Central de Peritos Associados
Análise Gratuita

Art. 550-553 do CPC | Prestação de Contas em Juízo

Prestando contas ao juiz?
Parecer técnico que sustenta seus números

Curador, tutor, inventariante, administrador judicial, síndico de massa ou cônjuge que administrou bens comuns: se o juízo intimou você a prestar contas, a Central elabora o parecer contábil que organiza cada lançamento — no formato que o CPC exige.

150+

perícias realizadas

CRC+OAB

responsável técnico

24h

análise inicial

100%

digital

Reconhece alguma dessas situações?

Contas rejeitadas pelo juiz

O magistrado não aprovou a prestação de contas por falta de metodologia contábil ou documentação insuficiente. Você precisa refazer — agora com suporte técnico.

Cônjuge cobrando contas da partilha

Um dos cônjuges administrou imóveis, contas e empresas do casal e agora o juízo da família intimou a prestar contas. Sem balancete, a partilha não anda.

Prazo judicial apertado

O juiz fixou prazo para apresentar as contas e você não sabe por onde começar a organizar receitas, despesas e documentação comprobatória.

Administrador judicial com volume que não fecha

Recuperação judicial ou falência: credores, habilitação e relatório ao juízo. Planilha de gestão não é parecer. O juízo pede metodologia CFC e conciliação.

O que é Prestação de Contas Judicial?

A prestação de contas judicial é o procedimento pelo qual quem administra bens ou valores alheios demonstra ao juiz como geriu o patrimônio. O CPC (arts. 550-553) prevê que qualquer pessoa que administre bens de terceiros pode ser intimada a prestar contas — e que essas contas devem ser apresentadas de forma contábil, com documentação comprobatória.

Quem deve prestar contas?

Curadores, tutores, inventariantes, administradores judiciais e síndicos de massa (Lei 11.101), cônjuge que administrou bens comuns, e qualquer pessoa intimada a prestar contas pelo CPC (arts. 550 a 553). Síndico de condomínio em assembleia tem página própria.

O que o perito faz?

O perito contábil organiza todas as receitas e despesas, concilia extratos bancários, elabora balancete de prestação de contas e emite parecer técnico com metodologia CFC.

Resultado esperado

Parecer técnico contábil que sustenta cada lançamento, acompanhado de planilha analítica e documentos comprobatórios organizados — pronto para protocolar em juízo.

Como funciona

01

Análise Inicial

Recebemos a documentação disponível (extratos, recibos, notas, decisões judiciais) e avaliamos o escopo da prestação de contas. Gratuito e sem compromisso.

02

Organização Documental

Classificamos todas as receitas e despesas por categoria, conciliamos com extratos bancários e identificamos eventuais lacunas de documentação.

03

Elaboração do Parecer

Perito CRC elabora o parecer técnico contábil com balancete de prestação de contas, demonstrativo analítico e conclusão fundamentada. Prazo: 15-30 dias úteis.

04

Entrega e Protocolo

Parecer em PDF e planilhas entregues digitalmente. Se necessário, acompanhamos a petição do advogado com esclarecimentos técnicos adicionais.

O que você recebe

Parecer técnico com metodologia CFC (NBC TP 01)

Balancete de prestação de contas completo

Planilha analítica de receitas e despesas

Conciliação bancária documentada

Perito CRC responsável tecnicamente

Suporte técnico para impugnação

Atendimento 100% digital — todo o Brasil

Documentação organizada para protocolo judicial

Prazo de entrega combinado e respeitado

Credenciais do responsável técnico

EA

Edilson Aguiais

Perito Contábil | Advogado | Economista

CRC-GO 27.798OAB-GO 59.889CORECON-GO 2.337/DMestre UFGProfessor PUC/GO

Mais de 12 anos de experiência em perícias contábeis judiciais e extrajudiciais. Metodologia alinhada às normas do CFC (NBC TP 01 e NBC PP 01). Atendimento nacional — já atendemos clientes em mais de 10 estados.

Perguntas frequentes

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