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Lei 13.988/2020 · Portaria PGFN 6.757/2022

Revisão de CAPAG: laudo pericial que fundamenta a transação tributária do seu cliente na PGFN

A PGFN calcula a capacidade de pagamento do contribuinte de forma presumida, a partir de dados fiscais — e frequentemente chega a um valor que não corresponde à realidade financeira da empresa. Um laudo pericial de CAPAG demonstra, com metodologia contábil, a real capacidade de pagamento e sustenta o pedido de revisão e os descontos da transação.

  • Laudo assinado por peritos registrados no CORECON-GO e no CRC-GO, com atuação em todo o Brasil
  • Metodologia baseada na Lei 13.988/2020 e na Portaria PGFN 6.757/2022, com os 9 indicadores utilizados pela própria PGFN
  • Análise prévia de viabilidade antes de qualquer proposta: se a revisão não tiver fundamento técnico, dizemos isso ao advogado

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Envie os dados básicos. Retornamos com a pré-análise de viabilidade e, havendo fundamento, a proposta.

A Central de Peritos Associados (CNPJ 59.353.332/0001-00, registro CRC-GO 004754/O) é uma sociedade de peritos com sede em Goiânia (GO) e atuação em todo o território nacional. Elabora laudos de capacidade de pagamento (CAPAG) para fundamentar pedidos de revisão e propostas de transação tributária perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Lei 13.988/2020 e da Portaria PGFN 6.757/2022. Os trabalhos são assinados por Edilson Gonçalves de Aguiais, economista, contador e advogado (CORECON-GO 2.337/D, CRC-GO 027.798/O, CNEPF 179/GO), e Robson Feitosa dos Reis Antonello, economista (CORECON-GO 2.648/D, CNEPF 315).

O que é CAPAG (capacidade de pagamento)?

CAPAG é a capacidade de pagamento que a PGFN atribui a cada contribuinte com dívida inscrita, classificando-a nas notas A, B, C ou D. As notas C e D indicam créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e dão acesso aos descontos da transação tributária.

A classificação é feita de forma presumida, por cruzamento de dados fiscais — receita declarada, massa salarial, patrimônio e outras informações disponíveis à Fazenda. O contribuinte não participa desse cálculo inicial. Por isso, empresas em dificuldade real são frequentemente classificadas como A ou B, o que reduz ou elimina os descontos possíveis na negociação.

A própria regulamentação prevê o caminho técnico para corrigir essa distorção: o pedido de revisão de capacidade de pagamento, apresentado pelo portal REGULARIZE, instruído com demonstrações contábeis e documentos que comprovem a situação econômico-financeira efetiva do devedor. É exatamente esse conjunto probatório que o laudo pericial organiza e fundamenta. Entenda o enquadramento na transação tributária na dívida ativa e no laudo de incapacidade de pagamento.

Quando a CAPAG do seu cliente deve ser revisada?

A revisão de CAPAG é indicada quando a nota atribuída pela PGFN (A ou B) não reflete a situação financeira real do contribuinte — impedindo descontos — ou quando a parcela mínima calculada é incompatível com o fluxo de caixa da empresa.

  • A empresa acumula prejuízo contábil, mas a PGFN a classificou como A ou B
  • A parcela proposta na simulação do REGULARIZE é maior do que a geração de caixa mensal comporta
  • Houve queda relevante de faturamento, perda de contrato ou evento extraordinário não capturado pelos dados fiscais
  • Existem dívidas trabalhistas, bancárias ou com fornecedores que consomem o caixa antes do fisco
  • A empresa está em recuperação judicial ou em negociação estruturada com credores
  • O cliente aderiu a edital PGDAU e perdeu descontos por causa da nota de capacidade de pagamento

A adesão por edital é um caminho distinto da revisão individual — veja como funcionam os editais PGDAU (transação por adesão).

O que o laudo de capacidade de pagamento entrega

O laudo demonstra a real capacidade de pagamento do contribuinte com base nas demonstrações contábeis, no fluxo de caixa pelo método direto e nos indicadores econômico-financeiros adotados pela PGFN, concluindo pela nota compatível e pela parcela máxima suportável.

Laudo técnico de CAPAGestruturado conforme as normas de perícia do CFC (NBC TP 01), com metodologia, fontes e conclusão

Análise dos 9 indicadoreseconômico-financeiros (liquidez, endividamento, rentabilidade, geração de caixa) na forma utilizada pela PGFN

Demonstração de fluxo de caixa pelo método diretoexigência recorrente nas análises da Procuradoria

Memória de cálculo completacada número do laudo é rastreável ao documento contábil de origem, o que resiste à conferência do procurador

Quadro-resumo para a petiçãoo advogado recebe os dados prontos para citar no pedido de revisão ou na proposta de transação individual

Como funciona o trabalho pericial

  1. 1

    Pré-análise (sem custo de honorários): o advogado envia os dados básicos do caso; verificamos a situação no REGULARIZE e a viabilidade técnica da revisão. Se não houver fundamento, informamos — por escrito.

  2. 2

    Proposta de honorários: enviada após a pré-análise, com escopo e prazo definidos.

  3. 3

    Levantamento documental: checklist objetivo (balanços, DRE, balancetes, extratos, folha, dívidas) enviado ao advogado e ao contador do cliente.

  4. 4

    Elaboração do laudo: análise dos indicadores, fluxo de caixa e conclusão técnica. Prazo padrão de 15 dias úteis a partir da documentação completa, salvo indicação diversa na proposta.

  5. 5

    Suporte ao advogado: esclarecimentos técnicos durante o protocolo do pedido e, se houver exigência da PGFN, manifestação complementar sobre pontos do laudo.

Quem assina o laudo

Edilson Gonçalves de Aguiais

Economista, contador e advogado. Registro CORECON-GO 2.337/D, CRC-GO 027.798/O e Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças (CNEPF/COFECON) 179/GO. MBA em Perícia e Auditoria Econômico-financeira, mestre em Agronegócios (UFG), professor de Matemática Financeira e Mercado Financeiro na PUC Goiás e presidente da Associação dos Economistas do Estado de Goiás (ASECON-GO).

Robson Feitosa dos Reis Antonello

Economista. Registro CORECON-GO 2.648/D e CNEPF/COFECON 315. MBA em Perícia e Direito Bancário, com formação em cálculos judiciais e bancários.

Por que advogados tributaristas contratam a perícia CAPAG

O pedido de revisão de capacidade de pagamento é decidido por análise técnica da PGFN — não por argumentação jurídica isolada. A petição mais bem fundamentada perde força se os anexos contábeis não sustentarem a tese: balanço sem nota explicativa, fluxo de caixa em formato incompatível com o exigido, indicadores calculados fora da metodologia da Procuradoria.

O laudo pericial resolve o problema probatório do advogado em três frentes:

  • Prova técnica na forma que o órgão espera: os indicadores e o fluxo de caixa seguem a metodologia da própria PGFN, o que reduz exigências e indeferimentos por questão formal.
  • Memória de cálculo rastreável: cada valor tem origem documentada. Se o procurador confere, os números fecham.
  • Divisão clara de papéis: o perito demonstra o fato econômico (capacidade de pagamento real); a estratégia de negociação e a tese jurídica permanecem com o advogado. O laudo não invade a advocacia — ele a instrumenta.

Casos atendidos em conjunto com o contador do cliente são frequentes: a contabilidade produz os documentos; a perícia os transforma em prova estruturada.

Perguntas frequentes sobre CAPAG e transação tributária

São as quatro notas de capacidade de pagamento atribuídas pela PGFN aos devedores inscritos em dívida ativa. A e B indicam créditos recuperáveis, sem direito a desconto. C indica crédito de difícil recuperação e D, irrecuperável — essas duas notas dão acesso aos descontos da transação tributária.

"O contador do meu cliente já faz os demonstrativos."

A contabilidade produz os documentos; a perícia os converte em prova técnica na metodologia da PGFN, com laudo assinado por perito registrado. São funções complementares — trabalhamos junto com o contador, não no lugar dele.

"E se a PGFN indeferir a revisão?"

O laudo permanece útil: fundamenta transação individual, pedido de reconsideração e a demonstração de capacidade de pagamento em outras negociações. E se a pré-análise indicar baixa viabilidade, dizemos antes de qualquer contratação.

"Preciso disso com urgência por causa do edital."

Editais PGDAU têm prazo de adesão. Informe a data-limite na pré-análise: o cronograma da proposta considera o prazo do edital vigente.

Solicite a análise do caso

Envie os dados básicos do caso do seu cliente. Retornamos com a pré-análise de viabilidade e, se houver fundamento técnico, a proposta com escopo, prazo e honorários.

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