Central de Peritos Associados

Perícia Tributária

IRPJ/CSLL: o perito contábil na ação anulatória de lançamento

Como a perícia contábil atua na ação anulatória de lançamento de IRPJ e CSLL, com base no CTN e na fiscalização da Receita Federal, segundo o STJ.

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Por Edilson Aguiais

12 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Perito contábil analisando documentos fiscais de IRPJ e CSLL em ação anulatória de lançamento tributário
Perícia contábil auxilia na análise de despesas glosadas em processos de IRPJ e CSLL

A ação anulatória de lançamento tributário é o instrumento judicial que o contribuinte usa para pedir ao Poder Judiciário a desconstituição total ou parcial de um crédito tributário já constituído pela Receita Federal. No caso do IRPJ e da CSLL, essa ação costuma nascer de autuações que glosam despesas ou reclassificam receitas, discussão que envolve o Código Tributário Nacional (CTN) e a apuração do lucro real. Quando o litígio deixa de ser só uma tese jurídica e passa a depender de livros contábeis e lançamentos fiscais, a perícia contábil se torna a prova técnica capaz de sustentar ou afastar a autuação. Este artigo explica como funciona a ação anulatória, o que diz o CTN sobre a revisão do lançamento e qual o papel do perito em processos de IRPJ e CSLL.

O que é a ação anulatória de lançamento tributário

A ação anulatória de lançamento tributário é o instrumento processual que permite ao contribuinte pedir ao Poder Judiciário a desconstituição total ou parcial de um crédito tributário já constituído pela Receita Federal. Diferente dos embargos à execução fiscal, que só existem depois que a Fazenda ajuíza a cobrança, a ação anulatória pode ser proposta antes mesmo da inscrição em dívida ativa, assim que o auto de infração se torna definitivo na esfera administrativa.

No caso do IRPJ e da CSLL, essa ação costuma nascer de uma autuação fiscal que glosa despesas deduzidas pela empresa, questiona a apuração do lucro real ou reclassifica receitas. A Receita Federal lavra o auto de infração com base no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e no Regulamento do Imposto de Renda vigente. A empresa autuada, ao discordar dos critérios usados pelo fisco, recorre à via judicial para demonstrar, com documentos e provas técnicas, que a cobrança não corresponde à realidade contábil e econômica da operação.

A ação anulatória tramita como processo de conhecimento comum, disciplinado também pela Lei 6.830/1980 e pelo Código de Processo Civil. Nela cabem todos os meios de prova admitidos em direito, incluindo documentos contábeis, perícia técnica e depoimentos. É justamente nesse ponto que a controvérsia sobre IRPJ e CSLL costuma deixar de ser apenas uma discussão de teses jurídicas e passar a depender de números, livros fiscais e demonstrações financeiras.

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Perícia contábil para revisar autuações de IRPJ e CSLL sobre despesas glosadas e apuração do lucro real
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O que diz o CTN sobre o lançamento e sua revisão

O lançamento tributário é definido pelo artigo 142 do CTN como o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o valor devido e identifica o sujeito passivo. É um ato vinculado: a autoridade fiscal não tem discricionariedade para decidir se cobra ou não um tributo, apenas para aplicar a lei aos fatos apurados.

O artigo 145 do CTN estabelece que o lançamento regularmente notificado ao contribuinte só pode ser alterado em três hipóteses: impugnação do próprio contribuinte, recurso de ofício ou iniciativa da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. Esse dispositivo lista as situações em que a Receita Federal pode revisar de ofício um lançamento já feito, entre elas quando se comprova omissão ou inexatidão em declaração obrigatória, ou quando se apura ação ou omissão que dê causa à falta de pagamento do tributo.

Para o IRPJ e a CSLL, a aplicação prática desses artigos aparece quando a fiscalização identifica que uma despesa deduzida não atende aos critérios de necessidade, normalidade e usualidade previstos na legislação do imposto de renda, ou quando entende que uma receita foi omitida da base de cálculo. O CTN garante ao contribuinte o direito de contestar essa reconstituição do crédito, tanto na esfera administrativa quanto, depois, na ação anulatória.

Como a Receita Federal apura e glosa despesas de IRPJ e CSLL

A apuração do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro real parte do resultado contábil da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal, principalmente no Regulamento do Imposto de Renda e nas Leis 9.249/1995 e 9.430/1996. Despesas só podem ser deduzidas da base de cálculo quando comprovadamente necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, além de usuais e normais no tipo de operação.

Quando a fiscalização entende que uma despesa não atende a esses critérios, ela promove a glosa: desconsidera o valor deduzido, recalcula o lucro real e lavra o auto de infração cobrando a diferença de IRPJ e CSLL, acrescida de multa e juros. Casos comuns de glosa envolvem despesas com ágio em reorganizações societárias, pagamentos a partes relacionadas, provisões e amortizações registradas sem comprovação documental suficiente.

O ponto central da controvérsia, na maioria dos casos, não é a interpretação da lei em si, mas a prova de que a despesa realmente ocorreu, foi corretamente registrada na escrituração contábil e guarda relação direta com a atividade da empresa. Esse tipo de prova depende de análise técnica contábil, e não apenas de argumentação jurídica.

O que decidiu o STJ sobre a glosa de despesas na apuração de IRPJ e CSLL

Em setembro de 2023, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.026.473-SC, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, em um caso que discutia a glosa de despesa de ágio na apuração do IRPJ e da CSLL. A Fazenda Nacional havia negado a dedutibilidade do ágio com base nos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997, sob o argumento de que a operação teria ocorrido entre partes dependentes e por meio de uma empresa-veículo.

O colegiado, por unanimidade, decidiu que não é possível à Fazenda presumir, de forma automática e abstrata, que operações entre partes dependentes ou estruturadas com empresa-veículo carecem de fundamento econômico. Segundo o acórdão, cabe ao fisco demonstrar, caso a caso, que a operação foi artificial, em vez de simplesmente recusar a dedução com base na origem interna do ágio ou no uso de uma entidade intermediária. O julgado também observou que a vedação expressa à dedução do ágio interno só veio com o artigo 22 da Lei 12.973/2014, o que reforça a impossibilidade de aplicar essa restrição a fatos anteriores à mudança legislativa.

A decisão, divulgada no Informativo de Jurisprudência n. 786 do STJ, tem relevância direta para empresas que enfrentam autuações de IRPJ e CSLL relacionadas a reorganizações societárias. Ela reforça que o ônus de provar a artificialidade da operação é do fisco, mas também deixa claro que o contribuinte precisa reunir prova técnica robusta da efetividade econômica da operação, o que costuma passar por perícia contábil.

O papel do perito contábil na ação anulatória de IRPJ e CSLL

Na ação anulatória que discute IRPJ e CSLL, o juiz frequentemente não tem formação técnica para analisar, sozinho, se uma despesa foi corretamente escriturada, se uma provisão observou as normas contábeis aplicáveis, ou se um ágio tem lastro econômico real. É nesse ponto que entra a perícia contábil, determinada de ofício ou a pedido das partes, para transformar a discussão em análise objetiva de livros, documentos e lançamentos.

O trabalho do perito costuma incluir a conferência da escrituração contábil e fiscal da empresa, a análise do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), a verificação dos documentos que suportam cada despesa questionada e o recálculo do IRPJ e da CSLL considerando os critérios técnicos corretos, e não apenas os aplicados pela fiscalização no auto de infração. O laudo pericial também costuma apontar se a glosa seguiu critérios uniformes ou se houve inconsistência na metodologia usada pelo fisco.

Além da análise numérica, cabe ao perito contábil explicar, em linguagem acessível ao juiz, o nexo entre a despesa contestada e a atividade da empresa, algo que a defesa jurídica sozinha nem sempre consegue demonstrar com a mesma precisão técnica. Um laudo bem fundamentado pode reduzir de forma substancial o valor da autuação, ou até afastá-la por completo, quando comprova que a fiscalização partiu de premissas contábeis equivocadas.

Documentos e etapas de uma perícia em processos de IRPJ e CSLL

Uma perícia contábil bem-feita em ação anulatória de IRPJ e CSLL costuma seguir etapas bem definidas. A primeira é a análise dos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, que delimitam o que o perito precisa responder tecnicamente. Em seguida vem o levantamento de toda a documentação relevante: livros contábeis obrigatórios, Lalur, notas fiscais, contratos, balancetes e a própria autuação fiscal com seus anexos.

Depois da coleta documental, o perito reconstrói os lançamentos contábeis relacionados às despesas questionadas, verifica se a contabilização seguiu as normas brasileiras de contabilidade e confronta esse resultado com os critérios usados pela fiscalização. Quando há divergência, o laudo detalha exatamente onde ela ocorre, seja na classificação contábil, no enquadramento fiscal ou na interpretação dos requisitos de dedutibilidade.

Por fim, o perito elabora o laudo com suas conclusões técnicas, respondendo aos quesitos de forma objetiva e demonstrável, e fica à disposição para prestar esclarecimentos em audiência, caso o juiz ou as partes solicitem. Esse conjunto de etapas dá à ação anulatória uma base técnica que sustenta a decisão judicial, independentemente do resultado final do processo.

Para empresas que enfrentam autuações de IRPJ e CSLL, a perícia contábil funciona como a ponte entre a escrituração fiscal e a decisão judicial, traduzindo lançamentos complexos em prova técnica compreensível para o juiz. A Central de Peritos Associados atua nesse tipo de análise, revisando a apuração do lucro real, a documentação de despesas glosadas e o cálculo da autuação fiscal. Um laudo tecnicamente consistente pode ser decisivo tanto para reduzir o valor discutido quanto para demonstrar a regularidade da operação questionada pela Receita Federal.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é uma ação anulatória de lançamento tributário?

É a ação judicial que o contribuinte usa para pedir a anulação total ou parcial de um crédito tributário já lançado pela Receita Federal, alegando erro na apuração, na base de cálculo ou no procedimento administrativo.

Quando cabe perícia contábil em uma ação sobre IRPJ e CSLL?

Cabe sempre que a controvérsia depender da análise de livros contábeis, lançamentos fiscais, cálculo do lucro real ou comprovação de despesas, e não apenas da interpretação da lei.

Quais documentos o perito analisa em um caso de glosa de despesas?

Normalmente livros contábeis obrigatórios, o Lalur, notas fiscais, contratos, balancetes, a escrituração fiscal digital e o próprio auto de infração com seus anexos.

A perícia contábil pode reverter uma autuação de IRPJ e CSLL?

Um laudo tecnicamente consistente pode demonstrar que a fiscalização partiu de premissas contábeis equivocadas, o que pode reduzir ou até afastar a cobrança, dependendo da avaliação do juiz sobre as provas produzidas.

Qual a diferença entre ação anulatória e embargos à execução fiscal?

A ação anulatória pode ser proposta antes da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal, enquanto os embargos só existem depois que a Fazenda já ajuizou a cobrança judicial do crédito.

O que decidiu o STJ no REsp 2.026.473-SC sobre despesas de ágio?

A Primeira Turma decidiu que o fisco não pode presumir automaticamente a artificialidade de operações entre partes dependentes ou com empresa-veículo, cabendo à Receita Federal comprovar, caso a caso, que a operação não teve fundamento econômico real.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Cada autuação de IRPJ e CSLL tem particularidades próprias. Entre em contato com a Central de Peritos Associados para uma análise técnica do seu caso específico.

Fontes: STJ REsp 2.026.473-SC, Informativo 786; Planalto Lei 5.172/1966 (CTN), arts. 142, 145 e 149.

Perguntas frequentes

O que é uma ação anulatória de lançamento tributário?

É a ação judicial que o contribuinte usa para pedir a anulação total ou parcial de um crédito tributário já lançado pela Receita Federal, alegando erro na apuração, na base de cálculo ou no procedimento administrativo.

Quando cabe perícia contábil em uma ação sobre IRPJ e CSLL?

Cabe sempre que a controvérsia depender da análise de livros contábeis, lançamentos fiscais, cálculo do lucro real ou comprovação de despesas, e não apenas da interpretação da lei.

Quais documentos o perito analisa em um caso de glosa de despesas?

Normalmente livros contábeis obrigatórios, o Lalur, notas fiscais, contratos, balancetes, a escrituração fiscal digital e o próprio auto de infração com seus anexos.

A perícia contábil pode reverter uma autuação de IRPJ e CSLL?

Um laudo tecnicamente consistente pode demonstrar que a fiscalização partiu de premissas contábeis equivocadas, o que pode reduzir ou até afastar a cobrança, dependendo da avaliação do juiz sobre as provas produzidas.

Qual a diferença entre ação anulatória e embargos à execução fiscal?

A ação anulatória pode ser proposta antes da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal, enquanto os embargos só existem depois que a Fazenda já ajuizou a cobrança judicial do crédito.

O que decidiu o STJ no REsp 2.026.473-SC sobre despesas de ágio?

A Primeira Turma decidiu que o fisco não pode presumir automaticamente a artificialidade de operações entre partes dependentes ou com empresa-veículo, cabendo à Receita Federal comprovar, caso a caso, que a operação não teve fundamento econômico real.

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Cada autuação de IRPJ e CSLL tem particularidades próprias. Entre em contato com a Central de Peritos Associados para uma análise técnica do seu caso específico.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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