Central de Peritos Associados

Perícia Bancária

Juros do cartão: como funciona o teto de 100% da Lei 14.690/2023

Entenda como a Lei 14.690/2023 impõe um teto de 100% aos juros do rotativo do cartão de crédito e como a perícia contábil confere se o limite foi respeitado.

R

Por Robson Antonello

21 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Fatura de cartão de crédito ao lado de calculadora, simbolizando o teto de 100% sobre os juros do rotativo
Lei 14.690/2023 limita a 100% os juros e encargos cobrados no rotativo do cartão de crédito

O teto de 100% para os juros do rotativo do cartão de crédito é o limite fixado pela Lei 14.690/2023, sancionada em 3 de outubro de 2023, que impede o total de juros e encargos cobrados no crédito rotativo de ultrapassar o valor original da dívida. Antes da regra, a taxa média do rotativo chegava a superar 400% ao ano, um dos maiores custos de crédito do país. Com a lei em vigor desde janeiro de 2024, quem gasta R$ 1.000,00 no cartão e entra no rotativo não pode ser cobrado, no total de juros e encargos, em mais de R$ 1.000,00 adicionais. Este artigo explica como o teto funciona na prática, qual o papel do Conselho Monetário Nacional na regulamentação e como a perícia contábil confere se o limite foi respeitado em uma fatura.

O que diz a Lei 14.690/2023 sobre o rotativo do cartão

A Lei 14.690, sancionada em 3 de outubro de 2023, alterou as regras do crédito rotativo do cartão de crédito no Brasil. O texto determina que, caso as instituições financeiras não apresentem ao Conselho Monetário Nacional uma proposta de autorregulação de juros no prazo de 90 dias, passa a valer automaticamente um teto: o total de juros e encargos cobrados no rotativo não pode superar 100% do valor original da dívida.

Na prática, esse limite dobra o valor máximo que o consumidor pode dever por conta de juros. Se a fatura não paga soma R$ 2.000,00, o total de encargos do rotativo — somando juros remuneratórios, juros de mora, multas e outras penalidades — não pode ultrapassar R$ 2.000,00. A dívida total, portanto, tem um teto de R$ 4.000,00.

O modelo foi inspirado na experiência de outros países, como o Reino Unido, que adotam mecanismos semelhantes de limitação de juros rotativos para evitar o chamado efeito bola de neve, quando a dívida cresce mais rápido do que a capacidade de pagamento do consumidor.

A norma está em vigor desde 3 de janeiro de 2024 e alcança as operações contratadas a partir dessa data, sem efeito retroativo sobre dívidas anteriores.

Vale lembrar que o rotativo do cartão continua sendo uma das formas de crédito mais caras do mercado, mesmo com o teto. A recomendação de especialistas em finanças pessoais é evitar permanecer nessa modalidade por mais de um ciclo de fatura e buscar linhas de crédito com taxas menores para quitar o saldo, sempre que possível.

⚖️
PRECISA DE PERÍCIA BANCÁRIA?
Verificação técnica do cálculo de juros e encargos do rotativo do seu cartão de crédito, com memória de cálculo mês a mês
ὄ9 SOLICITE ORÇAMENTO

Como o teto de 100% é calculado na fatura

O cálculo do teto de 100% considera o somatório de todos os encargos cobrados durante o período em que o consumidor permanece no rotativo: juros remuneratórios, juros de mora, multas contratuais e demais penalidades vinculadas ao atraso do pagamento.

O ponto de partida é o valor original da dívida, ou seja, o saldo que não foi pago na data de vencimento da fatura. A partir desse valor, o banco pode cobrar juros mês a mês, mas a soma de tudo o que for cobrado a título de encargos não pode superar esse valor original, ainda que o consumidor permaneça meses sem quitar a fatura.

Um exemplo ajuda a entender a lógica: um consumidor deixa de pagar R$ 800,00 da fatura. Ao longo dos meses seguintes, o banco aplica juros do rotativo sobre o saldo devedor. Mesmo que o atraso se estenda, o total de juros e encargos cobrados sobre esse débito não pode ultrapassar R$ 800,00. A dívida final, somando principal e encargos, tem piso e teto definidos pela própria lei.

Esse cálculo é sensível a erros. Cobranças de tarifas adicionais, encargos de operações posteriores lançados na mesma fatura ou correção equivocada do saldo devedor podem distorcer a conta e levar a cobrança para além do limite legal sem que o consumidor perceba de imediato.

Encargos de outras naturezas, como IOF, tarifas de emissão de segunda via ou seguros vinculados ao cartão, não fazem parte do mesmo teto de juros, mas também entram na análise técnica quando aparecem lançados junto com o rotativo, pois podem confundir o cálculo do valor realmente devido.

Também é importante diferenciar o rotativo do parcelamento da fatura. No parcelamento, o banco define um número fixo de parcelas com juros normalmente menores que os do rotativo, e o teto de 100% se aplica de forma proporcional a cada modalidade contratada pelo consumidor.

O papel do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central

A fiscalização e a regulamentação do teto de 100% ficaram a cargo do Conselho Monetário Nacional, órgão que define as diretrizes da política monetária e cambiária do país, com apoio operacional do Banco Central.

A Lei 14.690/2023 deu às instituições financeiras um prazo de 90 dias para apresentar uma proposta de autorregulação dos juros cobrados no rotativo. Sem uma proposta aprovada dentro desse prazo, o teto de 100% passa a valer de forma automática, como ocorreu a partir de janeiro de 2024.

Além do limite geral, a legislação também trouxe regras para o parcelamento obrigatório da fatura: quando o consumidor não consegue quitar o valor total, o banco deve oferecer o parcelamento do saldo devedor após um período determinado no rotativo, evitando que o cliente fique indefinidamente na modalidade mais cara do cartão de crédito.

Essas mudanças fazem parte de um conjunto mais amplo de medidas de combate ao superendividamento, que também incluiu o programa Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.

Como a perícia contábil verifica se o teto foi respeitado

Identificar se uma instituição financeira respeitou o teto de 100% exige a reconstrução completa da evolução da dívida, fatura a fatura, desde o momento em que o consumidor entrou no rotativo até a quitação ou a data de análise.

O perito contábil recalcula, mês a mês, o saldo devedor, separando o valor original da dívida de cada componente de encargo: juros remuneratórios, juros de mora, multas, tarifas e eventuais seguros ou serviços agregados à fatura. Essa separação é o que permite comparar o total de encargos acumulados com o limite de 100% previsto em lei.

É comum encontrar, nessa reconstrução, cobranças que não deveriam compor a base do rotativo, como tarifas de outros produtos lançadas na mesma fatura ou capitalização de juros sobre encargos já cobrados anteriormente. Esses lançamentos, quando incluídos indevidamente no cálculo, elevam artificialmente o saldo devedor e podem levar a cobrança para além do teto legal.

O resultado desse trabalho é um laudo técnico que demonstra, com memória de cálculo detalhada, se o total cobrado pelo banco ficou dentro do limite legal ou se houve excesso, servindo de base tanto para uma negociação direta com a instituição financeira quanto para uma ação judicial revisional.

A perícia também verifica a data exata da entrada no rotativo, porque é a partir desse marco que a contagem do valor original da dívida começa. Um erro nessa data inicial compromete toda a análise seguinte e pode mascarar um excesso real de cobrança.

Direitos do consumidor diante de cobrança acima do limite

Quando a fatura do cartão mostra encargos de rotativo acima do valor original da dívida, o consumidor tem o direito de pedir a revisão do cálculo, seja diretamente com o banco, seja por meio de reclamação formal ou ação judicial.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, quando não há justificativa para o engano, o que reforça a importância de comprovar tecnicamente o excesso antes de buscar a devolução.

Nas ações de revisão de contrato bancário, o laudo pericial costuma ser a peça central da discussão, porque converte a alegação de cobrança abusiva em números auditáveis, com a evolução completa do saldo devedor e o ponto exato em que o teto legal foi ultrapassado.

Antes de qualquer contestação, vale reunir todas as faturas do período em análise, incluindo os meses anteriores à entrada no rotativo, já que o valor original da dívida é a referência para todo o cálculo do limite de 100%.

O prazo para questionar cobranças abusivas em contrato bancário costuma seguir a prescrição das ações pessoais, o que reforça a importância de reunir a documentação e buscar orientação técnica assim que o excesso é percebido, sem deixar o tempo correr contra o consumidor.

Nos casos em que o excesso é identificado, a devolução pode ocorrer por acordo direto com o banco ou por decisão judicial, e o valor da diferença apurada pela perícia costuma orientar tanto a negociação quanto o pedido formulado em juízo.

Quando o consumidor desconfia que o rotativo do cartão ultrapassou o teto de 100%, apenas a reconstrução técnica da fatura, mês a mês, permite comprovar o excesso com precisão. A perícia contábil separa cada componente do encargo e apura se o limite legal foi respeitado. Esse laudo transforma a suspeita em prova, seja para negociação com o banco, seja para uma ação judicial revisional.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que diz a Lei 14.690/2023 sobre os juros do cartão de crédito?

A lei prevê que o total de juros e encargos cobrados no crédito rotativo do cartão não pode superar 100% do valor original da dívida, caso os bancos não apresentem uma proposta de autorregulação aprovada pelo Conselho Monetário Nacional.

Desde quando o teto de 100% está em vigor?

A regra passou a valer a partir de 3 de janeiro de 2024, alcançando as dívidas contraídas a partir dessa data, sem efeito retroativo.

O que entra no cálculo do teto de 100%?

Entram juros remuneratórios, juros de mora, multas contratuais e demais penalidades vinculadas ao atraso, todos somados e comparados ao valor original da dívida não paga.

Quem regulamenta e fiscaliza o cumprimento do teto?

O Conselho Monetário Nacional, com apoio do Banco Central, é responsável por regulamentar o tema e avaliar as propostas de autorregulação apresentadas pelas instituições financeiras.

Como saber se o banco cobrou juros acima do limite permitido?

É necessário reconstruir a evolução da fatura mês a mês, separando o valor original da dívida de cada encargo cobrado, o que normalmente é feito por meio de uma perícia contábil.

Uma perícia contábil pode identificar cobrança acima do teto?

Sim. O perito recalcula o saldo devedor período a período e aponta, com memória de cálculo, se o total de encargos ultrapassou o limite de 100% previsto em lei.

O que fazer se a fatura ultrapassar o teto de 100%?

O consumidor pode solicitar a revisão do cálculo diretamente com o banco, registrar reclamação formal ou buscar uma ação judicial revisional com base em laudo técnico que comprove o excesso.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode analisar o histórico de faturas do cartão e apontar, com precisão técnica, se o teto de 100% foi respeitado no seu caso.

Fontes: Câmara dos Deputados Lei 14.690/2023.

Perguntas frequentes

O que diz a Lei 14.690/2023 sobre os juros do cartão de crédito?

A lei prevê que o total de juros e encargos cobrados no crédito rotativo do cartão não pode superar 100% do valor original da dívida, caso os bancos não apresentem uma proposta de autorregulação aprovada pelo Conselho Monetário Nacional.

Desde quando o teto de 100% está em vigor?

A regra passou a valer a partir de 3 de janeiro de 2024, alcançando as dívidas contraídas a partir dessa data, sem efeito retroativo.

O que entra no cálculo do teto de 100%?

Entram juros remuneratórios, juros de mora, multas contratuais e demais penalidades vinculadas ao atraso, todos somados e comparados ao valor original da dívida não paga.

Quem regulamenta e fiscaliza o cumprimento do teto?

O Conselho Monetário Nacional, com apoio do Banco Central, é responsável por regulamentar o tema e avaliar as propostas de autorregulação apresentadas pelas instituições financeiras.

Como saber se o banco cobrou juros acima do limite permitido?

É necessário reconstruir a evolução da fatura mês a mês, separando o valor original da dívida de cada encargo cobrado, o que normalmente é feito por meio de uma perícia contábil.

Uma perícia contábil pode identificar cobrança acima do teto?

Sim. O perito recalcula o saldo devedor período a período e aponta, com memória de cálculo, se o total de encargos ultrapassou o limite de 100% previsto em lei.

O que fazer se a fatura ultrapassar o teto de 100%?

O consumidor pode solicitar a revisão do cálculo diretamente com o banco, registrar reclamação formal ou buscar uma ação judicial revisional com base em laudo técnico que comprove o excesso.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode analisar o histórico de faturas do cartão e apontar, com precisão técnica, se o teto de 100% foi respeitado no seu caso.

R

Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

Ver perfil do autor →