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Perícia Grafotécnica

Perícia grafotécnica: como colher padrões e formular quesitos

Perícia grafotécnica na prática: o que são padrões de confronto, como o art. 478 do CPC disciplina a coleta, o direito de não produzir prova contra si (STF, HC 186.797), prazos para quesitos e assistente técnico, modelos de quesitos e o que o STJ diz sobre outras provas da assinatura.

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Por Edilson Aguiais

11 de outubro de 2026 · 11 min de leitura

Perícia grafotécnica: como colher padrões e formular quesitos
Perícia grafotécnica: como colher padrões e formular quesitos

A perícia grafotécnica é o exame técnico que compara uma escrita ou assinatura questionada com escritas reconhecidamente produzidas pela pessoa a quem ela é atribuída, para concluir se partiram ou não do mesmo punho. Esse material de comparação recebe o nome de padrões de confronto, e é dele que depende boa parte da força do laudo. Em ações sobre contratos, títulos, procurações ou recibos, a discussão costuma se concentrar menos no exame em si e mais em duas etapas anteriores: a coleta dos padrões e a formulação dos quesitos. Este artigo explica o que o CPC diz sobre a coleta, os limites impostos pelo direito de não produzir prova contra si, os prazos para indicar assistente técnico e quesitos e como formular perguntas que levem a respostas úteis.

O que são padrões de confronto

Padrões de confronto, também chamados de padrões gráficos ou de comparação, são escritas e assinaturas cuja autoria não está em discussão. O perito compara os hábitos gráficos presentes nesse material com os da peça questionada e verifica se coincidem ou divergem. Sem padrões adequados, não há base de comparação, e a conclusão do laudo tende a ser limitada ou inconclusiva.

Na prática pericial, os padrões costumam ser divididos em dois grupos. Os padrões não colhidos, ou espontâneos, são documentos produzidos fora do processo, como contratos, cheques, fichas cadastrais e documentos de identificação. Os padrões colhidos são produzidos diante do perito ou do juízo, a pedido, especialmente para a comparação.

Cada grupo tem vantagens e limites. O material espontâneo reflete a escrita natural da pessoa, sem a atenção que alguém tende a ter quando sabe que está sendo examinado. O material colhido permite controlar a quantidade e o tipo de escrita, mas pode trazer escrita mais lenta ou artificial, o que o perito precisa considerar ao avaliar o resultado.

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O que o CPC diz sobre a coleta de padrões

O art. 478 do CPC trata do exame que tem por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento. Pelo caput, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados, e o juiz autorizará a remessa dos autos e do material sujeito a exame a esses órgãos. Os §§ 1º e 2º dão preferência ao cumprimento da determinação nos casos de gratuidade de justiça e permitem pedir prorrogação motivada do prazo.

O § 3º é a regra específica sobre padrões. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma, o perito poderá requisitar, para comparação, documentos existentes em repartições públicas. Na falta deles, poderá requerer ao juiz que a pessoa a quem se atribui a autoria lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação.

O dispositivo estabelece uma ordem lógica. Primeiro, busca-se material já existente, que tende a refletir a escrita espontânea. Só na falta dele é que se recorre à coleta direta, e mesmo assim com dizeres diferentes dos que constam no documento questionado, para que a pessoa não reproduza o texto sob exame.

O art. 473, § 3º, complementa essa regra ao permitir que o perito e os assistentes técnicos se valham de todos os meios necessários, inclusive solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas. Na prática, isso inclui fichas de abertura de conta, cartões de autógrafo, procurações antigas e outros papéis assinados na mesma época do documento em discussão.

Como costuma ser a sessão de coleta

Um artigo publicado no Migalhas em julho de 2023, assinado por profissional da área, descreve a coleta como etapa distinta do exame. Segundo o texto, a sessão leva de vinte minutos a uma hora, é frequentemente feita de forma remota por aplicativo de videoconferência e consiste em escrever o nome várias vezes em um formulário próprio de cada perito, podendo o periciando estar acompanhado do advogado. A análise propriamente dita, afirma o texto, ocorre depois e leva dias.

O direito de não produzir prova contra si

A coleta de padrões esbarra em uma garantia constitucional. Em decisão noticiada pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de outubro de 2020, o ministro Celso de Mello concedeu de ofício a ordem no Habeas Corpus 186.797 e restabeleceu sentença da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que havia absolvido, por insuficiência de provas, um acusado de tráfico postal.

Segundo a notícia do STF, o acusado havia fornecido de próprio punho os padrões gráficos usados no exame comparativo com os endereços escritos em uma encomenda, sem ser advertido de que tinha o direito de não produzir prova contra si. Para o relator, a condenação se baseou em prova ilícita, porque houve falha do Estado ao não informar ao investigado que ele não estava obrigado nem podia ser compelido a fornecer os padrões.

No processo civil, a mesma garantia aparece no art. 379 do CPC. O dispositivo preserva o direito de não produzir prova contra si própria, mas impõe à parte os deveres de comparecer em juízo, colaborar com a inspeção judicial e praticar o ato que lhe for determinado. A lei não detalha a consequência específica da recusa em fornecer padrões, e a conduta da parte entra na apreciação do conjunto das provas pelo juiz, como prevê o art. 479 ao remeter ao art. 371.

Por isso, quando uma das partes se recusa a escrever, ganha peso a busca por padrões espontâneos em cartórios, bancos, órgãos públicos e no próprio processo. Um conjunto amplo de documentos antigos pode suprir a falta da coleta direta e, em muitos casos, é até preferível a ela.

O que torna um padrão adequado

A literatura técnica de documentoscopia costuma apontar alguns requisitos para que o material de comparação seja útil. O primeiro é a autenticidade: o padrão precisa ter autoria indiscutível, reconhecida pelas partes ou comprovada por sua origem, como documentos públicos.

O segundo requisito é a contemporaneidade. A escrita muda com a idade, com doenças, com o uso de medicamentos e com o tempo, e por isso padrões produzidos em época próxima à do documento questionado tendem a permitir comparação mais segura. Uma assinatura de 2015 confrontada apenas com padrões colhidos dez anos depois pode gerar divergências que não decorrem de falsificação.

O terceiro é a adequação. O padrão deve ser da mesma natureza da peça questionada, ou seja, assinatura com assinatura e texto manuscrito com texto manuscrito, de preferência em condições semelhantes de suporte e instrumento. O quarto é a quantidade: um número reduzido de padrões não mostra a variação natural da escrita da pessoa, e o perito pode não conseguir distinguir variação natural de divergência relevante.

Também pesa o tipo de documento examinado. Cópias e imagens perdem marcas físicas importantes, como pressão do traço, sulcos, sobreposição de tintas e sinais de montagem. Sempre que possível, o exame deve recair sobre o original da peça questionada, e a parte que o detém pode ser intimada a exibi-lo.

Prazos para assistente técnico e quesitos

O art. 465 do CPC determina que o juiz nomeie perito especializado no objeto da perícia e fixe de imediato o prazo para a entrega do laudo. Pelo § 1º, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

Os quesitos não precisam ser todos apresentados nesse momento. O art. 469 permite quesitos suplementares durante a diligência, que podem ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução, e o escrivão dá ciência à parte contrária da juntada. Pelo art. 470, o juiz indefere quesitos impertinentes e pode formular os que entender necessários.

Depois do laudo, o art. 477, § 1º, abre prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem, e o assistente técnico pode apresentar seu parecer no mesmo prazo. O § 2º obriga o perito do juízo a esclarecer, em 15 dias, pontos de divergência ou dúvida e pontos divergentes do parecer do assistente. Persistindo a dúvida, o § 3º permite pedir a intimação do perito para a audiência, com as perguntas formuladas desde logo sob a forma de quesitos.

Se a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o art. 480 autoriza o juiz a determinar nova perícia, de ofício ou a requerimento. A segunda perícia recai sobre os mesmos fatos, serve para corrigir omissão ou inexatidão da primeira e não a substitui, cabendo ao juiz apreciar o valor de ambas.

Como formular quesitos úteis

O art. 473 exige que o laudo contenha a exposição do objeto, a análise técnica, a indicação do método utilizado e a demonstração de que ele é predominantemente aceito pelos especialistas, além de resposta conclusiva a todos os quesitos. Quesitos bem formulados aproveitam essa exigência e obrigam o perito a explicitar o caminho da conclusão.

Um primeiro bloco trata do material. É útil perguntar se a peça questionada examinada é original ou reprodução, quantos padrões foram utilizados, de que época são, se foram colhidos ou espontâneos e se o perito os considera suficientes, contemporâneos e adequados. Se a resposta for negativa, o laudo deve dizer quais limitações isso impõe.

Um segundo bloco trata do método e dos achados. Exemplos de perguntas: quais elementos gráficos foram comparados, como ataques, remates, inclinação, proporções, pressão e ritmo; se foram observados sinais de lentidão, retoques, tremores ou paradas incompatíveis com escrita natural; e se há indícios de decalque, montagem ou transposição de assinatura.

O terceiro bloco é a pergunta central e deve ser objetiva: a assinatura questionada proveio do punho escritor da pessoa a quem é atribuída. Vale pedir que o perito informe o grau de segurança da conclusão e, se ela for inconclusiva, o que seria necessário para chegar a uma resposta, como mais padrões ou o exame do original.

Quesitos que costumam ser indeferidos

Perguntas que pedem ao perito para dizer quem tem razão, se houve fraude no sentido jurídico ou se o contrato é válido extrapolam a designação. O art. 473, § 2º, veda ao perito ultrapassar os limites da sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico, e quesitos nesse formato tendem a ser indeferidos como impertinentes.

A perícia é sempre obrigatória?

Quem impugna a autenticidade de um documento precisa observar as regras de ônus e prazo. Pelo art. 429 do CPC, a prova da falsidade incumbe a quem a arguir, e a da autenticidade, quando impugnada, à parte que produziu o documento. O art. 430 exige que a falsidade seja suscitada na contestação, na réplica ou em 15 dias da intimação da juntada.

A perícia, porém, não é o único meio de prova da relação jurídica. No REsp 2.222.818/MA, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha e publicado no DJEN de 05/03/2026, o STJ examinou um empréstimo consignado cuja assinatura foi impugnada e em que não houve perícia grafotécnica. O tribunal aplicou a Súmula 7 quanto ao reexame das provas e registrou que a jurisprudência firmada no Tema 1.061 não impede a comprovação da existência de relação jurídica válida por meios de prova diversos da perícia grafotécnica.

No caso, a sentença havia julgado improcedentes os pedidos, com multa por litigância de má-fé de 2%, e a decisão foi mantida pelo tribunal estadual. O precedente indica que a ausência de perícia não leva automaticamente à nulidade do contrato quando o tribunal de origem encontra, nas demais provas dos autos, elementos suficientes sobre a contratação.

Padrões insuficientes ou quesitos mal formulados podem tornar inconclusivo um laudo sobre a autoria de uma assinatura. A avaliação técnica do material de confronto e o acompanhamento por assistente técnico ajudam a parte a construir uma prova grafotécnica que responda ao que o processo precisa.

Perguntas frequentes

Quantos padrões de assinatura são necessários para a perícia grafotécnica?

O CPC não fixa número mínimo. Na prática pericial, busca-se quantidade suficiente para mostrar a variação natural da escrita da pessoa, preferencialmente com documentos da mesma época da peça questionada. Poucos padrões podem impedir o perito de distinguir variação natural de divergência relevante e levar a uma conclusão limitada ou inconclusiva.

A parte é obrigada a fornecer padrões gráficos ao perito?

No processo penal, o STF reconheceu no HC 186.797 que o acusado não pode ser compelido a fornecer padrões e deve ser advertido desse direito. No cível, o art. 379 do CPC preserva o direito de não produzir prova contra si, mas impõe o dever de praticar o ato determinado, e a conduta da parte é considerada pelo juiz.

Quem escolhe os documentos usados como padrão?

O perito pode requisitar documentos existentes em repartições públicas e, na falta deles, pedir ao juiz a coleta direta, conforme o art. 478, § 3º, do CPC. As partes podem indicar documentos e o art. 473, § 3º, permite ao perito solicitar papéis em poder da parte, de terceiros ou de órgãos públicos.

Qual o prazo para apresentar quesitos na perícia grafotécnica?

Pelo art. 465, § 1º, do CPC, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição. Quesitos suplementares podem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, com ciência à parte contrária.

A perícia pode ser feita com cópia do documento?

Cópias e imagens limitam o exame, porque perdem marcas físicas como pressão do traço, sulcos, sobreposição de tintas e sinais de montagem. O ideal é examinar o original. Quando só existe cópia, o perito deve informar no laudo as limitações que isso impõe à conclusão, e a parte pode pedir a exibição do original.

O que fazer se o laudo grafotécnico for inconclusivo?

As partes podem pedir esclarecimentos ao perito no prazo do art. 477 do CPC, apresentar parecer do assistente técnico e indicar padrões adicionais. Se a matéria não estiver esclarecida, o art. 480 autoriza nova perícia, que não substitui a primeira. Outras provas da relação jurídica também podem ser avaliadas pelo juiz.

Não encontrou o que procurava?

Consulte nossa equipe de peritos. Avaliamos os padrões disponíveis e os quesitos do seu processo.

Conclusão

A perícia grafotécnica depende de material de comparação adequado. O art. 478, § 3º, do CPC estabelece a ordem da busca, primeiro documentos existentes e depois a coleta direta com dizeres diferentes, e o art. 473 permite ao perito e aos assistentes buscar papéis com as partes, terceiros e órgãos públicos. Autenticidade, contemporaneidade, adequação e quantidade dos padrões determinam até onde o laudo consegue chegar.

A coleta encontra limite no direito de não produzir prova contra si, reconhecido pelo STF no HC 186.797 e preservado no art. 379 do CPC. Os prazos de 15 dias para quesitos e para manifestação sobre o laudo, a possibilidade de quesitos suplementares e de nova perícia e o entendimento do STJ no REsp 2.222.818/MA completam o quadro que o advogado precisa dominar antes de pedir ou impugnar uma perícia grafotécnica.

Mais conhecimento para você: acompanhe no Portal da Central de Peritos as matérias sobre assinatura falsa em contrato bancário, perícia grafotécnica em testamento e cheque com assinatura falsa.


Sobre a Central

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Quantos padrões de assinatura são necessários para a perícia grafotécnica?

O CPC não fixa número mínimo. Na prática pericial, busca-se quantidade suficiente para mostrar a variação natural da escrita da pessoa, preferencialmente com documentos da mesma época da peça questionada. Poucos padrões podem impedir o perito de distinguir variação natural de divergência relevante e levar a uma conclusão limitada ou inconclusiva.

A parte é obrigada a fornecer padrões gráficos ao perito?

No processo penal, o STF reconheceu no HC 186.797 que o acusado não pode ser compelido a fornecer padrões e deve ser advertido desse direito. No cível, o art. 379 do CPC preserva o direito de não produzir prova contra si, mas impõe o dever de praticar o ato determinado, e a conduta da parte é considerada pelo juiz.

Quem escolhe os documentos usados como padrão?

O perito pode requisitar documentos existentes em repartições públicas e, na falta deles, pedir ao juiz a coleta direta, conforme o art. 478, § 3º, do CPC. As partes podem indicar documentos e o art. 473, § 3º, permite ao perito solicitar papéis em poder da parte, de terceiros ou de órgãos públicos.

Qual o prazo para apresentar quesitos na perícia grafotécnica?

Pelo art. 465, § 1º, do CPC, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição. Quesitos suplementares podem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, com ciência à parte contrária.

A perícia pode ser feita com cópia do documento?

Cópias e imagens limitam o exame, porque perdem marcas físicas como pressão do traço, sulcos, sobreposição de tintas e sinais de montagem. O ideal é examinar o original. Quando só existe cópia, o perito deve informar no laudo as limitações que isso impõe à conclusão, e a parte pode pedir a exibição do original.

O que fazer se o laudo grafotécnico for inconclusivo?

As partes podem pedir esclarecimentos ao perito no prazo do art. 477 do CPC, apresentar parecer do assistente técnico e indicar padrões adicionais. Se a matéria não estiver esclarecida, o art. 480 autoriza nova perícia, que não substitui a primeira. Outras provas da relação jurídica também podem ser avaliadas pelo juiz.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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