Central de Peritos Associados
Analisar minha dívida

Janela aberta agora — fecha em 29/05/2026 às 19h

Sua dívida com a PGFN pode ser negociada hoje —
com 100% de desconto nos juros e multas.

O Edital PGDAU 5/2026 abre até 29/05 para agricultores familiares, assentados e cooperativas zerar os juros e multas da dívida ativa — e parcelar só o principal em até 145 meses. Depois dessa data, a janela fecha. Não há prorrogação prevista.

R$ 26,2 bi

em dívidas elegíveis neste edital

100%

de desconto nos juros e multas

145 meses

para parcelar o saldo (PF, MEI e cooperativa)

29/05

prazo final — sem prorrogação

A janela que a PGFN abriu para quitar a dívida ativa — com desconto real

O Governo Federal abriu pelo Decreto 12.956/2026 a 3ª edição do Desenrola Rural: um programa exclusivo para agricultores familiares, assentados e cooperativas regularizarem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União com condições que não existem fora desse edital. O Edital PGDAU 5/2026 é a porta de entrada — aberta de 12 a 29 de maio de 2026 no portal REGULARIZE. Depois de 29/05 às 19h, essa porta fecha.

Nas duas edições anteriores, mais de 500 mil produtores já firmaram acordos — R$ 20,3 bilhões negociados. Nesta 3ª edição, o programa chega a quem ainda não regularizou: são R$ 26,2 bilhões em dívidas elegíveis, distribuídas em 292.200 inscrições. Se você ainda não aderiu, esta é a vez.

Modalidade CAPAG — até 100% dos juros zerados, saldo em até 145 meses

Esta é a modalidade principal. A PGFN pode zerar 100% dos juros, multas e encargos — o desconto é limitado a 65% do valor total da dívida (ou 70% para pessoa física, MEI, microempresa, EPP e cooperativa). O saldo restante é parcelado em até 145 meses para categorias especiais. O que define o desconto real é a classificação CAPAG: quem for classificado C ou D recebe os maiores benefícios. O laudo técnico pode mudar essa classificação a seu favor.

Dívida antiga (mais de 15 anos) — condições ainda mais favoráveis

Para dívidas inscritas há mais de 15 anos ou de produtores em situação econômica crítica (falência, recuperação judicial, CNPJ baixado): entrada de apenas 5% em até 12 parcelas, saldo em até 108 meses (ou 133 meses para PF, MEI, microempresa, EPP e cooperativas), com desconto de até 70% do valor total para categorias especiais. Se sua dívida é antiga, as condições aqui podem ser ainda melhores.

Dívida até R$ 90 mil — desconto direto de 50%, sem laudo, sem burocracia

Para dívidas de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 90 mil): desconto direto de 50% pagando em até 7 meses — sem necessidade de laudo CAPAG. MEI com código 1537: 50% de desconto em até 60 meses, sem entrada obrigatória. É a rota mais rápida para quitar a dívida agora.

Você se enquadra? Veja quem tem direito a esta janela

Se você tem dívida na PGFN e se enquadra em algum dos perfis abaixo, existe uma janela aberta agora para renegociar com descontos que só existem neste edital. Veja:

Agricultor familiar — DAP ou CAF ativo

Produtor enquadrado na Lei 11.326/2006, com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo. Inclui assentados da reforma agrária e beneficiários do antigo PROCERA — que entram pela primeira vez nesta edição.

Cooperativa de agricultura familiar

Cooperativas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, originárias de crédito rural, tributos federais ou contribuições previdenciárias, desde que enquadradas como cooperativas de agricultura familiar.

Pescador artesanal, quilombola ou povo tradicional

Pescadores artesanais com registro ativo, quilombolas e integrantes de povos e comunidades tradicionais com dívida inscrita na PGFN. O enquadramento segue a definição do art. 3º da Lei nº 11.326/2006.

Produtor rural pessoa física ou jurídica — mesmo fora do perfil familiar

Produtores rurais pessoa física ou pessoa jurídica que não se enquadram no perfil familiar estrito também podem renegociar pela transação tributária geral da PGFN. A Central de Peritos analisa a situação individualmente e encontra a melhor via disponível.

O que muda no seu bolso — com números concretos

A maioria das dívidas na PGFN é composta majoritariamente de juros, multas e encargos acumulados. O Desenrola Rural permite eliminar exatamente essa parte — e pagar só o que originou a dívida.

Exemplo: dívida de R$ 300 mil (classificação C ou D, PF)

Dívida atual na PGFNR$ 300.000
Principal (o que você deve de fato)~ R$ 120.000
Juros e multas acumulados~ R$ 180.000
Com o Desenrola Rural: juros e multas zerados- R$ 180.000
Você paga~ R$ 120.000 em até 145 meses
Economia potencialR$ 180.000

Simulação ilustrativa. O desconto efetivo depende da classificação CAPAG e aprovação da PGFN. O desconto em juros/multas/encargos é limitado a 70% do valor total da dívida para PF, MEI, ME, EPP e cooperativas.

Caso real — anonimizado — Goiás

Dívida de R$ 1,2 milhão — produtor em Goiás

Dívida inscrita na PGFNR$ 1.200.000
Classificação inicialNível B (desconto mínimo)
Após Laudo CAPAG pela CentralReclassificado para nível D
Valor pago na transação aprovadaR$ 420.000 em 120 meses
EconomiaR$ 780.000

Resultado real, caso anonimizado. Aprovação pela PGFN conforme Portaria PGFN 6.757/2022. Cada caso é analisado individualmente.

Como os descontos funcionam — dados técnicos do edital

Esses são os números do edital. Quanto mais baixa sua classificação CAPAG (C ou D), maior o desconto. Se você não sabe sua classificação, ou suspeita que o sistema da PGFN classificou errado, é isso que o Laudo CAPAG resolve.

Modalidade 1 — Transação por Capacidade de Pagamento (CAPAG)

Perfil do contribuinteEntradaDesconto máximo sobre o totalSaldo em até
PJ geral (CNPJ)6% em até 6 parcelas65% do valor total114 meses
PF, MEI, Microempresa, EPP, Cooperativa6% em até 12 parcelas70% do valor total133 meses

Em linguagem direta: a PGFN pode zerar todos os seus juros e multas — mas o desconto total não pode ultrapassar 65% (ou 70% para categorias especiais) do valor total da dívida. Ou seja, quem deve principalmente juros (situação mais comum) recebe o maior benefício. O principal (o tributo original) sempre precisa ser pago. Para saber sua classificação CAPAG, acesse o REGULARIZE com CPF/CNPJ — a informação é sua, sigilosa.

Modalidade 2 — Débitos Irrecuperáveis

Perfil do contribuinteEntradaDesconto máximo sobre o totalSaldo em até
PJ geral (CNPJ)5% em até 12 parcelas65% do valor total108 meses
PF, MEI, Microempresa, EPP, Cooperativa5% em até 12 parcelas70% do valor total133 meses

Dívidas inscritas há mais de 15 anos ou de contribuintes em situação econômica crítica (falência, recuperação judicial, pessoa física com óbito, CNPJ baixado). Para PF, MEI, microempresa, EPP e cooperativas, o limite sobe para 70%.

Modalidade 3 — Transação de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos)

Prazo de pagamento do saldoDesconto sobre o valor total
Até 7 meses50%
Até 12 meses45%
Até 30 meses40%
Até 55 meses30%

Entrada de 5% do valor total em até 5 parcelas mensais. Salário mínimo considerado é o vigente na data de publicação do edital. Inscrições sob código 1537 (Simples Nacional / MEI): 50% de desconto em até 60 parcelas, sem entrada obrigatória.

Por que esta edição é melhor do que as anteriores — e por que você não pode deixar passar

O Decreto 12.956/2026 ampliou público, aumentou descontos e incluiu dívidas que antes ficavam de fora. Se você perdeu as edições anteriores — ou não sabia que podia aderir — esta é a janela certa.

Dívidas do PROCERA agora estão incluídas

Pela primeira vez, débitos do antigo Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (PROCERA) entram no programa. Assentados que tiveram dívidas nesse programa podem aderir.

Prazo de inscrição ampliado para 1º de novembro de 2025

Para as modalidades CAPAG e irrecuperáveis, são elegíveis inscrições realizadas até 1º de novembro de 2025 — ampliando significativamente o público em relação às edições anteriores.

Desconto de até 70% do valor total para categorias especiais

Agricultores familiares pessoa física, MEI, microempresa, EPP e cooperativas têm limite de desconto sobre o valor total elevado para 70% — contra 65% das edições anteriores para PJ geral.

Parcelamento em até 145 meses para pessoa física, MEI e cooperativas

Para pessoa natural, MEI, microempresa, EPP e cooperativas, o prazo total sobe para até 145 meses — 12 de entrada facilitada e 133 para o saldo. Isso significa parcelas menores, compatíveis com o fluxo de caixa sazonal do produtor.

Por que tanta gente ainda não resolveu essa dívida — e o que muda agora

A dívida cresce enquanto a safra espera

O saldo na PGFN não fica parado. A cada mês que passa, juros e encargos se acumulam sobre o principal — e a dívida que era de R$ 300 mil já pode estar em R$ 500 mil. Enquanto o produtor espera a colheita, o passivo cresce sozinho.

A PGFN não enxerga a sazonalidade da propriedade

O sistema da PGFN calcula a capacidade de pagamento com base em dados fiscais genéricos — sem considerar que a receita do produtor rural se concentra em dois ou três meses do ano, que o custo de insumos absorve grande parte do faturamento, e que uma seca ou queda de preço de commodity pode mudar tudo. Resultado: o produtor é classificado como A ou B quando na realidade é C ou D.

Sem CND, sem crédito rural novo

Dívida ativa na PGFN bloqueia a Certidão Negativa de Débitos. Sem CND, o produtor não acessa Pronaf, não financia custeio no Banco do Brasil, não consegue limite em cooperativa. A propriedade fica travada por falta de capital de giro, e a dívida antiga impede resolver a situação atual.

Execução fiscal batendo na porta — ou já dentro

Quando a PGFN ajuíza a execução fiscal, o risco deixa de ser abstrato. Penhora de terra, de maquinário, de safra futura — tudo pode ser atingido. E cada mês de inação aumenta o valor da dívida e a exposição da propriedade.

A janela para resolver isso está aberta agora — e fecha em 29/05/2026. Quem aderir dentro do prazo pode encerrar de uma vez o que vinha crescendo por anos. Quem deixar para depois volta a esperar — sem saber quando (e se) vai haver outra oportunidade com esses descontos.

A diferença entre aderir do jeito certo e deixar dinheiro na mesa

A PGFN classifica automaticamente a sua capacidade de pagamento. Essa classificação — chamada CAPAG — determina diretamente quanto você vai pagar. O problema: o sistema foi feito para empresas urbanas. Produtor rural com receita sazonal, custo alto de insumo e risco climático é tratado como qualquer outro contribuinte. Resultado: muita gente é classificada como A ou B — e perde o desconto máximo por isso.

Classificado como A ou B? Você pode estar pagando mais do que deve

A ou B = desconto mínimo e prazo de apenas 6 meses para pagar o saldo. C ou D = até 70% de desconto no total e 145 meses de prazo. A diferença entre ser A e ser D pode ser de centenas de milhares de reais na mesma dívida. E o sistema da PGFN não enxerga a realidade do campo — não captura sazonalidade, não captura variação de commodity, não captura o risco de safra.

O laudo mostra para a PGFN o que o sistema ignora

O perito contábil elabora a Demonstração de Fluxo de Caixa pelo método direto — exigência específica da PGFN — com a receita real do produtor, os custos de insumo, a variação de preço de commodity e os riscos climáticos. Com esse laudo, você apresenta provas de que sua capacidade de pagamento é menor do que o sistema calculou — e pode ser reclassificado para nível C ou D.

Reclassificado para C ou D: o desconto máximo fica disponível

Com o laudo técnico e a reclassificação aprovada pela PGFN, o produtor acessa os maiores descontos do edital: até 100% dos juros e multas zerados, limitado a 70% do total para PF e categorias especiais. Quem aderiu sem laudo e era A ou B pode ter pago muito mais do que precisaria.

Atendimento nacional — sem sair da propriedade

Toda a coleta de documentos e elaboração do laudo é feita por videoconferência. Documentação digital. Já atendemos produtores em mais de 10 estados — soja e milho em Goiás e Mato Grosso, pecuária no Pará, café em Minas. Você não precisa ir a lugar nenhum.

Como funciona — do contato ao desconto aprovado

01

Análise gratuita — em até 24 horas você sabe se se enquadra

Entre pelo formulário ou WhatsApp. Verificamos a elegibilidade, a classificação CAPAG atual e qual modalidade maximiza o seu desconto. Sem compromisso. Retorno em até 24 horas.

02

Coleta de documentos

Reunimos os documentos necessários: demonstrações financeiras, extratos bancários, notas de produção e venda, inventário de rebanho ou safra e certidões. Tudo digital, por videoconferência.

03

Elaboração do Laudo CAPAG

O perito contábil com CRC ativo elabora a Demonstração de Fluxo de Caixa pelo método direto, os indicadores de liquidez e a análise de sazonalidade rural — tudo conforme exigência da Portaria PGFN 6.757/2022. Prazo: 15 a 30 dias úteis após recebimento dos documentos. Atenção: com prazo de adesão em 29/05, o processo precisa começar agora.

04

Adesão no REGULARIZE — antes de 29/05/2026 às 19h

Com o laudo em mãos, o produtor (ou o advogado parceiro) realiza a adesão no REGULARIZE. O prazo é 29 de maio de 2026 às 19h — horário de Brasília. Não há prorrogação prevista no edital. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

Caso real — anonimizado — Goiás

R$ 780 mil que ele simplesmente não precisou pagar

Um produtor rural em Goiás acumulou R$ 1,2 milhão de dívida ativa na PGFN, originada de crédito rural inadimplido. O sistema classificou sua capacidade de pagamento como nível B — o que resultaria em desconto mínimo e prazo de apenas 6 meses para pagar o saldo restante.

A Central de Peritos elaborou o Laudo CAPAG demonstrando que a receita do produtor se concentra em dois meses do ano, que os custos de insumos absorvem grande parte do faturamento e que a variação de preço da commodity inviabilizava a classificação B. A PGFN aceitou o laudo e reclassificou o produtor para nível D.

A transação foi aprovada. O produtor encerrou a dívida pagando R$ 420 mil, parcelados em 120 meses. Economizou R$ 780 mil — que deixaram de existir porque o laudo provou que deviam deixar.

Dívida na PGFN

R$ 1.200.000

Pago após transação

R$ 420.000

Economia: R$ 780.000 — zerados

Resultado obtido em caso real anonimizado. Resultados dependem de análise e aprovação da PGFN conforme classificação CAPAG, nos termos da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022. Cada caso é analisado individualmente.

Fundamentação legal

O Desenrola Rural e a transação tributária com a PGFN são amparados por legislação federal que garante ao contribuinte o direito de renegociar dívidas com descontos significativos.

Lei nº 13.988/2020

Lei da Transação Tributária — institui o marco legal de transação com a PGFN, permitindo descontos sobre juros, multas e encargos e parcelamento de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

Decreto 12.956/2026

Institui a 3ª edição do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar — Desenrola Rural. Publicado em 05 de maio de 2026.

Edital PGDAU nº 5/2026

Edital específico da transação por adesão da 3ª edição do Desenrola Rural, publicado pela PGFN. Prazo de adesão no portal REGULARIZE: de 12 de maio a 29 de maio de 2026, às 19h.

Portaria PGFN nº 6.757/2022

Regulamenta a transação tributária e estabelece os critérios de classificação CAPAG (níveis A, B, C e D), os percentuais de desconto aplicáveis e os requisitos para elaboração do laudo técnico de capacidade de pagamento.

Quem elabora o laudo

EA

Edilson Aguiais

Perito Contábil | Advogado | Economista

CRC-GO 027.798OAB-GO 59.889CORECON-GO 2.337/DMestre UFGProfessor PUC/GO
RA

Robson Antonello

Economista | Diretor Operacional

CORECON-GO 2.648/D

Metodologia alinhada à Portaria PGFN nº 6.757/2022 — DFC método direto, indicadores de liquidez e endividamento, análise de sazonalidade rural. Atendimento nacional por videoconferência — clientes em mais de 10 estados.

Faltam poucos dias. O prazo é real.

29 de maio de 2026, às 19h — horário de Brasília. Esse é o prazo para aderir ao Edital PGDAU 5/2026. Não há prorrogação prevista. Depois disso, o próximo edital pode demorar meses — ou ter condições menos favoráveis.

Hoje

Análise gratuita de elegibilidade

Disponível agora

15 a 30 dias úteis

Elaboração do Laudo CAPAG

Precisa começar agora

29/05/2026 às 19h

Prazo final de adesão no REGULARIZE

Data fatal

O laudo CAPAG leva entre 15 e 30 dias úteis para ficar pronto. Quem entrar em contato hoje está no limite do prazo. Quem deixar para a próxima semana corre risco real de não conseguir aderir a tempo.

Perguntas frequentes

Análise gratuita — saiba quanto você pode economizar antes de 29/05

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