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Carreira de Perito

Perito judicial: requisitos, cadastro no PJe e AJG

Saiba como se tornar perito judicial no Brasil: requisitos do CPC, como se cadastrar no CPTEC dos tribunais, acessar o PJe e receber honorários pela AJG.

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Por Edilson Aguiais

2 de junho de 2026 · 10 min de leitura

Perito judicial analisando documentos diante de balança da justiça
Para atuar como perito judicial é preciso atender aos requisitos do CPC e se cadastrar no CPTEC do tribunal competente.

O perito judicial é o profissional nomeado pelo juiz para auxiliar o Poder Judiciário com seus conhecimentos técnicos ou científicos, conforme o art. 156 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015). Contadores, engenheiros, médicos e economistas são convocados para esse papel toda vez que a elucidação de um fato depende de expertise que o magistrado não possui. Neste artigo você vai entender os requisitos legais para ser perito judicial, como se cadastrar no CPTEC dos tribunais, como acessar o PJe e o que muda quando a parte se beneficia da Assistência Judiciária Gratuita (AJG).

O que é o perito judicial e qual é sua função

O perito judicial é o auxiliar da Justiça por excelência em questões que exigem domínio técnico específico. Diferente do assistente técnico — indicado e pago pela parte —, o perito do juízo serve ao processo, age com imparcialidade e responde civil e penalmente por laudo falso ou doloso.

Nas causas que envolvem cálculos contábeis, avaliação de imóveis, engenharia civil, medicina ou finanças, o laudo pericial é, muitas vezes, o documento que define o desfecho do processo. O juiz não está vinculado às conclusões do expert, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao exigir motivação qualificada quando o magistrado afasta o laudo sem contraprova técnica de igual hierarquia.

A carreira de perito judicial une domínio técnico com protagonismo processual. Para ingressar nela, o profissional precisa cumprir dois conjuntos de exigências: os requisitos legais previstos no CPC e os requisitos de cadastro fixados por cada tribunal — o chamado CPTEC.

Compreender esses dois planos — o normativo e o administrativo — é o primeiro passo para quem deseja ser regularmente nomeado pelos juízes e construir uma atuação pericial sólida e sustentável ao longo do tempo.

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Requisitos legais do CPC para ser perito judicial

O art. 156 do CPC estabelece que o perito será escolhido entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente. Um contador precisa estar em dia com o CRC; um engenheiro, com o CREA; um médico, com o CRM. A inscrição ativa no conselho profissional é condição obrigatória — sem ela, o tribunal rejeita o cadastro na fase de validação documental.

O art. 157 acrescenta que o profissional deve ter formação e conhecimento na área específica sobre a qual vai emitir parecer. Não basta ser graduado em contabilidade para fazer perícia financeira bancária: o tribunal pode — e, cada vez mais, exige — especialização comprovada por pós-graduação, cursos específicos ou experiência profissional documentada na especialidade pretendida.

O §1º do art. 156 criou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), que cada tribunal é obrigado a manter. A nomeação judicial deve recair, preferencialmente, sobre profissional inscrito nesse cadastro. Quem não está cadastrado dificilmente é nomeado, ainda que seja altamente qualificado.

Há também requisitos negativos. O art. 148 c/c o art. 156 do CPC veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até terceiro grau de magistrado, advogado das partes ou servidor do juízo — restrições aprofundadas pela Resolução CNJ 233/2016. Quem atuou como assistente técnico de uma das partes nos três anos anteriores também está impedido de ser nomeado perito no mesmo litígio.

Como se cadastrar no CPTEC: o registro nos tribunais

A Resolução CNJ n.º 233, de 13 de julho de 2016, criou e regulamentou o CPTEC em âmbito nacional. Cada tribunal publica edital periódico convocando profissionais interessados, fixando os documentos exigidos, as especialidades disponíveis e a comarca ou circunscrição judiciária de atuação.

Em regra, o processo de inscrição envolve: (1) diploma de nível universitário na área de atuação; (2) comprovante de inscrição ativa no respectivo conselho de classe; (3) currículo com especialização ou experiência documentada na especialidade pericial pretendida; (4) certidão negativa de antecedentes criminais; e (5) documentos pessoais (RG, CPF). Alguns tribunais exigem, adicionalmente, declaração de inexistência de impedimento e atestado de idoneidade firmado pelo conselho profissional.

Após o envio da documentação — que pode ocorrer presencialmente ou pelo portal eletrônico do tribunal —, a equipe de gestão do CPTEC valida as informações. O art. 5º da Resolução CNJ 233/2016 atribui ao tribunal a responsabilidade pela validação, mas a veracidade dos dados apresentados é de responsabilidade exclusiva do perito inscrito.

A manutenção do cadastro é dinâmica: o tribunal realiza avaliações e reavaliações periódicas sobre a formação, o conhecimento e a experiência dos cadastrados, podendo suspender ou excluir quem deixe de cumprir os requisitos ou não atualize suas informações. Manter diploma, certidão do conselho e certificados de especialização sempre atualizados no sistema é imprescindível para permanecer elegível para nomeação.

O caminho prático é monitorar o portal do tribunal da jurisdição onde se deseja atuar — TJGO, TJSP, TJRJ, TJMG, TRF1, TRF4, entre outros — e acompanhar a publicação dos editais de cadastramento na seção específica sobre peritos, geralmente acessível na área de serviços ao auxiliar da Justiça.

O cadastro no PJe: acesso ao sistema eletrônico

O PJe (Processo Judicial Eletrônico) é o sistema informatizado de tramitação processual adotado pelo CNJ, regulamentado pela Resolução CNJ n.º 185/2013. O perito precisa ter acesso ao PJe para receber a intimação de nomeação, acessar os autos eletrônicos, juntar o laudo e acompanhar os despachos do juiz em tempo real.

O cadastro no PJe é realizado de duas formas. A forma preferencial é por meio de certificado digital tipo A3, vinculado à cadeia ICP-Brasil, que garante autenticidade e validade jurídica plena aos documentos assinados eletronicamente. É a modalidade exigida por quase todos os tribunais federais e pela maioria dos estaduais para que o perito junte o laudo de forma autônoma e com plena eficácia processual.

Para tribunais que ainda admitem acesso por login e senha, o cadastro presencial é suficiente: basta comparecer ao cartório ou ao setor de tecnologia do tribunal com CPF, documento de identidade e comprovante de residência. Ao finalizar, o perito recebe login provisório para criação de senha pessoal e pode acessar o portal web ou o aplicativo PJe Mobile para acompanhar os processos em que for nomeado.

É fundamental manter os dados de contato atualizados no PJe — especialmente o endereço de e-mail cadastrado para recebimento de intimações. Desde a vigência do CPC de 2015, as comunicações processuais ao perito são realizadas preferencialmente por meio eletrônico, e a intimação considera-se realizada na data em que o perito acessa o sistema ou, automaticamente, decorridos dez dias úteis da disponibilização da mensagem no portal.

AJG e honorários periciais: como funciona o pagamento

A Assistência Judiciária Gratuita (AJG) é o benefício concedido pelo juiz à parte que declara hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais. Está regulada nos arts. 98 a 102 do CPC e, subsidiariamente, na Lei n.º 1.060/1950. Quando concedida, a parte fica isenta do pagamento de honorários periciais diretamente ao profissional nomeado.

O art. 95, §3º do CPC responde objetivamente sobre quem paga o perito nessa situação: os honorários periciais são adiantados pelo Poder Público — União, Estado, Distrito Federal ou Município, conforme a Justiça em que tramita o processo (federal, estadual ou municipal, respectivamente).

O perito deve protocolar o requerimento de arbitramento dos honorários ao juiz, que fixará o valor por despacho fundamentado. Após o trânsito em julgado ou em momento processual anterior definido pelo magistrado, o tribunal expede precatório — para valores acima do limite constitucional — ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) para pagamento pela Fazenda Pública. Esse mecanismo garante a remuneração mesmo quando a parte não tem condições financeiras de antecipar os custos.

Em processos com beneficiário de AJG, os honorários tendem a demorar mais, já que dependem da fila de precatórios de cada Estado ou da União. Apresentar ao juiz uma proposta detalhada de honorários — com estimativa de horas, custos técnicos e diligências previstas — na fase de arbitramento aumenta a chance de o valor fixado refletir o esforço real da perícia.

Consultar o Ato CNJ que estabelece tabelas de referência para honorários periciais, disponível no portal atos.cnj.jus.br, é uma prática recomendável para que o perito fundamente o pedido com parâmetros objetivos reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Deveres, impedimentos e avaliação periódica do perito

Uma vez nomeado, o perito assume deveres processuais vinculantes. O art. 466 do CPC determina que ele deve cumprir o encargo no prazo fixado pelo juiz. Caso não consiga cumprir, deve comunicar o magistrado com antecedência mínima de 15 dias — se deixar escoar o prazo sem comunicação prévia, sujeita-se à substituição imediata e à imposição de multa.

O laudo deve responder a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelos assistentes técnicos, nos termos dos arts. 473 e 478 do CPC. Omissão injustificada ou resposta evasiva configura descumprimento e pode gerar substituição. O perito também está sujeito a prestar esclarecimentos em audiência, quando convocado pelo magistrado ou pelas partes.

O art. 158 do CPC responsabiliza o perito civil e penalmente pelo laudo falso. Pelo ângulo penal, o art. 342 do Código Penal tipifica o crime de falsa perícia, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, majorável quando praticada mediante suborno. A imparcialidade, portanto, não é apenas princípio ético — é obrigação legal com sanção criminal específica.

No plano do cadastro, o art. 12 da Resolução CNJ 233/2016 lista as obrigações do profissional cadastrado: atuar com diligência e eficiência, cumprir os prazos processuais, manter os dados do CPTEC atualizados e responder com precisão e clareza aos quesitos. O descumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão temporária ou exclusão definitiva do cadastro.

O art. 467 do CPC disciplina as hipóteses de substituição compulsória: quando o perito reconhece sua própria incapacidade técnica, quando demonstra impedimento ou suspeição, ou quando deixa de cumprir o encargo no prazo. Comunicar proativamente o juiz diante de qualquer uma dessas situações é um dever ético que precede a própria obrigação legal.

O domínio das normas do CPC e da Resolução CNJ 233/2016 permite ao perito judicial estruturar sua carreira com previsibilidade e segurança jurídica. Perícias conduzidas por profissionais devidamente cadastrados no CPTEC e com expertise específica têm maior aceitação técnica nos tribunais e menor taxa de impugnação pelas partes. Para advogados que precisam indicar peritos, verificar o cadastro ativo no CPTEC do tribunal competente é o primeiro filtro de qualidade a considerar.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Preciso de diploma universitário para ser perito judicial?

Sim. O art. 156 do CPC exige que o perito seja profissional de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente — CRC para contadores, CREA para engenheiros, CRM para médicos, e assim por diante.

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito judicial é nomeado pelo juiz e serve ao processo com imparcialidade, respondendo civil e penalmente pelo laudo. O assistente técnico é indicado e pago por uma das partes para acompanhar e questionar o trabalho do perito do juízo.

Como me cadastro no CPTEC do tribunal do meu estado?

Acompanhe os editais publicados pelo tribunal da sua jurisdição — TJGO, TJSP, TRF1, etc. Cada tribunal define os documentos exigidos e a periodicidade dos chamamentos, geralmente na seção 'Cadastro de Peritos' do portal eletrônico do tribunal.

Preciso de certificado digital para atuar no PJe?

Na maioria dos tribunais, sim. O certificado digital tipo A3, vinculado à ICP-Brasil, é exigido para assinar eletronicamente laudos e petições com validade jurídica. Alguns tribunais ainda admitem acesso por senha mediante cadastro presencial.

Como recebo honorários periciais quando a parte tem AJG?

O art. 95, §3º do CPC garante que os honorários sejam adiantados pelo Poder Público. Após o arbitramento judicial, o pagamento ocorre via precatório ou RPV, conforme o valor fixado, com prazo dependente da fila de cada ente público.

Posso ser perito em qualquer área do direito?

Apenas nas especialidades compatíveis com sua formação e experiência comprovada, conforme o art. 157 do CPC. Um contador pode atuar em ações trabalhistas, tributárias ou empresariais, mas não em laudos de engenharia civil ou medicina legal.

O que acontece se eu descumprir o prazo do laudo?

O juiz pode substituir o perito e aplicar multa, além de comunicar o fato ao órgão de classe para eventual representação disciplinar (art. 468 do CPC). Não conseguindo cumprir o prazo, comunique o juiz com antecedência mínima de 15 dias.

Não encontrou todas as respostas aqui?

Entre em contato com a Central de Peritos Associados. Nossa equipe orienta profissionais que desejam ingressar na carreira pericial e presta apoio técnico em questões sobre laudos, quesitos e atuação nos tribunais.

Fontes: CNJ Resolução CNJ n.º 233/2016; CNJ Lei n.º 13.105/2015 — CPC, arts. 156 a 158; CNJ Ato CNJ n.º 94/2009 — honorários periciais.

Perguntas frequentes

Preciso de diploma universitário para ser perito judicial?

Sim. O art. 156 do CPC exige que o perito seja profissional de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente — CRC para contadores, CREA para engenheiros, CRM para médicos, e assim por diante.

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito judicial é nomeado pelo juiz e serve ao processo com imparcialidade, respondendo civil e penalmente pelo laudo. O assistente técnico é indicado e pago por uma das partes para acompanhar e questionar o trabalho do perito do juízo.

Como me cadastro no CPTEC do tribunal do meu estado?

Acompanhe os editais publicados pelo tribunal da sua jurisdição — TJGO, TJSP, TRF1, etc. Cada tribunal define os documentos exigidos e a periodicidade dos chamamentos, geralmente na seção 'Cadastro de Peritos' do portal eletrônico do tribunal.

Preciso de certificado digital para atuar no PJe?

Na maioria dos tribunais, sim. O certificado digital tipo A3, vinculado à ICP-Brasil, é exigido para assinar eletronicamente laudos e petições com validade jurídica. Alguns tribunais ainda admitem acesso por senha mediante cadastro presencial.

Como recebo honorários periciais quando a parte tem AJG?

O art. 95, §3º do CPC garante que os honorários sejam adiantados pelo Poder Público. Após o arbitramento judicial, o pagamento ocorre via precatório ou RPV, conforme o valor fixado, com prazo dependente da fila de cada ente público.

Posso ser perito em qualquer área do direito?

Apenas nas especialidades compatíveis com sua formação e experiência comprovada, conforme o art. 157 do CPC. Um contador pode atuar em ações trabalhistas, tributárias ou empresariais, mas não em laudos de engenharia civil ou medicina legal.

O que acontece se eu descumprir o prazo do laudo?

O juiz pode substituir o perito e aplicar multa, além de comunicar o fato ao órgão de classe para eventual representação disciplinar (art. 468 do CPC). Não conseguindo cumprir o prazo, comunique o juiz com antecedência mínima de 15 dias.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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