Central de Peritos Associados

Perícia Contábil

Apuração de haveres em recuperação judicial: perito e plano de saída

Saiba como o perito contábil atua na apuração de haveres em recuperação judicial com base nos arts. 50 e 67 da Lei 11.101/2005 e no Tema 1051 do STJ.

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Por Robson Antonello

2 de junho de 2026 · 10 min de leitura

Perito contábil analisando balanço patrimonial em processo de recuperação judicial com documentos societários sobre a mesa
Na recuperação judicial, o perito contábil calcula os haveres do sócio retirante com base no balanço de determinação — fundamento técnico do plano de saída

A apuração de haveres em recuperação judicial ocorre quando o plano de reestruturação prevê a saída de um ou mais sócios da empresa devedora e o valor dos quinhões a ser pago precisa ser fixado por laudo técnico elaborado pelo perito contábil. Regulada pelos arts. 50 e 67 da Lei 11.101/2005, essa modalidade de perícia apresenta peculiaridades que a distinguem do procedimento comum de dissolução parcial: o devedor está em recuperação, os recursos são escassos, a classificação dos créditos é decisiva e o prazo é determinante para a viabilidade do plano. Este artigo explica como o perito age em cada etapa, quais métodos emprega e como o Tema 1051 do STJ delimita o enquadramento dos créditos periciais nesse cenário.

O que é apuração de haveres no contexto da recuperação judicial

Toda vez que um sócio deixa uma sociedade empresarial — por retirada voluntária, exclusão ou falecimento — nasce o direito ao recebimento do equivalente patrimonial correspondente à sua participação. Esse direito é chamado de haveres, e o processo técnico de quantificá-lo com rigor é a apuração de haveres. Na dissolução parcial comum, o procedimento segue o rito do art. 606 do Código de Processo Civil; no contexto da recuperação judicial, a dinâmica é significativamente mais complexa.

Durante a recuperação judicial, a empresa opera sob o regime especial de proteção previsto na Lei 11.101/2005. O plano de recuperação — documento que detalha como o devedor vai honrar suas obrigações e retomar a viabilidade econômica — pode incluir mecanismos de reestruturação societária: alteração do controle, fusão, cisão, transformação de sociedade ou substituição de sócios. Quando essa reestruturação implica a saída de um sócio com direito a receber a fração patrimonial em dinheiro, configura-se a apuração de haveres dentro do próprio processo recuperacional.

A complexidade do cenário é evidente: a empresa devedora está com o patrimônio pressionado, passivos renegociados e ativos frequentemente reclassificados ou deteriorados. O perito contábil precisa fixar um valor justo para os haveres do sócio retirante sem prejudicar a massa de credores nem inviabilizar o plano de saída aprovado em assembleia geral de credores. Esse equilíbrio, que exige domínio técnico e conhecimento profundo da lei de falências, é o núcleo da atuação pericial nesse tipo de demanda.

A origem do litígio costuma ser a divergência entre o valor que o sócio retirante acredita ser devido e o que a empresa — já fragilizada financeiramente — está em condições de pagar. O plano de saída é, então, o conjunto de medidas acordadas que define prazos, formas de pagamento e o próprio valor dos haveres, todos balizados pelo laudo pericial.

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Art. 50 da Lei 11.101/2005: os meios que acolhem a saída societária

O art. 50 da Lei 11.101/2005 elenca os meios pelos quais a empresa pode se recuperar. Entre os instrumentos previstos, figuram a cisão, a incorporação, a fusão e a transformação de sociedade, bem como a alteração do controle societário e a constituição de subsidiária integral ou a cessão de cotas e ações — mecanismos que podem, direta ou indiretamente, gerar a saída de um sócio e, por consequência, a necessidade de apuração de haveres.

O inciso II do art. 50 autoriza expressamente a cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, com a ressalva de que os direitos dos sócios devem ser respeitados nos termos da legislação vigente. Essa cláusula é determinante: ela incorpora ao processo de recuperação a obrigação de calcular e pagar os haveres devidos ao sócio que sai, ainda que a empresa esteja em plena reestruturação financeira.

Quando o plano de recuperação adota mecanismos de reestruturação societária, o juízo da recuperação judicial assume competência para determinar a realização da perícia de apuração de haveres. O perito é nomeado pelo juiz, as partes indicam assistentes técnicos e apresentam quesitos, e o processo segue o rito do CPC sem que isso retire o caso da competência do juízo universal da recuperação.

O art. 50 também impõe ao proponente do plano a obrigação de demonstrar a viabilidade econômico-financeira da empresa. O laudo de apuração de haveres pode ser aproveitado como prova dessa sustentabilidade: se o valor calculado pelo perito for compatível com o fluxo de caixa projetado no plano, o documento tem maior respaldo técnico para aprovação pelos credores na assembleia geral.

Art. 67 e a classificação dos créditos: concursal ou extraconcursal?

O art. 67 da Lei 11.101/2005 estabelece que as obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial são classificadas como créditos extraconcursais. Créditos extraconcursais têm preferência no pagamento sobre os demais credores em caso de conversão da recuperação em falência — o que significa que o momento em que a obrigação nasce é determinante para a sua classificação e para a segurança jurídica do credor.

Para o perito que atua na apuração de haveres durante a recuperação judicial, essa distinção tem impacto direto sobre a classificação dos seus honorários. O Tema 1051 do STJ, julgado pela Segunda Seção, fixou a tese de que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, e não pela data em que o crédito foi formalmente constituído. Aplicada ao perito, essa regra significa: se o serviço pericial foi prestado após o deferimento do processamento da recuperação, o crédito correspondente aos honorários pode ser classificado como extraconcursal.

Em janeiro de 2025, o STJ precisou a questão ao decidir que honorários periciais fixados em demanda trabalhista durante a recuperação não configuram automaticamente créditos extraconcursais quando o fato gerador da obrigação principal — a própria relação de trabalho — é anterior ao pedido de recuperação judicial. A análise, portanto, não recai sobre o momento em que os honorários foram arbitrados, mas sobre quando nasceu o direito que originou a necessidade da perícia.

No caso específico da apuração de haveres prevista em plano de recuperação, o fato gerador é a deliberação da assembleia geral de credores que aprova o mecanismo societário de saída do sócio — evento que ocorre, por definição, após o deferimento do processamento da recuperação. Nessa hipótese, o crédito do perito tende a ser enquadrado como extraconcursal, nos termos do art. 67 da Lei 11.101/2005, com prioridade sobre os créditos concursais em eventual falência.

O balanço de determinação como metodologia central do perito

A principal ferramenta técnica do perito contábil na apuração de haveres é o balanço de determinação — demonstrativo especial elaborado na data-base fixada pelo juízo que reavalia todos os ativos e passivos da empresa pelo valor de mercado (valor justo), em vez de mantê-los pelo custo histórico registrado na contabilidade. O resultado é um patrimônio líquido avaliado que reflete a realidade econômica da empresa na data relevante, e não apenas os números do balanço formal.

No contexto da recuperação judicial, o balanço de determinação apresenta camadas adicionais de complexidade. Os ativos podem estar subavaliados por anos de depreciação acumulada ou por ausência de atualização. Os passivos, por sua vez, podem ter sido renegociados, novados ou convertidos em participação societária durante o plano de recuperação, alterando substancialmente o perfil do patrimônio líquido real da empresa na data-base da apuração.

O perito parte do balanço contábil formal e aplica os ajustes técnicos necessários: avalia imóveis com base em laudos de avaliação imobiliária (ABNT NBR 14.653), ajusta estoques pelo valor realizável líquido, reconhece créditos de difícil recebimento como devedores duvidosos e incorpora contingências ativas e passivas identificadas nos autos do processo de recuperação. Cada ajuste é justificado e documentado na memória de cálculo que integra o laudo.

O Conselho Federal de Contabilidade recomenda que, na apuração de haveres, o critério padrão seja o valor patrimonial avaliado — o valor justo de ativos e passivos —, e não simplesmente o valor contábil histórico. Esse critério protege tanto o sócio retirante, que recebe o equivalente ao que efetivamente lhe cabe, quanto os credores da recuperação, que não veem o patrimônio da empresa diminuído por um pagamento calculado fora da realidade econômica do negócio.

Quesitos, prazo e laudo: a prática do perito no plano de saída

Quando o plano de recuperação inclui a saída de um sócio com apuração de haveres, o juízo costuma nomear o perito logo após a aprovação e homologação do plano pela assembleia geral de credores. A nomeação segue o rito do CPC: o perito tem prazo para aceitar o encargo, as partes apresentam quesitos e indicam assistentes técnicos, e o prazo para entrega do laudo é fixado pelo magistrado com observância do andamento do processo de recuperação.

Os quesitos mais comuns em apuração de haveres em recuperação judicial envolvem: qual é o valor do patrimônio líquido avaliado na data-base fixada; quais ativos foram reavaliados e com base em qual critério técnico; quais passivos foram reduzidos ou extintos em razão do plano de recuperação aprovado; qual é o percentual de participação do sócio retirante; e qual é o valor final dos haveres calculados. Questões específicas sobre créditos tributários parcelados, suspensos ou com exigibilidade suspensa no âmbito da recuperação também são recorrentes e exigem análise detalhada dos autos.

O laudo deve responder todos os quesitos, apresentar a memória de cálculo completa, identificar a data-base utilizada, referenciar as fontes dos valores de mercado adotados e concluir com o valor dos haveres. Em caso de divergência entre o perito oficial e os assistentes técnicos das partes, o perito pode apresentar esclarecimentos adicionais ao juízo — situação frequente em processos de recuperação judicial, dado o volume e a complexidade das questões técnicas envolvidas no cálculo patrimonial.

O prazo de pagamento dos haveres ao sócio retirante pode ser estabelecido no próprio plano de recuperação, de forma parcelada e condicionada ao fluxo de caixa da empresa. O perito não determina o prazo — isso é matéria de negociação entre as partes e de aprovação da assembleia geral —, mas seu laudo é a base sobre a qual o plano de saída é estruturado: sem o valor técnico apurado com rigor e aceito pelo juízo, não há como negociar termos factíveis para o cumprimento do plano de recuperação.

A apuração de haveres em recuperação judicial exige perito com domínio da Lei 11.101/2005 e das metodologias de avaliação aceitas pelos tribunais, como o balanço de determinação e o critério do valor justo. A Central de Peritos Associados atua nessa modalidade, com elaboração de laudos técnicos e resposta fundamentada a quesitos em processos societários sob recuperação.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é apuração de haveres em recuperação judicial?

É o processo de calcular o valor patrimonial devido ao sócio que sai da empresa durante o processo de recuperação judicial. O cálculo é feito por perito contábil nomeado pelo juízo, com base no balanço de determinação elaborado na data-base fixada judicialmente, considerando o valor de mercado dos ativos e passivos da empresa.

Quais mecanismos do art. 50 da Lei 11.101/2005 podem gerar apuração de haveres?

O inciso II do art. 50 autoriza cisão, incorporação, fusão, transformação de sociedade e cessão de cotas ou ações. Qualquer um desses mecanismos, quando envolve a saída de um sócio com direito a receber o equivalente patrimonial em dinheiro, desencadeia o procedimento de apuração de haveres dentro do próprio processo de recuperação judicial.

O que é o balanço de determinação e como ele difere do balanço contábil?

O balanço de determinação é um demonstrativo especial elaborado pelo perito que reavalia todos os ativos e passivos da empresa pelo valor justo (valor de mercado), e não pelo custo histórico dos registros contábeis. Essa diferença é fundamental: o balanço contábil reflete o passado histórico; o balanço de determinação revela a realidade econômica atual da empresa na data-base da apuração.

Os honorários do perito em recuperação judicial são créditos extraconcursais?

Depende do fato gerador. Pelo Tema 1051 do STJ, o que importa é quando o direito que originou a necessidade da perícia nasceu. Se a apuração de haveres foi determinada pelo plano de recuperação aprovado após o deferimento do processamento, o fato gerador é posterior ao pedido de recuperação e os honorários periciais tendem a ser classificados como extraconcursais, nos termos do art. 67 da Lei 11.101/2005.

O que decide o Tema 1051 do STJ sobre créditos em recuperação judicial?

A Segunda Seção do STJ fixou a tese de que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, e não pela data em que o crédito foi formalmente constituído. Isso significa que não basta saber quando o crédito foi arbitrado: é preciso identificar quando nasceu o direito que o originou para definir se ele se submete ou não aos efeitos da recuperação judicial.

O plano de recuperação pode prever parcelamento do pagamento dos haveres?

Sim. O plano de recuperação pode estabelecer prazo e forma de pagamento dos haveres do sócio retirante, de forma parcelada e condicionada ao fluxo de caixa da empresa. Essa previsão integra o próprio plano e precisa ser aprovada pela assembleia geral de credores e homologada pelo juízo da recuperação judicial.

Quais quesitos o perito normalmente responde na apuração de haveres em recuperação judicial?

Os quesitos mais comuns incluem: o valor do patrimônio líquido avaliado na data-base; quais ativos foram reavaliados e por qual critério técnico; quais passivos foram reduzidos ou extintos pelo plano de recuperação; o percentual de participação do sócio retirante; e o valor final dos haveres. Questões sobre créditos tributários parcelados ou com exigibilidade suspensa no âmbito da recuperação também são frequentes.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A apuração de haveres em recuperação judicial envolve questões técnicas e jurídicas que variam conforme o plano aprovado, a estrutura societária e o patrimônio da empresa. Se você é advogado, sócio retirante ou administrador judicial e precisa de orientação específica sobre o procedimento pericial, a Central de Peritos Associados pode auxiliar com análise técnica do seu processo.

Fontes: Planalto Lei 11.101/2005; STJ Tema 1051 STJ; ConJur Lei 11.101/2005, art. 67.

Perguntas frequentes

O que é apuração de haveres em recuperação judicial?

É o processo de calcular o valor patrimonial devido ao sócio que sai da empresa durante o processo de recuperação judicial. O cálculo é feito por perito contábil nomeado pelo juízo, com base no balanço de determinação elaborado na data-base fixada judicialmente, considerando o valor de mercado dos ativos e passivos da empresa.

Quais mecanismos do art. 50 da Lei 11.101/2005 podem gerar apuração de haveres?

O inciso II do art. 50 autoriza cisão, incorporação, fusão, transformação de sociedade e cessão de cotas ou ações. Qualquer um desses mecanismos, quando envolve a saída de um sócio com direito a receber o equivalente patrimonial em dinheiro, desencadeia o procedimento de apuração de haveres dentro do próprio processo de recuperação judicial.

O que é o balanço de determinação e como ele difere do balanço contábil?

O balanço de determinação é um demonstrativo especial elaborado pelo perito que reavalia todos os ativos e passivos da empresa pelo valor justo (valor de mercado), e não pelo custo histórico dos registros contábeis. Essa diferença é fundamental: o balanço contábil reflete o passado histórico; o balanço de determinação revela a realidade econômica atual da empresa na data-base da apuração.

Os honorários do perito em recuperação judicial são créditos extraconcursais?

Depende do fato gerador. Pelo Tema 1051 do STJ, o que importa é quando o direito que originou a necessidade da perícia nasceu. Se a apuração de haveres foi determinada pelo plano de recuperação aprovado após o deferimento do processamento, o fato gerador é posterior ao pedido de recuperação e os honorários periciais tendem a ser classificados como extraconcursais, nos termos do art. 67 da Lei 11.101/2005.

O que decide o Tema 1051 do STJ sobre créditos em recuperação judicial?

A Segunda Seção do STJ fixou a tese de que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, e não pela data em que o crédito foi formalmente constituído. Isso significa que não basta saber quando o crédito foi arbitrado: é preciso identificar quando nasceu o direito que o originou para definir se ele se submete ou não aos efeitos da recuperação judicial.

O plano de recuperação pode prever parcelamento do pagamento dos haveres?

Sim. O plano de recuperação pode estabelecer prazo e forma de pagamento dos haveres do sócio retirante, de forma parcelada e condicionada ao fluxo de caixa da empresa. Essa previsão integra o próprio plano e precisa ser aprovada pela assembleia geral de credores e homologada pelo juízo da recuperação judicial.

Quais quesitos o perito normalmente responde na apuração de haveres em recuperação judicial?

Os quesitos mais comuns incluem: o valor do patrimônio líquido avaliado na data-base; quais ativos foram reavaliados e por qual critério técnico; quais passivos foram reduzidos ou extintos pelo plano de recuperação; o percentual de participação do sócio retirante; e o valor final dos haveres. Questões sobre créditos tributários parcelados ou com exigibilidade suspensa no âmbito da recuperação também são frequentes.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A apuração de haveres em recuperação judicial envolve questões técnicas e jurídicas que variam conforme o plano aprovado, a estrutura societária e o patrimônio da empresa. Se você é advogado, sócio retirante ou administrador judicial e precisa de orientação específica sobre o procedimento pericial, a Central de Peritos Associados pode auxiliar com análise técnica do seu processo.

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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