Assistência Técnica Judicial Contábil e Financeira
A perícia já está nos autos. Sem parecer técnico, a impugnação discute o número — e não a premissa?
O assistente técnico organiza objeto, documentos, metodologia e limites em peça própria, distinta do laudo do perito nomeado.
A assistência técnica judicial contábil e financeira é a atuação do profissional da parte no processo, prevista no CPC. Serve ao advogado que precisa de parecer, acompanhamento da diligência, quesitos ou subsídio para manifestação. A Central entrega peça técnica com memória rastreável e registra o que o documento não permite responder. Não assina como perito do juízo nem protocola petição.
Envie a fase do processo pelo WhatsApp e receba a orientação de triagem.
Informe se há nomeação, prazo de quesitos, laudo já juntado ou só a necessidade de indicar assistente. A equipe delimita o papel antes de qualquer trabalho.
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Quando contratar
O advogado reconhece que o cálculo ou o laudo não fecha. Sem assistente, a crítica fica jurídica onde o juízo espera prova técnica.
Isso costuma ocorrer quando:
- o juízo nomeou perito e corre prazo para quesitos ou indicação de assistente;
- o laudo saiu e a impugnação precisa apontar premissa, fórmula ou documento, não só discordância;
- há reunião de início, diligência ou esclarecimentos;
- a parte precisa de parecer extrajudicial para decidir se entra no processo com assistente;
- o material da outra parte mistura laudo, parecer e planilha sem objeto delimitado.
Trocar o nome da peça muda o status processual: perito nomeado produz laudo; assistente produz parecer.
Peça a triagem pelo WhatsApp e informe a data processual relevante, se houver.
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Base técnica
Documentos e rastreabilidade
Não há caso, vara ou valor individual autorizado. A prova é o papel processual correto e a memória que liga cada apontamento a um documento.
A Central de Peritos Associados atua com CRC-GO 004754/O, CNPJ 59.353.332/0001-00, na Avenida Goiás nº 623, Sala 1502 — Centro, Goiânia-GO, 74015-906.
A indicação de assistente técnico está nos arts. 465 e seguintes do CPC. Impedimento e suspeição do perito observam os arts. 144 e 145. A Resolução CNJ 233/2016, art. 9º, §4º, veda a atuação como perito judicial de quem tenha atuado como assistente técnico de qualquer das partes nos três anos anteriores — conferência que a Central faz antes de aceitar eventual nomeação como perito judicial.
Documentos necessários
Conforme a fase:
- decisão de nomeação, quesitos, prazo e objeto da perícia;
- petições que delimitem o ponto técnico;
- contratos, extratos, demonstrações e peças já usadas no processo;
- laudo, anexos e planilhas do perito, quando existentes;
- pareceres anteriores e manifestações da outra parte;
- comprovação de ciência de diligência ou reunião de início.
Documento essencial ausente vira limitação expressa. Quesito sem base documental não é respondido por probabilidade.
Envie as peças da fase atual pelo WhatsApp. A equipe diz o que ainda falta.
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Método
Como a análise é feita
O que é
O assistente técnico da parte produz parecer. Acompanha a perícia, formula ou critica quesitos, confere memória de cálculo e subsidia a manifestação do advogado. Não substitui o perito nomeado e não decide o mérito.
Etapa 1 — Delimitação do papel e do objeto
Confere se o pedido é assistência (parecer) ou se há convite à nomeação (laudo). Verifica impedimento, suspeição e a vedação dos três anos quando o papel for de perito.
Etapa 2 — Leitura do processo na ordem técnica
Objeto, histórico, documentos e pergunta do juízo ou da parte. Campo vazio permanece pendência.
Etapa 3 — Trabalho técnico
Conforme o escopo: quesitos, acompanhamento da diligência, recálculo com apêndices numerados, conferência do laudo ou parecer próprio.
Etapa 4 — Entrega ao advogado
Peça com objeto, metodologia, apontamentos, limites e conclusão técnica. Estratégia, redação da petição e protocolo ficam com o patrono.
Páginas de prestação de contas, energia elétrica ou matéria específica não substituem esta rota transversal. Quando o objeto for só uma modalidade, a equipe enquadra a página correspondente.
Envie a decisão de nomeação ou o laudo pelo WhatsApp para delimitar o papel.
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Entrega
O que você recebe
Estado atual: prazo correndo e crítica sem memória.
Ponte: o assistente traduz o ponto técnico em premissa, documento e cálculo.
Estado futuro: o advogado dispõe de parecer para fundamentar quesito, impugnação ou esclarecimento — sem garantia de acolhimento.
Conforme o escopo confirmado:
- parecer técnico com objeto, metodologia e limites;
- memória de cálculo em apêndices numerados;
- quadro comparativo de premissas, quando couber;
- subsídio a quesitos e a manifestação;
- nota do que falta e do efeito da falta;
- acompanhamento de diligência, se contratado.
Não inclui protocolo, substabelecimento nem atuação como advogado.
Solicite a triagem pelo WhatsApp. Escopo e prazo só depois da fase, do volume e da data.
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Transparência
Limites da conclusão
“É caro.”
Honorários de assistência dependem de objeto, volume e fase. Só são informados após a triagem. Não há preço nesta página.
“Funciona no meu caso?”
A triagem verifica matéria, fase e documentos. Objeto fora da competência da Central é enquadrado ou recusado com registro.
“O prazo é curto.”
A equipe precisa da data processual e do volume para avaliar a viabilidade. Esta página não informa prazo. A confirmação só ocorre depois da triagem.
“Já existe laudo.”
O laudo é o ponto de partida da conferência, não o encerramento. Premissas e apêndices são confrontados.
“É legal fazer isso?”
Sim, como assistência técnica da parte, nos termos do CPC. A Central não promete que o juízo acolha o parecer.
Fale no WhatsApp e informe se o pedido é indicação de assistente, quesitos, conferência de laudo ou esclarecimentos.
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Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Assistente técnico e perito do juízo são o mesmo papel?
Não. Perito nomeado produz laudo; assistente da parte produz parecer.
A Central protocola a impugnação?
Não. A entrega técnica subsidia o advogado.
Posso indicar a Central como assistente técnica depois de uma atuação anterior para a outra parte?
A indicação como assistente técnica exige triagem prévia de conflito, confidencialidade e papel no caso. A Resolução CNJ 233/2016 não veda, por si, essa indicação; o art. 9º, §4º restringe a eventual atuação ou nomeação como perito judicial nos três anos seguintes.
Prestação de contas já tem página própria?
Sim. Se o objeto for só prestação de contas, a equipe aponta a rota específica. Esta página cobre a assistência transversal.
É possível atuar só na fase extrajudicial?
Sim, como parecer de assistente técnico extrajudicial, quando o escopo for esse. O nome da peça permanece parecer.
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Próximo passo
Converse com a equipe técnica
Envie a fase, a decisão de nomeação ou o laudo pelo WhatsApp.
A equipe delimita o papel (parecer ou, se for o caso, análise de nomeação), verifica documentos e informa o próximo passo possível — sem antecipar o resultado da perícia.
Central de Peritos Associados · CNPJ 59.353.332/0001-00 · CRC-GO 004754/O Avenida Goiás nº 623, Sala 1502 — Centro, Goiânia-GO, 74015-906 contato@centraldeperitos.com.br · (62) 99334-8160 · www.centraldeperitos.com.br
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