Central de Peritos Associados

Revisão de Capital de Giro Empresarial / CCB PJ

A CCB de giro da empresa descreve uma operação. O extrato descreve outra?

A revisão técnica relaciona valor contratado, liberações, carência, parcelas, indexador e renegociações em uma memória conferível — sem concluir excesso antes dos documentos.

A revisão de capital de giro empresarial é a análise técnica do crédito tomado por pessoa jurídica para financiar a atividade — em regra formalizado em Cédula de Crédito Bancário (CCB) e também em cédula de crédito comercial ou industrial, contrato de abertura de crédito e operação de cooperativa de crédito. Serve ao advogado da empresa que precisa conferir o pactuado e o cobrado. A Central entrega classificação da operação, cronologia, memória com premissas explícitas e os limites do extrato. Conta corrente, cheque especial e crédito rural não são este serviço.

Envie a CCB e os extratos pelo WhatsApp e receba a orientação de triagem.

Você manda o material disponível. A equipe identifica a variante (prefixada, com indexador, programa ou renegociação encadeada) e informa o escopo possível.

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Interesse

Quando contratar

A parcela que não cabe no caixa, sozinha, não demonstra divergência. O problema técnico aparece quando contrato, CET, carência, indexador e saldo cobrado não se conciliam.

Isso costuma ocorrer quando:

  • a empresa tomou CCB de giro, com ou sem carência;
  • há indexador (quando previsto) cuja série ou fator não está claro no extrato;
  • a operação foi renegociada e o saldo transportado não mostra a genealogia da dívida;
  • a execução já cobra vencimento antecipado, mora e acessórios;
  • tarifas e IOF financiados integram o valor contratado e o contrato não discrimina a previsão, o valor e o destino de cada rubrica.

A pergunta inicial não é “o banco abusou”. É: o histórico permite reproduzir a CCB a partir do valor contratado?

Peça a lista de documentos pelo WhatsApp.

Separe cédula, aditivos e extrato de evolução. A triagem indica o que ainda falta.

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Base técnica

Documentos e rastreabilidade

Não há caso, CNPJ de cliente ou valor individual autorizado. A prova é a memória que parte do valor contratado e testa a fórmula contra o extrato.

A Central atua com CRC-GO 004754/O, CNPJ 59.353.332/0001-00, na Avenida Goiás nº 623, Sala 1502 — Centro, Goiânia-GO, 74015-906. Esta página é multi-instituição.

A CCB é título de crédito (Lei 10.931/2004).

Capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é admitida em contrato do Sistema Financeiro Nacional desde que expressamente pactuada (art. 5º da MP 2.170-36/2001; Súmula 539 do STJ), e a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta para autorizá-la (Súmula 541 do STJ). A perícia apura, no fluxo efetivamente cobrado, qual capitalização foi praticada, e a confronta com a cláusula — não presume capitalização nem a afasta por hipótese.

Encargos de inadimplência seguem a norma vigente na data do contrato: até 31/08/2017, a Resolução CMN 1.129/1986, com as Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, que vedam cumular a comissão de permanência com outros encargos; de 01/09/2017, a Resolução CMN 4.558/2017; e, para contratos a partir de 01/02/2021, a Resolução CMN 4.882/2020, que não admite a comissão de permanência. A revisão declara o regime aplicável antes de calcular qualquer encargo de atraso.

O regime do contrato é definido pela destinação do crédito: tomado como insumo da atividade empresarial, o crédito afasta a condição de destinatário final e, com ela, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor — ainda que o CDC alcance, em geral, as instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). Vulnerabilidade concreta do tomador é matéria do advogado e fica registrada na triagem, não presumida nesta página.

Documentos necessários

Conforme a operação:

  • CCB, proposta, aditivos e instrumentos de garantia;
  • cronograma, CET e planilha de evolução;
  • extratos, DED e comprovantes de liberação e pagamento;
  • cláusulas de carência, indexador e encargos de mora;
  • renegociações, confissões e operações encadeadas;
  • memória da execução, quando existir.

Sem extrato de evolução, a planilha para no último dado documentado. Inadimplência futura não é projetada.

Envie a CCB e o extrato pelo WhatsApp. A equipe diz o que ainda é essencial.

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Método

Como a análise é feita

O que é

A revisão classifica a variante da CCB de giro e só então calcula. Prefixada sem indexador, operação com indexador, programa público ou cadeia de renegociação não se misturam no mesmo recálculo silencioso. Destinação rural sai desta página e vai para crédito rural.

Etapa 1 — Triagem e variante

Produto, PJ, prazo, indexador, carência, programa e existência de renegociação.

Etapa 2 — Organização

Contrato original, eventos posteriores e pagamentos em cronologia. Cada renegociação é separada. O último contrato não é lido como se fosse a dívida inteira.

Etapa 3 — Conferência

A base do recálculo é o valor contratado, inclusive IOF e tarifas financiadas quando documentadas — não o valor líquido creditado, isolado. Fórmulas de juros são testadas contra o extrato antes de se adotar uma. Série de taxa média, quando usada, observa modalidade, prazo e competência da assinatura.

Etapa 4 — Entrega

Quadro pactuado × cobrado × diferença × impacto, com limitações. Tese jurídica sobre abusividade permanece com o advogado.

Cheque especial, conta garantida e cartão empresarial isolado não são este objeto.

Envie a CCB pelo WhatsApp e peça o enquadramento da variante.

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Entrega

O que você recebe

Estado atual: a empresa paga a CCB e não consegue reproduzir o saldo.

Ponte: a revisão reconstitui a operação documento a documento.

Estado futuro: o advogado recebe material para revisar, embargar ou liquidar com premissas visíveis — sem garantia de suspensão da execução.

Conforme o escopo confirmado:

  • classificação da variante da CCB;
  • inventário documental e períodos não cobertos;
  • cronologia de liberações, encargos, amortizações e renegociações;
  • memória de cálculo com premissas e fórmulas explícitas;
  • quadro comparativo, quando tecnicamente cabível;
  • nota de limitação (extrato ausente, cláusula ilegível, corte documental);
  • subsídio técnico para a avaliação jurídica.

Não inclui petição nem protocolo.

Solicite a triagem pelo WhatsApp. Escopo, prazo e condições só depois da leitura.

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Transparência

Limites da conclusão

“É caro.”

O trabalho depende do número de CCBs, da cadeia de renegociação e da continuidade do extrato. O valor só é informado após a triagem. Não há preço nesta página.

“Funciona no meu caso?”

A triagem verifica se a operação é crédito de giro tomado por pessoa jurídica — CCB, cédula de crédito comercial ou industrial, contrato de abertura de crédito ou operação de cooperativa. Cheque especial, conta corrente ou crédito rural são enquadrados em outra rota.

“Não tenho tempo / já está em execução.”

O prazo só é informado depois da análise do volume e da fase processual. Esta página não informa prazo. Envie a data pelo WhatsApp para a equipe dimensionar.

“Já tentei revisar o último contrato.”

Se houver encadeamento, a genealogia da dívida precisa ser reconstruída. O último instrumento pode carregar saldo anterior.

“É legal fazer isso?”

A revisão técnica é prevista em lei: a parte pode indicar assistente técnico na perícia e apresentar parecer de profissional habilitado como prova técnica (arts. 465, § 1º, II, 472 e 473 do Código de Processo Civil). A Central não promete desfecho da execução nem repetição de valores.

Fale no WhatsApp e indique se a CCB está em curso, renegociada ou em execução.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Capital de giro rural entra nesta página?

Não. Destinação agropecuária vai para /servicos/revisao-credito-rural.

Conta corrente da empresa substitui a revisão da CCB?

Não. A parcela da CCB e a conta onde ela transita são objetos diferentes.

Sem extrato dá para projetar o saldo futuro?

Não. A análise para no último dado documentado.

Preciso nomear o banco?

Não. A rota é multi-instituição. Variante nominal só existe quando o objeto técnico muda.

O CDC se aplica à empresa tomadora?

Depende da destinação do crédito, não do tamanho da empresa. Crédito usado como insumo da atividade afasta a condição de consumidor; a triagem registra a destinação e a eventual vulnerabilidade, e a qualificação jurídica fica com o advogado.

Próximo passo

Converse com a equipe técnica

Envie a CCB, os aditivos e os extratos pelo WhatsApp.

A equipe identifica a variante, verifica a continuidade documental e informa o próximo passo possível — sem conclusão antecipada sobre excesso.

Central de Peritos Associados · CNPJ 59.353.332/0001-00 · CRC-GO 004754/O Avenida Goiás nº 623, Sala 1502 — Centro, Goiânia-GO, 74015-906 contato@centraldeperitos.com.br · (62) 99334-8160 · www.centraldeperitos.com.br

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