fiscal enquanto o acordo estiver em dia, com extinção após a quitação

Perito CRC responsável tecnicamente pelo laudo

Segurança para tomar decisão com base em número real

Laudo com metodologia própria, exposta e fundamentada como exige o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022

Atendimento nacional por videoconferência

Pequeno valor: o desconto cai conforme o prazo

Vale para inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos (R$ 97.260), inscritas até 01/06/2025. Não é 50% em qualquer prazo: é 50% ou o prazo mais longo.

Forma de pagamentoDesconto
À vista, sem entrada50%
Em até 7 meses50%
Em até 12 meses45%
Em até 30 meses40%
Em até 55 meses30%

Alternativa sem desconto: entrada de 5% do valor total, em até 5 parcelas mensais. Desconto incidente sobre o valor total da inscrição, principal incluído (arts. 23 a 27 e art. 25 da Lei 13.988/2020).

O desconto alcança juros, multa e encargo legal — não o principal (art. 11, §2º da Lei 13.988/2020). Exceção: no contencioso de pequeno valor (arts. 23 a 27 da mesma lei), para inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos, o desconto incide sobre o valor total da inscrição, principal incluído (art. 25), e é decrescente pelo prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses. Na modalidade por capacidade de pagamento, a adesão exige entrada de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas (12 para pessoa física, MEI, ME e EPP) — dispensada no pagamento à vista. Condições do Edital PGDAU 6/2026, com adesão até 30/09/2026. Verifique sempre o edital vigente na data da adesão.

Credenciais do responsável técnico

EA

Edilson Aguiais

Perito Contábil | Advogado | Economista

CRC-GO 27.798OAB-GO 59.889CORECON-GO 2.337/DMestre UFGProfessor PUC/GO

Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto, conforme o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022, e indicadores de liquidez e endividamento pela metodologia da Central. Atendimento nacional — já atendemos clientes em mais de 10 estados.

Perguntas frequentes

Triagem gratuita de elegibilidade

Preencha e um perito entra em contato em até 1 dia útil. Sem compromisso.

A data da inscrição em dívida ativa pesa mais que o valor: o contencioso de pequeno valor tem corte próprio, em 01/06/2025, enquanto as demais modalidades do Edital PGDAU 6/2026 aceitam inscrições até 03/03/2026.