Central de Peritos Associados

Perícia Bancária

Financiamento de equipamentos: revisão de encargos na PJ

Como identificar tarifa e juros indevidos em contratos de financiamento de equipamentos PJ, à luz da Resolução CMN 3.516 e das linhas BNDES/FINAME.

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Por Edilson Aguiais

15 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Contrato de financiamento de equipamentos sobre mesa com calculadora e planilha de amortização
Revisão de encargos em contratos de financiamento de equipamentos PJ exige leitura técnica cláusula por cláusula.

A revisão de encargos em contratos de financiamento de equipamentos é o procedimento técnico que confere se juros, tarifas e índices cobrados por bancos e agentes financeiros seguem a legislação e as normas do Conselho Monetário Nacional. Empresas que compram máquinas, veículos de carga ou linhas de produção com repasse do BNDES assinam contratos longos, com cláusulas que nem sempre respeitam a Resolução CMN 3.516. Este artigo explica quem está protegido pela norma, como se formam os encargos em operações BNDES/FINAME, o que diz o STJ sobre juros abusivos e qual é o caminho técnico para identificar cobrança indevida.

O que é revisão de encargos em contratos de financiamento PJ

Encargos financeiros são o conjunto de valores cobrados além do valor principal financiado: juros remuneratórios, juros de mora, multa contratual, tarifas administrativas, IOF e, em alguns contratos, comissão de permanência. Em um contrato de financiamento de equipamentos, esses valores aparecem diluídos nas parcelas mensais e raramente vêm detalhados de forma clara para quem assina.

Empresas de pequeno, médio e grande porte usam esse tipo de contrato para comprar máquinas industriais, equipamentos agrícolas, caminhões, tratores e linhas de produção. O crédito pode vir direto do banco, com recursos próprios da instituição, ou por repasse de linhas do BNDES operadas por bancos credenciados — o chamado financiamento indireto via FINAME.

Revisar os encargos significa comparar o que está na planilha de amortização com o que a lei e as normas do Banco Central autorizam cobrar. Não é presunção de má-fé do banco. É conferência técnica: taxa de juros contratada versus taxa efetiva cobrada, tarifas previstas em contrato versus tarifas realmente lançadas, e índice de correção aplicado versus índice pactuado na cláusula original.

Essa conferência ganha relevância quando a empresa nota queda de caixa maior que a prevista, parcelas que sobem sem justificativa aparente ou cobrança de tarifa após a quitação antecipada do contrato. Em operações com valor financiado alto, uma diferença de meio ponto percentual ao mês na taxa efetiva representa soma considerável ao longo de 36 ou 48 parcelas.

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Resolução CMN 3.516: o que ela veda e quem ela protege

A Resolução CMN 3.516, publicada pelo Conselho Monetário Nacional em 6 de dezembro de 2007, veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. A norma vale para contratos firmados a partir da data de vigência da resolução.

O artigo 1º da resolução limita esse benefício a pessoas físicas e a microempresas e empresas de pequeno porte, as chamadas ME e EPP. Empresas de médio e grande porte que financiam equipamentos fora dessa classificação não têm a mesma proteção automática contra a tarifa de liquidação antecipada. Nesses casos, a cobrança segue as regras contratuais, e a análise de abusividade depende de outros critérios, entre eles os fixados pelo Superior Tribunal de Justiça.

O artigo 2º da resolução original tratava do cálculo do valor presente para a amortização antecipada. Esse dispositivo foi revogado pela Resolução CMN 5.004, de 24 de março de 2022, que atualizou a metodologia de desconto aplicável às liquidações antecipadas em vigor desde maio daquele ano. Contratos anteriores e posteriores a essa mudança podem ter cálculos de deságio diferentes.

Para o perito, o primeiro passo em qualquer revisão de encargos é identificar a data de assinatura do contrato e o porte da empresa contratante na época da contratação. Um contrato firmado antes de dezembro de 2007 segue regras diferentes de um contrato assinado hoje, e uma empresa que deixou de ser EPP durante a execução do contrato pode gerar discussão sobre qual regime se aplica.

Financiamento BNDES e FINAME: como se formam os encargos

O financiamento de equipamentos com recursos do BNDES normalmente passa pelo cartão BNDES ou pela linha FINAME, destinada à aquisição de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional. Nesse modelo, o BNDES repassa o recurso a um banco credenciado, que assume o risco da operação e cobra do cliente final juros, spread próprio e, quando aplicável, tarifas administrativas.

A composição do custo final costuma somar o custo financeiro do BNDES, hoje baseado na Taxa de Longo Prazo (a TLP), a remuneração básica do banco credenciado, a taxa de risco de crédito específica da operação e, em alguns contratos, tarifa de abertura de crédito. Cada uma dessas parcelas precisa aparecer discriminada na Cédula de Crédito Bancário ou no instrumento de financiamento.

  • Custo financeiro do BNDES: TLP ou taxa fixa da linha contratada
  • Remuneração do banco credenciado: spread próprio da instituição
  • Taxa de risco de crédito da operação específica
  • Tarifas administrativas e de cadastro, quando previstas em contrato
  • IOF incidente sobre a operação de crédito

O erro mais comum que aparece em perícia nesse tipo de contrato é a cobrança de encargo não previsto na planilha original, capitalização de juros em periodicidade diferente da contratada ou aplicação de índice de correção diverso do pactuado quando o contrato mistura parte pré-fixada com parte pós-fixada.

Como o recurso do BNDES tem destinação específica, a aquisição do bem financiado, qualquer desvio de finalidade ou cobrança de encargo estranho à linha original também entra na análise pericial, porque pode configurar descumprimento das condições operacionais da própria linha de crédito repassada pelo banco.

Quando o STJ considera os juros abusivos

O Superior Tribunal de Justiça já definiu que juros contratados acima de patamares predeterminados não configuram abusividade automática. No julgamento do REsp 2.015.514, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma, em 24 de março de 2023, o colegiado afastou o tabelamento por múltiplos fixos da taxa média de mercado, como 1,5, 2 ou 3 vezes essa média, como critério isolado para reconhecer abuso.

Segundo o entendimento fixado, a revisão judicial da taxa de juros remuneratórios só cabe em situações excepcionais: quando existe relação de consumo caracterizada e o abuso é comprovado à luz das particularidades daquela operação específica, considerando o custo de captação do banco no período, o risco da operação, o relacionamento entre as partes e as garantias oferecidas.

Para contratos entre empresas e bancos, essa análise fica ainda mais criteriosa. Nem toda operação PJ é considerada relação de consumo pelo Judiciário, o que exige que o laudo pericial traga elementos concretos de comparação: taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período, planilha de evolução do saldo devedor e simulação do valor que seria devido sem o encargo questionado.

Sem esses elementos, a alegação de juros abusivos tende a não prosperar, porque o STJ exige demonstração cabal do abuso, e não apenas a comparação genérica entre a taxa contratada e a média nacional divulgada pelo Banco Central.

Passo a passo para identificar encargos indevidos no contrato

A perícia contábil em um contrato de financiamento de equipamentos segue uma sequência técnica que começa antes de qualquer cálculo. O perito reúne o contrato assinado, todos os aditivos, a planilha de amortização original, seja Tabela Price ou Sistema de Amortização Constante, e os extratos com o histórico completo de pagamentos.

A partir desses documentos, o trabalho técnico verifica cinco pontos centrais em cada parcela paga:

  • Se a taxa de juros efetiva cobrada corresponde à taxa nominal informada no contrato
  • Se houve cobrança de tarifa vedada pela Resolução CMN 3.516, considerando a data do contrato e o porte da empresa
  • Se o índice de correção aplicado é o mesmo previsto na cláusula contratual
  • Se existe capitalização de juros em periodicidade diferente da pactuada
  • Se houve cobrança de encargo moratório sobre parcela paga dentro do prazo

Confirmada alguma divergência, o perito refaz a planilha de amortização com os parâmetros corretos e apura o valor pago a maior, mês a mês, com atualização monetária. Esse recálculo é a peça central de qualquer ação revisional, porque transforma a alegação de irregularidade em número auditável, com memória de cálculo detalhada e rastreável.

O laudo também registra a taxa média de mercado do Banco Central para a modalidade e o período do contrato, usada como parâmetro de comparação quando a discussão envolve abusividade de juros e não apenas descumprimento de norma específica sobre tarifas.

Erros mais comuns em contratos de financiamento de equipamentos

Entre os erros mais recorrentes estão a cobrança de tarifa de abertura de crédito não prevista, a manutenção de tarifa de liquidação antecipada em contrato de ME/EPP firmado após dezembro de 2007 e o uso de índice de correção diferente do contratado nos meses de maior volatilidade econômica.

Outro ponto frequente é a divergência entre o Custo Efetivo Total informado no momento da contratação e o Custo Efetivo Total real apurado ao longo da execução do contrato. Bancos são obrigados a informar o CET de forma clara na proposta, e qualquer diferença relevante entre o CET contratado e o CET praticado nas parcelas é um indício técnico que merece apuração pericial.

Contratos com garantia de alienação fiduciária do próprio equipamento financiado exigem atenção redobrada. Encargos indevidos, quando não identificados a tempo, podem levar à caracterização de mora indevida e, em casos extremos, à busca e apreensão do bem por valor inflado pela cobrança irregular acumulada ao longo dos meses.

Identificar esses erros exige leitura técnica de cada cláusula, não apenas comparação de valores finais. Dois contratos com a mesma taxa nominal podem gerar custos totais muito diferentes dependendo da forma de capitalização dos juros e da metodologia usada para calcular o saldo devedor em caso de quitação antecipada.

A perícia contábil transforma a suspeita de cobrança indevida em prova técnica: recalcula a planilha de amortização, aponta a divergência mês a mês e compara com a taxa média de mercado do Banco Central. Esse laudo sustenta uma ação revisional ou uma negociação direta com o banco antes de qualquer decisão judicial.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é a Resolução CMN 3.516?

É a norma do Conselho Monetário Nacional, de 6 de dezembro de 2007, que veda a cobrança de tarifa por liquidação antecipada em contratos de crédito e arrendamento mercantil financeiro firmados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte a partir de sua vigência.

Toda empresa PJ está protegida contra a tarifa de liquidação antecipada?

Não. A vedação da Resolução CMN 3.516 alcança apenas pessoas físicas e empresas classificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte. Empresas de médio e grande porte não têm essa proteção automática e precisam avaliar a cobrança sob outros critérios, como a jurisprudência do STJ sobre abusividade de juros.

Como funciona o financiamento de equipamentos via BNDES/FINAME?

O BNDES repassa o recurso a um banco credenciado, que assume o risco da operação e cobra do cliente juros, spread próprio e, em alguns casos, tarifas administrativas. O custo financeiro costuma ter como base a Taxa de Longo Prazo somada à remuneração do banco credenciado.

Quando os juros de um financiamento podem ser considerados abusivos?

Segundo o STJ, no REsp 2.015.514, apenas quando há relação de consumo caracterizada e o abuso é comprovado com base nas particularidades da operação: custo de captação, risco, garantias e relacionamento bancário. A simples comparação com a taxa média de mercado não basta como prova isolada.

Que documentos o perito contábil precisa para revisar o contrato?

O contrato assinado com todos os aditivos, a planilha de amortização original, os extratos de pagamento e, quando existir, a Cédula de Crédito Bancário. Esses documentos permitem recalcular a planilha com os parâmetros corretos e apurar eventual valor pago a maior.

Quanto tempo leva uma perícia de revisão de encargos em financiamento de equipamentos?

O prazo varia conforme o volume de parcelas e a complexidade do contrato, mas costuma levar de 15 a 30 dias úteis para reunião de documentos, recálculo da planilha e elaboração do laudo com memória de cálculo detalhada e rastreável.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Nossa equipe de peritos contábeis analisa contratos de financiamento de equipamentos, cartão BNDES e operações FINAME para identificar cobrança de encargos fora do pactuado. Entre em contato para uma avaliação técnica do seu contrato específico.

Fontes: BACEN/CMN (via NormasBrasil) Resolução CMN nº 3.516, de 06/12/2007; STJ REsp 2.015.514.

Perguntas frequentes

O que é a Resolução CMN 3.516?

É a norma do Conselho Monetário Nacional, de 6 de dezembro de 2007, que veda a cobrança de tarifa por liquidação antecipada em contratos de crédito e arrendamento mercantil financeiro firmados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte a partir de sua vigência.

Toda empresa PJ está protegida contra a tarifa de liquidação antecipada?

Não. A vedação da Resolução CMN 3.516 alcança apenas pessoas físicas e empresas classificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte. Empresas de médio e grande porte não têm essa proteção automática e precisam avaliar a cobrança sob outros critérios, como a jurisprudência do STJ sobre abusividade de juros.

Como funciona o financiamento de equipamentos via BNDES/FINAME?

O BNDES repassa o recurso a um banco credenciado, que assume o risco da operação e cobra do cliente juros, spread próprio e, em alguns casos, tarifas administrativas. O custo financeiro costuma ter como base a Taxa de Longo Prazo somada à remuneração do banco credenciado.

Quando os juros de um financiamento podem ser considerados abusivos?

Segundo o STJ, no REsp 2.015.514, apenas quando há relação de consumo caracterizada e o abuso é comprovado com base nas particularidades da operação: custo de captação, risco, garantias e relacionamento bancário. A simples comparação com a taxa média de mercado não basta como prova isolada.

Que documentos o perito contábil precisa para revisar o contrato?

O contrato assinado com todos os aditivos, a planilha de amortização original, os extratos de pagamento e, quando existir, a Cédula de Crédito Bancário. Esses documentos permitem recalcular a planilha com os parâmetros corretos e apurar eventual valor pago a maior.

Quanto tempo leva uma perícia de revisão de encargos em financiamento de equipamentos?

O prazo varia conforme o volume de parcelas e a complexidade do contrato, mas costuma levar de 15 a 30 dias úteis para reunião de documentos, recálculo da planilha e elaboração do laudo com memória de cálculo detalhada e rastreável.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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