Central de Peritos Associados

Perícia Bancária

Cartão de crédito consignado: função, encargos e diferenças

Entenda como funciona o cartão de crédito consignado, a Reserva de Margem Consignável (RMC), os encargos cobrados e as diferenças para o consignado tradicional.

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Por Edilson Aguiais

7 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Capa do artigo sobre cartão de crédito consignado, encargos e RMC/RCC
Cartão de crédito consignado: como funciona a Reserva de Margem Consignável e o que muda com a extinção gradual do produto para o INSS.

O cartão de crédito consignado é uma modalidade de crédito com desconto automático em folha de pagamento ou benefício previdenciário, usada por trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores públicos para compras e saques dentro de um limite chamado margem consignável. Diferente do empréstimo consignado tradicional, que tem parcelas fixas e prazo definido, o cartão funciona como uma linha de crédito rotativo: o consumidor paga apenas uma fatura mínima obrigatória, descontada direto do contracheque ou do benefício, e o saldo restante pode virar dívida com juros altos. Em 2026, o produto entrou em processo de extinção gradual para beneficiários do INSS, depois de investigações apontarem bilhões em descontos não reconhecidos pelos titulares. Este artigo explica como o cartão consignado funciona, quais encargos incidem sobre ele e em que ele se diferencia do consignado simples.

O que é o cartão de crédito consignado

O cartão de crédito consignado nasceu como uma extensão do empréstimo consignado, criada para dar acesso a crédito rotativo a quem já tem desconto automático em folha ou benefício. Ele é voltado principalmente a aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e, em menor escala, trabalhadores com carteira assinada cujo empregador libera essa modalidade.

Diferente de um cartão de crédito comum, o consignado tem parte da fatura descontada automaticamente todo mês, direto da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Essa característica reduz o risco de inadimplência para o banco e costuma ser usada como argumento comercial para oferecer limites mais altos a um público que, em geral, tem outras portas de crédito mais fechadas.

O produto existe em duas variações regulatórias. A Reserva de Margem Consignável (RMC) se aplica a trabalhadores da iniciativa privada e a alguns servidores, enquanto a Reserva de Cartão Consignado (RCC) é específica para beneficiários do INSS. As duas reservam uma fatia do limite total de desconto em folha exclusivamente para pagamentos de cartão, separada da fatia usada para empréstimos tradicionais.

Nem todo trabalhador tem acesso ao cartão consignado. A oferta depende de convênio entre o banco e o órgão pagador, seja o INSS, um órgão público ou a folha de pagamento de uma empresa privada. Por isso, é comum que o produto apareça associado a ofertas específicas para aposentados e servidores, público historicamente considerado de menor risco de crédito pelas instituições financeiras.

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Como funciona a Reserva de Margem Consignável (RMC) e a RCC

Ao contratar o cartão consignado, o titular autoriza o banco a reservar um percentual fixo da sua renda mensal para cobrir, no mínimo, o pagamento da fatura mínima. Esse percentual é descontado com prioridade sobre outros compromissos financeiros, o que significa que o valor sai antes de o dinheiro chegar à conta do titular.

A reserva funciona mesmo quando o cartão não é usado. Se o titular não fizer nenhuma compra ou saque no mês, não há fatura a cobrar; mas assim que o cartão é utilizado, o desconto em folha passa a acontecer automaticamente, sem que o titular precise fazer qualquer pagamento manual.

Essa automação é também a origem da maior parte das reclamações sobre o produto. Como a adesão costuma ocorrer por telefone ou em balcões de correspondentes bancários, é comum que o titular só perceba a existência do cartão quando o desconto aparece no extrato do benefício ou do contracheque, muitas vezes sem lembrar de ter autorizado a contratação.

Os encargos do cartão consignado: juros, IOF e fatura mínima

O cartão consignado cobra Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o saldo financiado, da mesma forma que qualquer cartão de crédito rotativo. A diferença está na taxa de juros: por ter garantia de pagamento via desconto em folha, o consignado tende a ter juros menores que o cartão de crédito comum, mas ainda assim mais altos que o empréstimo consignado tradicional, que tem parcelas fixas e prazo definido desde o início.

O ponto central de atenção é a fatura mínima. Se o titular usa o limite do cartão e paga apenas o mínimo obrigatório, descontado automaticamente, o saldo restante entra no rotativo e passa a render juros compostos mês após mês. Com o tempo, essa dinâmica pode transformar um limite relativamente pequeno em uma dívida que consome anos de desconto em folha.

Além dos juros do rotativo, contratos de cartão consignado costumam incluir tarifas de manutenção, seguro prestamista e, em alguns casos, produtos vinculados como cartões de benefício que oferecem descontos em farmácias ou assistência funeral. Esses itens adicionais nem sempre ficam claros no momento da adesão.

Na prática, um titular com limite de mil reais que usa o cartão integralmente e paga apenas a fatura mínima pode levar mais de um ano para quitar o saldo, mesmo sem fazer novas compras, porque os juros do rotativo incidem sobre o saldo devedor a cada mês. Esse efeito é um dos motivos pelos quais o cartão consignado costuma custar mais caro, ao longo do tempo, do que um empréstimo consignado tradicional de valor equivalente.

Cartão consignado x consignado tradicional: as diferenças

O empréstimo consignado tradicional libera um valor único, definido no ato da contratação, que é pago em parcelas fixas e com prazo determinado, geralmente entre 12 e 96 meses. O titular sabe exatamente quanto vai pagar em juros do início ao fim do contrato, porque a taxa e o número de parcelas ficam definidos no momento da assinatura.

O cartão consignado, por sua vez, funciona como uma linha de crédito rotativo sem data de encerramento definida. O titular pode usar o limite quantas vezes quiser, dentro da margem reservada, e o valor da dívida varia de acordo com o uso, o pagamento da fatura mínima e a incidência de juros do rotativo.

Essa diferença estrutural explica por que o consignado tradicional costuma ser mais previsível, e por que o cartão consignado, apesar de parecer mais flexível, tem maior potencial de gerar endividamento de longo prazo quando o titular só paga o mínimo mês após mês.

Para o titular, a escolha entre as duas modalidades depende do objetivo. Quem precisa de um valor certo para uma despesa pontual, como reforma ou quitação de outra dívida, tende a pagar menos com o consignado tradicional. Já quem busca um limite disponível para emergências ao longo do tempo encontra no cartão consignado uma flexibilidade que o empréstimo tradicional não oferece, mas que também exige mais disciplina de pagamento para não acumular juros do rotativo.

O que diz a Lei 10.820/2003 sobre os percentuais de desconto

A base legal do desconto em folha para empréstimos, financiamentos e cartões de crédito consignados é a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003. O artigo 1º, parágrafo 1º, da lei estabelece que o desconto pode incidir inclusive sobre verbas rescisórias, respeitando um limite total de 40% da remuneração, dividido em 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas com cartão de crédito consignado ou a saques feitos por meio dele.

Esses percentuais foram alterados ao longo do tempo por leis posteriores. A Lei 14.431, de 3 de agosto de 2022, ajustou a aplicação da margem consignável para trabalhadores com carteira assinada, enquanto a Lei 14.509, também de 2022, ampliou a margem consignável de servidores públicos federais para até 45%, sendo 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.

Para beneficiários do INSS, o teto histórico chegou a somar até 40% da renda, com até 5 pontos percentuais reservados à RMC e outros 5 pontos à RCC, somados aos 30% destinados a empréstimos tradicionais. Esse teto, no entanto, está em processo de redução, como mostra a seção seguinte.

Na prática, isso significa que existem hoje três faixas de margem consignável no país, cada uma com sua própria regra: servidores públicos federais, com até 45%; trabalhadores da iniciativa privada, com até 40% sobre a remuneração e sobre verbas rescisórias; e beneficiários do INSS, cuja margem está em transição para 30%, conforme o cronograma da Medida Provisória 1.355/26 detalhado a seguir.

MP 1.355/26 e o fim gradual do RMC e do RCC para o INSS

Em 4 de maio de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.355/26, que estabelece um cronograma de redução progressiva e extinção do RMC e do RCC para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelo texto, os limites de cada uma das duas reservas caem de 5% para 3% da renda entre 2026 e 2027, depois para 1% entre 2027 e 2028, até ficarem totalmente vedados a partir de 1º de janeiro de 2029.

O teto global de desconto em folha para beneficiários do INSS também recua, de 40% para 30% da renda até 2031, com o espaço liberado sendo destinado a empréstimos pessoais consignados tradicionais. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) seguem uma trajetória parecida, com o teto caindo de 35% para 30% e os cartões zerados também em 2029.

A MP responde ao Acórdão 1.094/2026 do Tribunal de Contas da União, de 29 de abril de 2026, que suspendeu novas averbações de RMC e RCC depois de investigações apontarem cerca de R$ 6,5 bilhões em descontos considerados indevidos entre 2019 e 2024, dos quais 36% das contratações não foram reconhecidas pelos próprios titulares dos benefícios.

Contratos de cartão consignado firmados antes de cada redução mantêm as condições originais até a liquidação integral da dívida, o que significa que titulares com saldo devedor elevado podem continuar sujeitos ao desconto atual por vários anos, mesmo depois de o produto deixar de ser oferecido a novos clientes.

Sinais de irregularidade mais comuns nos contratos

O sinal mais frequente de irregularidade é o desconto de fatura mínima sem que o titular reconheça ter contratado o cartão. Isso costuma acontecer quando a adesão ocorre em conjunto com outro produto financeiro, como um empréstimo consignado, sem explicação clara de que se trata de um contrato distinto, com encargos próprios.

Outro ponto recorrente é a dificuldade de cancelamento. Mesmo quando o titular identifica o desconto indevido, o processo de portabilidade ou encerramento do cartão consignado costuma ser mais burocrático do que o de um cartão comum, o que faz o desconto se repetir por vários meses até a regularização.

Também é comum encontrar, nos extratos analisados em perícia contábil, cobrança de seguros e tarifas vinculadas ao cartão que não constam de forma clara no contrato original, ou que foram incluídas em renegociações posteriores sem nova autorização expressa do titular.

Esses sinais reforçam por que a análise técnica dos extratos bancários e das faturas do cartão consignado costuma ser o caminho mais seguro para separar o desconto legítimo do desconto irregular, sobretudo em casos com anos de histórico acumulado e diferentes renegociações no meio do caminho.

A perícia contábil bancária reconstitui o histórico de faturas do cartão consignado para apurar se os descontos da RMC e da RCC correspondem a operações efetivamente autorizadas pelo titular. O laudo pericial também recalcula os encargos cobrados, comparando a taxa de juros aplicada com o que consta no contrato e com os limites da margem consignável previstos em lei. Esse trabalho técnico é frequentemente usado como prova em ações que buscam a devolução de valores descontados sem autorização expressa.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?

É o percentual da renda mensal que o banco reserva, com prioridade sobre outros descontos, para garantir o pagamento da fatura mínima do cartão de crédito consignado, mesmo que o titular não tenha usado o cartão naquele mês.

Qual a diferença entre RMC e RCC?

A RMC se aplica a trabalhadores da iniciativa privada e a alguns servidores; a RCC (Reserva de Cartão Consignado) é a versão específica para beneficiários do INSS, com percentuais e regras próprias definidas em lei.

O cartão consignado tem juros menores que um cartão de crédito comum?

Em geral sim, porque o pagamento mínimo é garantido pelo desconto em folha, o que reduz o risco para o banco. Ainda assim, os juros do rotativo do cartão consignado costumam ser mais altos que os de um empréstimo consignado tradicional.

É possível cancelar o cartão consignado quando o desconto não foi autorizado?

Sim. O titular pode solicitar o cancelamento e o ressarcimento dos valores descontados sem autorização, mas o processo costuma ser mais burocrático do que o de um cartão de crédito comum.

O que muda com a MP 1.355/26 para quem já tem cartão consignado?

Contratos firmados antes de cada redução do cronograma mantêm as condições originais até a quitação da dívida. A mudança vale principalmente para a contratação de novos cartões e para os limites de novos descontos.

Quem pode contratar um cartão de crédito consignado?

Principalmente aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e, quando o empregador libera o convênio, trabalhadores com carteira assinada, sempre respeitando os percentuais de margem consignável previstos em lei.

Como identificar cobrança indevida no cartão consignado?

O sinal mais comum é o desconto de fatura mínima sem lembrança de ter contratado o produto, muitas vezes junto de outro empréstimo. A análise dos extratos por um perito contábil ajuda a separar o desconto legítimo do irregular.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe de perícia contábil da Central de Peritos Associados pode analisar o histórico completo de descontos do seu cartão consignado e esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso.

Fontes: Planalto (Lei Federal, via base legislativa ANTTlegis) Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º; Migalhas Medida Provisória 1.355/26; Acórdão TCU 1.094/2026.

Perguntas frequentes

O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?

É o percentual da renda mensal que o banco reserva, com prioridade sobre outros descontos, para garantir o pagamento da fatura mínima do cartão de crédito consignado, mesmo que o titular não tenha usado o cartão naquele mês.

Qual a diferença entre RMC e RCC?

A RMC se aplica a trabalhadores da iniciativa privada e a alguns servidores; a RCC (Reserva de Cartão Consignado) é a versão específica para beneficiários do INSS, com percentuais e regras próprias definidas em lei.

O cartão consignado tem juros menores que um cartão de crédito comum?

Em geral sim, porque o pagamento mínimo é garantido pelo desconto em folha, o que reduz o risco para o banco. Ainda assim, os juros do rotativo do cartão consignado costumam ser mais altos que os de um empréstimo consignado tradicional.

É possível cancelar o cartão consignado quando o desconto não foi autorizado?

Sim. O titular pode solicitar o cancelamento e o ressarcimento dos valores descontados sem autorização, mas o processo costuma ser mais burocrático do que o de um cartão de crédito comum.

O que muda com a MP 1.355/26 para quem já tem cartão consignado?

Contratos firmados antes de cada redução do cronograma mantêm as condições originais até a quitação da dívida. A mudança vale principalmente para a contratação de novos cartões e para os limites de novos descontos.

Quem pode contratar um cartão de crédito consignado?

Principalmente aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e, quando o empregador libera o convênio, trabalhadores com carteira assinada, sempre respeitando os percentuais de margem consignável previstos em lei.

Como identificar cobrança indevida no cartão consignado?

O sinal mais comum é o desconto de fatura mínima sem lembrança de ter contratado o produto, muitas vezes junto de outro empréstimo. A análise dos extratos por um perito contábil ajuda a separar o desconto legítimo do irregular.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe de perícia contábil da Central de Peritos Associados pode analisar o histórico completo de descontos do seu cartão consignado e esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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