Central de Peritos Associados

Perícia Bancária

Crédito consignado: taxa contratada vs taxa média BACEN

Entenda quando a taxa do crédito consignado é abusiva em relação à média do BACEN, o papel do CET e como a perícia contábil apura o excesso cobrado.

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Por Edilson Aguiais

2 de junho de 2026 · 11 min de leitura

Gráfico comparando taxa contratada e taxa média BACEN em contrato de crédito consignado
A diferença entre a taxa contratada e a taxa média publicada pelo Banco Central é o principal parâmetro jurídico para identificar abusividade em contratos consignados.

O crédito consignado é a modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do tomador. Por oferecer menor risco de inadimplência ao banco, deveria ser também o crédito com menores juros do mercado. Nem sempre é o que acontece na prática. Quando a taxa contratada supera com folga a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade, há elementos concretos que caracterizam abusividade — e os danos financeiros ao consumidor podem ser revertidos judicialmente.

O que é crédito consignado e como funciona a taxa de juros

O consignado surgiu no Brasil com a Lei n. 10.820/2003, que autorizou trabalhadores celetistas a contratar empréstimos com desconto em folha. Desde então, a modalidade se expandiu para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais, e militares.

A mecânica é direta: o tomador autoriza o desconto das parcelas na fonte pagadora — seja a empresa, o órgão público ou o INSS. Esse mecanismo elimina praticamente o risco de inadimplência para a instituição financeira. É justamente por isso que os juros deveriam ser mais baixos do que em outras modalidades de crédito pessoal.

O limite de comprometimento da renda é chamado de margem consignável. Para beneficiários do INSS, a lei fixa em 45% da renda — sendo até 35% para empréstimos comuns e até 10% para cartão de crédito consignado e cartão benefício.

O órgão que define o teto de juros para beneficiários do INSS é o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Pela Resolução CNPS n. 1.367, de 9 de janeiro de 2025, o limite passou para 1,80% ao mês. Em março de 2025, a Resolução CNPS n. 1.368 elevou esse teto para 1,85% ao mês — reflexo do ciclo de alta da taxa Selic, que subiu de 12,25% para 14,25% no período. Para o cartão de crédito consignado, a taxa máxima permaneceu em 2,46% ao mês.

Para servidores públicos e trabalhadores do setor privado, os limites são definidos por instrumentos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN). A ausência de teto legalmente fixado para determinados segmentos abre espaço para contratações com taxas muito superiores à média do mercado.

Em períodos de Selic elevada, como o observado entre 2024 e 2025, a diferença entre o consignado e outras modalidades de crédito pessoal tende a se ampliar — o que torna ainda mais relevante o monitoramento de contratos firmados nesses ciclos de aperto monetário.

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Como o Banco Central regula e divulga as taxas médias

O Banco Central do Brasil publica mensalmente as taxas médias de juros por modalidade de crédito. Os dados estão disponíveis no Portal de Dados Abertos do BACEN e são organizados por segmento: crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, para servidores públicos, para trabalhadores do setor privado e para militares.

A chamada Nota de Crédito — relatório periódico do Banco Central com estatísticas sobre o mercado — permite acompanhar a evolução das taxas praticadas pelo conjunto das instituições financeiras autorizadas. É a partir desses dados que se estabelece o parâmetro de mercado para fins de comparação judicial.

Para acessar os dados do BACEN, o usuário seleciona o conjunto de dados correspondente ao segmento — por exemplo, o dataset de taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres para pessoas físicas na modalidade consignado INSS — e filtra o período desejado. Os dados são disponibilizados em formato aberto (CSV e JSON), o que facilita sua utilização em laudos periciais e análises técnicas.

A taxa de juros divulgada pelo BACEN representa apenas o componente de remuneração do capital. O Custo Efetivo Total (CET) inclui, além dos juros, todas as despesas e encargos acessórios: tarifas, seguros, IOF e outros. O consumidor que compara apenas a taxa de juros sem verificar o CET pode subestimar de forma significativa o custo real do empréstimo.

A regulação impõe às instituições financeiras a obrigação de informar o CET antes da contratação — exigência prevista em resolução do CMN e que nem sempre é cumprida de forma clara e destacada ao consumidor no momento da assinatura.

Quando a taxa contratada é considerada abusiva

A ausência de teto legal para determinadas categorias de tomadores não significa que qualquer taxa seja válida. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) veda, em seu artigo 51, inciso IV, cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. O artigo 39, inciso V, proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva.

A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal esclarece que as disposições do Decreto n. 22.626/1933 (Lei de Usura) não se aplicam às instituições do Sistema Financeiro Nacional. Os bancos não estão sujeitos ao teto de 12% ao ano previsto naquele decreto. A questão relevante, contudo, não é a usura do Decreto de 1933: é se a taxa praticada é abusiva em relação ao mercado.

A jurisprudência consolidada dos tribunais reconhece que a taxa média divulgada pelo BACEN para a modalidade equivalente é o principal parâmetro para aferir abusividade. Quando a taxa contratada supera de forma expressiva essa média — sem justificativa técnica como risco elevado do tomador ou condição especial da operação —, há elementos que caracterizam abuso a ser avaliado pelo julgador.

Uma contratação a 3,50% ao mês em modalidade cuja média de mercado está em torno de 1,85% ao mês, por exemplo, exige do banco explicação técnica consistente para ser sustentada. O cotejo entre a taxa contratada e a taxa média BACEN para o mesmo segmento é o ponto de partida da análise processual.

O reconhecimento judicial de taxa abusiva abre três caminhos ao tomador: a redução da taxa para o patamar da média de mercado; a restituição dos valores pagos em excesso, com correção monetária e juros de mora; e, em casos de má-fé comprovada, a restituição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC. A ação revisional de contrato bancário é o instrumento processual mais utilizado nessas situações.

CET: o custo real que nem sempre é explicado

O Custo Efetivo Total (CET) é o indicador mais completo para quem contrata crédito. No consignado, os encargos autorizados pela regulação incluem: juros remuneratórios, multa e juros de mora em caso de atraso, impostos obrigatórios (como o IOF) e prêmio de seguro prestamista, desde que contratado com autorização expressa do tomador.

Encargos como taxa de abertura de crédito, taxa de cadastro e tarifas de processamento não são admitidos pela regulação vigente. Quando cobrados, caracterizam encargo indevido passível de restituição e podem ser contestados tanto na via administrativa quanto judicial.

A distância entre a taxa de juros nominal e o CET revela a proporção dos encargos acessórios embutidos na operação. Em determinados segmentos do consignado, o CET médio superou em quase 1 ponto percentual ao mês a taxa de juros média contratada — diferença que, projetada sobre contratos de 48 a 72 meses, representa valores expressivos ao longo da vida do contrato.

A normatização do CMN que trata da transparência nas operações de crédito exige que o CET seja apresentado em documento destacado, antes da assinatura do contrato, em linguagem clara e acessível. O não cumprimento dessa exigência formal é um fundamento adicional para a revisão contratual, independentemente do nível da taxa de juros praticada.

O dever de informação adequada está previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC. Contratos que não informam o CET de forma destacada e anterior à assinatura podem ser contestados com base nesse fundamento, ainda que a taxa de juros nominal esteja dentro da média de mercado. Encargo cobrado sem ciência prévia do consumidor é encargo passível de devolução.

Como a perícia contábil identifica o abuso em contratos consignados

A perícia contábil é o instrumento processual que transforma o debate sobre abusividade de taxas em números verificáveis. O perito contábil analisa o contrato original, extrai as condições pactuadas — taxa nominal, prazo, valor financiado, CET declarado — e realiza três verificações essenciais.

A primeira é o confronto com a taxa média BACEN. O perito coleta os dados históricos do Portal de Dados Abertos do Banco Central para a modalidade e o período da contratação, e calcula a diferença entre a taxa contratada e a média de mercado vigente na data da assinatura. Essa comparação é o núcleo técnico do laudo.

A segunda é a conferência do CET declarado. O perito recalcula o CET a partir do fluxo real de pagamentos e verifica se o valor informado ao consumidor corresponde ao custo efetivo apurado. Discrepâncias indicam informação incompleta ou incorreta prestada no momento da contratação.

A terceira é a apuração dos valores pagos em excesso. Com base na taxa de mercado ou no teto regulatório aplicável, o perito calcula qual seria o saldo devedor e as parcelas corretas, e apura o montante pago além do devido. Esse cálculo fundamenta o pedido de restituição na ação judicial.

O laudo pericial deve conter, no mínimo: identificação completa do contrato e das partes; transcrição das condições originais pactuadas; tabela comparativa entre a taxa contratada e a taxa média BACEN ao longo do período; memória de cálculo do CET recalculado; e demonstrativo dos valores pagos em excesso, mês a mês, com o critério de atualização adotado.

A perícia pode ainda identificar a cobrança de encargos vedados, a inclusão de seguros prestamistas não solicitados e o descumprimento do direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros — prerrogativa prevista no artigo 52, parágrafo 2º, do CDC.

A revisão contratual na Justiça: o que esperar do processo

A ação revisional de contrato bancário tramita, em regra, nos juizados especiais cíveis — para contratos cujo valor da causa não supere 40 salários mínimos — ou na Justiça comum estadual. A competência para julgar disputas entre consumidores e instituições financeiras é dos tribunais de Justiça estaduais, com possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça em matéria de direito federal.

O prazo prescricional para a ação revisional é de 10 anos, contado da data da contratação, conforme o artigo 205 do Código Civil. Para a restituição de valores indevidamente cobrados, o prazo é de 5 anos, nos termos do artigo 27 do CDC, quando a ação é fundada no vício do produto ou serviço.

Na prática processual, após a distribuição da ação, o juiz determina a produção de prova pericial. O perito nomeado pelo juízo analisa o contrato e elabora o laudo com os cálculos comparativos. As partes têm prazo para apresentar quesitos — perguntas técnicas dirigidas ao perito — e, depois de entregue o laudo, podem impugná-lo ou manifestar concordância com os valores apurados.

A medida liminar para suspender os descontos em folha durante o curso do processo é possível quando o tomador demonstra que a manutenção dos descontos pode comprometer sua subsistência. O juiz avalia o pedido conforme as circunstâncias do caso concreto, considerando a proporcionalidade entre o valor dos descontos e a renda do autor.

A perícia contábil judicial é o instrumento para transformar a suspeita de taxa abusiva em prova técnica robusta. O perito apura o excedente cobrado acima da taxa média de mercado e calcula o valor a restituir, com base nos dados oficiais do Banco Central do Brasil.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é crédito consignado e por que os juros deveriam ser menores?

Crédito consignado é o empréstimo com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário. Como o risco de inadimplência é quase zero para o banco, a taxa de juros deveria ser menor do que em outras linhas de crédito pessoal. Quando a instituição cobra acima da média de mercado sem justificativa técnica, há indícios concretos de abusividade.

Qual é o teto de juros para aposentados e pensionistas do INSS?

Pela Resolução CNPS n. 1.368, de março de 2025, o teto é de 1,85% ao mês para empréstimos consignados. Para o cartão de crédito consignado, o limite é de 2,46% ao mês. Esses valores são ajustados periodicamente pelo Conselho Nacional de Previdência Social conforme a variação da taxa Selic.

Como o Banco Central divulga as taxas médias do consignado?

O BACEN publica mensalmente as taxas médias por modalidade de crédito no Portal de Dados Abertos (dadosabertos.bcb.gov.br). Os dados são segmentados por público: INSS, servidores públicos, setor privado e militares. A Nota de Crédito mensal do Banco Central traz o panorama completo do mercado, incluindo as médias específicas de cada segmento do consignado.

Quando a taxa do consignado é considerada abusiva?

Quando supera de forma expressiva a taxa média publicada pelo BACEN para a mesma modalidade e segmento, sem que o banco apresente justificativa técnica. O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e art. 51, IV) veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva. O parâmetro é a média de mercado do período da contratação, e não um percentual fixo universal.

O que é CET e por que ele é diferente da taxa de juros?

O Custo Efetivo Total (CET) inclui a taxa de juros mais todos os encargos acessórios da operação: IOF, tarifas permitidas e seguro prestamista. A taxa de juros nominal é apenas uma parte do CET. Contratos em que o CET supera substancialmente a taxa nominal indicam a presença de encargos adicionais — alguns dos quais podem ser indevidos e questionados judicialmente.

Posso pedir restituição se paguei juros acima da taxa média do BACEN?

Sim. O reconhecimento judicial de taxa abusiva pode resultar na redução da taxa ao patamar da média de mercado e na restituição dos valores pagos em excesso, com correção monetária e juros. Em casos de cobrança indevida e má-fé comprovada, o artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê restituição em dobro do valor cobrado.

Qual é o prazo para entrar com ação revisional de contrato consignado?

O prazo prescricional para a ação revisional é de 10 anos a partir da data da contratação, conforme o artigo 205 do Código Civil. Para a restituição de valores cobrados indevidamente, o prazo é de 5 anos, nos termos do artigo 27 do CDC. Contratos firmados há menos de 10 anos ainda podem ser revistos judicialmente.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A análise de cada contrato consignado tem suas particularidades. Para saber se a taxa do seu contrato é abusiva e qual o valor a restituir, o caminho é a perícia contábil judicial. Entre em contato com a Central de Peritos Associados para uma avaliação inicial do seu caso.

Fontes: Agência Brasil Resolução CNPS n. 1.368/2025; Ministério da Previdência Social Resolução CNPS n. 1.367/2025; Banco Central do Brasil Nota de Crédito — taxas médias por modalidade.

Perguntas frequentes

O que é crédito consignado e por que os juros deveriam ser menores?

Crédito consignado é o empréstimo com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário. Como o risco de inadimplência é quase zero para o banco, a taxa de juros deveria ser menor do que em outras linhas de crédito pessoal. Quando a instituição cobra acima da média de mercado sem justificativa técnica, há indícios concretos de abusividade.

Qual é o teto de juros para aposentados e pensionistas do INSS?

Pela Resolução CNPS n. 1.368, de março de 2025, o teto é de 1,85% ao mês para empréstimos consignados. Para o cartão de crédito consignado, o limite é de 2,46% ao mês. Esses valores são ajustados periodicamente pelo Conselho Nacional de Previdência Social conforme a variação da taxa Selic.

Como o Banco Central divulga as taxas médias do consignado?

O BACEN publica mensalmente as taxas médias por modalidade de crédito no Portal de Dados Abertos (dadosabertos.bcb.gov.br). Os dados são segmentados por público: INSS, servidores públicos, setor privado e militares. A Nota de Crédito mensal do Banco Central traz o panorama completo do mercado, incluindo as médias específicas de cada segmento do consignado.

Quando a taxa do consignado é considerada abusiva?

Quando supera de forma expressiva a taxa média publicada pelo BACEN para a mesma modalidade e segmento, sem que o banco apresente justificativa técnica. O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e art. 51, IV) veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva. O parâmetro é a média de mercado do período da contratação, e não um percentual fixo universal.

O que é CET e por que ele é diferente da taxa de juros?

O Custo Efetivo Total (CET) inclui a taxa de juros mais todos os encargos acessórios da operação: IOF, tarifas permitidas e seguro prestamista. A taxa de juros nominal é apenas uma parte do CET. Contratos em que o CET supera substancialmente a taxa nominal indicam a presença de encargos adicionais — alguns dos quais podem ser indevidos e questionados judicialmente.

Posso pedir restituição se paguei juros acima da taxa média do BACEN?

Sim. O reconhecimento judicial de taxa abusiva pode resultar na redução da taxa ao patamar da média de mercado e na restituição dos valores pagos em excesso, com correção monetária e juros. Em casos de cobrança indevida e má-fé comprovada, o artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê restituição em dobro do valor cobrado.

Qual é o prazo para entrar com ação revisional de contrato consignado?

O prazo prescricional para a ação revisional é de 10 anos a partir da data da contratação, conforme o artigo 205 do Código Civil. Para a restituição de valores cobrados indevidamente, o prazo é de 5 anos, nos termos do artigo 27 do CDC. Contratos firmados há menos de 10 anos ainda podem ser revistos judicialmente.

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A análise de cada contrato consignado tem suas particularidades. Para saber se a taxa do seu contrato é abusiva e qual o valor a restituir, o caminho é a perícia contábil judicial. Entre em contato com a Central de Peritos Associados para uma avaliação inicial do seu caso.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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