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Financiamento de Veículos

Alienação fiduciária de veículo: o prazo de 5 dias do STJ

O STJ fixou no REsp 1.418.593 (Tema 722) o prazo de 5 dias para o devedor pagar a dívida integral e recuperar o carro apreendido por alienação fiduciária.

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Por Robson Antonello

12 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Carro sendo apreendido por oficial de justiça em ação de busca e apreensão por alienação fiduciária
O STJ fixou em 5 dias o prazo para o devedor pagar a dívida integral e recuperar o veículo apreendido

A alienação fiduciária é a garantia usada na maioria dos financiamentos de veículos no Brasil: o banco ou a financeira mantém a propriedade do carro até a quitação da dívida, enquanto o comprador usa o bem financiado. Quando as parcelas atrasam, a instituição credora pode pedir na Justiça a busca e apreensão do veículo, com base no Decreto-Lei 911/1969. Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça fixou, no julgamento do REsp 1.418.593/MS, sob o rito dos recursos repetitivos, um prazo de cinco dias para o devedor pagar a dívida por inteiro e recuperar o bem apreendido. Este artigo explica o que diz a decisão, como o prazo funciona na prática e o que muda para quem financiou um carro.

O que é a alienação fiduciária de veículo

Na alienação fiduciária, o comprador do veículo financiado não é o dono pleno do bem enquanto a dívida não é quitada. A propriedade fica com o credor de forma resolúvel, servindo como garantia do contrato, enquanto o comprador exerce a posse direta e usa o carro no dia a dia.

O Decreto-Lei 911/1969 chama o comprador de devedor fiduciante e a instituição financeira de credor fiduciário. O bem fica registrado com um gravame eletrônico no Detran, visível no documento do veículo, indicando a existência da garantia até a baixa.

Quando todas as parcelas são pagas, o credor dá baixa no gravame e a propriedade plena passa ao comprador, sem necessidade de nova formalidade além da quitação registrada pelo banco junto ao órgão de trânsito.

Essa estrutura difere do penhor comum, porque aqui a propriedade do bem é transferida ao credor desde a assinatura do contrato, não apenas a posse. É esse desenho jurídico que permite ao credor pedir a retomada rápida do veículo em caso de inadimplência.

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Como funciona a ação de busca e apreensão

Antes de ajuizar a ação, o credor precisa comprovar a mora do devedor. Isso costuma ser feito por notificação extrajudicial enviada por cartório de Registro de Títulos e Documentos ao endereço indicado no contrato, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969.

Comprovada a mora ou o vencimento antecipado das parcelas, o credor ajuíza a ação de busca e apreensão e pede a liminar. O juiz concede a liminar de plano, sem ouvir o devedor antes, conforme o artigo 3º, caput, do mesmo decreto-lei.

Um oficial de justiça cumpre a liminar e apreende o veículo. É a partir dessa execução, e não da citação ou do ajuizamento da ação, que começa a contar o prazo decisivo para o devedor tentar recuperar o carro.

Depois da apreensão, o devedor também é citado para apresentar contestação em 15 dias. Esse prazo de defesa corre paralelamente ao prazo de pagamento, mas não se confunde com ele: são consequências jurídicas diferentes dentro do mesmo processo.

O Tema 722 do STJ: o que decidiu o REsp 1.418.593/MS

Antes de 2014, tribunais divergiam sobre quanto o devedor precisava pagar para reaver o veículo apreendido: bastava quitar as parcelas vencidas ou era preciso pagar a dívida inteira, incluindo parcelas futuras? A dúvida vinha da mudança que a Lei 10.931/2004 promoveu no artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969.

Para uniformizar a resposta, a Segunda Seção do STJ julgou o REsp 1.418.593/MS sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 722. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão, e o julgamento ocorreu em maio de 2014.

A tese fixada diz que "nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida", conforme os valores apresentados pelo credor na petição inicial.

Por ter sido julgado em repetitivo, o entendimento vincula juízes e tribunais em todo o país em casos idênticos, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Não é uma orientação isolada: é a regra aplicada hoje em qualquer vara cível ou de execuções fiscais que julgue esse tipo de ação.

Por que pagar só as parcelas atrasadas deixou de ser suficiente

Na redação original do Decreto-Lei 911/1969, o devedor podia purgar a mora pagando apenas as parcelas vencidas e os encargos correspondentes, sem precisar antecipar as parcelas futuras do financiamento. Essa era a chamada purgação parcial da mora.

A Lei 10.931/2004 alterou os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º e mudou essa lógica: passou a exigir o pagamento da integralidade da dívida pendente no prazo de 5 dias, e não mais somente das prestações em atraso. O REsp 1.418.593/MS confirmou essa leitura de forma vinculante.

O valor a pagar é o que o próprio credor apresenta na petição inicial, com a planilha de cálculo do débito. O devedor pode discutir a correção desses valores na contestação, mas para reaver o carro dentro do prazo de 5 dias precisa depositar o montante indicado pelo credor.

Na prática, isso torna o prazo mais exigente: em vez de reunir duas ou três parcelas atrasadas, o devedor precisa encontrar rapidamente um valor que pode representar o saldo devedor inteiro do financiamento, incluindo juros e encargos contratuais.

O que acontece se o prazo de 5 dias não é cumprido

Vencido o prazo de 5 dias sem o pagamento integral, o artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969 determina que se consolida a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em nome do credor fiduciário. O veículo deixa de poder ser recuperado por simples pagamento.

Isso significa que o devedor perde o carro na prática, ainda que o processo continue tramitando para julgamento da contestação e do mérito da ação. A consolidação da propriedade acontece de forma automática, por efeito da lei, não depende de nova decisão judicial.

Resta ao devedor discutir, na defesa e em eventual recurso, a regularidade da notificação de mora, o valor cobrado e a existência de cláusulas abusivas no contrato. Se essas teses forem acolhidas, o devedor pode ter direito a indenização ou compensação, mesmo sem recuperar o veículo específico.

Depois de consolidada a propriedade, o credor costuma vender o bem para amortizar a dívida. Se o valor da venda for maior que o débito, o devedor tem direito à diferença; se for menor, o credor pode cobrar o saldo remanescente, o que também pode ser questionado judicialmente.

Como o consumidor financiado pode se proteger

O primeiro ponto de atenção é o endereço usado na notificação extrajudicial de mora. Se a notificação foi enviada para um endereço diferente do informado no contrato, o devedor pode questionar a validade da comprovação de mora que fundamenta toda a ação.

Como o prazo de 5 dias corre a partir da apreensão do veículo, negociar com o credor antes da liminar ser cumprida costuma dar mais margem de manobra do que tentar reunir recursos depois que o carro já foi retomado por oficial de justiça.

Outro cuidado é pedir e conferir a planilha detalhada de cálculo apresentada pelo credor na petição inicial. Juros, multa, correção monetária e tarifas precisam corresponder ao que foi pactuado no contrato de financiamento, não a valores genéricos.

Quando há dúvida sobre a composição do débito, um recálculo técnico da dívida ajuda a decidir, dentro do prazo de 5 dias, se vale mais pagar o valor apresentado, negociar um acordo ou seguir discutindo o valor na contestação.

A perícia contábil recalcula, item por item, os valores apresentados pelo credor na ação de busca e apreensão, identificando encargos além do contratado. Esse recálculo apoia a defesa do devedor fiduciante na definição do montante real da dívida dentro do prazo de 5 dias. Advogados usam o laudo para questionar o saldo devedor tanto na contestação quanto em ação revisional posterior.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é alienação fiduciária de veículo?

É a garantia usada em financiamentos de carro em que a propriedade do bem fica com o banco ou a financeira até a quitação da dívida, enquanto o comprador tem a posse e usa o veículo. Quando todas as parcelas são pagas, a propriedade plena passa ao comprador, com baixa do gravame no Detran.

Quando o credor pode pedir a busca e apreensão do carro?

Depois de comprovar a mora do devedor, geralmente por notificação extrajudicial enviada ao endereço do contrato. Com a mora comprovada, o credor ajuíza a ação com base no Decreto-Lei 911/1969 e pede a liminar, que o juiz concede sem ouvir o devedor antes.

O que significa o prazo de 5 dias do REsp 1.418.593?

É o prazo que o STJ fixou, no Tema 722, para o devedor pagar a integralidade da dívida após a execução da liminar de busca e apreensão. Cumprido o pagamento nesse prazo, o veículo é devolvido livre do ônus ao devedor.

Pagar só as parcelas atrasadas evita a perda do veículo?

Não, desde a Lei 10.931/2004 e a confirmação pelo STJ no REsp 1.418.593/MS. O devedor precisa pagar a dívida inteira apresentada pelo credor na petição inicial dentro dos 5 dias, e não apenas as prestações em atraso, para recuperar o bem.

O que acontece se o devedor não pagar a dívida integral em 5 dias?

A propriedade e a posse plena do veículo se consolidam automaticamente em nome do credor fiduciário, por força do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969. O processo continua, mas o devedor já não pode mais reaver o carro apenas pagando.

É possível recuperar o veículo depois da consolidação da propriedade?

O veículo específico, em regra, não retorna mais ao devedor. Restam a contestação sobre a validade da mora, os valores cobrados e cláusulas contratuais, que podem gerar indenização ou compensação financeira, ainda que sem devolução do bem apreendido.

Como conferir se o valor cobrado pelo credor está correto?

Solicitando a planilha de cálculo apresentada na petição inicial e comparando juros, multa, correção monetária e tarifas com o que consta no contrato de financiamento. Divergências identificadas nesse comparativo sustentam a discussão do valor na contestação.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados analisa contratos de financiamento de veículos e planilhas de cálculo apresentadas em ações de busca e apreensão, ajudando advogados e devedores a entender a composição real da dívida dentro do prazo legal.

Fontes: Migalhas REsp 1.418.593/MS, Tema 722; Planalto Decreto-Lei 911/1969, art. 3º.

Perguntas frequentes

O que é alienação fiduciária de veículo?

É a garantia usada em financiamentos de carro em que a propriedade do bem fica com o banco ou a financeira até a quitação da dívida, enquanto o comprador tem a posse e usa o veículo. Quando todas as parcelas são pagas, a propriedade plena passa ao comprador, com baixa do gravame no Detran.

Quando o credor pode pedir a busca e apreensão do carro?

Depois de comprovar a mora do devedor, geralmente por notificação extrajudicial enviada ao endereço do contrato. Com a mora comprovada, o credor ajuíza a ação com base no Decreto-Lei 911/1969 e pede a liminar, que o juiz concede sem ouvir o devedor antes.

O que significa o prazo de 5 dias do REsp 1.418.593?

É o prazo que o STJ fixou, no Tema 722, para o devedor pagar a integralidade da dívida após a execução da liminar de busca e apreensão. Cumprido o pagamento nesse prazo, o veículo é devolvido livre do ônus ao devedor.

Pagar só as parcelas atrasadas evita a perda do veículo?

Não, desde a Lei 10.931/2004 e a confirmação pelo STJ no REsp 1.418.593/MS. O devedor precisa pagar a dívida inteira apresentada pelo credor na petição inicial dentro dos 5 dias, e não apenas as prestações em atraso, para recuperar o bem.

O que acontece se o devedor não pagar a dívida integral em 5 dias?

A propriedade e a posse plena do veículo se consolidam automaticamente em nome do credor fiduciário, por força do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969. O processo continua, mas o devedor já não pode mais reaver o carro apenas pagando.

É possível recuperar o veículo depois da consolidação da propriedade?

O veículo específico, em regra, não retorna mais ao devedor. Restam a contestação sobre a validade da mora, os valores cobrados e cláusulas contratuais, que podem gerar indenização ou compensação financeira, ainda que sem devolução do bem apreendido.

Como conferir se o valor cobrado pelo credor está correto?

Solicitando a planilha de cálculo apresentada na petição inicial e comparando juros, multa, correção monetária e tarifas com o que consta no contrato de financiamento. Divergências identificadas nesse comparativo sustentam a discussão do valor na contestação.

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A equipe da Central de Peritos Associados analisa contratos de financiamento de veículos e planilhas de cálculo apresentadas em ações de busca e apreensão, ajudando advogados e devedores a entender a composição real da dívida dentro do prazo legal.

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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