O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público nasceram na mesma época, no fim de 1970, mas nunca foram a mesma coisa. Passadas mais de cinco décadas, os dois nomes ainda se confundem na cabeça de quem recebe um extrato bancário sem entender exatamente a que ele se refere. O PIS é o fundo voltado ao trabalhador de empresa privada; o PASEP, ao servidor público. Distinguir as duas contas é o primeiro passo para saber o que cada uma garante e onde buscar cada direito.
PIS e PASEP: dois fundos com origens distintas
O PIS foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, voltado a trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas. O fundo se formava com uma parcela do Imposto de Renda devido pelas empresas, somada a contribuições calculadas sobre o faturamento de cada uma delas.
O PASEP surgiu poucos meses depois, pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, para servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, além de autarquias e fundações públicas. As contribuições vinham do próprio ente público empregador, apuradas sobre receitas correntes e repasses orçamentários.
Os dois fundos foram unificados em 1975, pela Lei Complementar nº 26, que consolidou os saldos individuais sob a sigla PIS-PASEP. A administração, porém, seguiu separada: a Caixa Econômica Federal responde pelas contas do PIS e o Banco do Brasil administra as contas do PASEP até hoje.
Essa divisão de administração é a raiz de boa parte da confusão relatada por quem procura o banco décadas depois: são dois bancos, dois sistemas de cadastro e dois históricos de lançamento diferentes, ainda que a lógica de funcionamento original fosse parecida.
Vale acrescentar que, mesmo unificados no papel desde 1975, PIS e PASEP nunca compartilharam a mesma base de dados operacional entre os dois bancos, o que explica por que um trabalhador que teve as duas naturezas de vínculo precisa consultar dois lugares diferentes para ter o quadro completo da própria vida contributiva.
Como saber se a conta é do PIS ou do PASEP
A forma mais direta de descobrir a que programa a conta pertence é lembrar quem pagava o salário no período em que ela foi aberta. Quem trabalhou com carteira assinada em empresa privada tem, em regra, conta do PIS na Caixa. Quem foi servidor público, militar ou empregado de empresa estatal tem conta do PASEP no Banco do Brasil.
O número de inscrição também ajuda a diferenciar as duas situações. O PIS usa o chamado NIS, o Número de Identificação Social, vinculado ao CPF e emitido pela Caixa no momento do primeiro registro em carteira. O PASEP tem numeração própria, atribuída pelo Banco do Brasil ao órgão em que o servidor foi cadastrado.
Quem passou pelas duas situações ao longo da vida profissional, por exemplo trabalhou em empresa privada e depois ingressou no serviço público, pode ter as duas contas simultaneamente, cada uma com saldo, número de inscrição e histórico de movimentação próprios.
Na prática, a consulta ao extrato do PIS pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, pelo site da Caixa ou nas agências físicas. Já o extrato do PASEP é obtido em agências do Banco do Brasil, pelo aplicativo do banco ou pelo canal eletrônico voltado ao programa, mediante CPF e dados cadastrais do titular.
Vale reforçar que órgãos públicos costumam manter registro do cadastramento no PASEP em fichas funcionais antigas, o que ajuda a reconstituir o vínculo quando o próprio servidor não sabe informar de memória sua numeração de inscrição no programa.
Quando o nome do empregador na época já não existe mais, por fusão, incorporação ou extinção do órgão, a busca do vínculo original pode exigir consulta ao sucessor legal daquela entidade, o que também vale tanto para empresas privadas quanto para autarquias reestruturadas ao longo das décadas.
O que cada conta garante ao titular
O direito mais conhecido, hoje, é o abono salarial anual, pago a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias no ano-base, desde que a remuneração mensal não tenha ultrapassado dois salários mínimos. O valor pode chegar a um salário mínimo integral, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados naquele ano.
Além do abono, existe o saldo das cotas antigas: valores depositados nas contas individuais entre 1971 e 1988, período em que o PIS e o PASEP funcionavam como uma espécie de poupança compulsória, com atualização monetária e juros creditados periodicamente.
Depois da Constituição Federal de 1988, os novos recursos arrecadados passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, usado para custear o seguro-desemprego e o próprio abono salarial, sem mais individualização em conta corrente de cada trabalhador ou servidor.
Isso significa, na prática, que quem tem cota anterior a 1988 pode sacar o saldo acumulado, incluindo herdeiros no caso de titular falecido, enquanto o abono salarial pago anualmente é um benefício à parte, sem relação direta com aquele saldo mais antigo.
A confusão entre saldo de cotas e abono salarial é o ponto que mais gera dúvida em quem procura o banco: são direitos distintos, com regras, prazos e documentos próprios para cada um, e um não substitui o outro.
Vale ainda observar que o saldo de cotas antigas, quando existente, segue rendendo juros e correção enquanto não é sacado, o que faz o valor final variar conforme a data em que o titular decide procurar o banco para encerrar a conta.
Divergências nos extratos e o papel da perícia
Reclamações sobre saques não reconhecidos em contas do PASEP se tornaram tema recorrente no Judiciário nos últimos anos. Segundo informações do Banco do Brasil, mais de 124 mil ações sobre o assunto tramitavam no país quando o Superior Tribunal de Justiça decidiu pacificar a controvérsia.
Em 15 de janeiro de 2025, a Corte afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.300. A questão submetida a julgamento é definir a quem cabe provar que os lançamentos a débito na conta individualizada do PASEP correspondem a pagamentos efetivamente recebidos pelo titular.
A distinção que passou a orientar os tribunais leva em conta a origem do lançamento: saques feitos diretamente no caixa da agência, sem comprovante eletrônico de identificação do beneficiário, tendem a colocar o ônus da prova sobre o banco. Já créditos lançados em conta corrente ou em folha de pagamento tendem a exigir do próprio cotista a prova de que não recebeu o valor.
É exatamente nesse ponto que a análise técnica dos extratos ganha peso. Reconstituir décadas de depósitos, correção monetária, rendimentos creditados e eventuais saques exige organização cronológica dos lançamentos, porque bancos de dados de meio século atrás nem sempre têm documentação digital completa disponível de imediato.
Sem esse trabalho de reconstituição, é difícil para qualquer uma das partes sustentar sua versão diante do juiz: o banco, para provar que pagou; o titular, para provar que não recebeu.
Enquanto o Tema 1.300 não transita em julgado, processos individuais seguem suspensos em todo o país, mas isso não impede o titular de reunir desde já a documentação necessária para instruir o próprio caso assim que os processos voltarem a tramitar.
Como conferir o saldo e pedir a revisão
O primeiro passo é solicitar o extrato analítico completo da conta, não apenas o saldo atual disponível na tela do aplicativo. Para o PIS, o pedido é feito nas agências da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem; para o PASEP, em agências do Banco do Brasil ou pelo canal eletrônico do programa.
O extrato analítico deve trazer todos os lançamentos desde a abertura da conta: depósitos de contribuição do empregador, rendimentos creditados a cada período e qualquer saque registrado ao longo dos anos. É esse documento, e não o saldo resumido, que permite identificar se houve saque não reconhecido ou correção monetária aplicada fora do índice legal da época.
Quando o banco não apresenta lançamento que justifique determinado débito, ou quando a data e o valor do suposto saque não coincidem com a movimentação bancária real daquele período, o titular passa a ter elementos concretos para pedir a restituição, seja pela via administrativa, seja por ação judicial.
Guardar a carteira de trabalho, contracheques antigos e qualquer comunicado do empregador sobre o cadastramento no PIS ou no PASEP ajuda a comprovar o vínculo empregatício e o período em que a conta teve movimentação, o que facilita tanto o pedido administrativo quanto uma eventual perícia contábil sobre o caso.
Antes de aceitar o saldo informado pelo banco como definitivo, vale considerar que erros de digitação, saques por terceiros e desatualização de índices de correção já foram reconhecidos em diversos processos, o que reforça a importância de conferir cada lançamento, e não apenas o número final apresentado na tela.
Herdeiros de titulares falecidos também podem solicitar o extrato e o saque do saldo de cotas antigas, mediante apresentação de certidão de óbito, documentos pessoais e comprovação de partilha ou de condição de dependente habilitado, conforme as regras vigentes em cada banco.
A reconstituição de décadas de lançamentos bancários, a aplicação dos índices de correção corretos para cada período e a identificação de saques sem lastro documental são tarefas de natureza eminentemente técnica. Um laudo pericial contábil organiza esses dados em linha do tempo auditável, compatível com o que o Tema 1.300 do STJ passou a exigir das partes. É esse tipo de análise que transforma um extrato confuso em prova consistente para reclamação administrativa ou ação judicial.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre PIS e PASEP?
O PIS, criado pela Lei Complementar nº 7/1970, é destinado a quem trabalhou com carteira assinada em empresa privada, com conta administrada pela Caixa Econômica Federal. O PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8/1970, é destinado a servidores públicos, militares e empregados de estatais, com conta administrada pelo Banco do Brasil.
Como descobrir se minha conta é do PIS ou do PASEP?
Considere onde você trabalhava quando a conta foi aberta: empresa privada aponta para o PIS, na Caixa; vínculo com órgão público aponta para o PASEP, no Banco do Brasil. O número de inscrição, o NIS no caso do PIS, também ajuda a confirmar.
Ainda é possível sacar o saldo de cotas do PIS ou do PASEP anteriores a 1988?
Sim. Valores depositados nas contas individuais entre 1971 e 1988 continuam disponíveis para saque pelo titular ou, em caso de falecimento, pelos herdeiros habilitados.
O que é o Tema 1.300 do STJ sobre o PASEP?
É o julgamento afetado pelo Superior Tribunal de Justiça em janeiro de 2025 para definir a quem cabe provar que os débitos lançados em contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos efetivamente recebidos pelo titular.
Quem paga o abono salarial do PIS/PASEP hoje?
O abono é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador e pago anualmente a quem trabalhou por pelo menos 30 dias no ano-base, com remuneração mensal de até dois salários mínimos, independentemente do saldo de cotas antigas.
Como pedir a revisão do saldo de uma conta do PASEP?
É preciso solicitar ao Banco do Brasil o extrato analítico completo, com todos os lançamentos desde a abertura da conta, e comparar cada débito e crédito com a documentação disponível do período reclamado.
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Fontes: Planalto Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970; Planalto Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970; ConJur Tema 1.300/STJ - REsp 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198, 2.162.323; Câmara dos Deputados Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.

