A arrematação por preço vil é uma das principais causas de nulidade em hastas públicas no Brasil. O Código de Processo Civil estabelece um piso mínimo de referência para a venda judicial de bens penhorados: nenhum lance pode ser aceito se o valor ficar abaixo de 50% da avaliação, salvo quando o próprio juiz fixa um preço mínimo diferente no edital. Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento ao anular a venda de um imóvel arrematado por apenas 39,8% do valor avaliado. Este artigo explica o que caracteriza o preço vil, como funciona a regra dos 50% e por que a avaliação pericial é decisiva para a segurança jurídica da hasta.
O que é preço vil na arrematação judicial
O preço vil é o valor de arrematação considerado incompatível com o valor real do bem penhorado, a ponto de causar prejuízo desproporcional ao executado. A ideia central é simples: a execução serve para satisfazer o credor, não para permitir que o patrimônio do devedor seja liquidado por qualquer quantia.
O conceito se aproxima, mas não se confunde, com o de lesão contratual do direito civil. Na hasta pública, a proteção decorre diretamente da lei processual e independe de prova de vulnerabilidade da parte, bastando a constatação objetiva do percentual entre o lance vencedor e o valor da avaliação constante dos autos.
O artigo 891 do Código de Processo Civil determina que não será aceito lance que ofereça preço vil. Quando o edital não fixa um valor mínimo, a lei considera vil o preço inferior a 50% da avaliação do bem. Essa margem funciona como um piso de segurança, aplicável tanto a bens móveis quanto a imóveis levados a leilão judicial.
Nem toda oferta abaixo do valor de mercado é nula. O juiz pode fixar, no próprio edital, um percentual mínimo diferente, desde que a decisão seja fundamentada e leve em conta as condições do bem, do mercado e do processo. Na ausência dessa fixação específica, prevalece o parâmetro legal de 50%.
Bens móveis, embora avaliados por critérios distintos dos imóveis, seguem a mesma lógica de proteção. Máquinas, veículos e participações societárias penhoradas também não podem ser arrematados por valores muito inferiores ao apurado no laudo, sob risco de nulidade do ato de alienação.
A regra dos 50% do CPC e a Súmula 128 do STJ
Em execuções fiscais, a Súmula 128 do STJ trata da realização de duas hastas sucessivas. Na primeira, o lance mínimo deve corresponder ao valor da avaliação dos bens penhorados. Frustrada essa etapa, a segunda hasta pode ocorrer sem preço mínimo fixado, vendendo-se o bem a quem mais oferecer.
Essa possibilidade de venda a quem mais der não significa ausência total de controle. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, mesmo na segunda hasta, o valor obtido não pode representar preço vil, sob pena de nulidade do ato. O parâmetro dos 50% da avaliação segue como referência para aferir esse limite.
A lógica por trás da regra é proteger o devedor contra a perda excessiva de patrimônio e evitar o enriquecimento sem causa do arrematante. Ao mesmo tempo, a norma busca preservar a efetividade da execução, permitindo que o credor receba o crédito sem transformar o leilão em instrumento de espoliação.
O STJ também reconhece situações excepcionais em que o percentual pode ser flexibilizado, como bens de difícil comercialização ou sucessivas hastas frustradas. Essas exceções, contudo, exigem fundamentação específica do juízo, e não afastam a regra geral de proteção contra o preço vil.
Para advogados que atuam em execuções, o domínio desse parâmetro é ferramenta de defesa tanto do exequente quanto do executado. Conhecer o percentual de 50% permite antecipar impugnações e orientar clientes sobre a viabilidade de participar de uma hasta com determinado lance.
A doutrina processual também discute se o percentual de 50% deveria ser revisto para patamares distintos conforme o tipo de bem, mas, enquanto não há alteração legislativa, o piso fixado no artigo 891 permanece como referência obrigatória para juízes e tribunais em todo o país.
O caso julgado pelo STJ: arrematação por 39,8% do valor
O tema voltou à pauta do STJ no julgamento do Recurso Especial 2.165.101, sob relatoria do ministro Marco Buzzi, decidido em 2 de novembro de 2025. O caso envolvia um imóvel dado em garantia por alienação fiduciária, vendido em leilão extrajudicial por apenas 39,8% do valor de avaliação.
A Lei 9.514/1997, que disciplina a alienação fiduciária de imóveis, autoriza a venda do bem pelo valor da dívida no segundo leilão, mesmo que esse valor seja inferior ao de mercado. Segundo o relator, essa autorização não afasta a vedação ao preço vil, que continua a ser parâmetro de controle mesmo em leilões extrajudiciais.
Para o ministro Marco Buzzi, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não pode haver arrematação por preço inferior a 50% do valor de avaliação do imóvel. Com o percentual apurado no caso concreto, abaixo desse piso, a turma reconheceu a nulidade do leilão e determinou a repetição do ato.
A decisão reforça uma tendência do STJ de estender a vedação ao preço vil também às hipóteses de alienação por iniciativa particular, e não apenas às hastas conduzidas diretamente pelo Poder Judiciário. O entendimento amplia a proteção do devedor em qualquer modalidade de venda forçada do bem.
Consequências da arrematação por preço vil: nulidade e nova hasta
Reconhecido o preço vil, a consequência processual é a nulidade da arrematação. O executado, o credor ou terceiro interessado pode arguir o vício por meio de embargos à arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, ou por simples petição, quando o processo ainda não foi extinto.
Anulada a venda, o juízo determina a realização de nova hasta pública, com novo edital e, quando necessário, atualização do laudo de avaliação. O arrematante de boa-fé, nesses casos, tem direito à devolução dos valores pagos, acrescidos de correção e, conforme o caso, de indenização por perdas e danos.
A alegação de preço vil deve observar os prazos processuais aplicáveis, sob pena de preclusão. Por isso, a análise cuidadosa do valor obtido em relação à avaliação, logo após a realização da hasta, é decisiva para que o interessado não perca a oportunidade de impugnar o ato.
Em muitos casos, a nulidade da hasta por preço vil vem acompanhada da constatação de que a avaliação original estava desatualizada. Passado tempo relevante entre a avaliação e a hasta, o juízo pode determinar nova perícia avaliatória antes de reabrir o certame, evitando que o vício se repita.
A insegurança gerada por sucessivas nulidades também afeta a atratividade das hastas públicas como mecanismo de recuperação de crédito. Compradores mais cautelosos passam a exigir clareza sobre a metodologia de avaliação antes de ofertar lances, o que reforça a importância de laudos periciais robustos desde a fase inicial da execução.
O papel do laudo de avaliação na hasta pública
Toda a discussão sobre preço vil depende de um ponto anterior: o valor de avaliação do bem penhorado. Um laudo desatualizado ou elaborado sem critérios técnicos adequados distorce o cálculo dos 50% e pode tanto favorecer indevidamente o arrematante quanto travar hastas legítimas com um piso irreal.
A avaliação de imóveis, veículos, máquinas e participações societárias em processos de execução exige metodologia reconhecida, visita técnica quando cabível, e pesquisa de mercado atualizada. Esses elementos sustentam o valor que servirá de referência para toda a hasta, incluindo o piso de proteção contra o preço vil.
Impugnações à avaliação, quando fundamentadas, podem levar à produção de nova prova pericial antes mesmo da hasta ser designada. Esse cuidado prévio reduz a chance de nulidades futuras e protege tanto o credor, que precisa de um leilão eficaz, quanto o devedor, que não pode ter o patrimônio liquidado abaixo do valor real.
Como avaliar o risco de preço vil antes da hasta
Antes de participar de uma hasta pública, é recomendável verificar a data do laudo de avaliação constante nos autos. Avaliações realizadas há mais de um ano, especialmente em mercados voláteis como o imobiliário, podem não refletir o valor real do bem e distorcer o cálculo dos 50% previsto no artigo 891 do CPC.
Também vale conferir se o edital fixa um valor mínimo específico ou remete à regra geral da lei. Editais omissos quanto ao piso de preço vil tendem a gerar mais discussão judicial após o leilão, o que pode atrasar a satisfação do crédito e gerar insegurança para o arrematante.
Advogados que representam credores ou devedores podem requerer, antes da hasta, a atualização da avaliação quando houver indícios de defasagem. Essa medida preventiva reduz a chance de a arrematação ser posteriormente anulada, o que evitaria transtornos para todas as partes envolvidas no processo.
Para quem pretende arrematar, a pesquisa de mercado independente, cruzada com o laudo dos autos, ajuda a formar um lance seguro. Um lance muito abaixo de 50% da avaliação tende a ser impugnado, o que pode transformar uma aparente boa oportunidade em litígio prolongado.
Quando a hasta envolve bens de maior complexidade, como participações societárias, maquinário industrial ou estoques, a análise técnica prévia se torna ainda mais relevante. Nesses casos, pequenas variações de metodologia no laudo podem alterar significativamente o piso de 50% e, por consequência, a validade do lance vencedor.
Contar com um perito judicial ou assistente técnico para revisar o laudo antes da hasta é uma prática recomendada em disputas de maior valor. Esse suporte técnico ajuda a identificar inconsistências na avaliação e fortalece eventual impugnação caso o preço final fique abaixo do limite de 50%, preservando os interesses de credores e devedores ao longo de toda a execução.
A definição do preço vil depende diretamente da qualidade da avaliação constante nos autos. Uma perícia contábil ou de engenharia bem fundamentada reduz o risco de nulidade da hasta e dá segurança tanto ao credor quanto ao arrematante. Advogados que atuam em execuções podem contar com laudos técnicos para embasar impugnações ou defender a validade de um lance.
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Perguntas frequentes
O que é preço vil na arrematação judicial?
É o valor de venda do bem penhorado considerado incompatível com sua avaliação, a ponto de causar prejuízo desproporcional ao executado, conforme veda o artigo 891 do Código de Processo Civil.
Qual é o limite de 50% previsto no artigo 891 do CPC?
Quando o edital não fixa um valor mínimo específico, a lei considera vil o preço inferior a 50% do valor de avaliação do bem penhorado.
A Súmula 128 do STJ trata do mesmo tema?
Sim, mas de forma específica: ela disciplina a realização de duas hastas em execução fiscal, sendo a segunda sem preço mínimo fixado, sem afastar a vedação geral ao preço vil.
O que acontece se um imóvel for arrematado por menos de 50% da avaliação?
A arrematação pode ser declarada nula, com a determinação de nova hasta pública e a devolução dos valores pagos ao arrematante.
É possível arrematar por menos de 50% em algum caso?
Sim, quando o juiz fixa fundamentadamente um valor mínimo diferente no edital ou reconhece situação excepcional, como bens de difícil comercialização.
Quem pode pedir a anulação da hasta por preço vil?
O executado, o exequente ou terceiro interessado, geralmente por meio de embargos à arrematação, conforme o artigo 903 do CPC, dentro do prazo processual aplicável.
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Fontes: ConJur REsp 2.165.101; Planalto Lei 13.105/2015, art. 891; STJ Súmula 128.

