O precatório é a ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que a Fazenda Pública quite uma dívida reconhecida em sentença transitada em julgado, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. Entre a expedição e o pagamento efetivo, muitas vezes passam-se anos, período em que o valor precisa ser corrigido por índices que mudaram várias vezes desde a Emenda Constitucional 62, de 2009. Neste artigo, explicamos como funciona essa atualização, o que estabelece a Resolução CNJ 303/2019 e por que a conferência técnica do valor homologado é decisiva para o credor não perder dinheiro no caminho.
O que é o precatório e por que a atualização do valor importa
O precatório nasce depois que uma decisão judicial contra a União, um estado, um município ou uma autarquia transita em julgado e o valor devido ultrapassa o limite das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O juiz expede o precatório, o tribunal o inclui na lista de pagamentos e o ente público reserva o valor no orçamento do ano seguinte, respeitando a ordem cronológica de apresentação.
Esse trajeto costuma levar anos. Em muitos tribunais, a fila para precatórios não tributários pode ultrapassar uma década, e durante todo esse tempo o valor original precisa ser corrigido para não perder poder de compra. É nesse ponto que a atualização monetária se torna tão importante quanto o valor principal da condenação: um índice aplicado de forma incorreta, mesmo que por poucos meses, pode representar uma diferença expressiva quando multiplicada pelo tempo de espera.
A homologação do valor final, feita pelo tribunal antes do pagamento, é o momento em que esses cálculos se consolidam. Por isso, conferir os números antes dessa etapa, ou logo depois dela, é o que separa um credor que recebe o valor correto de um credor que recebe menos do que tem direito.
Vale distinguir precatório de RPV: enquanto a Requisição de Pequeno Valor é paga em até dois meses por força de lei, sem entrar na fila orçamentária, o precatório segue a ordem cronológica geral do ente devedor, que pode ter milhares de processos aguardando pagamento. Saber em qual das duas modalidades o crédito se enquadra já é o primeiro passo para entender o cronograma e o cálculo aplicável.
Da EC 62/2009 à Resolução CNJ 303/2019: como mudou o índice de correção
A Emenda Constitucional 62, promulgada em dezembro de 2009, criou um regime especial de parcelamento de precatórios e fixou a Taxa Referencial como índice de correção monetária, além de vincular os juros de mora à caderneta de poupança. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, declarou esses pontos inconstitucionais, por entender que a TR não recompunha adequadamente a inflação do período.
Depois de anos de indefinição sobre qual índice deveria valer para o passado, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 113, de 2021, que resolveu a questão de forma direta: a partir de dezembro de 2021, todos os precatórios e RPVs passaram a ser corrigidos pela taxa Selic, que já embute a correção monetária e os juros em um único percentual.
A Resolução CNJ 303/2019, no artigo 21-A, organiza os índices aplicáveis a cada período conforme a natureza do precatório. Para precatórios trabalhistas estaduais e municipais, por exemplo, a sequência histórica passa por IPCA-E até dezembro de 2009, Taxa Referencial entre dezembro de 2009 e março de 2015, IPCA-E novamente até novembro de 2021 e, a partir de dezembro de 2021, a taxa Selic. Aplicar o índice certo em cada uma dessas janelas, sem confundir a natureza do débito, é o núcleo técnico de qualquer atualização de precatório.
Na prática, a taxa Selic funciona como um índice único porque, definida mensalmente pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central, ela já reflete tanto a inflação esperada quanto o custo do dinheiro no tempo. Isso significa que, a partir de dezembro de 2021, não cabe mais somar separadamente correção monetária e juros de mora sobre o mesmo período: a Selic acumulada mês a mês já responde pelos dois componentes.
Como o perito contábil confere o valor homologado
Quando um advogado ou um credor recebe a notícia de que o valor do precatório foi homologado, a primeira pergunta técnica costuma ser: os índices certos foram aplicados em cada período? O perito contábil refaz o cálculo mês a mês, cruzando a data de cada fase processual com a tabela de índices vigente naquele momento, exatamente como organizado no artigo 21-A da Resolução CNJ 303/2019.
Além do índice de correção, a perícia verifica a incidência de juros de mora, que, segundo o artigo 22 da resolução, deixaram de correr a partir de dezembro de 2021 para precatórios não tributários, já que a Selic passou a incorporar tanto a correção quanto os juros em uma única taxa. Um cálculo que continue somando juros de mora separadamente após essa data, por exemplo, está sujeito a apurar valor indevido.
O perito também confere a base de cálculo original, os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda quando aplicáveis, os honorários contratuais e sucumbenciais destacados, e a coerência entre o valor apresentado no ofício requisitório e o que efetivamente foi calculado. Cada uma dessas etapas é registrada em laudo, o que permite ao advogado sustentar um pedido de revisão com base técnica, caso encontre divergência.
Quando o precatório inclui honorários advocatícios de sucumbência, a perícia também verifica se o percentual foi aplicado sobre a base correta e se não houve dupla contagem entre honorários contratuais destacados e valor principal, situação que pode inflar ou reduzir indevidamente o total homologado.
Essa conferência normalmente parte dos documentos que compõem o processo de execução: a sentença ou o acórdão que fixou o valor, os cálculos de liquidação anteriores, o ofício requisitório expedido pelo juízo e, quando existir, o demonstrativo apresentado pela procuradoria do ente devedor. Comparar esses documentos com a planilha final é o que permite ao perito identificar em qual etapa um valor pode ter sido corrigido de forma equivocada.
Erros mais comuns na atualização de precatórios e como identificá-los
Na prática pericial, alguns erros se repetem com frequência nos cálculos de precatórios. O mais comum é a aplicação do índice errado em um recorte de tempo: usar IPCA-E em um período que deveria ser corrigido pela TR, ou continuar aplicando um índice antigo depois de dezembro de 2021, quando a Selic já deveria ter assumido a correção.
Outro erro recorrente é a manutenção de juros de mora somados à Selic após o marco temporal fixado pela Emenda Constitucional 113/2021, o que gera duplicidade de correção sobre o mesmo período. Também aparecem falhas mais simples, como planilhas com fórmulas desatualizadas, datas de corte trocadas entre o trânsito em julgado e a data de expedição do precatório, ou desconsideração de depósitos parciais já realizados pelo ente devedor.
O impacto desses erros nem sempre é pequeno. Em precatórios de valor elevado ou com muitos anos de tramitação, uma diferença de poucos pontos percentuais no índice aplicado a um único período pode representar dezenas de milhares de reais quando o erro se arrasta por todo o cálculo subsequente, já que a correção incide sobre uma base que já estava distorcida.
Identificar esses erros exige refazer o cálculo do zero, período por período, e não apenas revisar o resultado final apresentado pelo tribunal ou pela procuradoria. É esse recálculo integral que permite ao perito apontar, com precisão, em qual mês e por qual motivo o valor diverge do que seria efetivamente devido.
Pedido de revisão de cálculo: o que a Resolução 303/2019 exige
A própria Resolução CNJ 303/2019 prevê, no artigo 26, que a revisão dos cálculos de precatórios já expedidos deve ter fundamento no artigo 1º-E da Lei 9.494/1997, dispositivo que trata da correção de valores decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública. Não basta discordar do resultado: é preciso demonstrar tecnicamente onde está o erro.
O artigo 27 da resolução estabelece requisitos cumulativos para que o pedido de revisão seja aceito, entre eles a comprovação de incorreção material no cálculo, e não uma simples divergência de entendimento sobre qual seria o índice mais vantajoso. Esse é o ponto em que o laudo pericial se torna decisivo: ele transforma uma alegação genérica em uma demonstração numérica, período a período, apoiada na própria tabela de índices da resolução.
Quando a revisão é aceita e resulta em diferença a favor do credor, o artigo 29 prevê a expedição de um precatório complementar, específico para cobrir essa diferença apurada. Ou seja, identificar o erro não significa recomeçar o processo do zero, significa obter, por via própria, o valor que ficou de fora do primeiro cálculo.
Quanto tempo leva o pagamento de um precatório depois da atualização
Depois que o valor é homologado e atualizado, o pagamento ainda depende do calendário orçamentário do ente devedor. A Constituição Federal determina que os precatórios apresentados até 1º de julho de um ano entrem no orçamento do ano seguinte, o que significa que o intervalo entre a homologação e o depósito pode variar de poucos meses a vários anos, dependendo da fila de cada tribunal e das prioridades legais.
Existem exceções que aceleram esse cronograma: credores com mais de sessenta anos, portadores de doença grave ou pessoa com deficiência têm prioridade dentro da lista, dentro de um limite de valor definido em lei. Fora dessas hipóteses, o pagamento segue rigorosamente a ordem cronológica de apresentação, o que reforça a importância de o valor estar corretamente atualizado assim que o precatório é expedido, já que qualquer erro tende a se arrastar durante todo esse tempo de espera.
A perícia contábil é o instrumento técnico que transforma a leitura da Resolução CNJ 303/2019 em um número verificável, mês a mês, para cada precatório. Isso vale tanto para o advogado que quer conferir se o valor homologado está correto quanto para quem avalia se vale a pena pedir revisão. Sem esse recálculo detalhado, a diferença entre o valor certo e o valor pago pode passar despercebida.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Perguntas frequentes
O que é um precatório e quando ele é expedido?
É a ordem de pagamento de uma dívida da Fazenda Pública reconhecida em sentença transitada em julgado, prevista no artigo 100 da Constituição Federal, expedida quando o valor supera o limite das Requisições de Pequeno Valor.
Qual índice corrige o valor do precatório atualmente?
Desde dezembro de 2021, por força da Emenda Constitucional 113/2021, a correção é feita pela taxa Selic acumulada mensalmente, conforme o artigo 21 da Resolução CNJ 303/2019.
O que mudou com a Emenda Constitucional 62/2009?
A EC 62/2009 criou um regime especial de parcelamento e fixou a TR como índice de correção, regra que o STF considerou inconstitucional nas ADIs 4.357 e 4.425 por não recompor a inflação do período.
Quando cabe pedido de revisão do cálculo de um precatório?
Quando há incorreção material demonstrável no cálculo, conforme os requisitos do artigo 27 da Resolução CNJ 303/2019, fundamentado no artigo 1º-E da Lei 9.494/1997.
Qual o papel do perito contábil na conferência de precatórios?
Refazer o cálculo mês a mês com os índices corretos de cada período, verificar juros, descontos e base de cálculo, e emitir laudo que sustenta tecnicamente um eventual pedido de revisão.
O que é o precatório complementar?
É o precatório expedido especificamente para pagar a diferença apurada depois de uma revisão de cálculo aceita, conforme o artigo 29 da Resolução CNJ 303/2019.
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Fontes: CNJ Resolução CNJ nº 303/2019.

