Central de Peritos Associados
Análise Gratuita

Art. 59-60 CC | Lei 5.764/71 | Associações e Prestação de Contas

Dirigente de associação prestando contas?
Parecer contábil que a assembleia aprova

Você é presidente, tesoureiro ou diretor de associação, cooperativa, sindicato, ONG ou fundação e precisa prestar contas? A Central de Peritos Associados elabora o parecer técnico que organiza e valida a gestão financeira da entidade.

150+

perícias realizadas

CRC+OAB

responsável técnico

24h

análise inicial

100%

digital

Reconhece alguma dessas situações?

Associados questionando a gestão

Membros da associação estão pedindo esclarecimentos sobre como o dinheiro foi gasto. Sem parecer técnico, cada resposta gera mais dúvida e conflito.

Tribunal de Contas ou Ministério Público exigindo

Entidades que recebem recursos públicos (convênios, subvenções, emendas) precisam prestar contas ao TCE/TCU ou ao MP. A falta de parecer técnico pode bloquear novos repasses.

Troca de diretoria conflituosa

A gestão anterior não deixou documentação organizada e a nova diretoria precisa prestar contas de um período que não administrou. O perito reconstrói os números.

Ação judicial de associados

Associados entraram com ação exigindo prestação de contas ou questionando gastos. Sem parecer técnico, a defesa fica frágil.

Por que a associação precisa de parecer contábil?

Associações, cooperativas, sindicatos, ONGs e fundações têm obrigação legal de prestar contas aos associados (art. 59 do Código Civil) e, quando recebem recursos públicos, aos órgãos de controle (TCE, TCU, MP). O parecer técnico contábil organiza e valida a gestão financeira, protegendo os dirigentes e garantindo transparência.

Quem precisa prestar contas?

Presidentes, tesoureiros e diretores de associações, cooperativas, sindicatos, ONGs, OSCIPs, fundações e qualquer entidade sem fins lucrativos que administre recursos de terceiros ou públicos.

O que o perito faz

Organiza receitas (mensalidades, doações, convênios, subvenções) e despesas (folha, eventos, projetos, manutenção), concilia com extratos bancários e emite parecer técnico fundamentado.

Resultado esperado

Balancete da entidade com demonstrativo analítico por fonte de recurso, conciliação bancária, parecer sobre aplicação dos recursos vinculados e conclusão técnica.

Como funciona

01

Análise Inicial

Recebemos a documentação (estatuto, atas, extratos, notas, convênios, relatórios) e avaliamos o escopo. Gratuito e sem compromisso.

02

Organização Contábil

Classificamos receitas por fonte (mensalidades, doações, convênios) e despesas por projeto/finalidade. Separamos recursos vinculados e livres.

03

Elaboração do Parecer

Perito CRC elabora parecer técnico com balancete, demonstrativo analítico por fonte de recurso, conciliação bancária e análise de aplicação. Prazo: 15-30 dias úteis.

04

Entrega e Apresentação

Parecer em PDF e planilhas entregues digitalmente. Se necessário, o perito pode participar da assembleia ou prestar esclarecimentos ao TCE/MP.

O que você recebe

Parecer técnico com metodologia CFC (NBC TP 01)

Balancete da entidade completo

Demonstrativo analítico por fonte de recurso

Conciliação bancária documentada

Análise de aplicação de recursos vinculados (convênios, subvenções)

Separação de recursos livres e vinculados

Perito CRC responsável tecnicamente

Suporte para apresentação ao TCE, TCU ou MP

Atendimento 100% digital — todo o Brasil

Credenciais do responsável técnico

EA

Edilson Aguiais

Perito Contábil | Advogado | Economista

CRC-GO 27.798OAB-GO 59.889CORECON-GO 2.337/DMestre UFGProfessor PUC/GO

Mais de 12 anos de experiência em perícias contábeis judiciais e extrajudiciais. Metodologia alinhada às normas do CFC (NBC TP 01 e NBC PP 01). Atendimento nacional.

Perguntas frequentes

Análise gratuita do seu caso

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