Central de Peritos Associados

Perícia Financeira

PASEP: o que sobrou da conta individual do celetista

PASEP tem dois modelos de acumulação: conta individual até 1976 e fundo coletivo depois. Veja o enquadramento de celetistas e a apuração pericial de cotas.

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Por Robson Antonello

8 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Extrato bancário histórico do PASEP ao lado de documentos funcionais de servidor público, simbolizando a apuração pericial de cotas
PASEP: como a perícia contábil reconstitui décadas de cotas entre conta individual e fundo coletivo

O PASEP nasceu em 1970 como uma poupança compulsória para quem trabalha na administração pública, e desde então funcionou sob dois modelos de acumulação bem diferentes: contas individuais, em que cada depósito tinha nome e sobrenome, e um fundo coletivo, em que o saldo do trabalhador virou fração de um patrimônio comum. Essa distinção parece técnica, mas decide o valor que um servidor — estatutário ou celetista — tem direito a resgatar, e é um dos pontos mais discutidos em perícias contábeis que reconstituem extratos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este artigo explica como funcionavam a Lei Complementar 8/1970 e a Lei Complementar 7/1970, por que os dois fundos se uniram em 1975 e o que muda, na prática, para quem foi contratado pela CLT dentro de um órgão público.

O que é o PASEP e por que ele nasceu ao lado do PIS

A Lei Complementar 8, de 3 de dezembro de 1970, instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios passaram a recolher mensalmente ao Banco do Brasil um percentual das receitas correntes efetivamente arrecadadas: 1% a partir de julho de 1971, 1,5% em 1972 e 2% a partir de 1973. O Banco do Brasil abria, para cada servidor, uma conta individualizada — o valor depositado em seu nome não se misturava ao dos colegas.

Quatro dias antes, em 7 de setembro de 1970, a Lei Complementar 7 havia criado o PIS, o Programa de Integração Social, com a mesma lógica aplicada ao setor privado. As empresas depositavam na Caixa Econômica Federal e cada trabalhador recebia uma caderneta de participação nominal, o registro do dinheiro reservado em seu nome. PIS e PASEP nasceram como programas gêmeos, com a mesma finalidade — formar patrimônio ao longo da carreira — mas com administradoras e públicos-alvo diferentes.

O critério de partida era o vínculo do trabalhador. Quem estava sob regime estatutário na administração direta, autárquica ou fundacional entrava no PASEP e tinha o Banco do Brasil como gestor da conta. Quem era empregado sob a CLT, no setor privado ou em empresa pública e sociedade de economia mista, entrava no PIS e tinha a Caixa como gestora. Essa divisão por vínculo, e não pela natureza pública ou privada do empregador, é a origem de boa parte das dúvidas que aparecem décadas depois em ações de cobrança.

Os depósitos feitos em nome do servidor não eram considerados remuneração, não sofriam incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária e rendiam correção própria enquanto ficavam retidos. Era uma poupança de longo prazo, resgatável em situações específicas como aposentadoria, invalidez, transferência para a reserva remunerada ou morte, quando os dependentes recebiam o saldo.

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Como funcionava a conta individual antes da unificação de 1976

Entre 1971 e 30 de junho de 1976, o PASEP operou sob o modelo de conta individual pura. Cada ente federativo calculava o percentual devido sobre sua própria receita corrente e depositava o valor no Banco do Brasil, que rastreava esse dinheiro por servidor, normalmente com base no tempo de serviço e na remuneração de cada um dentro do órgão.

O saldo de cada trabalhador correspondia exatamente ao que havia sido recolhido em seu nome, corrigido monetariamente, sem diluição com o saldo de terceiros. Um servidor de um município pequeno, com receita corrente baixa, acumulava proporcionalmente menos do que um servidor federal, porque o valor dependia da arrecadação do ente ao qual ele estava vinculado, não de uma média nacional.

Esse desenho gerava distorções entre entes ricos e pobres, e foi um dos motivos que levaram à unificação dos fundos em 1975. Também deixou um registro mais simples de auditar: para quem trabalhou nesse período, o extrato costuma refletir com fidelidade o que foi depositado, o que facilita a reconstituição pericial quando o documento original existe.

Documentos desse período são raros. Muitos órgãos não preservaram as guias de recolhimento originais, e o Banco do Brasil concentra o histórico em sistemas que nem sempre exportam dados anteriores a 1976 com o mesmo detalhamento dos anos seguintes. Isso torna a fase de conta individual o trecho mais difícil de reconstituir em perícias envolvendo servidores admitidos no início da década de 1970.

A unificação de 1975 e o nascimento do fundo coletivo

A Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, mudou a lógica dos dois programas. A partir do exercício financeiro iniciado em 1º de julho de 1976, os fundos constituídos com recursos do PIS e do PASEP foram unificados sob a denominação Fundo PIS-PASEP, mantendo a Caixa e o Banco do Brasil como administradores, mas com um patrimônio único de referência para o cálculo de rendimento.

A lei preservou os saldos individuais existentes em 30 de junho de 1976 — quem já tinha dinheiro acumulado até essa data manteve o valor exato daquele período, corrigido. Mas todo depósito feito a partir de 1º de julho de 1976 deixou de corresponder a uma conta isolada e passou a compor um patrimônio único, cujo resultado é distribuído entre os participantes na forma de cotas.

A cota é o mecanismo central do fundo coletivo: em vez de guardar o valor exato depositado em nome de cada trabalhador, o sistema atribui uma quantidade de cotas proporcional ao tempo de serviço e à remuneração de cada participante naquele ano. O valor de resgate final depende da valorização dessas cotas, que reflete o desempenho do fundo como um todo, não apenas o recolhimento individual daquele trabalhador.

Essa mudança de lógica é o ponto mais confundido em disputas sobre PASEP. Um servidor pode ter contribuído por poucos anos com salário alto e acumulado mais cotas do que um colega com décadas de serviço e salário baixo, porque o cálculo pondera os dois fatores juntos, ano a ano, e não apenas o tempo total de vínculo.

PIS ou PASEP? O critério que decide qual fundo cabe ao celetista

A regra de enquadramento sempre foi o regime jurídico do vínculo, não o fato de o empregador ser público. Um empregado celetista de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista — como bancos públicos, correios ou empresas de energia com capital estatal — está historicamente vinculado ao PIS, administrado pela Caixa, porque seu contrato de trabalho segue a CLT.

Já o servidor da administração direta, de autarquias e de fundações públicas, ainda que também trabalhe sob a CLT em determinados órgãos, costuma ser enquadrado no PASEP, com conta no Banco do Brasil. A confusão aparece nesse ponto: existir um vínculo celetista não garante, por si só, inscrição no PIS, porque o critério legal olha para a natureza do órgão empregador, não apenas para o regime do contrato.

Erros de cadastramento aconteceram com frequência entre as décadas de 1970 e 1990, sobretudo em servidores transferidos entre órgãos, cedidos, ou contratados por fundações que mudaram de natureza jurídica ao longo do tempo. O resultado prático é um trabalhador que contribuiu para um programa, mas tem registro — ou nenhum registro — no outro, e só descobre a divergência ao tentar sacar o benefício ou ao revisar extratos décadas depois.

Nessas situações, a checagem começa pelo Número de Identificação Social e pelo Número de Inscrição PIS, que identificam o trabalhador em cada base. Quando os dois números existem, mas com saldos incompatíveis com o histórico de vínculos, a apuração pericial cruza carteira de trabalho, ficha funcional do órgão e declarações antigas de RAIS para determinar em qual dos dois fundos o valor deveria estar registrado.

O que aconteceu com os saldos depois da Constituição de 1988

A Constituição de 1988 interrompeu novas arrecadações para o Fundo PIS-PASEP, redirecionando as receitas para o financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial, dentro do desenho que deu origem ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para a maioria dos participantes, o histórico de contribuições ao fundo parou nesse período, e o saldo acumulado até então passou a apenas receber correção e render juros, sem novos aportes.

O saldo remanescente continuou disponível para saque nas hipóteses já previstas — aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, mudança de regime jurídico ou morte, quando os dependentes habilitados recebiam o valor. Trabalhadores que nunca sacaram o benefício continuaram acumulando cotas corrigidas por décadas, o que hoje resulta em valores expressivos para quem nunca movimentou a conta.

Segundo a cartilha institucional do Banco do Brasil sobre o programa, o Fundo PIS-PASEP foi extinto em 31 de maio de 2020, com a incorporação dos saldos remanescentes pelas contas vinculadas ao FGTS, na Caixa Econômica Federal. A partir dessa mudança, quem ainda tinha cotas represadas passou a acessar o valor pelas mesmas regras aplicadas às contas do FGTS, encerrando o modelo de cotas coletivas que vigorou por mais de quatro décadas.

Como o perito contábil reconstitui o histórico de cotas do PASEP

A perícia contábil em processos envolvendo PASEP começa pela obtenção dos extratos oficiais junto ao Banco do Brasil e, quando há histórico misto, também junto à Caixa. O documento traz o número de cotas atribuídas por ano, o valor unitário da cota em cada período e os créditos de rendimento, mas raramente vem acompanhado de explicação sobre como aquele número de cotas foi calculado.

A partir desse extrato, o perito recalcula a atribuição de cotas com base na remuneração declarada e no tempo de vínculo em cada exercício, cruzando com a ficha funcional do servidor, folhas de pagamento históricas e, quando disponíveis, declarações de RAIS ou eSocial. O objetivo é identificar se o número de cotas creditado em cada ano é compatível com o salário e o tempo de serviço registrados nos demais documentos.

Divergências aparecem com frequência em anos de transição — mudança de órgão, licença sem remuneração, ou período em que o servidor esteve cedido a outro ente federativo sem que o recolhimento fosse feito corretamente. Também é comum encontrar lacunas no período de conta individual anterior a 1976, quando o registro depende de guias de recolhimento que muitos órgãos não guardaram.

Fechada a reconstituição, o laudo aponta o valor que deveria ter sido creditado, a diferença em relação ao que efetivamente consta no extrato e a atualização monetária aplicável até a data do cálculo. Esse é o material técnico que sustenta ações de cobrança de diferenças de PASEP, inclusive quando a discussão envolve a prescrição do direito de reclamar valores antigos.

Reconstituir décadas de cotas do PASEP exige cruzar extratos bancários, fichas funcionais e legislação que mudou de lógica pelo menos duas vezes desde 1970. A perícia financeira organiza essas fontes, recalcula o que deveria ter sido creditado ano a ano e apresenta a diferença em valores atualizados. Esse trabalho é o que sustenta, tecnicamente, uma ação de cobrança ou uma defesa em processos sobre o tema.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

PIS e PASEP são programas irmãos criados em 1970 para formar patrimônio para trabalhadores. O PIS, da Lei Complementar 7/1970, atende empregados celetistas do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP, da Lei Complementar 8/1970, atende servidores públicos estatutários e é administrado pelo Banco do Brasil. Os dois fundos se uniram em 1976, mas mantiveram administradoras separadas.

Quem tem direito a receber o PASEP?

Tem direito quem trabalhou como servidor público, em regra sob regime estatutário, na administração direta, autárquica ou fundacional, com contribuições recolhidas em seu nome entre 1971 e 1988. O saque ocorre em hipóteses como aposentadoria, invalidez permanente, reforma, mudança de regime jurídico ou morte, quando os dependentes recebem o saldo.

O que muda entre conta individual e fundo coletivo?

Na conta individual, vigente até junho de 1976, o saldo do trabalhador correspondia exatamente ao valor depositado em seu nome. No fundo coletivo, criado pela Lei Complementar 26/1975, as contribuições passaram a gerar cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço, e o valor final depende da valorização do fundo como um todo.

Um empregado celetista pode ter direito ao PASEP?

Em regra não. O critério de enquadramento é a natureza do órgão empregador e o regime do vínculo, não apenas o fato de o contrato seguir a CLT. Celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista costumam estar vinculados ao PIS, na Caixa, enquanto o PASEP atende majoritariamente servidores estatutários da administração direta, autárquica e fundacional.

Como saber se o valor recebido do PASEP está correto?

É preciso solicitar o extrato completo ao Banco do Brasil, com o detalhamento de cotas por ano, e confrontar com a ficha funcional, o tempo de serviço e a remuneração histórica do servidor. Divergências nesse cruzamento indicam que o número de cotas creditado pode estar abaixo do devido.

O que aconteceu com o Fundo PIS-PASEP em 2020?

O Fundo PIS-PASEP foi extinto em 31 de maio de 2020, e os saldos remanescentes foram incorporados às contas vinculadas ao FGTS, na Caixa Econômica Federal. Quem ainda tinha cotas acumuladas passou a movimentar o valor sob as mesmas regras aplicadas às contas do FGTS.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Cada caso de PASEP depende do período de vínculo, do órgão empregador e do histórico de extratos disponíveis, o que muda a análise de um servidor para outro. A perícia financeira da Central avalia a documentação específica e aponta com precisão o que pode ser reconstituído.

Fontes: Planalto Lei Complementar 8/1970; Planalto Lei Complementar 26/1975; Banco do Brasil Cartilha do PASEP.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

PIS e PASEP são programas irmãos criados em 1970 para formar patrimônio para trabalhadores. O PIS, da Lei Complementar 7/1970, atende empregados celetistas do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP, da Lei Complementar 8/1970, atende servidores públicos estatutários e é administrado pelo Banco do Brasil. Os dois fundos se uniram em 1976, mas mantiveram administradoras separadas.

Quem tem direito a receber o PASEP?

Tem direito quem trabalhou como servidor público, em regra sob regime estatutário, na administração direta, autárquica ou fundacional, com contribuições recolhidas em seu nome entre 1971 e 1988. O saque ocorre em hipóteses como aposentadoria, invalidez permanente, reforma, mudança de regime jurídico ou morte, quando os dependentes recebem o saldo.

O que muda entre conta individual e fundo coletivo?

Na conta individual, vigente até junho de 1976, o saldo do trabalhador correspondia exatamente ao valor depositado em seu nome. No fundo coletivo, criado pela Lei Complementar 26/1975, as contribuições passaram a gerar cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço, e o valor final depende da valorização do fundo como um todo.

Um empregado celetista pode ter direito ao PASEP?

Em regra não. O critério de enquadramento é a natureza do órgão empregador e o regime do vínculo, não apenas o fato de o contrato seguir a CLT. Celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista costumam estar vinculados ao PIS, na Caixa, enquanto o PASEP atende majoritariamente servidores estatutários da administração direta, autárquica e fundacional.

Como saber se o valor recebido do PASEP está correto?

É preciso solicitar o extrato completo ao Banco do Brasil, com o detalhamento de cotas por ano, e confrontar com a ficha funcional, o tempo de serviço e a remuneração histórica do servidor. Divergências nesse cruzamento indicam que o número de cotas creditado pode estar abaixo do devido.

O que aconteceu com o Fundo PIS-PASEP em 2020?

O Fundo PIS-PASEP foi extinto em 31 de maio de 2020, e os saldos remanescentes foram incorporados às contas vinculadas ao FGTS, na Caixa Econômica Federal. Quem ainda tinha cotas acumuladas passou a movimentar o valor sob as mesmas regras aplicadas às contas do FGTS.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Cada caso de PASEP depende do período de vínculo, do órgão empregador e do histórico de extratos disponíveis, o que muda a análise de um servidor para outro. A perícia financeira da Central avalia a documentação específica e aponta com precisão o que pode ser reconstituído.

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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