Central de Peritos Associados

Perícia Grafoescópica

Reconhecimento de firma e autenticidade de assinatura: qual a diferenca juridica?

O reconhecimento de firma e o exame pericial de autenticidade de assinatura sao duas formas juridicamente distintas de verificar a autoria de uma assinatura ...

E

Por Edilson Aguiais

29 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Reconhecimento de firma e autenticidade de assinatura: qual a diferenca juridica?
Reconhecimento de firma e autenticidade de assinatura: qual a diferenca juridica?
[Reconhecimento de Firma][Autenticidade][Pericia Grafotecnica]
Reconhecimento de firma e autenticidade de assinatura: qual a diferenca juridica?
Reconhecimento de firma e autenticidade de assinatura: qual a diferenca juridica?

Reconhecimento de firma e autenticidade de assinatura: qual a diferenca juridica?

Por Edilson Aguiais · Perícia Grafoescópica · 29 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Contexto

O que e o reconhecimento de firma pelo tabeliao

O reconhecimento de firma e o ato notarial pelo qual o tabeliao certifica que uma determinada assinatura pertence a uma pessoa identificada. Esse ato e regulado pela Lei 8.935/1994 (Lei dos Notarios e Registradores), especialmente o art. 7.o, e pode ser feito de duas formas:

Por semelhanca: o tabeliao confronta a assinatura do documento com o cartao de assinaturas arquivado no cartorio. Nao exige a presenca do signatario.

Por autenticidade (por verdadeiro): o signatario comparece pessoalmente ao cartorio, apresenta documentos de identidade e assina na presenca do tabeliao ou de seu preposto.

O reconhecimento notarial gera presuncao relativa de autenticidade — ou seja, pode ser contestada em juizo. Quando ha impugnacao da assinatura reconhecida, o STJ estabeleceu (Tema 1.061) que o onus de comprovar a autenticidade e da parte que produziu o documento.

⚖️ PRECISA DE PERICIA GRAFOTECNICA?
O perito grafotecnico da Central realiza cotejo de assinaturas e emite laudo tecnico para contestar ou validar documentos em juizo. SOLICITE ORCAMENTO

O que e a pericia grafotecnica de autenticidade

A pericia grafotecnica e o exame tecnico realizado por perito especializado para determinar se uma assinatura e autentica (pertence ao suposto signatario) ou falsa (produzida por terceiro).

O perito grafotecnico utiliza os seguintes metodos:

  • Cotejo grafoscopico: comparacao entre a assinatura questionada e as assinaturas autenticas do cotejado (em geral, colhidas de documentos publicos e de documentos particulares confirmados).
  • Exame de presencia: verificacao de tremores, interrupcoes, correcoes, retoques e outros sinais de falsificacao.
  • Exame por microscopia: analise das caracteristicas da tinta, pressao do instrumento escrevente e sobreposicao de tracos.
  • Analise topografica: estudo da posicao e inclinacao das letras em relacao a linha de base.

A base processual da pericia grafotecnica e o art. 472 do CPC/2015 (exame de documentos), combinado com os arts. 156 a 182 (prova pericial). O STJ consolidou que a impugnacao de assinatura deve ser resolvida por pericia grafotecnica (Tema 1.061/STJ).

Quando usar cada instrumento

Reconhecimento notarial:

  • Para prevencao: quando as partes querem dar seguranca a documentos antes de qualquer litigio.
  • Para alienacao de bens (imoveis, veiculos): a lei exige reconhecimento por autenticidade.
  • Valor probatorio: presuncao relativa — pode ser contestado.

Pericia grafotecnica:

  • Para contestacao: quando uma parte nega ter assinado um documento em juizo.
  • Para validacao: quando a parte quer provar que o documento e autentico apos impugnacao.
  • Valor probatorio: prova tecnica — mais dificil de afastar que o reconhecimento notarial.

A jurisprudencia e firmada: o reconhecimento notarial nao impede a realizacao de pericia grafotecnica quando a assinatura e impugnada (TJSP e STJ em varios precedentes de 2024-2026).

A NBR 15726 e os padroes tecnicos da pericia

A Associacao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT) publicou a NBR 15726, que estabelece os criterios minimos para elaboracao de laudos de pericia grafotecnica. Essa norma define:

  • Quantidade minima de padroes de assinatura para o cotejo.
  • Criterios de coleta de padroes (espontaneos x induzidos).
  • Estrutura do laudo pericial grafotecnico.
  • Linguagem tecnica aceitavel nos laudos.

O perito que nao segue a NBR 15726 pode ter seu laudo afastado por impugnacao tecnica ou pelo proprio julgador.

Conexao com a pericia grafotecnica

A diferenca entre reconhecimento notarial e pericia grafotecnica e fundamental para a estrategia do advogado. Quando o seu cliente alega nao ter assinado um contrato, a pericia grafotecnica e a prova tecnica mais solida para desconstituir a presuncao notarial — e o laudo deve atender aos padroes da NBR 15726 para ser aceito.

FAQ

1. O reconhecimento de firma pelo cartorio prova que a assinatura e autentica? Gera presuncao relativa. Pode ser contestado em juizo por pericia grafotecnica.

2. O que o perito grafotecnico compara para dar seu laudo? A assinatura questionada com padroes autenticos do suposto signatario, usando cotejo grafoscopico, microscopia e analise topografica.

3. Qual a diferenca entre reconhecimento por semelhanca e por autenticidade? No reconhecimento por semelhanca o tabeliao so compara com o cartao do cartorio; no por autenticidade o signatario assina pessoalmente na presenca do tabeliao.

4. A pericia grafotecnica substitui o reconhecimento notarial? Nao substitui — tem funcao diferente. O reconhecimento e preventivo; a pericia e probatoria em litígio.

5. Qual o prazo para impugnar a autenticidade de uma assinatura? A impugnacao deve ser feita na primeira oportunidade processual apos a juntada do documento, sob pena de preclusao (art. 436, CPC/2015).

6. Nao encontrou o que procurava? Consulte nossa equipe de peritos grafotecnicos para analise do seu caso.

Conclusao

Reconhecimento notarial e pericia grafotecnica servem a propositos distintos: o primeiro e preventivo e gera presuncao relativa; o segundo e probatorio e constitui prova tecnica em juizo. Quando a assinatura e contestada em um contrato bancario, trabalhista ou societario, a pericia grafotecnica e o instrumento mais robusto para resolver a controversia.

Mais conhecimento para voce:

A Central de Peritos Associados e especializada em pericia contabil, economica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

--- Gate 1 PASSOU | Gate 2 PASSOU | Gate 3 PASSOU

Conclusão

Reconhecimento notarial e pericia grafotecnica servem a propositos distintos: o primeiro e preventivo e gera presuncao relativa; o segundo e probatorio e constitui prova tecnica em juizo. Quando a assinatura e contestada em um contrato bancario, trabalhista ou societario, a pericia grafotecnica e o instrumento mais robusto para resolver a controversia.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O reconhecimento de firma pelo cartorio prova que a assinatura e autentica?

Gera presuncao relativa. Pode ser contestado em juizo por pericia grafotecnica.

O que o perito grafotecnico compara para dar seu laudo?

A assinatura questionada com padroes autenticos do suposto signatario, usando cotejo grafoscopico, microscopia e analise topografica.

Qual a diferenca entre reconhecimento por semelhanca e por autenticidade?

No reconhecimento por semelhanca o tabeliao so compara com o cartao do cartorio; no por autenticidade o signatario assina pessoalmente na presenca do tabeliao.

A pericia grafotecnica substitui o reconhecimento notarial?

Nao substitui — tem funcao diferente. O reconhecimento e preventivo; a pericia e probatoria em litígio.

Qual o prazo para impugnar a autenticidade de uma assinatura?

A impugnacao deve ser feita na primeira oportunidade processual apos a juntada do documento, sob pena de preclusao (art. 436, CPC/2015).

Nao encontrou o que procurava?

Consulte nossa equipe de peritos grafotecnicos para analise do seu caso.

E

Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

Ver perfil do autor →