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Perícia Contábil

Prestação de contas do administrador judicial na falência

Entenda como os artigos 22 e 154 da Lei 11.101/2005 regulam a prestação de contas do administrador judicial e o que decidiu o STJ sobre o tema.

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Por Edilson Aguiais

10 de julho de 2026 · 10 min de leitura

Ilustração de balança e documentos representando a prestação de contas do administrador judicial na falência
A prestação de contas do administrador judicial é etapa obrigatória prevista na Lei 11.101/2005

A prestação de contas do administrador judicial é o procedimento pelo qual o profissional nomeado para conduzir a falência apresenta ao juízo o relato detalhado de todos os atos de arrecadação, venda de bens e pagamento de credores realizados durante sua gestão da massa falida. A exigência está prevista nos artigos 22 e 154 da Lei 11.101/2005 e funciona como mecanismo de controle sobre o patrimônio arrecadado, que pertence aos credores e não ao administrador. O Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento sobre a extensão dessa obrigação, inclusive quando há troca de administrador ao longo do processo. Este artigo explica o que a lei exige, como o processo de prestação de contas funciona na prática e o que acontece quando as contas são rejeitadas pelo juiz.

O que é o administrador judicial e por que ele presta contas

O administrador judicial é o profissional nomeado pelo juiz para conduzir a falência ou a recuperação judicial de uma empresa. Na falência, ele substitui os antigos administradores da sociedade falida na gestão do patrimônio, que passa a se chamar massa falida — o conjunto de bens, direitos e obrigações que será usado para pagar os credores.

A nomeação ocorre logo na sentença que decreta a falência ou concede o processamento da recuperação judicial, e a partir desse momento o administrador assina termo de compromisso e passa a responder pessoalmente pela regularidade de seus atos. É esse marco temporal — a assinatura do compromisso — que o Superior Tribunal de Justiça usa como referência para delimitar o início do período que deve constar na prestação de contas.

Por administrar recursos que não lhe pertencem, o administrador judicial assume uma posição de confiança perante o juízo, os credores e o Ministério Público. Ele arrecada bens, avalia o patrimônio, decide sobre a continuidade provisória das atividades da empresa quando cabível, realiza a venda dos ativos e distribui o produto entre os credores conforme a ordem legal de pagamento.

Justamente por movimentar recursos de terceiros, a lei exige que esse profissional preste contas de tudo o que fez à frente da massa falida. A prestação de contas funciona como uma auditoria formal: o administrador demonstra, com documentos, cada entrada e saída de valores, cada bem vendido e cada pagamento realizado, permitindo que o juiz, os credores e o Ministério Público verifiquem se a gestão foi correta.

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O que dizem os artigos 22 e 154 da Lei 11.101/2005

O artigo 22 da Lei 11.101/2005 lista as obrigações do administrador judicial, comuns à recuperação judicial e à falência. Entre os deveres previstos está o de prestar contas ao final do exercício de suas funções ou sempre que o juiz determinar, apresentando relatório circunstanciado da situação da empresa ou da massa falida. O dispositivo também prevê que, se o administrador não apresentar as contas no prazo estabelecido, será intimado pessoalmente para fazê-lo em cinco dias, sob pena de desobediência.

Já o artigo 154 detalha o procedimento específico da prestação de contas dentro da falência. Segundo o parágrafo 1º, ao término da realização de todo o ativo e distribuído o produto entre os credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de trinta dias. As contas são instruídas com os documentos que comprovam cada ato de gestão, desde a arrecadação até o pagamento final.

O parágrafo 2º determina que, prestadas as contas, o juiz ordenará a publicação de aviso de que elas foram entregues e estão à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de dez dias. Havendo impugnação, ou parecer contrário do Ministério Público — que é ouvido em cinco dias, conforme o parágrafo 3º —, o administrador judicial é intimado para se manifestar em igual prazo antes de o juiz decidir.

Encerrada essa fase, o parágrafo 4º prevê que o juiz julgará as contas por sentença. Se as contas forem rejeitadas, a sentença fixará as responsabilidades do administrador, podendo determinar a indisponibilidade ou o arresto de bens, e servirá como título executivo para o ressarcimento dos valores devidos à massa falida. O parágrafo 5º ainda esclarece que as contas, com os documentos que as instruem, são apresentadas em autos apartados, que posteriormente são apensados aos autos da falência.

O que decidiu o STJ sobre a extensão da prestação de contas

A extensão exata dessa obrigação foi debatida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.487.042, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidido de forma unânime em 5 de dezembro de 2019. O caso girava em torno de um ex-síndico de massa falida — cargo que, sob a lei anterior, equivalia ao atual administrador judicial — que pretendia prestar contas apenas do período em que efetivamente geriu os bens da falida, alegando que a fase anterior, de continuidade provisória das atividades, havia sido conduzida por um gerente nomeado pelo juízo, cujas contas teriam sido apresentadas em processo à parte.

O relator afastou esse argumento. Para o ministro, a responsabilidade do síndico pela prestação de contas da massa falida ao juízo tem início no momento de sua nomeação e do compromisso assumido no processo, abrangendo todo o período de sua gestão — inclusive os atos praticados pelo gerente que ficou responsável pela continuidade provisória das atividades da empresa falida, já que esse gerente atua sob a supervisão do próprio síndico.

O acórdão registrou que a prestação de contas deve refletir a situação exata da massa falida durante todo o período de administração, com a indicação, ao final, de eventuais prejuízos causados por má gestão ou violação da lei. A existência de um incidente de apuração de responsabilidade do gerente, com provas próprias, não dispensa o síndico de apresentar contas completas relativas a todo o intervalo em que a massa esteve sob sua responsabilidade.

Na prática, a decisão fecha a porta para prestações de contas fracionadas, que dificultariam o controle judicial e a fiscalização dos credores sobre o destino integral do patrimônio arrecadado.

Como o juiz analisa e julga as contas apresentadas

Na prática, o rito de prestação de contas segue etapas bem definidas. O administrador judicial reúne toda a documentação de sua gestão — extratos bancários da conta única da massa falida, comprovantes de venda de bens, recibos de pagamento a credores, notas fiscais de despesas — e apresenta um relatório circunstanciado, protocolado em autos apartados conforme prevê o artigo 154.

Depois de protocoladas, as contas ficam disponíveis para consulta. O juiz determina a publicação de edital avisando credores, o Comitê de Credores, quando houver, e demais interessados de que o prazo de dez dias para impugnação está aberto. Qualquer credor pode apontar inconsistências, valores não justificados ou pagamentos feitos fora da ordem legal de preferência.

O Ministério Público também tem participação obrigatória nessa fase, emitindo parecer sobre a regularidade das contas. Se houver impugnação de credores ou parecer desfavorável do órgão ministerial, o administrador judicial é ouvido antes de o processo seguir para julgamento, garantindo o contraditório.

Em falências mais complexas, com múltiplos ativos, unidades produtivas isoladas ou processos judiciais em curso, a fase de exame das contas pode se estender por meses, já que exige a conferência de centenas de lançamentos financeiros e a conciliação entre o que constava no relatório de arrecadação inicial e o que efetivamente foi convertido em recursos para os credores.

Só depois de esgotadas essas etapas o juiz profere sentença julgando as contas. A decisão pode aprová-las integralmente, aprová-las com ressalvas ou rejeitá-las, conforme a robustez da documentação apresentada e a fundamentação das eventuais impugnações.

O que acontece quando as contas são rejeitadas

A rejeição das contas tem efeitos concretos sobre o patrimônio do administrador judicial. O parágrafo 4º do artigo 154 estabelece que a sentença que rejeita as contas fixará as responsabilidades do profissional, podendo determinar a indisponibilidade ou o arresto de bens suficientes para cobrir o prejuízo apurado.

Essa mesma sentença tem natureza de título executivo, o que significa que a massa falida pode cobrar diretamente o administrador pelos valores não justificados, sem precisar iniciar um novo processo de conhecimento para comprovar a dívida. Além disso, contas rejeitadas afastam o direito do administrador judicial de receber a remuneração final por seus serviços, já que o pagamento integral do honorário costuma ficar condicionado à aprovação das contas.

Por isso, quanto mais detalhada e tecnicamente consistente for a documentação apresentada — com rastreabilidade completa entre a arrecadação de cada bem e o valor final pago aos credores —, menor o risco de impugnações prosperarem e maior a segurança jurídica de todo o encerramento da falência.

A análise das contas do administrador judicial envolve conferência de extratos, cálculo de valores atualizados, verificação da ordem de pagamento aos credores e identificação de eventuais divergências entre o que foi arrecadado e o que foi efetivamente distribuído. Esse é justamente o tipo de trabalho técnico que a perícia contábil realiza para credores, para o Comitê de Credores ou para o próprio administrador que precisa demonstrar a regularidade de sua gestão. Um laudo pericial bem fundamentado pode tanto sustentar uma impugnação de contas quanto comprovar que a prestação apresentada está correta.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Quem deve prestar contas na falência: o administrador judicial ou os antigos sócios da empresa?

A obrigação é do administrador judicial, que responde pela gestão da massa falida desde sua nomeação. Os antigos sócios ou diretores da empresa falida não administram mais o patrimônio a partir da decretação da falência e, portanto, não prestam contas dessa fase.

Qual é o prazo para o administrador judicial apresentar as contas finais?

Segundo o artigo 154, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005, o prazo é de trinta dias contados do término da realização de todo o ativo e da distribuição do produto entre os credores.

Quem pode impugnar as contas do administrador judicial?

Credores, o Comitê de Credores quando existente, e o Ministério Público podem se manifestar sobre as contas. O prazo de impugnação é de dez dias após a publicação do edital que avisa sobre a apresentação das contas.

O que acontece se o administrador judicial não apresentar as contas no prazo?

Conforme o artigo 22 da Lei 11.101/2005, o administrador é intimado pessoalmente para apresentar as contas em cinco dias, sob pena de responder por desobediência.

As contas do administrador judicial tramitam nos mesmos autos da falência?

Não diretamente. O artigo 154, parágrafo 5º, determina que as contas são apresentadas em autos apartados e só depois de julgadas são apensadas aos autos principais da falência.

O que a rejeição das contas gera para o administrador judicial?

A sentença que rejeita as contas fixa as responsabilidades do administrador, pode determinar indisponibilidade ou arresto de bens, serve como título executivo para ressarcimento da massa e afasta o direito à remuneração final pelos serviços prestados.

A prestação de contas cobre também o período de continuidade provisória das atividades da empresa?

Sim. O STJ, no julgamento do REsp 1.487.042, fixou que a responsabilidade do administrador judicial abrange todo o período de sua gestão, incluindo os atos do gerente responsável pela continuidade provisória das atividades, já que esse gerente atua sob supervisão do administrador.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode analisar tecnicamente a prestação de contas de um processo de falência específico e esclarecer dúvidas sobre a documentação apresentada.

Fontes: Migalhas REsp 1.487.042/SP; Planalto Lei 11.101/2005, arts. 22 e 154.

Perguntas frequentes

Quem deve prestar contas na falência: o administrador judicial ou os antigos sócios da empresa?

A obrigação é do administrador judicial, que responde pela gestão da massa falida desde sua nomeação. Os antigos sócios ou diretores da empresa falida não administram mais o patrimônio a partir da decretação da falência e, portanto, não prestam contas dessa fase.

Qual é o prazo para o administrador judicial apresentar as contas finais?

Segundo o artigo 154, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005, o prazo é de trinta dias contados do término da realização de todo o ativo e da distribuição do produto entre os credores.

Quem pode impugnar as contas do administrador judicial?

Credores, o Comitê de Credores quando existente, e o Ministério Público podem se manifestar sobre as contas. O prazo de impugnação é de dez dias após a publicação do edital que avisa sobre a apresentação das contas.

O que acontece se o administrador judicial não apresentar as contas no prazo?

Conforme o artigo 22 da Lei 11.101/2005, o administrador é intimado pessoalmente para apresentar as contas em cinco dias, sob pena de responder por desobediência.

As contas do administrador judicial tramitam nos mesmos autos da falência?

Não diretamente. O artigo 154, parágrafo 5º, determina que as contas são apresentadas em autos apartados e só depois de julgadas são apensadas aos autos principais da falência.

O que a rejeição das contas gera para o administrador judicial?

A sentença que rejeita as contas fixa as responsabilidades do administrador, pode determinar indisponibilidade ou arresto de bens, serve como título executivo para ressarcimento da massa e afasta o direito à remuneração final pelos serviços prestados.

A prestação de contas cobre também o período de continuidade provisória das atividades da empresa?

Sim. O STJ, no julgamento do REsp 1.487.042, fixou que a responsabilidade do administrador judicial abrange todo o período de sua gestão, incluindo os atos do gerente responsável pela continuidade provisória das atividades, já que esse gerente atua sob supervisão do administrador.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode analisar tecnicamente a prestação de contas de um processo de falência específico e esclarecer dúvidas sobre a documentação apresentada.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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