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Financiamento de Veículos

Revisional de financiamento de veículo: o que se pede

Entenda quem pode entrar com ação revisional de financiamento de veículo, o que pedir e como o Tema 958 do STJ orienta a revisão de tarifas contratuais.

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Por Edilson Aguiais

10 de agosto de 2026 · 11 min de leitura

Contrato de financiamento de veículo sobre a mesa ao lado de um martelo de juiz e as chaves de um carro
Ação revisional discute tarifas e juros do financiamento de veículo à luz do Tema 958 do STJ

A ação revisional de financiamento de veículo é o instrumento judicial usado pelo consumidor para contestar cláusulas e cobranças de um contrato de crédito com alienação fiduciária firmado para comprar um carro ou uma moto. Ela pega o contrato assinado na concessionária ou no banco e submete cada tarifa, juro e encargo ao crivo do juiz. Motoristas endividados recorrem a essa ação quando percebem valores cobrados sem explicação, parcelas que não batem com o que foi prometido no balcão de vendas ou taxas repetidas sob nomes diferentes. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou boa parte dessa discussão no Tema 958, julgado pela Segunda Seção. Este artigo explica quem pode entrar com a ação, o que ela permite pedir e como a perícia contábil comprova o abuso.

O que é a ação revisional de financiamento de veículo

O financiamento de veículo com alienação fiduciária transfere a propriedade do bem para o banco ou a financeira até a quitação da última parcela. O consumidor fica com a posse e o uso do carro, mas o credor mantém a garantia sobre o bem enquanto a dívida não é paga. Esse desenho contratual, previsto no Decreto-Lei 911/1969 e no Código Civil, é o que sustenta a possibilidade de busca e apreensão em caso de inadimplência.

A ação revisional nasce quando o consumidor identifica cláusulas que considera abusivas dentro desse contrato: tarifas cobradas sem explicação, juros acima do combinado, seguros embutidos sem autorização clara ou encargos repetidos. Em vez de esperar ser processado, ele toma a iniciativa e pede ao juiz para reexaminar os números.

A ação é diferente da defesa em uma busca e apreensão. Nesta, o consumidor reage a uma cobrança judicial já em curso. Na revisional, ele provoca o Judiciário antes ou durante o pagamento das parcelas, pedindo o recálculo do saldo devedor com base no que a lei permite cobrar.

A base legal está no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que declara nulas as cláusulas abusivas em contratos de consumo, e no artigo 6º, inciso V, que garante a revisão de cláusulas desproporcionais. O contrato de financiamento de veículo, mesmo formalizado por instituição financeira, segue as regras de proteção ao consumidor quando o comprador é pessoa física adquirindo o bem para uso próprio.

Diferente de uma renegociação amigável, a via judicial permite produção de provas periciais e garante que o recálculo seja auditado por um profissional independente, não apenas pela área de cobrança do banco. Essa é a principal vantagem para quem já tentou resolver a divergência diretamente com a instituição sem sucesso.

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Quem tem legitimidade para propor a ação

A legitimidade ativa é do consumidor que assinou o contrato de financiamento, ou seja, a pessoa física ou jurídica que figura como devedora principal. É esse titular quem sofre os efeitos econômicos das tarifas questionadas e, por isso, tem interesse jurídico direto em pedir a revisão.

Quando o contrato tem mais de um devedor solidário, como em financiamentos com avalista ou cônjuge coobrigado, cada um deles pode propor a ação isoladamente ou em conjunto, desde que demonstre o vínculo contratual e o prejuízo decorrente da cláusula questionada. O simples parentesco com o titular não basta para gerar legitimidade.

No polo passivo, a regra geral aponta o banco ou a financeira que concedeu o crédito, não a concessionária que vendeu o veículo. A loja participa da intermediação, mas normalmente não integra a relação de crédito propriamente dita, a menos que tenha atuado como correspondente bancário e cobrado comissão própria questionada na ação.

Há uma situação recorrente nos últimos anos: a cessão do crédito para fundos de investimento em direitos creditórios ou empresas de cobrança. Quando isso ocorre, o cessionário assume o polo passivo da ação revisional, e o consumidor precisa verificar na inicial ou nos boletos recentes quem é o atual credor do contrato.

Empresas também têm legitimidade quando o financiamento foi contratado para veículo de uso comercial, como frota de entregas ou táxi. Nesse caso, a relação de consumo se mantém enquanto a pessoa jurídica for destinatária final do bem, ou seja, não o revenda como parte de sua atividade principal.

O que diz o Tema 958 do STJ

O Tema 958 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 28 de novembro de 2018, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no REsp 1.578.553-SP. Por ser um recurso repetitivo, a tese fixada vincula os tribunais de todo o país em processos com a mesma controvérsia, o que incluiu, à época, cerca de 400 mil ações suspensas aguardando a definição.

A seção fixou três teses. A primeira declara abusiva a cláusula que cobra ressarcimento por serviços prestados por terceiros sem especificar qual serviço foi efetivamente prestado. A segunda considera abusiva a cobrança da comissão do correspondente bancário em contratos firmados a partir de 25 de fevereiro de 2011, data em que entrou em vigor a Resolução CMN 3.954/2011; antes dessa data, a cláusula era válida, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.

A terceira tese trata diretamente de itens comuns em financiamento de veículo: a tarifa de avaliação do bem dado em garantia e a cláusula de ressarcimento de despesa com registro do contrato são válidas, mas com duas ressalvas. A cobrança é abusiva quando o serviço não foi efetivamente prestado, e o juiz pode controlar a onerosidade excessiva em cada caso concreto.

A tese vale para contratos bancários de consumo celebrados a partir de 30 de abril de 2008, firmados diretamente com a instituição financeira ou por meio de correspondente bancário, o que abrange a maior parte dos financiamentos de veículo em vigor hoje. Isso significa que o consumidor não precisa provar que toda tarifa é ilegal; precisa provar que aquele serviço específico não foi prestado ou que o valor cobrado é desproporcional.

O que pode ser pedido na ação revisional

O pedido central costuma ser a exclusão das tarifas identificadas como abusivas à luz do Tema 958 e o recálculo do saldo devedor sem esses valores. Isso inclui tarifa de serviços de terceiros sem especificação, comissão de correspondente bancário cobrada fora do período permitido e qualquer encargo cobrado por serviço não comprovadamente prestado.

Quando o pagamento indevido já ocorreu, o consumidor pode pedir a restituição dos valores. O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, exceto quando a cobrança decorrer de engano justificável do credor, caso em que a devolução costuma ser simples.

É comum incluir na petição um pedido de tutela de urgência para suspender o vencimento antecipado da dívida, impedir a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes durante a discussão judicial e, quando já existir ação de busca e apreensão em curso, garantir a manutenção do devedor na posse do veículo até o julgamento final.

A ação também pode pedir a repactuação das parcelas remanescentes com base no saldo recalculado, distribuindo o valor corrigido pelo prazo restante do contrato. O objetivo é ajustar a prestação mensal ao que efetivamente é devido, sem os encargos declarados abusivos.

Nada impede cumular os pedidos de exclusão de tarifa, restituição de valores e repactuação de parcelas na mesma ação, desde que cada um venha acompanhado do respectivo cálculo. Pedidos genéricos, sem planilha de sustentação, tendem a ser julgados improcedentes por falta de prova do prejuízo concreto.

Perícia contábil: como sustentar o pedido

A petição inicial ganha força quando vem acompanhada de um demonstrativo técnico que comprove, número a número, a diferença entre o que foi cobrado e o que a lei permite. É nesse ponto que entra a perícia contábil, recalculando o contrato desde a primeira parcela.

O perito parte do Custo Efetivo Total informado no contrato e confronta com os encargos efetivamente lançados nas faturas: juros, tarifas, seguros e taxas administrativas. Quando o valor cobrado no boleto não corresponde ao CET contratado, o laudo aponta a divergência mês a mês, com o valor exato do excesso.

Juízes costumam determinar a perícia quando o consumidor apresenta indícios mínimos de cobrança irregular, como cláusulas genéricas de ressarcimento de despesas sem descrição do serviço, exatamente o tipo de cláusula descrita como abusiva no Tema 958. O laudo transforma a alegação em prova concreta, com planilha de evolução do saldo devedor.

A metodologia também compara o sistema de amortização usado no contrato, a exemplo da Tabela Price, com o saldo que resultaria de outros critérios, e isola cada tarifa cobrada de forma cumulativa. Esse detalhamento é o que costuma sustentar tanto o pedido de exclusão de cláusula quanto o de restituição de valores.

Prazo para agir e cuidados antes de entrar com a ação

O prazo prescricional para pedir a devolução de valores cobrados indevidamente, com base no enriquecimento sem causa, é de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil, contados a partir de cada pagamento considerado indevido. Já a discussão sobre a nulidade da cláusula abusiva pode ser levantada a qualquer momento, inclusive como matéria de defesa.

Antes de protocolar a ação, o consumidor precisa reunir o contrato assinado, o demonstrativo de evolução da dívida fornecido pelo banco e os comprovantes de pagamento de todas as parcelas. Esses documentos são a base para o perito contábil montar o recálculo e para o advogado fundamentar o pedido nas teses do Tema 958.

Interromper o pagamento das parcelas durante o processo é um risco: sem depósito judicial ou decisão que autorize a suspensão, o atraso pode gerar negativação e viabilizar a busca e apreensão do veículo, mesmo com a ação revisional em curso. A orientação técnica costuma ser manter os pagamentos ou depositar em juízo o valor incontroverso.

Por envolver cálculo financeiro complexo, a combinação entre advogado e perito contábil desde o início da ação reduz o risco de a inicial ser genérica demais para convencer o juiz a determinar a perícia. Um laudo prévio, ainda que extrajudicial, já orienta o valor da causa e o pedido de tutela de urgência.

Quem já pagou a maior parte do financiamento também pode ajuizar a ação, mesmo perto da quitação. Nesses casos, o pedido concentra-se na restituição dos valores cobrados a mais ao longo do contrato, e não no recálculo das parcelas futuras.

A perícia contábil transforma a suspeita de cobrança abusiva em prova numérica aceita pelo juiz, comparando o CET contratado com o que foi efetivamente cobrado em cada parcela. A Central de Peritos Associados atua nesse recálculo em ações de financiamento de veículo, identificando tarifas sem comprovação de serviço e o impacto delas no saldo devedor. Esse laudo técnico é o que costuma sustentar tanto o pedido de exclusão de cláusula quanto o de restituição de valores.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Quem pode entrar com ação revisional de financiamento de veículo?

O titular do contrato de financiamento, pessoa física ou jurídica, tem legitimidade para propor a ação. Coobrigados solidários, como avalistas, também podem participar quando comprovam o vínculo contratual e o prejuízo decorrente da cláusula questionada. A ação é dirigida contra o banco ou a financeira, não contra a concessionária que intermediou a venda do veículo.

O Tema 958 do STJ vale para qualquer contrato de financiamento de veículo?

A tese se aplica a contratos bancários de consumo firmados a partir de 30 de abril de 2008, diretamente com a instituição financeira ou por meio de correspondente bancário. Ela trata da validade e dos limites de cobrança de tarifas como serviços de terceiros, comissão de correspondente e avaliação do bem dado em garantia.

É possível revisar o contrato sem parar de pagar as parcelas?

Sim, e essa costuma ser a recomendação técnica. Suspender pagamentos sem autorização judicial ou depósito em juízo do valor incontroverso pode gerar negativação e viabilizar a busca e apreensão do veículo, mesmo com a ação revisional em andamento.

A perícia contábil é obrigatória na ação revisional?

Não é obrigatória por lei, mas costuma convencer o juiz da existência do abuso. O laudo pericial recalcula o contrato parcela a parcela, compara o CET contratado com o valor efetivamente cobrado e aponta o excesso, transformando a alegação em prova numérica concreta.

Qual o prazo para pedir a devolução de valores cobrados indevidamente?

O prazo é de três anos, contado a partir de cada pagamento considerado indevido, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil. A nulidade da cláusula abusiva pode ser alegada a qualquer momento, inclusive como matéria de defesa em ação de busca e apreensão.

Quanto tempo demora uma ação revisional de financiamento de veículo?

O prazo varia conforme a vara e a necessidade de perícia contábil, mas processos desse tipo costumam durar entre um e três anos até a sentença, considerando a fase de produção de provas. Um laudo técnico já pronto na petição inicial tende a reduzir esse tempo.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados analisa o contrato de financiamento e orienta sobre a viabilidade da revisão antes do ajuizamento da ação. O atendimento inclui a leitura técnica das cláusulas e a simulação do recálculo do saldo devedor conforme o Tema 958 do STJ.

Fontes: Trilhante Tema 958 STJ, REsp 1.578.553-SP; TJMG Tema 958 STJ.

Perguntas frequentes

Quem pode entrar com ação revisional de financiamento de veículo?

O titular do contrato de financiamento, pessoa física ou jurídica, tem legitimidade para propor a ação. Coobrigados solidários, como avalistas, também podem participar quando comprovam o vínculo contratual e o prejuízo decorrente da cláusula questionada. A ação é dirigida contra o banco ou a financeira, não contra a concessionária que intermediou a venda do veículo.

O Tema 958 do STJ vale para qualquer contrato de financiamento de veículo?

A tese se aplica a contratos bancários de consumo firmados a partir de 30 de abril de 2008, diretamente com a instituição financeira ou por meio de correspondente bancário. Ela trata da validade e dos limites de cobrança de tarifas como serviços de terceiros, comissão de correspondente e avaliação do bem dado em garantia.

É possível revisar o contrato sem parar de pagar as parcelas?

Sim, e essa costuma ser a recomendação técnica. Suspender pagamentos sem autorização judicial ou depósito em juízo do valor incontroverso pode gerar negativação e viabilizar a busca e apreensão do veículo, mesmo com a ação revisional em andamento.

A perícia contábil é obrigatória na ação revisional?

Não é obrigatória por lei, mas costuma convencer o juiz da existência do abuso. O laudo pericial recalcula o contrato parcela a parcela, compara o CET contratado com o valor efetivamente cobrado e aponta o excesso, transformando a alegação em prova numérica concreta.

Qual o prazo para pedir a devolução de valores cobrados indevidamente?

O prazo é de três anos, contado a partir de cada pagamento considerado indevido, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil. A nulidade da cláusula abusiva pode ser alegada a qualquer momento, inclusive como matéria de defesa em ação de busca e apreensão.

Quanto tempo demora uma ação revisional de financiamento de veículo?

O prazo varia conforme a vara e a necessidade de perícia contábil, mas processos desse tipo costumam durar entre um e três anos até a sentença, considerando a fase de produção de provas. Um laudo técnico já pronto na petição inicial tende a reduzir esse tempo.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados analisa o contrato de financiamento e orienta sobre a viabilidade da revisão antes do ajuizamento da ação. O atendimento inclui a leitura técnica das cláusulas e a simulação do recálculo do saldo devedor conforme o Tema 958 do STJ.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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