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Perícia Judicial

Administrador judicial: funções na falência e na recuperação

Veja as funções do administrador judicial na falência e na recuperação judicial, conforme os artigos 21 a 25 da Lei 11.101/2005 e a Lei 14.112/2020.

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Por Edilson Aguiais

30 de julho de 2026 · 12 min de leitura

Ilustração representando o administrador judicial analisando documentos de falência e recuperação judicial
O administrador judicial tem funções distintas na falência e na recuperação judicial, conforme os artigos 21 a 25 da Lei 11.101/2005.

O administrador judicial é o profissional nomeado pelo juiz para fiscalizar e conduzir os processos de falência e de recuperação judicial das empresas, papel disciplinado pelos artigos 21 a 25 da Lei 11.101/2005. Embora a função exista nos dois procedimentos, suas atribuições mudam de forma significativa conforme o regime aplicado: na recuperação, o foco é acompanhar a empresa que tenta se reerguer; na falência, a tarefa passa a ser arrecadar, avaliar e vender os bens da massa falida. Compreender essas diferenças ajuda credores, advogados e empresários a entender o que esperar de cada etapa do processo.

Quem pode ser administrador judicial e como é a nomeação

A figura do administrador judicial foi criada pela Lei 11.101/2005 para substituir o antigo síndico da falência e o antigo comissário da concordata, unificando a fiscalização dos dois procedimentos em um único auxiliar da Justiça. Segundo o artigo 21 da lei, pode exercer a função pessoa física idônea, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou então pessoa jurídica especializada, que responde pelos atos de seus profissionais.

A nomeação ocorre na própria decisão judicial que decreta a falência ou que defere o processamento da recuperação judicial. O juiz escolhe o nome entre profissionais de confiança do juízo ou indicados em cadastro do tribunal, e o administrador presta compromisso em até 48 horas após a intimação, conforme prevê o artigo 33 da lei.

Antes de aceitar o encargo, o administrador judicial precisa verificar se está livre dos impedimentos do artigo 30, que veda a nomeação de quem tem vínculo de parentesco, amizade próxima ou relação de negócios com o devedor, os sócios ou os credores. A violação dessa regra pode levar à destituição do administrador e à responsabilização por eventuais prejuízos causados à massa ou à recuperanda.

O administrador judicial atua sob fiscalização direta do juiz e, quando existente, do Comitê de Credores, órgão colegiado formado por representantes das diferentes classes de credores. Essa dupla fiscalização busca equilibrar a autonomia do administrador com o controle dos interessados diretos no resultado do processo, evitando que decisões relevantes sobre o patrimônio da empresa fiquem concentradas em uma única pessoa.

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Atribuições gerais, comuns à recuperação e à falência

O artigo 22, inciso I, da Lei 11.101/2005 reúne os deveres que o administrador judicial exerce tanto na recuperação judicial quanto na falência. Entre eles estão enviar correspondência aos credores informando a data do pedido, a natureza e o valor do crédito reconhecido, fornecer informações requeridas pelos credores interessados, extrair cópias e certidões dos livros e documentos do devedor sempre que necessário, e exigir dos credores, do devedor ou de seus administradores as informações indispensáveis à condução do processo.

A reforma promovida pela Lei 14.112/2020 acrescentou novas obrigações a esse rol. O administrador passou a ter que estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos entre devedor e credores. Também ficou obrigado a manter endereço eletrônico com informações atualizadas sobre o processo e a criar um canal específico para receber pedidos de habilitação de crédito ou apresentação de divergências, além de responder a ofícios de outros juízos no prazo máximo de 15 dias.

Essas mudanças refletem uma tendência de profissionalização do cargo: o administrador judicial deixou de ser apenas um fiscal formal e passou a atuar como um gestor de informação, responsável por manter credores, devedor e Judiciário atualizados sobre cada etapa do processo.

O que muda na recuperação judicial

Na recuperação judicial, o papel do administrador judicial é de fiscal da recuperação, não de gestor do negócio. A empresa continua sendo administrada pelos próprios sócios ou diretores, e cabe ao administrador, conforme o artigo 22, inciso II, acompanhar as atividades do devedor e verificar o cumprimento do plano aprovado pelos credores.

Entre as tarefas específicas desse regime estão apresentar relatório mensal das atividades da recuperanda, produzir relatório sobre a execução do plano de recuperação, fiscalizar a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor e monitorar as negociações entre a empresa e os credores, coibindo expedientes dilatórios ou que prejudiquem a efetivação do plano. Se identificar descumprimento das obrigações assumidas, o administrador tem o dever de comunicar o fato ao juiz, o que pode levar à convolação da recuperação em falência.

Na prática, o relatório mensal costuma trazer indicadores como faturamento, geração de caixa, cumprimento de parcelas aos credores e eventuais desvios em relação ao que foi prometido no plano. Esses documentos ficam à disposição dos credores e do juízo, e servem de base para pedidos de convolação em falência quando os números mostram descumprimento reiterado.

Esse acompanhamento contínuo é o que diferencia a recuperação judicial de um simples acordo entre empresa e credores: existe um terceiro técnico, vinculado ao juízo, verificando se as promessas do plano de recuperação estão sendo cumpridas na prática, com base em números e não apenas em relatórios da própria empresa.

O que muda na falência

Quando o juiz decreta a falência, a lógica se inverte: a empresa deixa de ser administrada por seus sócios e o patrimônio passa a formar a massa falida, sob gestão direta do administrador judicial. O artigo 22, inciso III, atribui a esse profissional a representação judicial da massa falida, cabendo a ele assumir a defesa dos interesses dos credores em juízo.

Entre as funções previstas estão avisar os credores sobre a disponibilidade dos livros e documentos do falido, examinar a escrituração contábil da empresa, arrecadar os bens e documentos do devedor, avaliar os ativos arrecadados e, principalmente, providenciar a venda de todos os bens da massa falida em até 180 dias, contados da juntada do auto de arrecadação. O administrador também deve arrecadar valores de depósitos realizados em outros processos judiciais ou administrativos relacionados ao falido, e apresentar relatório sobre as causas da falência e a responsabilidade dos envolvidos.

A avaliação dos bens arrecadados costuma ser o ponto mais sensível da falência, porque o valor atribuído a máquinas, estoques, imóveis e direitos de crédito determina quanto os credores efetivamente vão receber. Por isso a lei permite que o administrador recorra a avaliadores e outros profissionais especializados, pagos às custas da massa falida, sempre que a complexidade do ativo exigir conhecimento técnico que vá além da rotina administrativa do cargo.

Ao final do processo, cabe ao administrador prestar contas de sua gestão, discriminando receitas e despesas da massa falida, documento submetido à fiscalização do juiz e do Ministério Público antes do encerramento da falência.

Remuneração, substituição e destituição do administrador

A remuneração do administrador judicial é fixada pelo juiz, conforme o artigo 24 da lei, e leva em conta a complexidade do trabalho, o valor envolvido no processo e os valores usualmente praticados no mercado para o tipo de serviço. Em falências de microempresas e empresas de pequeno porte, o limite é de 2% do valor de venda dos bens ou dos pagamentos realizados aos credores; nos demais casos, o teto costuma ser de 5%, mas o juiz pode fixar percentual diferente conforme as particularidades do caso.

A lei também prevê que parte da remuneração fica retida até a aprovação final das contas do administrador, mecanismo criado para garantir que a prestação de contas seja feita com rigor antes da liberação integral dos honorários.

O administrador pode ser substituído ou destituído a qualquer momento por decisão do juiz, de ofício ou por requerimento fundamentado do Comitê de Credores, se ficar comprovado que descumpriu suas obrigações legais, agiu com negligência, imprudência ou desvio de finalidade, ou incorreu em algum dos impedimentos do artigo 30. Nesse caso, o juiz nomeia substituto na mesma decisão, conforme prevê o artigo 23, e o administrador afastado perde o direito à remuneração ainda não recebida, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais danos.

Essa possibilidade de substituição funciona como mecanismo de controle: o administrador judicial não responde apenas perante o juiz, mas também está sujeito à fiscalização direta do Comitê de Credores e do Ministério Público, o que reforça a natureza técnica e fiscalizada do cargo.

Recuperação judicial e falência: diferenças na atuação do administrador

A Lei 11.101/2005 trata a recuperação judicial e a falência como processos distintos, mas muita gente ainda confunde o papel do administrador judicial nos dois cenários. As diferenças ficam mais claras quando comparadas lado a lado:

  • Gestão da empresa: na recuperação, os sócios continuam administrando o negócio; na falência, o administrador judicial assume a gestão dos bens que compõem a massa falida.
  • Objetivo do processo: na recuperação, o foco é viabilizar a superação da crise e a manutenção da atividade; na falência, o objetivo é liquidar o patrimônio e pagar os credores na ordem legal de preferência.
  • Papel do administrador: na recuperação, ele fiscaliza e relata; na falência, ele arrecada, avalia, vende e representa judicialmente a massa.
  • Prazo de atuação: na recuperação, o acompanhamento dura até dois anos após a concessão, conforme o artigo 61 da lei; na falência, a atuação se estende até a realização do ativo e a prestação final de contas.
  • Consequência do descumprimento: na recuperação, o descumprimento do plano pode levar à convolação em falência; na falência, a omissão do administrador pode gerar sua destituição e responsabilização.

Essa comparação mostra por que a nomeação de um administrador judicial tecnicamente preparado é decisiva: o mesmo profissional pode precisar migrar de uma postura fiscalizadora, na recuperação, para uma postura de gestão patrimonial direta, caso o processo seja convolado em falência.

A perícia contábil é frequentemente acionada para apoiar o administrador judicial na apuração de haveres, na avaliação de bens da massa falida e na análise crítica dos relatórios apresentados no processo de recuperação. Advogados que atuam em falências e recuperações judiciais recorrem a laudos técnicos independentes para questionar avaliações, identificar ativos ocultos ou verificar o cumprimento do plano aprovado pelos credores. Esse suporte técnico reforça a segurança das decisões tomadas com base nas informações prestadas pelo administrador.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre administrador judicial e síndico da falência?

Síndico e comissário eram figuras do regime anterior, do Decreto-Lei 7.661/1945. A Lei 11.101/2005 unificou as duas funções na figura do administrador judicial, que atua tanto na recuperação judicial quanto na falência.

Quem pode ser nomeado administrador judicial?

Pessoa física idônea, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada, nomeada pelo juiz na decisão que decreta a falência ou defere o processamento da recuperação judicial.

O administrador judicial substitui os sócios na gestão da empresa?

Só na falência, quando o patrimônio passa a compor a massa falida. Na recuperação judicial, os sócios continuam administrando o negócio, sob fiscalização do administrador judicial.

Quanto o administrador judicial recebe pelo trabalho?

A remuneração é fixada pelo juiz conforme o artigo 24 da lei, limitada a 2% em microempresas e empresas de pequeno porte, e geralmente até 5% do valor apurado nos demais casos.

O que acontece se o administrador judicial não cumprir suas funções?

Ele pode ser destituído pelo juiz, de ofício ou a pedido do Comitê de Credores, e responde civilmente pelos prejuízos causados à massa falida ou à recuperanda.

Em quanto tempo os bens da falência devem ser vendidos?

Em até 180 dias, contados da juntada do auto de arrecadação, conforme o artigo 22, inciso III, da Lei 11.101/2005.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A Central de Peritos Associados conta com equipe técnica especializada em perícia contábil e judicial para apoiar advogados e administradores judiciais na apuração de haveres, avaliação de ativos e análise de prestação de contas em processos de falência e recuperação judicial.

Fontes: Legislação (texto da Lei 11.101/2005) Lei 11.101/2005, art. 22; Migalhas Lei 14.112/2020 (altera a Lei 11.101/2005).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre administrador judicial e síndico da falência?

Síndico e comissário eram figuras do regime anterior, do Decreto-Lei 7.661/1945. A Lei 11.101/2005 unificou as duas funções na figura do administrador judicial, que atua tanto na recuperação judicial quanto na falência.

Quem pode ser nomeado administrador judicial?

Pessoa física idônea, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada, nomeada pelo juiz na decisão que decreta a falência ou defere o processamento da recuperação judicial.

O administrador judicial substitui os sócios na gestão da empresa?

Só na falência, quando o patrimônio passa a compor a massa falida. Na recuperação judicial, os sócios continuam administrando o negócio, sob fiscalização do administrador judicial.

Quanto o administrador judicial recebe pelo trabalho?

A remuneração é fixada pelo juiz conforme o artigo 24 da lei, limitada a 2% em microempresas e empresas de pequeno porte, e geralmente até 5% do valor apurado nos demais casos.

O que acontece se o administrador judicial não cumprir suas funções?

Ele pode ser destituído pelo juiz, de ofício ou a pedido do Comitê de Credores, e responde civilmente pelos prejuízos causados à massa falida ou à recuperanda.

Em quanto tempo os bens da falência devem ser vendidos?

Em até 180 dias, contados da juntada do auto de arrecadação, conforme o artigo 22, inciso III, da Lei 11.101/2005.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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