Lei 13.988/2020 | Portaria PGFN 6.757/2022
Sua empresa deve à PGFN?
Você pode pagar até 65% menos
O desconto alcança juros, multa e encargo legal — não o principal — e é limitado a 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP), nos termos do art. 11, §2º da Lei 13.988/2020. Há uma exceção: no contencioso de pequeno valor — inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos — o desconto incide sobre o valor total da inscrição, principal incluído (arts. 23 a 27 e art. 25 da mesma lei), e é decrescente pelo prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses.
O laudo CAPAG demonstra sua real capacidade de pagamento. A PGFN superestima — o perito corrige. Triagem gratuita de elegibilidade, com retorno de um perito em até 1 dia útil. Sem compromisso.
150+
casos periciais atendidos pela Central, em todas as áreas
65%
desconto máximo sobre juros, multa e encargo legal
CRC+OAB
responsável técnico
1 dia útil
retorno da triagem de elegibilidade
Reconhece alguma dessas situações?
Parcelamento sem saber se é justo
Você aceitou (ou está prestes a aceitar) um parcelamento da PGFN sem ter certeza de que o valor reflete a real capacidade de pagamento da sua empresa.
Certidão bloqueada há meses
Sem certidão de regularidade fiscal — negativa ou positiva com efeitos de negativa — sua empresa não participa de licitações, não obtém financiamentos e não fecha contratos com o governo.
Execução fiscal em andamento
A PGFN já ajuizou a execução e a empresa está respondendo ao processo sem ter contestado tecnicamente o valor cobrado.
PGFN superestimando sua capacidade
O cálculo automático da PGFN não considera a realidade do seu fluxo de caixa, sazonalidade de receita ou compromissos financeiros reais.
Se você se identificou com pelo menos uma dessas situações, o laudo CAPAG pode ser o caminho para pagar menos e regularizar sua empresa.
O que é CAPAG?
CAPAG (Capacidade de Pagamento) é o critério que a PGFN usa para determinar se sua empresa pode ou não pagar o valor integral da dívida inscrita na Dívida Ativa da União.
A PGFN calcula automaticamente
A PGFN calcula a CAPAG-P com dados dos sistemas governamentais. Frequentemente, ela SUPERESTIMA a capacidade de pagamento da empresa.
Você pode contestar
Com um laudo técnico de CAPAG-e (efetiva), elaborado por perito contábil CRC, você demonstra a situação REAL da empresa.
Desconto sobre juros, multa e encargo
Quando o crédito passa a ser classificado como de difícil recuperação (C) ou irrecuperável (D), abre-se desconto de até 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP) — incidente sobre juros, multa e encargo legal, nunca sobre o principal, salvo no pequeno valor — e prazo de até 114 parcelas (133 para essas categorias) no Edital PGDAU 6/2026.
O desconto alcança juros, multa e encargo legal — não o principal (art. 11, §2º da Lei 13.988/2020). Exceção: no contencioso de pequeno valor (arts. 23 a 27 da mesma lei), para inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos, o desconto incide sobre o valor total da inscrição, principal incluído (art. 25), e é decrescente pelo prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses. Na modalidade por capacidade de pagamento, a adesão exige entrada de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas (12 para pessoa física, MEI, ME e EPP) — dispensada no pagamento à vista. Condições do Edital PGDAU 6/2026, com adesão até 30/09/2026. Verifique sempre o edital vigente na data da adesão.
Como a PGFN gradua desconto e prazo
A capacidade de pagamento estima se o contribuinte consegue quitar todo o passivo em 5 anos, sem desconto (art. 21 da Portaria PGFN 6.757/2022). É essa régua que decide — e o que a portaria classifica é o crédito, não a empresa (art. 24).
A capacidade dá para quitar tudo em 5 anos, sem desconto
Não há desconto a conceder. É o território dos créditos de alta (A) e média (B) perspectiva de recuperação.
A capacidade não dá
Prazo e desconto passam a ser graduados conforme a possibilidade de adimplemento (art. 21, §1º), e o crédito é classificado como de difícil recuperação (C) ou irrecuperável (D) — as duas faixas que abrem desconto sobre juros, multa e encargo legal na transação por capacidade de pagamento.
A portaria não publica corte numérico entre as faixas. Quem promete faixa antes de analisar o caso está chutando.
Quem precisa do laudo CAPAG?
Empresários
Conheça o tamanho do passivo antes de assinar qualquer acordo com a PGFN. O laudo CAPAG mostra a real capacidade de pagamento da sua empresa — para você negociar com base em número real, não em estimativa.
Quero a triagem da minha empresa→Advogados Tributaristas
Laudo com metodologia que o juiz aceita e o cliente entende. Assistência técnica qualificada para instruir pedido de transação, com Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto, conforme o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022, e análise de liquidez, NCG, saldo de tesouraria e ciclo financeiro pela metodologia da Central. Parceria técnica com sigilo total.
Parceria técnica→Contadores
Você identifica o cliente, nós elaboramos o laudo. Programa de parceria com comissão de até 15% por caso indicado. Seu cliente regulariza a situação fiscal e você fortalece o relacionamento.
Programa de parceria→Como funciona
Triagem de Elegibilidade
Verificamos se sua empresa se enquadra nos critérios da transação tributária PGFN. Gratuito, sem compromisso, com retorno de um perito em até 1 dia útil.
Coleta de Documentos
Balanços, DRE, DFC, extratos e certidões. Tudo digital, atendimento por videoconferência para todo o Brasil.
Elaboração do Laudo CAPAG
Perito CRC elabora o laudo com a Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto, que o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022 exige, somada aos indicadores de liquidez da metodologia da Central. Prazo: 15-30 dias úteis.
Protocolo na PGFN
O laudo instrui o pedido de transação no REGULARIZE — pelo próprio contribuinte ou pelo advogado dele — e sustenta o pleito de desconto sobre juros, multa e encargo legal.
Caso real anonimizado
De R$ 800 mil para R$ 280 mil
Uma empresa de serviços em Goiás com R$ 800 mil de dívida inscrita na Dívida Ativa da União. Com o laudo de capacidade efetiva elaborado pela Central de Peritos, o crédito foi enquadrado como tipo D e a transação, aprovada. O desconto incidiu sobre juros, multa e encargo legal — nunca sobre o principal — e alcançou o limite legal porque a dívida era antiga e fortemente onerada. Não é o resultado típico: é o resultado possível quando a composição da dívida permite.
Dívida original
R$ 800.000
Valor consolidado após desconto
R$ 280.000
Resultado ilustrativo, sujeito a análise e aprovação da PGFN. Desconto sobre juros, multa e encargo legal nos termos da Lei 13.988/2020. R$ 280 mil é o valor consolidado após o desconto, não o desembolso: em parcelamento, as prestações são acrescidas de Selic mais 1% no mês do pagamento.
Benefícios da transação tributária com laudo CAPAG
Desconto de até 65% sobre juros, multa e encargo legal (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP) — sem reduzir o principal, na regra geral do art. 11, §2º da Lei 13.988/2020
Pequeno valor: inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos têm desconto sobre o valor total da inscrição — aqui o principal entra — sendo 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses (arts. 23 a 27 e art. 25 da Lei 13.988/2020)
Prazo alongado — até 114 parcelas (133 para pessoa física, MEI, ME e EPP) no Edital PGDAU 6/2026, dentro do teto legal de 120 e 145 meses
Regularização fiscal da empresa
Certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) enquanto o acordo estiver em dia — e certidão negativa após a quitação
Suspensão da execução fiscal enquanto o acordo estiver em dia, com extinção após a quitação
Perito CRC responsável tecnicamente pelo laudo
Segurança para tomar decisão com base em número real
Laudo com metodologia própria, exposta e fundamentada como exige o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022
Atendimento nacional por videoconferência
Pequeno valor: o desconto cai conforme o prazo
Vale para inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos (R$ 97.260), inscritas até 01/06/2025. Não é 50% em qualquer prazo: é 50% ou o prazo mais longo.
| Forma de pagamento | Desconto |
|---|---|
| À vista, sem entrada | 50% |
| Em até 7 meses | 50% |
| Em até 12 meses | 45% |
| Em até 30 meses | 40% |
| Em até 55 meses | 30% |
Alternativa sem desconto: entrada de 5% do valor total, em até 5 parcelas mensais. Desconto incidente sobre o valor total da inscrição, principal incluído (arts. 23 a 27 e art. 25 da Lei 13.988/2020).
O desconto alcança juros, multa e encargo legal — não o principal (art. 11, §2º da Lei 13.988/2020). Exceção: no contencioso de pequeno valor (arts. 23 a 27 da mesma lei), para inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos, o desconto incide sobre o valor total da inscrição, principal incluído (art. 25), e é decrescente pelo prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses. Na modalidade por capacidade de pagamento, a adesão exige entrada de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas (12 para pessoa física, MEI, ME e EPP) — dispensada no pagamento à vista. Condições do Edital PGDAU 6/2026, com adesão até 30/09/2026. Verifique sempre o edital vigente na data da adesão.
Credenciais do responsável técnico
Edilson Aguiais
Perito Contábil | Advogado | Economista
Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto, conforme o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022, e indicadores de liquidez e endividamento pela metodologia da Central. Atendimento nacional — já atendemos clientes em mais de 10 estados.
Perguntas frequentes
Triagem gratuita de elegibilidade
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