O que a revisão de conta corrente examina antes do cálculo?
Revisão de conta corrente começa pelo inventário dos produtos que transitam no extrato, não pelo saldo devedor médio. Cheque especial, desconto de duplicatas, capital de giro, empréstimo pessoal, tarifas, seguros e rubricas sem lastro — adiantamento de depósito, juros DTO, fator de correção monetária e TJLP — convivem na mesma folha. Este artigo explica essa triagem. Não calcula o método hamburguês nem revisa por dentro o contrato acoplado.
O público é o advogado que recebe anos de extrato e um contrato de abertura de conta. Sem a triagem, o cálculo trata tudo como limite de cheque especial. Com a triagem, cada lançamento ganha uma ação: revisar pela skill do produto, pedir contrato, registrar como não identificado ou excluir do objeto.
Não há neste texto caso real, agência, correntista ou valor identificável. O cenário ao final é hipotético. Conta com um único produto e cheque especial puro já tem matéria própria. Conta garantida com contrato e garantia autônomos sai daqui. Operação com destinação rural também.
Como se inventariam os produtos acoplados no extrato?
Antes de calcular, classifica-se cada tipo de lançamento. Juros de cheque especial seguem para o recálculo do limite. Desconto de duplicata ou nota promissória exige o contrato e a revisão do borderô. Parcela de capital de giro exige a cédula. Empréstimo pessoal se distingue de consignado. Tarifa se confere contra autorização contratual específica. Seguro sem lastro próprio entra no rol de diligência. Pacote de serviços exige descrição e valor no contrato.
Rubricas típicas sem lastro — “adiantamento de depósito”, “juros DTO”, “fator de correção monetária” de conta do Banco do Brasil, TJLP em conta corrente — não se arbitrariam. Pedem esclarecimento e memória. Sem contrato, permanecem como não identificadas. Renda Fácil, quando for aplicação automática de saldo positivo, não se trata como irregularidade só pelo nome. Crédito consignado se verifica se é genuíno ou pessoal maquiado.
Extrato com mês faltando dentro do período do objeto bloqueia a medição. Completar o extrato vem antes de qualquer número. Triagem sobre série incompleta produz saldo com aparência de pronto e premissa furada.
Qual a ordem de revisão quando há vários contratos?
A ordem é rígida. Primeiro, cada contrato individual — desconto, nota promissória, capital de giro, empréstimo. Segundo, as parcelas já recalculadas substituem as originais no fluxo da conta. Terceiro, o saldo devedor médio da conta. Quarto, o método hamburguês sobre esse saldo já ajustado. Calcular o médio com as parcelas originais distorce o cheque especial, porque o saldo carrega encargo de outro produto.
Identificar o produto é desta triagem. Recalcular o desconto é da perícia de recebíveis. Recalcular a cédula de giro é da perícia de capital de giro. Recalcular o limite é da perícia de cheque especial. A conta corrente é o palco; não é o método de todos os atores.
Cheque especial de pessoa jurídica não se confunde com o teto de 8% ao mês da Resolução CMN 4.765/2019, que alcança pessoas naturais e MEI. Conta garantida com contrato próprio também não se dissolve no extrato. Cada um segue a série e a regra da modalidade.
O que a diligência precisa pedir?
A diligência pede: contrato de abertura da conta e proposta de linha de crédito; proposta de transação de cada produto (taxa, prazo e tarifas); tabela de tarifas da agência na época, se o contrato fizer referência genérica; memória de cálculo do banco — no Banco do Brasil, a fórmula do fator de correção monetária; e extrato completo do período integral, não só o recorte que o cliente já tem.
Contrato de abertura não autoriza, por si, tarifa e encargo de produto que tem proposta própria. Lançamento sem essa proposta permanece não identificado. Não se estima por analogia com mês vizinho. Não se faz juízo de valor no lugar do documento.
TJLP em conta corrente pede o contrato BNDES/FINAME que a justificaria. Sem ele, a rubrica não vira “juros da conta”. Fator de correção monetária lançado no extrato pede memória. Sem memória, não entra no saldo revisado como se fosse índice da conta.
Como o objeto da perícia delimita o que se revisa?
O objeto da inicial delimita o que a perícia pode examinar. “Revisão da conta corrente”, em leitura restrita, cobre o cheque especial. “Revisão dos contratos de conta corrente, desconto de duplicata, nota promissória e capital de giro” autoriza o inventário amplo. Produto que não entrou na inicial corre risco de preclusão. Essa orientação vai ao patrono antes de fechar escopo, nunca depois de calcular.
Ampliar o objeto por conta própria, no laudo, entrega à parte contrária a alegação de extra petita. Restringir demais, calado, deixa encargo acoplado intocado. A triagem registra a delimitação em uma linha, com a citação da inicial, e devolve o risco ao advogado.
Quesito de assistente técnico escrito para produto que não está no objeto é quesito imprestável. O filtro é o objeto delimitado, não a curiosidade do extrato.
Um cenário ilustrativo de conta com três produtos
O cenário abaixo é hipotético. Não descreve correntista, banco ou valor.
Suponha um extrato de doze meses com três famílias de lançamento: juros de cheque especial; parcelas rotuladas como desconto de duplicatas; e um débito mensal de “fator de correção monetária”, sem memória. A inicial pediu só a revisão da conta corrente. A triagem lista os três, encaminha o desconto à revisão própria se o patrono ampliar o objeto, registra o fator como não identificado e avisa o risco de preclusão do desconto. Só então o cheque especial segue ao recálculo, com as parcelas do desconto ainda originais se o objeto permanecer restrito — e com essa limitação escrita no parecer.
Se o patrono juntar as propostas de transação e ampliar o pedido a tempo, a ordem se completa: desconto recalculado, parcela ajustada na conta, saldo médio, hamburguês. Sem o documento, nenhum dos três vira número arbitrado.
Quais quesitos de assistente técnico cabem nesse recorte?
Cabem perguntas sobre: quais documentos e contratos foram juntados; quais produtos estão vinculados à conta e influenciam o saldo; se esses contratos comprovam taxa, prazo e tarifas; quais tarifas têm respaldo contratual específico; se existem encargos não identificados; qual o impacto de cada produto no saldo; qual o novo saldo devedor médio depois da revisão dos contratos individuais; qual a diferença entre o saldo do banco e o saldo revisado; e se, no recorte documental, o saldo revisado é devedor ou credor, em valor atualizado até a data-base informada.
Nenhum desses itens imputa abusividade. Nenhum arbitra tarifa. A formulação técnica pergunta pelo documento e pela diferença. A peça processual é do patrono.
Faixa de esforço varia com o número de contratos e com o período. Quem monta proposta é a área comercial da Central, pela casca canônica. O perito não envia preço.
Perguntas frequentes
Revisão de conta corrente é só cheque especial?
Não. O extrato costuma misturar cheque especial, desconto de duplicatas, capital de giro, empréstimo, tarifas, seguros e rubricas sem lastro. A triagem inventaria cada produto antes de qualquer saldo médio.
Por que revisar os contratos acoplados antes do saldo da conta?
Porque as parcelas desses contratos alimentam o saldo. Calcular o saldo devedor médio com parcelas originais distorce o cheque especial. A ordem é: contrato individual, ajuste na conta, só então o método hamburguês.
O contrato de abertura da conta autoriza todas as tarifas?
Não. Abertura de conta ou proposta de linha de crédito não substitui a proposta de transação de cada produto, com taxa, prazo e tarifas específicas.
TJLP lançada em conta corrente é encargo da conta?
TJLP é índice de financiamentos BNDES/FINAME. Lançada em conta corrente, entra no rol de cobrança não identificada até o banco apresentar o contrato e a memória que a sustentem.
Objeto restrito na inicial cobre desconto e capital de giro?
Não necessariamente. Objeto “revisão da conta corrente” pode limitar o exame ao cheque especial. Produto não pedido na inicial corre risco de preclusão. A delimitação vai ao patrono antes de fechar escopo.
A perícia arbitra a tarifa quando o contrato não veio?
Não. Lançamento sem contrato específico se registra como não identificado e vira diligência. Não se estima por lançamento parecido.
Não encontrou todas as respostas por aqui?
Reúna o extrato integral, as propostas de transação de cada produto e a tabela de tarifas da época e solicite o inventário dos produtos acoplados antes do recálculo do saldo da conta.
Conclusão
Revisão de conta corrente inventaria antes de calcular. Produto acoplado se encaminha à revisão própria. Lançamento sem contrato permanece não identificado. O objeto da inicial delimita o rol. O saldo médio só entra depois das parcelas já ajustadas. O método hamburguês não substitui essa ordem.
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