A perícia atuarial em VGBL é o exame técnico que reconstitui, item por item, os aportes feitos ao plano, os rendimentos acumulados, as taxas cobradas pela seguradora e os resgates já realizados, para apurar o valor real disponível e sua natureza jurídica no momento da abertura da sucessão ou da dissolução do casamento. Esse levantamento é o que permite às partes discutir, com base documental, se o plano deve ou não compor o monte a partilhar.
O VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre — é um dos produtos mais usados no planejamento sucessório e financeiro do país, e também um dos que mais geram disputa quando o titular morre ou o casal se separa. A razão é simples: o produto tem características de investimento (o titular deposita, acompanha rendimento, pode resgatar quando quiser) e, ao mesmo tempo, características de seguro de vida (paga-se um beneficiário indicado em contrato, fora do inventário, quando ocorre o falecimento). Essa dupla natureza é exatamente o que o Judiciário ainda discute, e é nesse ponto que entra o trabalho técnico da perícia atuarial e contábil. Veja também perícia atuarial em reajuste de plano de saúde.
O que é a perícia atuarial em VGBL?
A perícia atuarial em VGBL é o levantamento técnico que reconstitui o histórico financeiro do plano — aportes, rendimentos, taxas de administração e de carregamento, e resgates — a partir dos extratos e do contrato firmado com a seguradora, para apurar valores e demonstrar sua evolução no tempo.
O trabalho não discute, por si, se o VGBL deve entrar na partilha ou no inventário — essa é uma questão jurídica, decidida pelo juiz com base na prova produzida e no entendimento aplicável ao caso. O papel técnico é outro: reconstituir com precisão quanto foi efetivamente aportado, quanto rendeu, quanto foi descontado em taxas e quanto já foi resgatado, período a período, para que exista uma base numérica confiável sobre a qual a discussão jurídica pode se apoiar.
Por que o VGBL gera tanta disputa em inventário e partilha?
O VGBL gera disputa porque sua natureza jurídica é multifacetada: durante a fase de acumulação, o contrato se assemelha a um investimento, com ampla liberdade do titular para aportar, resgatar ou alterar valores; mas, no momento do óbito, prevalece a estipulação em favor de terceiro beneficiário, própria de um seguro de vida.
Essa distinção não é apenas teórica. Se o VGBL for tratado como seguro de vida, o valor é pago diretamente ao beneficiário indicado no contrato, sem passar pelo inventário e sem se submeter à ordem de vocação hereditária nem aos limites da legítima dos herdeiros necessários. Se for tratado como investimento — hipótese excepcional reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações específicas —, o valor integra o patrimônio do falecido, precisa ser trazido à colação no inventário e é partilhado conforme as regras sucessórias comuns.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, na Segunda Turma, que os valores recebidos pelo beneficiário em razão da morte do titular de um plano VGBL não integram a herança e não se submetem ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com base no artigo 794 do Código Civil e no artigo 79 da Lei nº 11.196/2005 (REsp 1.961.488/RS, relatora ministra Assusete Magalhães). Já a Terceira Turma do STJ reconheceu que, em situações excepcionais — como idade avançada, condição de saúde do titular ou uso de recursos que deveriam compor o patrimônio comum do casal —, pode ficar caracterizada a condição de investimento, e nesse caso os valores devem ser trazidos à colação como herança. Em fevereiro de 2026, a Corte Especial do STJ passou a julgar justamente essa divergência entre as Turmas de Direito Público e as de Direito Privado sobre o tema, com o julgamento interrompido por pedido de vista — ou seja, a matéria segue em discussão nos tribunais superiores, e cada caso concreto precisa ser analisado à luz do estágio mais recente da jurisprudência aplicável.
Quais documentos a perícia analisa em um VGBL contestado?
A perícia atuarial em um VGBL contestado analisa o contrato de adesão ao plano com seus anexos, o histórico completo de aportes desde a contratação, os extratos de rentabilidade período a período, o demonstrativo de taxas cobradas pela seguradora e o registro de eventuais resgates ou portabilidades já realizados.
O contrato de adesão indica a modalidade do plano, o regime de tributação escolhido (regressivo ou progressivo), o beneficiário indicado e a data de contratação — elemento relevante para situar o caso em relação ao entendimento jurisprudencial vigente à época. Os extratos de aportes e rentabilidade permitem reconstituir, mês a mês, quanto entrou no plano, de que origem (recursos próprios do titular, recursos do casal, transferência de outro produto) e como esse valor evoluiu. O demonstrativo de taxas — administração, carregamento na entrada ou na saída — é necessário porque o valor líquido disponível para eventual partilha não é o valor bruto aportado, mas o resultado de aportes, rendimento e descontos ao longo do tempo. Registros de resgate ou portabilidade mostram se houve uso do plano como reserva de liquidez, o que pode ser relevante para a discussão sobre sua natureza predominante de investimento ou de previdência.
Como a perícia reconstitui os aportes, rendimentos e resgates do plano?
A perícia reconstitui o histórico do VGBL organizando cronologicamente cada aporte, cada rendimento creditado e cada resgate realizado, cruzando essas informações com os extratos da seguradora e, quando necessário, com a movimentação bancária de origem dos recursos.
Esse trabalho segue uma linha do tempo construída a partir de três fontes principais: os extratos oficiais fornecidos pela seguradora ou pela entidade administradora do plano, o contrato com seus eventuais aditivos e a documentação bancária que comprove a origem dos valores aportados. A reconstituição identifica se os aportes foram feitos com recursos exclusivos do titular ou com recursos comuns do casal — distinção relevante quando a disputa envolve partilha de bens em dissolução conjugal — e demonstra a evolução do saldo, separando o que corresponde a rendimento financeiro do que corresponde a aporte original. Quando o plano sofreu portabilidade de outra instituição, a perícia também reconstitui essa origem, para que o valor não seja tratado como se tivesse nascido apenas na data da última contratação.
Esse levantamento organizado é o que permite ao advogado da parte discutir, com números verificáveis, se o caso concreto se enquadra na regra geral (VGBL como seguro, fora da partilha) ou na exceção reconhecida pela jurisprudência (VGBL com natureza de investimento, sujeito à colação).
O relatório técnico da perícia decide se o VGBL entra na partilha?
Não. O relatório técnico da perícia atuarial apura valores, reconstitui o histórico do plano e organiza os dados de forma verificável, mas não decide se o VGBL deve ou não integrar a partilha ou o inventário — essa é uma questão jurídica, resolvida pelo juiz com base na prova dos autos e no entendimento aplicável ao caso.
O papel técnico é fornecer uma base numérica confiável para que o advogado construa a argumentação jurídica adequada à situação concreta — seja para sustentar que o plano tem natureza previdenciária e deve ficar fora da partilha, seja para demonstrar, com dados, que as circunstâncias do caso (idade do titular, origem dos recursos, uso do plano como reserva de liquidez) caracterizam a condição de investimento reconhecida pela jurisprudência como exceção. Em ambos os cenários, a perícia não afirma qual será o resultado do processo nem antecipa decisão judicial: ela demonstra o que os documentos e os cálculos efetivamente mostram.
VGBL e PGBL são analisados da mesma forma pela perícia?
Não exatamente. O VGBL e o PGBL têm estrutura de tributação diferente, mas a metodologia de reconstituição de aportes, rendimentos, taxas e resgates aplicada pela perícia atuarial é semelhante nos dois casos, porque ambos são planos de previdência privada aberta operados por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A diferença prática entre os dois produtos está na forma de tributação do Imposto de Renda: no PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, e todo o valor resgatado é tributado; no VGBL, as contribuições não são dedutíveis, e o Imposto de Renda incide apenas sobre o rendimento. Essa distinção não altera o procedimento técnico de reconstituição do histórico financeiro do plano, mas pode ser relevante para o cálculo de valores líquidos a serem discutidos no processo, já que o regime tributário aplicável interfere no montante efetivamente disponível.
A jurisprudência do STJ também já reconheceu, em precedente da Terceira Turma envolvendo comoriência dos titulares, que os planos de previdência privada aberta — nos quais se incluem tanto o VGBL quanto o PGBL — devem, em regra, ser objeto de colação ao inventário quando não estiverem ainda na fase de pagamento de benefício, por apresentarem, durante a fase de acumulação, natureza predominante de investimento.

