Art. 550-553 do CPC | Prestação de Contas em Juízo
Prestando contas ao juiz?
Parecer técnico que sustenta seus números
Curador, tutor, inventariante, administrador judicial, síndico de massa ou cônjuge que administrou bens comuns: se o juízo intimou você a prestar contas, a Central elabora o parecer contábil que organiza cada lançamento — no formato que o CPC exige.
150+
perícias realizadas
CRC+OAB
responsável técnico
24h
análise inicial
100%
digital
Reconhece alguma dessas situações?
Contas rejeitadas pelo juiz
O magistrado não aprovou a prestação de contas por falta de metodologia contábil ou documentação insuficiente. Você precisa refazer — agora com suporte técnico.
Cônjuge cobrando contas da partilha
Um dos cônjuges administrou imóveis, contas e empresas do casal e agora o juízo da família intimou a prestar contas. Sem balancete, a partilha não anda.
Prazo judicial apertado
O juiz fixou prazo para apresentar as contas e você não sabe por onde começar a organizar receitas, despesas e documentação comprobatória.
Administrador judicial com volume que não fecha
Recuperação judicial ou falência: credores, habilitação e relatório ao juízo. Planilha de gestão não é parecer. O juízo pede metodologia CFC e conciliação.
O que é Prestação de Contas Judicial?
A prestação de contas judicial é o procedimento pelo qual quem administra bens ou valores alheios demonstra ao juiz como geriu o patrimônio. O CPC (arts. 550-553) prevê que qualquer pessoa que administre bens de terceiros pode ser intimada a prestar contas — e que essas contas devem ser apresentadas de forma contábil, com documentação comprobatória.
Quem deve prestar contas?
Curadores, tutores, inventariantes, administradores judiciais e síndicos de massa (Lei 11.101), cônjuge que administrou bens comuns, e qualquer pessoa intimada a prestar contas pelo CPC (arts. 550 a 553). Síndico de condomínio em assembleia tem página própria.
O que o perito faz?
O perito contábil organiza todas as receitas e despesas, concilia extratos bancários, elabora balancete de prestação de contas e emite parecer técnico com metodologia CFC.
Resultado esperado
Parecer técnico contábil que sustenta cada lançamento, acompanhado de planilha analítica e documentos comprobatórios organizados — pronto para protocolar em juízo.
Como funciona
Análise Inicial
Recebemos a documentação disponível (extratos, recibos, notas, decisões judiciais) e avaliamos o escopo da prestação de contas. Gratuito e sem compromisso.
Organização Documental
Classificamos todas as receitas e despesas por categoria, conciliamos com extratos bancários e identificamos eventuais lacunas de documentação.
Elaboração do Parecer
Perito CRC elabora o parecer técnico contábil com balancete de prestação de contas, demonstrativo analítico e conclusão fundamentada. Prazo: 15-30 dias úteis.
Entrega e Protocolo
Parecer em PDF e planilhas entregues digitalmente. Se necessário, acompanhamos a petição do advogado com esclarecimentos técnicos adicionais.
O que você recebe
Parecer técnico com metodologia CFC (NBC TP 01)
Balancete de prestação de contas completo
Planilha analítica de receitas e despesas
Conciliação bancária documentada
Perito CRC responsável tecnicamente
Suporte técnico para impugnação
Atendimento 100% digital — todo o Brasil
Documentação organizada para protocolo judicial
Prazo de entrega combinado e respeitado
Credenciais do responsável técnico
Edilson Aguiais
Perito Contábil | Advogado | Economista
Mais de 12 anos de experiência em perícias contábeis judiciais e extrajudiciais. Metodologia alinhada às normas do CFC (NBC TP 01 e NBC PP 01). Atendimento nacional — já atendemos clientes em mais de 10 estados.
Perguntas frequentes
Análise gratuita do seu caso
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