Art. 59-60 CC | Lei 5.764/71 | Associações e Prestação de Contas
Dirigente de associação prestando contas?
Parecer contábil que a assembleia aprova
Você é presidente, tesoureiro ou diretor de associação, cooperativa, sindicato, ONG ou fundação e precisa prestar contas? A Central de Peritos Associados elabora o parecer técnico que organiza e valida a gestão financeira da entidade.
150+
perícias realizadas
CRC+OAB
responsável técnico
24h
análise inicial
100%
digital
Reconhece alguma dessas situações?
Associados questionando a gestão
Membros da associação estão pedindo esclarecimentos sobre como o dinheiro foi gasto. Sem parecer técnico, cada resposta gera mais dúvida e conflito.
Tribunal de Contas ou Ministério Público exigindo
Entidades que recebem recursos públicos (convênios, subvenções, emendas) precisam prestar contas ao TCE/TCU ou ao MP. A falta de parecer técnico pode bloquear novos repasses.
Troca de diretoria conflituosa
A gestão anterior não deixou documentação organizada e a nova diretoria precisa prestar contas de um período que não administrou. O perito reconstrói os números.
Ação judicial de associados
Associados entraram com ação exigindo prestação de contas ou questionando gastos. Sem parecer técnico, a defesa fica frágil.
Por que a associação precisa de parecer contábil?
Associações, cooperativas, sindicatos, ONGs e fundações têm obrigação legal de prestar contas aos associados (art. 59 do Código Civil) e, quando recebem recursos públicos, aos órgãos de controle (TCE, TCU, MP). O parecer técnico contábil organiza e valida a gestão financeira, protegendo os dirigentes e garantindo transparência.
Quem precisa prestar contas?
Presidentes, tesoureiros e diretores de associações, cooperativas, sindicatos, ONGs, OSCIPs, fundações e qualquer entidade sem fins lucrativos que administre recursos de terceiros ou públicos.
O que o perito faz
Organiza receitas (mensalidades, doações, convênios, subvenções) e despesas (folha, eventos, projetos, manutenção), concilia com extratos bancários e emite parecer técnico fundamentado.
Resultado esperado
Balancete da entidade com demonstrativo analítico por fonte de recurso, conciliação bancária, parecer sobre aplicação dos recursos vinculados e conclusão técnica.
Como funciona
Análise Inicial
Recebemos a documentação (estatuto, atas, extratos, notas, convênios, relatórios) e avaliamos o escopo. Gratuito e sem compromisso.
Organização Contábil
Classificamos receitas por fonte (mensalidades, doações, convênios) e despesas por projeto/finalidade. Separamos recursos vinculados e livres.
Elaboração do Parecer
Perito CRC elabora parecer técnico com balancete, demonstrativo analítico por fonte de recurso, conciliação bancária e análise de aplicação. Prazo: 15-30 dias úteis.
Entrega e Apresentação
Parecer em PDF e planilhas entregues digitalmente. Se necessário, o perito pode participar da assembleia ou prestar esclarecimentos ao TCE/MP.
O que você recebe
Parecer técnico com metodologia CFC (NBC TP 01)
Balancete da entidade completo
Demonstrativo analítico por fonte de recurso
Conciliação bancária documentada
Análise de aplicação de recursos vinculados (convênios, subvenções)
Separação de recursos livres e vinculados
Perito CRC responsável tecnicamente
Suporte para apresentação ao TCE, TCU ou MP
Atendimento 100% digital — todo o Brasil
Credenciais do responsável técnico
Edilson Aguiais
Perito Contábil | Advogado | Economista
Mais de 12 anos de experiência em perícias contábeis judiciais e extrajudiciais. Metodologia alinhada às normas do CFC (NBC TP 01 e NBC PP 01). Atendimento nacional.
Perguntas frequentes
Análise gratuita do seu caso
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