Central de Peritos Associados

Assistência Técnica Judicial Contábil e Financeira

A perícia já está nos autos. Sem parecer técnico, a impugnação discute o número — e não a premissa?

O assistente técnico organiza objeto, documentos, metodologia e limites em peça própria, distinta do laudo do perito nomeado.

A assistência técnica judicial contábil e financeira é a atuação do profissional da parte no processo, prevista no CPC. Serve ao advogado que precisa de parecer, acompanhamento da diligência, quesitos ou subsídio para manifestação. A Central entrega peça técnica com memória rastreável e registra o que o documento não permite responder. Não assina como perito do juízo nem protocola petição.

Envie a fase do processo pelo WhatsApp e receba a orientação de triagem.

Informe se há nomeação, prazo de quesitos, laudo já juntado ou só a necessidade de indicar assistente. A equipe delimita o papel antes de qualquer trabalho.

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Interesse

Quando contratar

O advogado reconhece que o cálculo ou o laudo não fecha. Sem assistente, a crítica fica jurídica onde o juízo espera prova técnica.

Isso costuma ocorrer quando:

  • o juízo nomeou perito e corre prazo para quesitos ou indicação de assistente;
  • o laudo saiu e a impugnação precisa apontar premissa, fórmula ou documento, não só discordância;
  • há reunião de início, diligência ou esclarecimentos;
  • a parte precisa de parecer extrajudicial para decidir se entra no processo com assistente;
  • o material da outra parte mistura laudo, parecer e planilha sem objeto delimitado.

Trocar o nome da peça muda o status processual: perito nomeado produz laudo; assistente produz parecer.

Peça a triagem pelo WhatsApp e informe a data processual relevante, se houver.

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Base técnica

Documentos e rastreabilidade

Não há caso, vara ou valor individual autorizado. A prova é o papel processual correto e a memória que liga cada apontamento a um documento.

A Central de Peritos Associados atua com CRC-GO 004754/O, CNPJ 59.353.332/0001-00, na Avenida Goiás nº 623, Sala 1502 — Centro, Goiânia-GO, 74015-906.

A indicação de assistente técnico está nos arts. 465 e seguintes do CPC. Impedimento e suspeição do perito observam os arts. 144 e 145. A Resolução CNJ 233/2016, art. 9º, §4º, veda a atuação como perito judicial de quem tenha atuado como assistente técnico de qualquer das partes nos três anos anteriores — conferência que a Central faz antes de aceitar eventual nomeação como perito judicial.

Documentos necessários

Conforme a fase:

  • decisão de nomeação, quesitos, prazo e objeto da perícia;
  • petições que delimitem o ponto técnico;
  • contratos, extratos, demonstrações e peças já usadas no processo;
  • laudo, anexos e planilhas do perito, quando existentes;
  • pareceres anteriores e manifestações da outra parte;
  • comprovação de ciência de diligência ou reunião de início.

Documento essencial ausente vira limitação expressa. Quesito sem base documental não é respondido por probabilidade.

Envie as peças da fase atual pelo WhatsApp. A equipe diz o que ainda falta.

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Método

Como a análise é feita

O que é

O assistente técnico da parte produz parecer. Acompanha a perícia, formula ou critica quesitos, confere memória de cálculo e subsidia a manifestação do advogado. Não substitui o perito nomeado e não decide o mérito.

Etapa 1 — Delimitação do papel e do objeto

Confere se o pedido é assistência (parecer) ou se há convite à nomeação (laudo). Verifica impedimento, suspeição e a vedação dos três anos quando o papel for de perito.

Etapa 2 — Leitura do processo na ordem técnica

Objeto, histórico, documentos e pergunta do juízo ou da parte. Campo vazio permanece pendência.

Etapa 3 — Trabalho técnico

Conforme o escopo: quesitos, acompanhamento da diligência, recálculo com apêndices numerados, conferência do laudo ou parecer próprio.

Etapa 4 — Entrega ao advogado

Peça com objeto, metodologia, apontamentos, limites e conclusão técnica. Estratégia, redação da petição e protocolo ficam com o patrono.

Páginas de prestação de contas, energia elétrica ou matéria específica não substituem esta rota transversal. Quando o objeto for só uma modalidade, a equipe enquadra a página correspondente.

Envie a decisão de nomeação ou o laudo pelo WhatsApp para delimitar o papel.

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Entrega

O que você recebe

Estado atual: prazo correndo e crítica sem memória.

Ponte: o assistente traduz o ponto técnico em premissa, documento e cálculo.

Estado futuro: o advogado dispõe de parecer para fundamentar quesito, impugnação ou esclarecimento — sem garantia de acolhimento.

Conforme o escopo confirmado:

  • parecer técnico com objeto, metodologia e limites;
  • memória de cálculo em apêndices numerados;
  • quadro comparativo de premissas, quando couber;
  • subsídio a quesitos e a manifestação;
  • nota do que falta e do efeito da falta;
  • acompanhamento de diligência, se contratado.

Não inclui protocolo, substabelecimento nem atuação como advogado.

Solicite a triagem pelo WhatsApp. Escopo e prazo só depois da fase, do volume e da data.

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Transparência

Limites da conclusão

“É caro.”

Honorários de assistência dependem de objeto, volume e fase. Só são informados após a triagem. Não há preço nesta página.

“Funciona no meu caso?”

A triagem verifica matéria, fase e documentos. Objeto fora da competência da Central é enquadrado ou recusado com registro.

“O prazo é curto.”

A equipe precisa da data processual e do volume para avaliar a viabilidade. Esta página não informa prazo. A confirmação só ocorre depois da triagem.

“Já existe laudo.”

O laudo é o ponto de partida da conferência, não o encerramento. Premissas e apêndices são confrontados.

“É legal fazer isso?”

Sim, como assistência técnica da parte, nos termos do CPC. A Central não promete que o juízo acolha o parecer.

Fale no WhatsApp e informe se o pedido é indicação de assistente, quesitos, conferência de laudo ou esclarecimentos.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Assistente técnico e perito do juízo são o mesmo papel?

Não. Perito nomeado produz laudo; assistente da parte produz parecer.

A Central protocola a impugnação?

Não. A entrega técnica subsidia o advogado.

Posso indicar a Central como assistente técnica depois de uma atuação anterior para a outra parte?

A indicação como assistente técnica exige triagem prévia de conflito, confidencialidade e papel no caso. A Resolução CNJ 233/2016 não veda, por si, essa indicação; o art. 9º, §4º restringe a eventual atuação ou nomeação como perito judicial nos três anos seguintes.

Prestação de contas já tem página própria?

Sim. Se o objeto for só prestação de contas, a equipe aponta a rota específica. Esta página cobre a assistência transversal.

É possível atuar só na fase extrajudicial?

Sim, como parecer de assistente técnico extrajudicial, quando o escopo for esse. O nome da peça permanece parecer.

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Próximo passo

Converse com a equipe técnica

Envie a fase, a decisão de nomeação ou o laudo pelo WhatsApp.

A equipe delimita o papel (parecer ou, se for o caso, análise de nomeação), verifica documentos e informa o próximo passo possível — sem antecipar o resultado da perícia.

Central de Peritos Associados · CNPJ 59.353.332/0001-00 · CRC-GO 004754/O Avenida Goiás nº 623, Sala 1502 — Centro, Goiânia-GO, 74015-906 contato@centraldeperitos.com.br · (62) 99334-8160 · www.centraldeperitos.com.br

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