Central de Peritos Associados

Financiamento de Veículos

Busca e apreensão: o que pagar para reaver o carro em 5 dias

Entenda o prazo de 5 dias do Decreto-Lei 911/1969 para o devedor pagar a dívida integral e recuperar o veículo apreendido por liminar judicial.

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Por Edilson Aguiais

3 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Ilustração de um veículo e um martelo de juiz representando a ação judicial de busca e apreensão por inadimplência no financiamento
O prazo de cinco dias após a liminar é decisivo para o devedor reaver o veículo apreendido

A busca e apreensão de veículo é a ação judicial que o credor fiduciário usa para retomar um carro ou uma moto financiados quando o devedor deixa de pagar as parcelas. A decisão liminar autoriza o oficial de justiça a apreender o bem antes mesmo de o devedor apresentar defesa, mas isso não significa que o consumidor perdeu o veículo de forma definitiva. O Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, prevê um prazo curto para que o devedor pague a dívida e recupere o bem. Este artigo explica como funciona esse prazo, o que precisa ser pago e o que acontece quando o devedor não consegue reagir a tempo.

O que é a ação de busca e apreensão de veículo

A busca e apreensão de veículo é a ação judicial prevista no Decreto-Lei 911/1969 para os casos de inadimplência em contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia. Nesse tipo de contrato, o veículo permanece em nome do banco ou da financeira até a quitação integral da dívida, e o comprador figura apenas como possuidor direto do bem.

Quando as parcelas deixam de ser pagas, o credor precisa comprovar a mora do devedor antes de ajuizar a ação. Essa comprovação ocorre por notificação extrajudicial, geralmente enviada por cartório de títulos e documentos, ou por protesto do contrato em cartório de protesto. Sem essa formalidade, o pedido de busca e apreensão pode ser rejeitado pelo juiz.

Depois de comprovada a mora, o credor ajuíza a ação pedindo a retomada do veículo. O juiz analisa os documentos apresentados e, estando tudo em ordem, concede a liminar sem ouvir previamente o devedor, daí a urgência de conhecer os prazos e direitos que passam a valer a partir desse momento.

Esse tipo de contrato é comum em financiamentos de veículos novos e usados, sejam eles feitos diretamente com bancos, financeiras ou montadoras. A alienação fiduciária também aparece em consórcios contemplados e em alguns contratos de leasing, ainda que com regras específicas para cada modalidade.

Bancos, financeiras e montadoras que atuam como credoras fiduciárias, além de administradoras de consórcio em casos de contemplação, podem ajuizar a ação de busca e apreensão sempre que o contrato preveja a alienação fiduciária como garantia e a mora esteja devidamente comprovada.

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Como funciona a liminar e a apreensão do veículo

A liminar de busca e apreensão autoriza o oficial de justiça a localizar e apreender o veículo onde quer que ele esteja, respeitando a inviolabilidade de domicílio. Encontrado o bem, a apreensão é formalizada em auto de apreensão, documento que registra data, hora e condições do veículo no momento da retomada.

A partir da execução da liminar, a posse plena do veículo fica consolidada provisoriamente nas mãos do credor fiduciário, conforme o artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969. O devedor deixa de poder circular com o carro e o bem costuma ser recolhido a um pátio indicado pela financeira.

É exatamente esse momento, a execução da liminar, e não a citação do devedor nem a data da distribuição da ação, que serve de marco inicial para a contagem do prazo de reação previsto em lei, tema já confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em mais de uma ocasião.

A citação do devedor para apresentar contestação também ocorre nesse momento, geralmente no mesmo ato da apreensão ou logo em seguida, e o prazo de defesa de quinze dias corre em paralelo ao prazo de cinco dias para pagamento da dívida, mas com finalidades distintas.

O prazo de cinco dias para pagar a dívida e reaver o veículo

Depois de executada a liminar, o devedor fiduciante tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o veículo, conforme o artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969, na redação dada pela Lei 10.931/2004. O pagamento deve ser feito de acordo com os valores apresentados pelo credor na petição inicial, incluindo parcelas vencidas, encargos contratuais e despesas de cobrança.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que esse prazo de cinco dias é contado em dias corridos, e não em dias úteis, por se tratar de prazo de direito material, vinculado ao pagamento da dívida, e não de prazo processual, ao qual se aplicaria a contagem do Código de Processo Civil.

Se o devedor pagar a quantia integral dentro do prazo, o veículo deve ser devolvido e a ação perde o objeto, já que o pagamento extingue a obrigação que fundamentava o pedido de retomada. Por isso, os primeiros cinco dias após a apreensão são o momento mais estratégico para o consumidor reagir.

O início da contagem desse prazo já foi levado ao rito dos recursos repetitivos no STJ, justamente para uniformizar a data exata em que ele começa a correr nos diferentes tribunais do país, evitando que o devedor perca a chance de pagar por divergência de interpretação entre varas.

O que é considerado dívida integral para reaver o veículo

Antes da Lei 10.931/2004, a jurisprudência permitia a chamada purgação da mora, ou seja, o pagamento apenas das parcelas vencidas, quando o devedor já tivesse quitado ao menos 40% do valor financiado. Essa regra deixou de valer para os contratos firmados após a mudança legislativa.

Nos contratos atuais, a lei exige o pagamento da dívida integral, entendida como o total apresentado e comprovado pelo credor na petição inicial, e não apenas as parcelas em atraso. Isso inclui o saldo devedor das parcelas vincendas, conforme a cláusula de vencimento antecipado prevista no contrato.

Essa mudança tornou o prazo de cinco dias ainda mais decisivo. O devedor que pretende reaver o veículo precisa reunir rapidamente um valor bem mais alto do que apenas as prestações atrasadas, o que exige planejamento financeiro imediato assim que a apreensão acontece.

O que acontece se o devedor não pagar dentro do prazo

Se o devedor não pagar a dívida integral dentro dos cinco dias, a propriedade plena e exclusiva do veículo se consolida em favor do credor fiduciário, que fica autorizado a vender o bem a terceiros, inclusive extrajudicialmente, para amortizar o saldo devedor.

Depois de consolidada a propriedade, o devedor ainda pode apresentar contestação no prazo de quinze dias, mas a defesa passa a discutir apenas o valor da dívida ou o cumprimento das obrigações contratuais. Não é mais possível pedir a devolução do veículo dentro da própria ação de busca e apreensão.

Caso o veículo seja vendido por valor superior à dívida, o saldo remanescente deve ser devolvido ao devedor. Se a venda ocorrer por valor inferior, o credor pode cobrar a diferença, salvo cláusulas contratuais ou decisões judiciais que limitem essa cobrança.

Consolidada a propriedade, a financeira costuma levar o veículo a leilão público ou repassá-lo a lojistas parceiros, prática comum no mercado de veículos usados. O valor obtido serve para abater o saldo devedor, e o eventual excedente pertence ao antigo proprietário, ainda que a devolução espontânea desse valor nem sempre aconteça sem cobrança judicial.

Busca e apreensão e ação revisional: dá para discutir os valores depois?

Pagar o valor integral cobrado na petição inicial para reaver o veículo não significa concordar com todos os encargos exigidos pelo credor. O devedor pode, em ação própria, discutir a legalidade de cláusulas contratuais, taxas de juros, tarifas e outros encargos, mesmo depois de reaver o bem.

Os tribunais têm entendido que a ação de busca e apreensão tem natureza específica, voltada à retomada do bem, enquanto a discussão sobre abusividade contratual, como capitalização de juros fora dos limites legais ou cobrança de tarifas indevidas, deve ocorrer em ação revisional autônoma.

Por isso, muitos devedores optam por pagar o valor exigido para não perder o veículo e, em paralelo, buscam a revisão judicial dos valores cobrados, especialmente quando identificam indícios de cobrança acima do que o contrato autoriza.

Essa separação processual explica por que é comum ver, ao mesmo tempo, uma ação de busca e apreensão tramitando na vara cível e uma ação revisional de contrato tramitando em outra vara, tratando de aspectos diferentes da mesma relação contratual entre o consumidor e a instituição financeira.

Como o devedor deve agir nos primeiros dias após a apreensão

Nos primeiros minutos após a apreensão, vale reunir o contrato de financiamento, o boleto ou extrato com o valor cobrado na ação e procurar orientação jurídica e contábil antes de decidir entre pagar, contestar ou fazer as duas coisas ao mesmo tempo.

Buscar orientação de um advogado logo após a apreensão ajuda o devedor a entender os prazos processuais aplicáveis ao caso concreto, enquanto o suporte de um perito contábil permite conferir, número a número, se o valor cobrado na petição inicial corresponde ao que o contrato de financiamento realmente autoriza.

Conferir cada item do valor apresentado pelo credor é essencial, porque a petição inicial costuma somar parcelas vencidas, parcelas vincendas, juros, multa e honorários advocatícios em um único montante, sem detalhar cada parcela dessa conta.

Quando há suspeita de cobrança acima do previsto em contrato, o devedor pode pedir judicialmente o depósito do valor incontroverso enquanto discute a diferença, ou reunir o valor integral para reaver o veículo e discutir os excessos depois, em ação separada.

Documentar o estado do veículo no momento da apreensão também é recomendável, com fotos e, se possível, testemunhas, para evitar discussões futuras sobre eventuais danos ou itens que estavam no carro quando ele foi recolhido pelo oficial de justiça.

Guardar comprovantes de pagamento, protocolos de contestação e cópias de toda a comunicação com o credor também evita divergências futuras sobre o cumprimento do prazo legal, especialmente quando o pagamento é feito perto do último dia do prazo de cinco dias, momento em que atrasos no repasse bancário podem gerar discussão sobre a tempestividade.

Como o prazo para pagar a dívida integral é de apenas cinco dias, a perícia contábil pode ser decisiva para o devedor decidir com segurança se paga o valor cobrado ou contesta os encargos. O laudo técnico recalcula juros, multas e tarifas do contrato de financiamento e aponta divergências entre o valor exigido na petição inicial e o que o contrato efetivamente autoriza.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Quantos dias o devedor tem para pagar a dívida e recuperar o veículo apreendido?

Cinco dias corridos, contados da data em que a liminar de busca e apreensão foi cumprida pelo oficial de justiça, conforme o artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969.

O prazo de cinco dias é contado em dias úteis?

Não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que esse prazo é de natureza material e deve ser contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

É possível pagar só as parcelas atrasadas para recuperar o carro?

Não, nos contratos firmados após a Lei 10.931/2004. A lei exige o pagamento da dívida integral apresentada pelo credor na petição inicial, e não apenas das parcelas vencidas.

O que é considerado dívida integral para efeito desse pagamento?

É o valor total informado e comprovado pelo credor na petição inicial, incluindo parcelas vencidas, parcelas vincendas conforme a cláusula de vencimento antecipado, encargos contratuais e despesas de cobrança.

O que acontece se o devedor não pagar dentro do prazo?

A propriedade plena do veículo se consolida em favor do credor, que pode vendê-lo para amortizar a dívida; o devedor ainda pode contestar a ação, mas não pode mais pedir a devolução do bem dentro dela.

Pagar a dívida integral impede que o devedor discuta os valores cobrados depois?

Não. O devedor pode ajuizar ação revisional própria para discutir cláusulas, juros e tarifas do contrato, mesmo após pagar o valor exigido para reaver o veículo.

Como a perícia contábil pode ajudar nesse processo?

Recalculando os valores cobrados no contrato de financiamento e identificando encargos que extrapolam o que foi pactuado, o que ajuda o devedor a decidir entre pagar o valor exigido ou contestar a cobrança.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe de peritos contábeis da Central pode analisar o contrato e a petição inicial da ação de busca e apreensão para esclarecer dúvidas específicas sobre o valor cobrado e os prazos aplicáveis ao caso.

Fontes: TJDFT Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º, redação dada pela Lei 10.931/2004; STJ Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 1º — contagem do prazo em dias corridos; STJ Recurso repetitivo sobre o marco inicial do prazo de purgação da mora.

Perguntas frequentes

Quantos dias o devedor tem para pagar a dívida e recuperar o veículo apreendido?

Cinco dias corridos, contados da data em que a liminar de busca e apreensão foi cumprida pelo oficial de justiça, conforme o artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969.

O prazo de cinco dias é contado em dias úteis?

Não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que esse prazo é de natureza material e deve ser contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

É possível pagar só as parcelas atrasadas para recuperar o carro?

Não, nos contratos firmados após a Lei 10.931/2004. A lei exige o pagamento da dívida integral apresentada pelo credor na petição inicial, e não apenas das parcelas vencidas.

O que é considerado dívida integral para efeito desse pagamento?

É o valor total informado e comprovado pelo credor na petição inicial, incluindo parcelas vencidas, parcelas vincendas conforme a cláusula de vencimento antecipado, encargos contratuais e despesas de cobrança.

O que acontece se o devedor não pagar dentro do prazo?

A propriedade plena do veículo se consolida em favor do credor, que pode vendê-lo para amortizar a dívida; o devedor ainda pode contestar a ação, mas não pode mais pedir a devolução do bem dentro dela.

Pagar a dívida integral impede que o devedor discuta os valores cobrados depois?

Não. O devedor pode ajuizar ação revisional própria para discutir cláusulas, juros e tarifas do contrato, mesmo após pagar o valor exigido para reaver o veículo.

Como a perícia contábil pode ajudar nesse processo?

Recalculando os valores cobrados no contrato de financiamento e identificando encargos que extrapolam o que foi pactuado, o que ajuda o devedor a decidir entre pagar o valor exigido ou contestar a cobrança.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe de peritos contábeis da Central pode analisar o contrato e a petição inicial da ação de busca e apreensão para esclarecer dúvidas específicas sobre o valor cobrado e os prazos aplicáveis ao caso.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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