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Perícia Financeira

PIS ou PASEP: como saber em qual conta está o seu saldo

PASEP e PIS têm origem em leis distintas de 1970 e públicos diferentes. Entenda a diferença entre as contas e como conferir os valores.

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Por Edilson Aguiais

15 de agosto de 2026 · 11 min de leitura

Trabalhador consultando extrato de conta PASEP e PIS em terminal bancário
PASEP e PIS nasceram de leis separadas e ainda geram confusão entre titulares de contas antigas.

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado para funcionários da administração pública, enquanto o PIS é o Programa de Integração Social, voltado a empregados de empresas privadas. As duas siglas nasceram em leis diferentes, em 1970, e hoje ainda confundem quem recebe cartas de cobrança, herda valores esquecidos ou revisa extratos antigos. Este artigo explica a origem legal de cada conta, quem tinha direito a ela e como identificar, na prática, qual das duas pertence a um trabalhador ou a um espólio.

O que são PIS e PASEP e para que servem

PIS e PASEP são dois fundos de natureza semelhante, mas de origem separada. O PIS, sigla de Programa de Integração Social, foi criado para dar aos trabalhadores da iniciativa privada uma cota de participação no patrimônio das empresas onde atuavam. O PASEP, sigla de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, cumpria a mesma função para quem trabalhava em órgãos e empresas públicas.

Os dois programas foram concebidos como poupança compulsória. Uma parte do valor era descontada ou recolhida pelo empregador, público ou privado, e depositada em contas individuais vinculadas ao nome do trabalhador. Com o tempo, essas contas renderam correção monetária e juros, formando um saldo que podia ser sacado em situações específicas, como aposentadoria, invalidez ou morte do titular.

A distinção de origem explica por que, até hoje, aparecem dois bancos diferentes na conversa sobre esses valores. A Caixa Econômica Federal ficou responsável pela operação do PIS, ligado ao setor privado, e o Banco do Brasil ficou responsável pelo PASEP, ligado ao setor público. Essa divisão de gestão se manteve mesmo depois de mudanças na legislação que unificaram parte dos recursos.

Para quem atua com perícia financeira, entender essa origem dupla é o primeiro passo antes de qualquer apuração de valores. Um erro comum é tratar PIS e PASEP como sinônimos em cálculos ou em petições, o que pode gerar pedido incorreto e atraso no processo.

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A origem nas Leis Complementares 7 e 8, de 1970

O PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. O texto criou o programa com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas privadas, usando como fonte de recursos contribuições das próprias empresas, calculadas sobre faturamento e folha de pagamento.

Menos de três meses depois, em 3 de dezembro de 1970, o governo editou a Lei Complementar nº 8, criando o PASEP. A lógica era equivalente à do PIS, mas voltada à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, aos Territórios e às respectivas autarquias e empresas públicas, que passaram a recolher mensalmente valores ao Banco do Brasil em nome de seus servidores.

As duas leis complementares nasceram, portanto, com quase seis anos de diferença temporal mínima e finalidades paralelas, mas com bases de contribuinte e de arrecadação distintas. Uma dependia do regime celetista do setor privado; a outra, do vínculo estatutário ou funcional com o poder público.

Essa origem em normas separadas é o motivo pelo qual, tecnicamente, PIS e PASEP nunca foram a mesma conta. O que existe, desde 1976, é um fundo único que reúne os recursos das duas origens para fins de aplicação financeira, sem apagar a distinção sobre quem tem direito a cada cota individual.

Quem tem direito à conta do PASEP e quem tem direito ao PIS

O critério de elegibilidade segue a natureza do vínculo de trabalho no período de contribuição. Trabalhadores registrados sob a CLT, com carteira assinada em empresa privada, foram cadastrados no PIS pela empresa empregadora, que repassava os valores à Caixa Econômica Federal.

Servidores públicos, sejam estatutários ou celetistas, de órgãos federais, estaduais e municipais, além de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, foram cadastrados no PASEP pelo órgão ou entidade a que estavam vinculados, com repasse ao Banco do Brasil.

Há situações intermediárias que geram dúvida. Um empregado que trabalhou parte da carreira em empresa privada e depois ingressou no serviço público, por exemplo, pode ter contribuído para as duas contas em períodos diferentes. Nesse caso, existem dois cadastros distintos, cada um com seu próprio histórico de depósitos e correção.

Outra situação recorrente em perícia é o falecimento do titular sem saque do saldo. Os herdeiros costumam descobrir a existência da conta anos depois, ao levantar documentos do espólio, e precisam identificar corretamente se o valor está no PIS ou no PASEP antes de formalizar o pedido de levantamento, porque os canais de atendimento e a documentação exigida diferem entre Caixa e Banco do Brasil.

Como identificar em qual conta está o valor

A forma mais direta de descobrir a origem do valor é observar a natureza do vínculo empregatício no período em que houve contribuição. Carteira de trabalho assinada por empresa privada aponta para PIS; contracheque ou registro funcional de órgão público aponta para PASEP.

Documentos como o extrato do FGTS, quando existente, não servem de referência, porque FGTS é um fundo diferente, com regras próprias. O extrato correto é o do próprio PIS ou PASEP, disponível nos canais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, respectivamente, mediante CPF e NIS ou PIS/PASEP.

Em casos de dúvida documental, especialmente envolvendo trabalhadores que atuaram em décadas passadas ou em empresas que já não existem, a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais e aos sistemas internos dos dois bancos ajuda a confirmar em qual base o nome do titular está registrado.

Em perícias que envolvem apuração de valores não sacados, essa checagem inicial evita retrabalho. Pedir extrato à instituição errada, ou formular reclamação administrativa no órgão que não administra aquela conta específica, apenas adia a resposta e pode prejudicar o prazo do processo.

A unificação do Fundo PIS-PASEP em 1976 e o que mudou

A partir do exercício financeiro iniciado em 1º de julho de 1976, os recursos constituídos com base nas duas leis complementares foram unificados sob a denominação de Fundo PIS-PASEP, com gestão conjunta para fins de aplicação e rentabilidade dos ativos do fundo como um todo.

Essa unificação foi financeira e administrativa, não individual. Cada trabalhador continuou com sua cota-parte vinculada à origem, privada ou pública, do período em que contribuiu. Na prática, o fundo passou a ser administrado de forma consolidada, mas o saque continuou sendo processado pela instituição correspondente ao vínculo original do titular.

Depois da Constituição de 1988, as contribuições para novos depósitos no PIS e no PASEP passaram a ter destinação diferente, voltada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial, e não mais à formação de cota individual permanente. Isso significa que boa parte dos saldos existentes hoje corresponde a depósitos anteriores a essa mudança, represados em contas antigas.

Para quem lida com perícia financeira, esse histórico legal importa porque define o marco temporal da apuração. Saldos anteriores a 1988 seguem a lógica de cota individual das Leis Complementares 7 e 8; valores posteriores seguem a lógica do abono salarial anual, com regras de habilitação próprias.

Diferenças na hora de apurar e cobrar valores não pagos

Quando um trabalhador ou os herdeiros de um titular falecido buscam levantar saldo antigo, a apuração técnica exige reconstituir o histórico de depósitos, a correção monetária aplicada em cada período e eventuais saques parciais já realizados. Esse levantamento é diferente para PIS e para PASEP, porque as duas instituições gestoras usam sistemas e critérios de atualização próprios.

Um ponto de atenção recorrente é a prescrição. Cada fundo tem prazo próprio para reclamação administrativa e judicial, contado a partir do evento que libera o saque, como aposentadoria ou óbito. Um erro de contagem de prazo, ou a confusão entre a regra do PIS e a do PASEP, pode levar à perda do direito de reclamar diferenças.

Outro ponto técnico é a correção aplicada aos saldos represados. Ao longo das décadas, o fundo utilizou diferentes índices de atualização, e comparar o valor histórico depositado com o valor efetivamente disponibilizado ao titular exige planilha de cálculo específica, não uma simples correção pela inflação do período.

Nos casos em que há divergência entre o que deveria ter sido corrigido e o que foi de fato pago, o levantamento técnico dos extratos, cruzado com a legislação de cada fundo, é o que sustenta um pedido administrativo ou uma ação judicial bem fundamentada.

A reconstituição de décadas de depósitos, correções e saques parciais em contas de PIS ou PASEP raramente é simples de fazer sem apoio técnico. Um perito financeiro cruza extratos bancários, tabelas de índices oficiais e a legislação de cada fundo para apontar, com precisão, se houve diferença não paga ao titular ou aos herdeiros.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

PIS e PASEP são a mesma coisa?

Não. O PIS foi criado pela Lei Complementar 7/1970 para trabalhadores de empresas privadas, e o PASEP pela Lei Complementar 8/1970 para servidores públicos. Desde 1976 os recursos formam um fundo único de gestão financeira, mas cada titular mantém vínculo apenas com a conta correspondente ao seu tipo de vínculo empregatício.

Como saber se tenho conta no PIS ou no PASEP?

O critério é o tipo de vínculo no período de contribuição. Quem trabalhou com carteira assinada em empresa privada foi cadastrado no PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal. Quem trabalhou em órgão ou empresa pública foi cadastrado no PASEP, administrado pelo Banco do Brasil.

É possível ter direito às duas contas ao mesmo tempo?

Sim, quando a pessoa trabalhou em períodos distintos no setor privado e no setor público. Nesse caso existem dois cadastros separados, cada um com seu próprio histórico de depósitos, correção monetária e regras de saque, que devem ser apurados individualmente.

Quem pode sacar o saldo do PASEP de um titular falecido?

Os herdeiros legais, mediante documentação do espólio e comprovação do óbito, podem solicitar o levantamento junto ao Banco do Brasil. É preciso confirmar antes se o valor está registrado como PASEP e não como PIS, já que os canais de atendimento das duas contas são diferentes.

Os saldos de PIS e PASEP têm correção monetária?

Sim. Ao longo dos anos, o fundo aplicou diferentes índices de correção aos saldos represados. Comparar o valor originalmente depositado com o valor efetivamente pago exige reconstituição técnica do histórico, não uma simples atualização pela inflação do período.

Existe prazo para reclamar diferenças no PIS ou no PASEP?

Sim, cada fundo tem prazo de prescrição próprio, contado a partir do evento que libera o saque, como aposentadoria ou óbito do titular. Confundir a regra de um fundo com a do outro é um erro comum que pode comprometer o direito de reclamar valores.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A Central de Peritos Associados analisa extratos, históricos de depósito e legislação aplicável para apurar tecnicamente diferenças em contas de PIS e PASEP, com laudo pronto para uso administrativo ou judicial.

Fontes: Planalto Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970; Planalto Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.

Perguntas frequentes

PIS e PASEP são a mesma coisa?

Não. O PIS foi criado pela Lei Complementar 7/1970 para trabalhadores de empresas privadas, e o PASEP pela Lei Complementar 8/1970 para servidores públicos. Desde 1976 os recursos formam um fundo único de gestão financeira, mas cada titular mantém vínculo apenas com a conta correspondente ao seu tipo de vínculo empregatício.

Como saber se tenho conta no PIS ou no PASEP?

O critério é o tipo de vínculo no período de contribuição. Quem trabalhou com carteira assinada em empresa privada foi cadastrado no PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal. Quem trabalhou em órgão ou empresa pública foi cadastrado no PASEP, administrado pelo Banco do Brasil.

É possível ter direito às duas contas ao mesmo tempo?

Sim, quando a pessoa trabalhou em períodos distintos no setor privado e no setor público. Nesse caso existem dois cadastros separados, cada um com seu próprio histórico de depósitos, correção monetária e regras de saque, que devem ser apurados individualmente.

Quem pode sacar o saldo do PASEP de um titular falecido?

Os herdeiros legais, mediante documentação do espólio e comprovação do óbito, podem solicitar o levantamento junto ao Banco do Brasil. É preciso confirmar antes se o valor está registrado como PASEP e não como PIS, já que os canais de atendimento das duas contas são diferentes.

Os saldos de PIS e PASEP têm correção monetária?

Sim. Ao longo dos anos, o fundo aplicou diferentes índices de correção aos saldos represados. Comparar o valor originalmente depositado com o valor efetivamente pago exige reconstituição técnica do histórico, não uma simples atualização pela inflação do período.

Existe prazo para reclamar diferenças no PIS ou no PASEP?

Sim, cada fundo tem prazo de prescrição próprio, contado a partir do evento que libera o saque, como aposentadoria ou óbito do titular. Confundir a regra de um fundo com a do outro é um erro comum que pode comprometer o direito de reclamar valores.

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A Central de Peritos Associados analisa extratos, históricos de depósito e legislação aplicável para apurar tecnicamente diferenças em contas de PIS e PASEP, com laudo pronto para uso administrativo ou judicial.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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