Central de Peritos Associados

Perícia Bancária

Consignado: quando os juros passam da taxa média

Taxa do consignado acima da média do Bacen pode ser abusiva. Veja o critério do STJ, o repetitivo afetado em 2025 e o novo teto de juros do INSS.

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Por Robson Antonello

9 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Idoso analisando contrato de empréstimo consignado com calculadora e extrato bancário sobre a mesa
Comparar a taxa do consignado com a média do Bacen é o primeiro passo para identificar abuso no contrato.

A taxa média de mercado do Banco Central é o parâmetro oficial usado para comparar quanto os bancos cobram, em média, em cada modalidade de crédito, inclusive no consignado. Toda semana, o Bacen publica esses números por linha de crédito, separando consignado do INSS, consignado do setor público, consignado privado e cartão consignado. Quando a taxa contratada em um empréstimo avança muito além dessa média, advogados e peritos contábeis passam a discutir se houve abuso na cobrança de juros. O tema ganhou força em 2025: o Superior Tribunal de Justiça afetou, em setembro, um novo recurso repetitivo para redefinir o critério de abusividade, enquanto o Conselho Nacional de Previdência Social alterou o teto de juros do consignado do INSS duas vezes no mesmo ano. Este artigo explica o que diz a regulação, o que decidiu e vai decidir a jurisprudência, e como identificar abuso em um contrato real.

O que é a taxa média de mercado do Bacen

O Banco Central publica, toda semana, as taxas médias de juros cobradas pelas instituições financeiras em cada modalidade de crédito para pessoa física. O consignado aparece separado por origem do desconto: benefício do INSS, servidor público, setor privado e cartão consignado. Cada linha tem sua própria média, porque o risco de inadimplência varia entre elas, e comparar taxas de linhas diferentes distorce a análise.

Essa publicação está disponível no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) e nas estatísticas de taxas de juros e spread bancário do Bacen, com dados enviados por mais de 4 mil instituições financeiras. Bancos, financeiras e cooperativas de crédito informam semanalmente as taxas praticadas em operações novas contratadas nos dias anteriores.

A taxa média não é um teto legal nem uma tabela de preço obrigatória. Ela funciona como referência estatística: mostra o que o mercado pratica, não o que a lei autoriza cobrar em cada contrato individual. Essa distinção aparece o tempo todo nas decisões judiciais sobre revisão de contrato bancário.

Para o consignado, a média histórica costuma ficar abaixo da de outras modalidades de crédito pessoal, porque o desconto acontece direto na folha de pagamento ou no benefício previdenciário, o que reduz o risco de calote e permite ao banco praticar juros menores.

Um exemplo prático: se a taxa média do consignado INSS em determinado mês está em 1,85% ao mês e um contrato específico foi fechado a 2,9% ao mês, essa diferença de mais de 50% já costuma chamar atenção de advogados na hora de avaliar se cabe pedido de revisão.

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Como funciona o desconto em folha do consignado

O crédito consignado tem a parcela descontada automaticamente do salário, da aposentadoria ou da pensão, antes mesmo de o valor cair na conta do cliente. A Lei 10.820/2003 organiza a modalidade para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos; para aposentados e pensionistas do INSS, o desconto segue regras próprias definidas pelo instituto e pelo CNPS.

A margem consignável, percentual da renda que pode ser comprometido com parcelas, tem limite de 35%, sendo 5 pontos percentuais reservados exclusivamente ao cartão consignado. Esse teto existe para preservar parte do salário ou do benefício disponível ao trabalhador ou ao aposentado no fim do mês.

Como o risco de inadimplência cai, já que o credor recebe antes mesmo de o dinheiro chegar às mãos do cliente, o consignado costuma ter a menor taxa de juros entre as linhas de crédito voltadas a pessoa física. É essa lógica de menor risco que explica por que uma taxa muito acima da média chama atenção de advogados e peritos.

Quando o contrato soma tarifa de cadastro, seguro prestamista embutido e outras cobranças ao juro nominal, o Custo Efetivo Total (CET) sobe e pode se distanciar ainda mais da média divulgada pelo Bacen. Esse é um dos primeiros pontos que a perícia contábil verifica ao recalcular o contrato.

Bancos e financeiras têm liberdade para fixar suas próprias taxas dentro dos limites regulatórios vigentes, o que produz variação legítima de preço entre instituições. O problema jurídico começa quando essa variação deixa de refletir custo e risco e passa a representar vantagem excessiva sobre o cliente.

O critério do STJ para juros abusivos

O STJ consolidou, no julgamento do REsp 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, que a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen não tem caráter absoluto nem vinculante para o juiz. Ela serve como parâmetro de análise, não como limite automático a ser aplicado em qualquer contrato.

A partir desse entendimento, tribunais passaram a considerar abusiva a taxa contratada quando ela supera de forma expressiva a média da mesma modalidade, sem justificativa concreta apresentada pelo banco. A jurisprudência citou o patamar de uma vez e meia acima da média como um dos indícios de abusividade, sempre associado a outros elementos do caso concreto.

Reportagem do Migalhas mostrou um caso em que o juiz fixou a taxa contratual em 2,13% ao mês porque a instituição financeira cobrava 3,16% ao mês, valor considerado incompatível com a média praticada naquela linha de crédito no período da contratação.

Esse tipo de decisão não depende apenas da comparação numérica entre a taxa contratada e a taxa média. O juiz também observa o perfil do cliente, o histórico de pagamento, se houve informação clara sobre o CET no momento da contratação e se o contrato tem cláusulas que dificultam a compreensão do custo total da operação.

Para o consignado, esse exame ganha um peso adicional: como a modalidade tem risco menor por natureza, a distância entre a taxa contratada e a média de mercado tende a pesar mais na avaliação de abusividade do que em um crédito pessoal comum, sem desconto em folha.

A virada no STJ: novo repetitivo sobre o critério de abuso

Em 2 de setembro de 2025, a Segunda Seção do STJ afetou o ProAfR no REsp 2.227.276/AL, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgar, no rito dos repetitivos, se a taxa média do Bacen, isolada, é suficiente para caracterizar abusividade dos juros remuneratórios em contrato bancário.

O tribunal também vai decidir se cabe recurso especial contra decisões de segunda instância que analisam abusividade com base em aspectos fáticos do contrato, ponto processual que hoje trava boa parte dos recursos que chegam ao STJ sobre o tema.

A tendência mais recente da Corte é exigir análise multifatorial: tipo de contrato, custo de captação do banco, spread da operação e risco de crédito do cliente, e não apenas o comparativo simples com a média do Bacen. Em 25 de agosto de 2025, a Terceira Turma, no REsp 2.152.686/RS, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reformou decisão que havia limitado os juros à média de mercado sem examinar essas outras variáveis do contrato.

Pelo artigo 1.037, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o julgamento do repetitivo deve ocorrer em até um ano após a afetação e vai fixar tese vinculante para todos os processos que discutem o mesmo tema em tramitação no país, inclusive os que envolvem consignado.

Até a fixação da tese, processos em curso sobre revisão de taxa de consignado tendem a seguir o entendimento de cada tribunal local, o que reforça a importância de reunir prova técnica robusta desde a petição inicial, em vez de depender só da comparação com a média divulgada pelo Bacen.

O teto regulatório do consignado do INSS em 2025

Para o consignado do INSS, existe também um limite fixado diretamente pelo regulador, além do debate judicial sobre abusividade. Em janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) editou a Resolução 1.367, elevando o teto de juros de 1,66% para 1,80% ao mês nas novas operações.

Em março de 2025, novo ato do CNPS reajustou esse limite para 1,85% ao mês, patamar mantido pelo instituto como referência máxima para operações de empréstimo com desconto direto no benefício previdenciário. O cartão consignado, modalidade separada e com regras próprias, opera com teto de 2,46% ao mês.

Esses ajustes de teto ocorreram no mesmo período em que o INSS reforçou a fiscalização de descontos associativos e consignados não autorizados, tema que ganhou repercussão nacional em 2025 e levou a bloqueios preventivos de novos descontos e devolução de valores a beneficiários prejudicados.

Um contrato de consignado do INSS com taxa acima do teto vigente na data da contratação é irregular por definição regulatória, independentemente da discussão sobre taxa média do Bacen. São dois parâmetros distintos, um regulatório e outro jurisprudencial, que podem ser usados em conjunto na análise de um contrato.

Para consignado privado e de servidor público, não existe teto fixado por resolução equivalente à do INSS. Nesses casos, a taxa média do Bacen e o critério do STJ seguem sendo a principal referência para discutir abuso, o que reforça a necessidade de comparar sempre a modalidade correta.

Como identificar juros abusivos no contrato de consignado

O primeiro passo é localizar, nas estatísticas do Banco Central, a taxa média da modalidade exata do contrato, consignado INSS, consignado privado, consignado público ou cartão consignado, referente ao mês em que o crédito foi contratado. Comparar com uma média genérica de "crédito pessoal" distorce o resultado e enfraquece o argumento.

Em seguida, é preciso conferir o Custo Efetivo Total (CET) informado no contrato, não apenas a taxa de juros nominal isolada. Tarifa de cadastro, seguro prestamista e outros encargos entram no cálculo do CET e podem elevar bastante o custo real da operação em relação ao que parece à primeira vista.

Vale reunir o extrato com todas as parcelas descontadas, o contrato assinado e, se possível, o histórico de eventuais renegociações ou portabilidades. Esses documentos permitem ao perito contábil recalcular o saldo devedor aplicando a taxa que o juiz considerar adequada e apurar eventual valor a restituir ao cliente.

Contratos com margem consignável extrapolada, descontos não autorizados na folha ou no benefício, e seguro embutido sem consentimento expresso reforçam o indício de abuso e costumam pesar na decisão judicial, ao lado do comparativo entre a taxa contratada e a taxa média de mercado.

Para o consignado do INSS, comparar a taxa contratada com o teto do CNPS vigente na data da assinatura é um passo adicional e mais objetivo do que a comparação com a média do Bacen, porque o teto é um limite fixo, e não uma média estatística sujeita a interpretação.

A perícia contábil recalcula o saldo devedor do consignado aplicando a taxa média da modalidade ou o percentual fixado pelo juiz, isolando tarifas e encargos que inflam o CET. Esse recálculo transforma o argumento da abusividade em número auditável, com memória de cálculo que resiste a impugnação técnica. É esse trabalho que sustenta pedidos de revisão contratual e de restituição de valores descontados indevidamente.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é a taxa média de mercado do Bacen?

É o valor médio de juros cobrado pelas instituições financeiras em cada modalidade de crédito, divulgado semanalmente pelo Banco Central. Serve de referência para comparar contratos, mas não é um teto legal nem obrigatório para o juiz aplicar automaticamente.

Toda taxa acima da média do Bacen é abusiva?

Não. O STJ entende que a taxa média não é vinculante. A abusividade depende de outros fatores, como a distância expressiva em relação à média, ausência de justificativa do banco e as características do contrato analisadas caso a caso.

Qual é o teto de juros do consignado do INSS em 2025?

Desde março de 2025, o teto fixado pelo CNPS é de 1,85% ao mês para o empréstimo consignado e de 2,46% ao mês para o cartão consignado, após reajuste da resolução editada em janeiro daquele ano.

O que muda com o novo julgamento do STJ sobre o tema?

A Segunda Seção afetou o ProAfR no REsp 2.227.276/AL para definir, em repetitivo, se a taxa média do Bacen basta para caracterizar abuso ou se é preciso analisar também custo de captação, spread e risco de crédito do contrato.

Como saber se o CET do meu consignado está muito alto?

Compare o Custo Efetivo Total informado no contrato com a taxa média da mesma modalidade divulgada pelo Bacen no mês da contratação. Diferenças expressivas, sem explicação contratual, indicam necessidade de análise técnica mais detalhada.

Uma perícia contábil pode provar juros abusivos no consignado?

Sim. O perito recalcula o saldo devedor com a taxa de referência adequada, isola tarifas e encargos embutidos e apresenta a diferença em valores, documento que costuma instruir pedidos de revisão contratual na Justiça.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados analisa contratos de consignado e outras operações bancárias para identificar taxas fora do padrão de mercado e elaborar laudos técnicos usados em ações de revisão contratual.

Fontes: Migalhas ProAfR no REsp 2.227.276/AL; Migalhas REsp 1.061.530/RS (parâmetro jurisprudencial de taxa média); Ministério da Previdência Social Resolução CNPS - teto de juros do consignado do INSS.

Perguntas frequentes

O que é a taxa média de mercado do Bacen?

É o valor médio de juros cobrado pelas instituições financeiras em cada modalidade de crédito, divulgado semanalmente pelo Banco Central. Serve de referência para comparar contratos, mas não é um teto legal nem obrigatório para o juiz aplicar automaticamente.

Toda taxa acima da média do Bacen é abusiva?

Não. O STJ entende que a taxa média não é vinculante. A abusividade depende de outros fatores, como a distância expressiva em relação à média, ausência de justificativa do banco e as características do contrato analisadas caso a caso.

Qual é o teto de juros do consignado do INSS em 2025?

Desde março de 2025, o teto fixado pelo CNPS é de 1,85% ao mês para o empréstimo consignado e de 2,46% ao mês para o cartão consignado, após reajuste da resolução editada em janeiro daquele ano.

O que muda com o novo julgamento do STJ sobre o tema?

A Segunda Seção afetou o ProAfR no REsp 2.227.276/AL para definir, em repetitivo, se a taxa média do Bacen basta para caracterizar abuso ou se é preciso analisar também custo de captação, spread e risco de crédito do contrato.

Como saber se o CET do meu consignado está muito alto?

Compare o Custo Efetivo Total informado no contrato com a taxa média da mesma modalidade divulgada pelo Bacen no mês da contratação. Diferenças expressivas, sem explicação contratual, indicam necessidade de análise técnica mais detalhada.

Uma perícia contábil pode provar juros abusivos no consignado?

Sim. O perito recalcula o saldo devedor com a taxa de referência adequada, isola tarifas e encargos embutidos e apresenta a diferença em valores, documento que costuma instruir pedidos de revisão contratual na Justiça.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados analisa contratos de consignado e outras operações bancárias para identificar taxas fora do padrão de mercado e elaborar laudos técnicos usados em ações de revisão contratual.

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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