Central de Peritos Associados

Perícia Bancária

Cheque especial: teto de 8% ao mês e a tarifa do limite

Resolução do Banco Central limita os juros do cheque especial a 8% ao mês desde 2020. Veja como o perito contábil identifica cobrança acima do teto legal.

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Por Edilson Aguiais

8 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Ilustração sobre o teto de juros de 8% ao mês no cheque especial e a perícia bancária
Resolução do CMN limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês a partir de 2020

O cheque especial é a linha de crédito que o banco libera automaticamente quando o saldo da conta corrente fica negativo. Desde 6 de janeiro de 2020, os juros cobrados sobre o valor usado desse limite têm um teto de 8% ao mês, definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.765, de 27 de novembro de 2019. Antes da norma, taxas de 12% ao mês ou mais eram comuns, e algumas instituições ultrapassavam 300% ao ano. Mesmo com o limite em vigor, extratos bancários seguem apresentando cobranças acima do permitido, geradas por capitalização incorreta, tarifas somadas à taxa de juros ou aplicação do percentual sobre uma base de cálculo maior do que a devida. Identificar esse excesso exige recálculo técnico, tarefa que cabe ao perito contábil.

O que é o cheque especial e como ele funciona

O cheque especial libera automaticamente uma linha de crédito quando o saldo da conta corrente fica negativo. O cliente não precisa solicitar nada: assim que o limite é usado, o banco passa a cobrar juros sobre o valor utilizado, calculados dia a dia até a quitação.

Historicamente, essa modalidade concentrou as taxas de juros mais altas do sistema financeiro brasileiro. Bancos justificavam os percentuais elevados pelo risco de inadimplência e pela ausência de garantia real na operação.

Antes de 2020, não havia limite legal para essa cobrança. Levantamentos do próprio Banco Central mostravam taxas médias acima de 12% ao mês, com instituições praticando percentuais que ultrapassavam 300% ao ano em determinados períodos.

A situação mudou com a edição da Resolução CMN nº 4.765/2019, que impôs, pela primeira vez, um teto para os juros dessa linha de crédito livre.

Diferente de um empréstimo tradicional, o cheque especial não exige contratação prévia formal a cada uso: o limite fica pré-aprovado e é acionado automaticamente pelo sistema do banco no momento em que o saldo fica negativo, o que facilita o acesso mas também facilita o acúmulo de dívida sem o cliente perceber a velocidade do crescimento dos juros.

Além dos juros, incide o IOF sobre o valor utilizado, cobrado desde o primeiro dia de uso do limite e crescente conforme o tempo de permanência do saldo negativo. Esse imposto aparece separado dos juros no extrato, mas também compõe o custo total da operação.

O valor do limite disponibilizado varia de cliente para cliente, definido pelo banco a partir da renda declarada, do relacionamento com a conta e do histórico de crédito. Não existe piso ou teto legal para o limite em si — a regulação do CMN trata apenas do custo cobrado sobre o valor usado.

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A Resolução CMN 4.765/2019 e o teto de 8% ao mês

A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, fixou em 8% ao mês o limite máximo de juros sobre o saldo utilizado do cheque especial. O percentual equivale a cerca de 151,8% ao ano.

A norma entrou em vigor em 6 de janeiro de 2020 e vale para operações de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). Contas de pessoas jurídicas fora dessa categoria não estão sujeitas ao teto.

O teto se aplica ao saldo devedor efetivamente utilizado, não ao limite total disponibilizado pelo banco. Se o cliente usa R$ 1.000 de um limite de R$ 5.000, os juros de 8% incidem apenas sobre o valor usado.

A mudança reduziu a distância entre o cheque especial e outras linhas de crédito, como o cartão de crédito rotativo, que passou por regra semelhante meses depois. Ainda assim, 8% ao mês permanece um dos custos mais altos do mercado de crédito para pessoa física.

Para efeito de comparação, a taxa média de outras linhas de crédito pessoal no mercado bancário brasileiro costuma ficar abaixo de 8% ao mês, o que evidencia por que o cheque especial segue como uma das modalidades mais caras mesmo após a limitação imposta pelo CMN.

A definição do percentual de 8% não foi aleatória: o Banco Central acompanhou por meses a distribuição das taxas praticadas pelas instituições financeiras antes de propor o teto ao CMN, buscando um patamar que reduzisse o custo sem inviabilizar a oferta da linha de crédito pelos bancos menores.

O teto de 8% não tem efeito retroativo. Cobranças registradas antes de 6 de janeiro de 2020 seguem as regras vigentes na época do contrato, o que exige atenção redobrada do perito ao demarcar o período analisado em cada apuração.

Tarifa de disponibilização do limite: o que a norma permite

A mesma resolução autorizou os bancos a cobrar uma tarifa mensal pela disponibilização do limite do cheque especial, mesmo quando o cliente não usa o valor. A cobrança dessa tarifa segue regras específicas de faixa.

Para limites de até R$ 500,00, a tarifa é isenta. Acima desse valor, o banco pode cobrar até 0,25% ao mês sobre a parcela do limite que exceder R$ 500,00.

Na prática, um cliente com limite de R$ 3.000,00 paga a tarifa apenas sobre R$ 2.500,00, a diferença entre o limite total e a faixa isenta. O cálculo errado dessa base é um dos pontos que aparecem em contestações de clientes.

A tarifa de disponibilização é cobrada mesmo sem uso do limite, o que a diferencia dos juros, que só incidem quando o cliente entra no negativo. Extratos que misturam as duas cobranças de forma pouco clara dificultam a conferência pelo correntista.

Bancos que cobram a tarifa de disponibilização sem observar a faixa de isenção de R$ 500,00, ou que aplicam o percentual sobre o limite total em vez da parcela excedente, geram cobrança indevida que só aparece quando o extrato é conferido linha a linha.

Nem toda instituição cobra a tarifa de disponibilização no valor máximo permitido. Bancos digitais e cooperativas de crédito, por exemplo, costumam isentar clientes com determinado volume de movimentação, o que faz da tarifa um item que varia bastante entre contratos e merece conferência individual.

O Custo Efetivo Total, indicador que o banco é obrigado a informar antes da contratação, soma juros, tarifas e demais encargos em um único percentual anual. Comparar o CET declarado com o valor efetivamente cobrado no extrato é outra forma de identificar divergências na cobrança do cheque especial.

Onde mora o excesso: erros mais comuns na cobrança

O teto de 8% ao mês não elimina erros na cobrança. O ponto mais comum é a capitalização diária de juros aplicada de forma incompatível com a taxa mensal contratada, o que eleva o custo efetivo acima do limite legal.

Outro erro recorrente é a incidência de juros sobre o limite total do cheque especial, e não sobre o valor efetivamente utilizado pelo cliente. Esse tipo de cobrança infla o saldo devedor mês após mês.

Também aparecem casos de tarifas adicionais somadas ao percentual de juros sem separação clara no extrato, além de encargos de mora e multas contratuais aplicados sobre uma base de cálculo já distorcida pelo excesso anterior.

Como o cheque especial é renovado automaticamente todos os meses, um erro pequeno no primeiro ciclo se repete e cresce nos meses seguintes. Depois de um ano, a diferença entre o valor cobrado e o valor devido pode representar uma fração relevante da dívida total.

Em contratos mais antigos, ainda é possível encontrar cláusulas de correção que preveem taxas de juros acima do teto atual, aplicadas de forma automática pelo sistema do banco mesmo depois da entrada em vigor da Resolução CMN 4.765/2019, um erro que só aparece na conferência linha a linha do extrato.

Um exemplo ilustra o problema: um correntista com saldo devedor médio de R$ 4.000,00 ao longo de um mês deveria pagar, no máximo, R$ 320,00 de juros, aplicando os 8% sobre o valor usado. Se o extrato mostra R$ 356,00 no mesmo período, há um indício de taxa efetiva de 8,9% ao mês, acima do teto, que só a conferência linha a linha revela.

A contagem de dias também gera divergências. Alguns extratos aplicam a taxa sobre dias corridos, outros sobre dias úteis, e a mistura desses critérios dentro do mesmo período de apuração pode elevar o percentual efetivo acima dos 8% permitidos sem que isso fique evidente a um primeiro olhar.

Como o perito contábil apura o excesso cobrado

A apuração do excesso começa pela reunião dos extratos da conta corrente e do contrato de abertura de crédito, geralmente cobrindo os últimos 60 meses, prazo usado como referência pela prescrição de ações revisionais bancárias.

O perito contábil reconstrói a evolução do saldo devedor dia a dia, aplicando a taxa de juros efetivamente pactuada e comparando o resultado com o teto de 8% ao mês estabelecido pela Resolução CMN 4.765/2019.

A planilha de recomposição separa juros, tarifa de disponibilização, IOF e eventuais encargos de mora, permitindo identificar em qual componente está o excesso. Sem essa separação, é comum confundir cobrança abusiva com custos legítimos da operação.

O resultado é um laudo técnico com o valor cobrado a maior mês a mês, a metodologia de cálculo utilizada e os documentos que embasam a conclusão. Esse laudo serve tanto para negociação direta com o banco quanto como prova em processo judicial.

Quando o correntista tem mais de uma conta com cheque especial, a apuração precisa considerar cada contrato separadamente, porque bancos diferentes podem ter praticado taxas diferentes dentro do mesmo teto de 8% ao mês, ou terem ajustado os sistemas para a nova regra em momentos distintos dentro do período de transição definido pelo Banco Central.

Em um caso hipotético com saldo devedor médio de R$ 3.500,00 ao longo de 12 meses, um excesso mensal de R$ 40,00 sobre o teto de 8% representa R$ 480,00 acumulados no período, sem contar a correção monetária e os juros sobre o próprio excesso não pago. É esse tipo de número que o laudo pericial precisa demonstrar mês a mês, com memória de cálculo auditável.

O que fazer ao identificar cobrança acima do teto

Antes de qualquer contestação, o correntista deve solicitar ao banco o extrato detalhado da movimentação do cheque especial e o contrato vigente na época da cobrança questionada. Sem esses documentos, não há como recalcular a dívida.

Com o laudo pericial em mãos, o cliente pode formalizar reclamação diretamente com o banco, registrar o caso no Banco Central pelo canal de reclamações ou buscar orientação jurídica para uma ação de revisão contratual.

A perícia contábil funciona como base técnica desse processo: transforma um extrato bancário confuso em um cálculo comparável ao teto legal, com metodologia que pode ser replicada e conferida por qualquer parte envolvida.

Quanto mais cedo o excesso é identificado, menor o efeito da renovação automática do limite sobre o saldo devedor acumulado.

Ações que discutem cobrança indevida em contratos bancários costumam observar prazo prescricional de cinco anos, contado a partir de cada lançamento questionado. Por isso, reunir os extratos o quanto antes evita perder o direito de reaver valores cobrados em períodos mais distantes.

Antes de acionar o banco ou a Justiça, também vale registrar reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br, o que cria histórico formal do questionamento e, em muitos casos, acelera a resposta da instituição financeira. Guardar prints e extratos mensais desde já também ajuda: quanto mais completo o histórico disponível para o perito, mais preciso é o recálculo e menor a chance de o banco contestar a metodologia usada no laudo.

Identificar cobrança acima do teto de 8% ao mês exige recálculo técnico dos extratos e do contrato, não apenas leitura da fatura. A perícia contábil reconstrói o saldo devedor mês a mês e aponta o valor exato cobrado a maior. Esse laudo é o que sustenta tanto a negociação com o banco quanto uma eventual ação judicial.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é o cheque especial e quando ele passa a cobrar juros?

É uma linha de crédito liberada automaticamente quando a conta corrente fica negativa. Os juros começam a incidir assim que o cliente usa qualquer valor do limite, calculados dia a dia até a quitação do saldo devedor.

Qual é o teto de juros do cheque especial atualmente?

O limite é de 8% ao mês sobre o valor efetivamente utilizado, o que equivale a cerca de 151,8% ao ano. O percentual foi fixado pela Resolução CMN nº 4.765/2019 e vale para pessoas físicas e MEI.

Desde quando o teto de 8% ao mês está em vigor?

A regra passou a valer em 6 de janeiro de 2020. Antes disso, não havia limite legal e algumas instituições cobravam taxas que ultrapassavam 300% ao ano.

O banco pode cobrar tarifa além dos juros do cheque especial?

Sim. A mesma resolução autoriza uma tarifa mensal pela disponibilização do limite, isenta até R$ 500,00 e limitada a 0,25% ao mês sobre a parcela do limite que exceder esse valor.

Como saber se o banco cobrou juros acima do teto permitido?

É preciso recalcular o saldo devedor com base nos extratos e no contrato, comparando a taxa efetiva aplicada mês a mês com o limite de 8%. Esse recálculo identifica capitalização incorreta ou cobrança sobre o limite total em vez do valor usado.

O que o perito contábil faz para apurar o excesso cobrado?

Reconstrói a evolução do saldo devedor dia a dia a partir dos extratos e do contrato, separa juros, tarifas e encargos, e compara o resultado com o teto legal. O trabalho resulta em um laudo técnico com o valor cobrado a maior.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe de perícia contábil da Central analisa extratos e contratos de cheque especial para apontar cobranças acima do teto de 8% ao mês e preparar a documentação técnica necessária para negociação ou ação judicial.

Fontes: Banco Central do Brasil (BCB) Resolução CMN nº 4.765, de 27 de novembro de 2019; LegalSuite Resolução CMN nº 4.765/2019 - teto de juros do cheque especial; Agência Brasil (EBC) Impacto da Resolução CMN 4.765/2019 sobre despesas do cheque especial.

Perguntas frequentes

O que é o cheque especial e quando ele passa a cobrar juros?

É uma linha de crédito liberada automaticamente quando a conta corrente fica negativa. Os juros começam a incidir assim que o cliente usa qualquer valor do limite, calculados dia a dia até a quitação do saldo devedor.

Qual é o teto de juros do cheque especial atualmente?

O limite é de 8% ao mês sobre o valor efetivamente utilizado, o que equivale a cerca de 151,8% ao ano. O percentual foi fixado pela Resolução CMN nº 4.765/2019 e vale para pessoas físicas e MEI.

Desde quando o teto de 8% ao mês está em vigor?

A regra passou a valer em 6 de janeiro de 2020. Antes disso, não havia limite legal e algumas instituições cobravam taxas que ultrapassavam 300% ao ano.

O banco pode cobrar tarifa além dos juros do cheque especial?

Sim. A mesma resolução autoriza uma tarifa mensal pela disponibilização do limite, isenta até R$ 500,00 e limitada a 0,25% ao mês sobre a parcela do limite que exceder esse valor.

Como saber se o banco cobrou juros acima do teto permitido?

É preciso recalcular o saldo devedor com base nos extratos e no contrato, comparando a taxa efetiva aplicada mês a mês com o limite de 8%. Esse recálculo identifica capitalização incorreta ou cobrança sobre o limite total em vez do valor usado.

O que o perito contábil faz para apurar o excesso cobrado?

Reconstrói a evolução do saldo devedor dia a dia a partir dos extratos e do contrato, separa juros, tarifas e encargos, e compara o resultado com o teto legal. O trabalho resulta em um laudo técnico com o valor cobrado a maior.

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A equipe de perícia contábil da Central analisa extratos e contratos de cheque especial para apontar cobranças acima do teto de 8% ao mês e preparar a documentação técnica necessária para negociação ou ação judicial.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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