Central de Peritos Associados
Triagem Gratuita

Lei 13.988/2020 | Portaria PGFN 6.757/2022

Sua empresa deve à PGFN?
Você pode pagar até 65% menos

O desconto alcança juros, multa e encargo legal — não o principal — e é limitado a 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP), nos termos do art. 11, §2º da Lei 13.988/2020. Há uma exceção: no contencioso de pequeno valor — inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos — o desconto incide sobre o valor total da inscrição, principal incluído (arts. 23 a 27 e art. 25 da mesma lei), e é decrescente pelo prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses.

O laudo CAPAG demonstra sua real capacidade de pagamento. A PGFN superestima — o perito corrige. Triagem gratuita de elegibilidade, com retorno de um perito em até 1 dia útil. Sem compromisso.

150+

casos periciais atendidos pela Central, em todas as áreas

65%

desconto máximo sobre juros, multa e encargo legal

CRC+OAB

responsável técnico

1 dia útil

retorno da triagem de elegibilidade

Reconhece alguma dessas situações?

Parcelamento sem saber se é justo

Você aceitou (ou está prestes a aceitar) um parcelamento da PGFN sem ter certeza de que o valor reflete a real capacidade de pagamento da sua empresa.

Certidão bloqueada há meses

Sem certidão de regularidade fiscal — negativa ou positiva com efeitos de negativa — sua empresa não participa de licitações, não obtém financiamentos e não fecha contratos com o governo.

Execução fiscal em andamento

A PGFN já ajuizou a execução e a empresa está respondendo ao processo sem ter contestado tecnicamente o valor cobrado.

PGFN superestimando sua capacidade

O cálculo automático da PGFN não considera a realidade do seu fluxo de caixa, sazonalidade de receita ou compromissos financeiros reais.

Se você se identificou com pelo menos uma dessas situações, o laudo CAPAG pode ser o caminho para pagar menos e regularizar sua empresa.

O que é CAPAG?

CAPAG (Capacidade de Pagamento) é o critério que a PGFN usa para determinar se sua empresa pode ou não pagar o valor integral da dívida inscrita na Dívida Ativa da União.

A PGFN calcula automaticamente

A PGFN calcula a CAPAG-P com dados dos sistemas governamentais. Frequentemente, ela SUPERESTIMA a capacidade de pagamento da empresa.

Você pode contestar

Com um laudo técnico de CAPAG-e (efetiva), elaborado por perito contábil CRC, você demonstra a situação REAL da empresa.

Desconto sobre juros, multa e encargo

Quando o crédito passa a ser classificado como de difícil recuperação (C) ou irrecuperável (D), abre-se desconto de até 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP) — incidente sobre juros, multa e encargo legal, nunca sobre o principal, salvo no pequeno valor — e prazo de até 114 parcelas (133 para essas categorias) no Edital PGDAU 6/2026.

O desconto alcança juros, multa e encargo legal — não o principal (art. 11, §2º da Lei 13.988/2020). Exceção: no contencioso de pequeno valor (arts. 23 a 27 da mesma lei), para inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos, o desconto incide sobre o valor total da inscrição, principal incluído (art. 25), e é decrescente pelo prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses. Na modalidade por capacidade de pagamento, a adesão exige entrada de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas (12 para pessoa física, MEI, ME e EPP) — dispensada no pagamento à vista. Condições do Edital PGDAU 6/2026, com adesão até 30/09/2026. Verifique sempre o edital vigente na data da adesão.

Como a PGFN gradua desconto e prazo

A capacidade de pagamento estima se o contribuinte consegue quitar todo o passivo em 5 anos, sem desconto (art. 21 da Portaria PGFN 6.757/2022). É essa régua que decide — e o que a portaria classifica é o crédito, não a empresa (art. 24).

A capacidade dá para quitar tudo em 5 anos, sem desconto

Não há desconto a conceder. É o território dos créditos de alta (A) e média (B) perspectiva de recuperação.

A capacidade não dá

Prazo e desconto passam a ser graduados conforme a possibilidade de adimplemento (art. 21, §1º), e o crédito é classificado como de difícil recuperação (C) ou irrecuperável (D) — as duas faixas que abrem desconto sobre juros, multa e encargo legal na transação por capacidade de pagamento.

A portaria não publica corte numérico entre as faixas. Quem promete faixa antes de analisar o caso está chutando.

Quem precisa do laudo CAPAG?

Empresários

Conheça o tamanho do passivo antes de assinar qualquer acordo com a PGFN. O laudo CAPAG mostra a real capacidade de pagamento da sua empresa — para você negociar com base em número real, não em estimativa.

Quero a triagem da minha empresa→

Advogados Tributaristas

Laudo com metodologia que o juiz aceita e o cliente entende. Assistência técnica qualificada para instruir pedido de transação, com Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto, conforme o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022, e análise de liquidez, NCG, saldo de tesouraria e ciclo financeiro pela metodologia da Central. Parceria técnica com sigilo total.

Parceria técnica→

Contadores

Você identifica o cliente, nós elaboramos o laudo. Programa de parceria com comissão de até 15% por caso indicado. Seu cliente regulariza a situação fiscal e você fortalece o relacionamento.

Programa de parceria→

Como funciona

01

Triagem de Elegibilidade

Verificamos se sua empresa se enquadra nos critérios da transação tributária PGFN. Gratuito, sem compromisso, com retorno de um perito em até 1 dia útil.

02

Coleta de Documentos

Balanços, DRE, DFC, extratos e certidões. Tudo digital, atendimento por videoconferência para todo o Brasil.

03

Elaboração do Laudo CAPAG

Perito CRC elabora o laudo com a Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto, que o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022 exige, somada aos indicadores de liquidez da metodologia da Central. Prazo: 15-30 dias úteis.

04

Protocolo na PGFN

O laudo instrui o pedido de transação no REGULARIZE — pelo próprio contribuinte ou pelo advogado dele — e sustenta o pleito de desconto sobre juros, multa e encargo legal.

Método e limites legais

O laudo mede a capacidade. A PGFN define o desconto.

A Central elabora o laudo de capacidade efetiva de pagamento. A PGFN classifica o crédito (A a D) e, no edital vigente, define desconto e prazo. Quando o crédito é C ou D, abre-se desconto de até 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP) — incidente sobre juros, multa e encargo legal, nunca sobre o principal, salvo no contencioso de pequeno valor. O desconto CAPAG é decisão da PGFN, não da Central.

Incidência do desconto

juros, multa e encargo legal — nunca o principal, salvo pequeno valor

Quem decide o desconto

a PGFN, no edital vigente na data da adesão

A adesão à transação depende de análise e aprovação da PGFN. O desconto, quando cabível, incide sobre juros, multa e encargo legal nos termos da Lei 13.988/2020 — nunca sobre o principal, salvo no contencioso de pequeno valor. Em parcelamento, as prestações são acrescidas de Selic mais 1% no mês do pagamento.

Benefícios da transação tributária com laudo CAPAG

Desconto de até 65% sobre juros, multa e encargo legal (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP) — sem reduzir o principal, na regra geral do art. 11, §2º da Lei 13.988/2020

Pequeno valor: inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos têm desconto sobre o valor total da inscrição — aqui o principal entra — sendo 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses (arts. 23 a 27 e art. 25 da Lei 13.988/2020)

Prazo alongado — até 114 parcelas (133 para pessoa física, MEI, ME e EPP) no Edital PGDAU 6/2026, dentro do teto legal de 120 e 145 meses

Regularização fiscal da empresa

Certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) enquanto o acordo estiver em dia — e certidão negativa após a quitação

Suspensão da execução fiscal enquanto o acordo estiver em dia, com extinção após a quitação

Perito CRC responsável tecnicamente pelo laudo

Segurança para tomar decisão com base em número real

Laudo com metodologia própria, exposta e fundamentada como exige o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022

Atendimento nacional por videoconferência

Pequeno valor: o desconto cai conforme o prazo

Vale para inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos (R$ 97.260), inscritas até 01/06/2025. Não é 50% em qualquer prazo: é 50% ou o prazo mais longo.

Forma de pagamentoDesconto
À vista, sem entrada50%
Em até 7 meses50%
Em até 12 meses45%
Em até 30 meses40%
Em até 55 meses30%

Alternativa sem desconto: entrada de 5% do valor total, em até 5 parcelas mensais. Desconto incidente sobre o valor total da inscrição, principal incluído (arts. 23 a 27 e art. 25 da Lei 13.988/2020).

O desconto alcança juros, multa e encargo legal — não o principal (art. 11, §2º da Lei 13.988/2020). Exceção: no contencioso de pequeno valor (arts. 23 a 27 da mesma lei), para inscrições de pessoa física, MEI, ME e EPP até 60 salários mínimos, o desconto incide sobre o valor total da inscrição, principal incluído (art. 25), e é decrescente pelo prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, e cai conforme o prazo, até 30% em 55 meses. Na modalidade por capacidade de pagamento, a adesão exige entrada de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas (12 para pessoa física, MEI, ME e EPP) — dispensada no pagamento à vista. Condições do Edital PGDAU 6/2026, com adesão até 30/09/2026. Verifique sempre o edital vigente na data da adesão.

Credenciais do responsável técnico

EA

Edilson Aguiais

Perito Contábil | Advogado | Economista

CRC-GO 27.798OAB-GO 59.889CORECON-GO 2.337/DMestre UFGProfessor PUC/GO

Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto, conforme o art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022, e indicadores de liquidez e endividamento pela metodologia da Central. Atendimento nacional — já atendemos clientes em mais de 10 estados.

Perguntas frequentes

Triagem gratuita de elegibilidade

Preencha e um perito entra em contato em até 1 dia útil. Sem compromisso.

A data da inscrição em dívida ativa pesa mais que o valor: o contencioso de pequeno valor tem corte próprio, em 01/06/2025, enquanto as demais modalidades do Edital PGDAU 6/2026 aceitam inscrições até 03/03/2026.