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Perícia Judicial

Quesitos periciais: 7 erros comuns na formulação (CPC)

Veja os 7 erros mais comuns na formulação de quesitos periciais, o que diz o CPC (art. 465 e 469) e como advogados podem fortalecer a perícia judicial.

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Por Edilson Aguiais

11 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Advogado revisando quesitos periciais antes da diligência do perito judicial
Formular quesitos técnicos e objetivos evita nulidades e fortalece a perícia judicial.

Os quesitos periciais são as perguntas técnicas que autor, réu e, eventualmente, o juízo submetem ao perito para orientar a perícia judicial e obter respostas objetivas sobre fatos controvertidos. A qualidade dessas perguntas define, em grande parte, a qualidade da prova que chega aos autos: um quesito mal formulado pode gerar uma resposta genérica, inútil para sustentar a tese, ou até abrir brecha para nulidade processual. O Código de Processo Civil disciplina prazos e requisitos para a apresentação de quesitos no artigo 465, mas a lei não ensina a arte de perguntar bem. Este artigo reúne os sete erros mais frequentes cometidos por advogados na formulação de quesitos e mostra como corrigi-los antes que comprometam o resultado da perícia.

O que são quesitos e por que a formulação decide o resultado da perícia

Um quesito pericial é uma pergunta técnica, redigida por escrito, que autor, réu ou o próprio juízo submetem ao perito nomeado para apuração de fatos que dependem de conhecimento especializado. Diferentemente de um depoimento, a resposta ao quesito não é uma opinião livre: ela precisa ser fundamentada em metodologia técnica, documentos dos autos e no exame realizado pelo perito.

A perícia judicial existe justamente porque o juiz, formado em direito, não domina contabilidade, engenharia, medicina ou outras áreas técnicas necessárias para decidir determinadas questões de fato. Os quesitos funcionam como o roteiro dessa investigação: cada pergunta delimita o que o perito vai analisar e, por consequência, o que constará no laudo final.

Essa dependência técnica aparece em praticamente todas as áreas: perícia contábil para apurar valores devidos, perícia econômica para calcular lucros cessantes, perícia de engenharia para avaliar imóveis, perícia bancária para identificar encargos indevidos. Em qualquer uma delas, o quesito é o instrumento que traduz a estratégia jurídica em uma pergunta que o perito consegue responder com dados concretos.

Um quesito impreciso, genérico ou mal direcionado produz uma resposta igualmente frágil. Quando isso acontece, a parte descobre o problema apenas na sentença, momento em que corrigir a perícia já é difícil e, muitas vezes, custa uma nova diligência, honorários adicionais e meses de atraso no processo.

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O artigo 465 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) organiza o rito da prova pericial. Pelo parágrafo 1º, incisos II e III, cabe às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho que nomeia o perito, indicar assistente técnico e apresentar os quesitos que desejam ver respondidos.

Esse prazo é comum às duas partes e corre em conjunto com a possibilidade de arguir impedimento ou suspeição do perito, prevista no inciso I do mesmo parágrafo. Perder o prazo não impede a parte de participar da perícia, mas retira a chance de moldar, desde o início, o objeto do exame técnico segundo a própria tese.

É comum a confusão entre o parágrafo que trata dos quesitos e o parágrafo que trata dos honorários periciais. O parágrafo 3º do artigo 465 cuida da intimação das partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, com prazo comum de cinco dias para manifestação, um tema distinto, mas que corre em paralelo ao prazo de quesitos e pode gerar equívocos de agenda processual se os dois prazos não forem controlados separadamente.

Além dos quesitos apresentados nessa fase inicial, o artigo 469 do CPC permite a apresentação de quesitos suplementares durante a diligência, ou seja, enquanto o perito ainda está produzindo o laudo. Essa previsão dá ao advogado uma segunda oportunidade de complementar a perícia à medida que o exame técnico avança e revela novos pontos relevantes.

A lei também determina, no artigo 473, que o laudo deve responder, de forma conclusiva, a todos os quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo. Quando essa resposta não vem, ou vem de forma incompleta, o problema deixa de ser apenas técnico e passa a ser processual: o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a ausência de resposta a quesitos formulados pode configurar cerceamento de prova e nulidade da sentença que se apoiou no laudo incompleto.

Os 7 erros mais comuns na formulação de quesitos periciais

A seguir, os erros mais recorrentes na formulação de quesitos periciais e o efeito prático de cada um sobre o resultado da perícia.

1. Quesito fechado demais

Perguntas que só admitem resposta "sim" ou "não" limitam o perito a uma conclusão binária, sem espaço para explicar o raciocínio técnico por trás dela. Um quesito como "há divergência no cálculo?" gera uma resposta que não ajuda a sustentar valores, percentuais ou metodologia. É preferível perguntar qual o valor correto do cálculo, considerando determinado critério, e qual a diferença em relação ao valor apresentado pela parte contrária.

2. Quesito jurídico, não técnico

Perguntar ao perito se determinada cláusula é abusiva ou se um ato é ilegal extrapola a função da perícia. Cabe ao perito apurar fatos e números; cabe ao juiz qualificar juridicamente esses fatos. Quesitos jurídicos tendem a ser indeferidos ou respondidos de forma evasiva, e o tempo gasto elaborando-os é desperdiçado.

3. Falta de vínculo com a tese sustentada no processo

Quesitos copiados de modelos prontos, sem relação direta com os fatos discutidos naquele processo específico, produzem respostas irrelevantes para a argumentação. Cada quesito deveria nascer de uma pergunta simples: essa resposta vai reforçar ou enfraquecer a tese defendida nos autos.

4. Quesitos redundantes e repetitivos

Formular várias perguntas que pedem, com palavras diferentes, a mesma informação infla o laudo sem agregar conteúdo. Além de tornar o documento mais confuso, essa prática pode elevar o valor dos honorários periciais, já que o perito calcula o tempo de trabalho também pelo volume de quesitos a responder.

5. Ausência de quesitos suplementares

Muitos advogados apresentam os quesitos iniciais e não acompanham a diligência para verificar se as respostas exigem complementação. Deixar de usar a prerrogativa do artigo 469 do CPC significa abrir mão da chance de reagir a um ponto técnico que só ficou claro depois que o perito iniciou os trabalhos.

6. Não indicar assistente técnico junto com os quesitos

Os quesitos e a indicação do assistente técnico têm o mesmo prazo de 15 dias e deveriam ser tratados como uma única estratégia. Sem um assistente acompanhando a diligência, a parte perde a capacidade de identificar, em tempo hábil, falhas de metodologia do perito e a necessidade de quesitos suplementares.

7. Quesito vago ou impreciso

Perguntas sem parâmetros objetivos, como "existe algum problema no imóvel?", permitem respostas evasivas e pouco úteis. Quesitos eficazes trazem critérios claros: data-base, índice de correção, metodologia de cálculo, norma técnica aplicável. Quanto mais objetiva a pergunta, mais objetiva tende a ser a resposta do perito.

Quesitos suplementares: quando e como usar a favor da causa

O artigo 469 do CPC autoriza a apresentação de quesitos suplementares durante a diligência pericial, entendida pela jurisprudência como o período que vai da nomeação do perito até a entrega do laudo. Na prática, isso significa que o advogado pode complementar a perícia depois de acompanhar os primeiros trabalhos do perito e perceber que algum ponto técnico ficou em aberto.

Esse instrumento costuma ser subutilizado. Muitos advogados tratam a apresentação de quesitos como um ato único, cumprido no prazo do artigo 465 e encerrado ali. A perícia é um processo dinâmico: o perito examina documentos, realiza vistorias, produz cálculos preliminares, e cada uma dessas etapas pode revelar a necessidade de uma pergunta que não fazia sentido no início do processo.

Os quesitos suplementares podem ser respondidos pelo perito antes da entrega do laudo ou, quando isso não for possível, esclarecidos na audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 477 do CPC. Para o advogado, isso reforça a importância de manter contato constante com o assistente técnico durante toda a diligência, e não apenas nas datas de prazo processual.

Boas práticas para elaborar quesitos que fortalecem a perícia

A importância dos quesitos bem formulados aparece em qualquer tipo de perícia. Em uma ação de apuração de haveres, por exemplo, um quesito impreciso sobre a data-base da avaliação pode alterar significativamente o valor devido ao sócio retirante. Em discussões sobre Tabela Price, a ausência de um quesito específico sobre a existência de capitalização de juros pode deixar sem resposta justamente o ponto central da tese. E mesmo em casos de busca e apreensão de veículo, quesitos sobre a regularidade da notificação e o valor de mercado do bem podem ser decisivos para o resultado da perícia.

Envolver o assistente técnico desde a redação dos quesitos, e não apenas na análise do laudo pronto, é a mudança de rotina que mais reduz erros. O profissional técnico enxerga, antes do advogado, quais perguntas realmente produzem dados úteis para a tese e quais são irrelevantes para a área de conhecimento em discussão.

Outra prática recomendada é revisar os quesitos da parte contrária assim que forem juntados aos autos. Isso permite identificar se algum ponto técnico ficou descoberto e se há espaço para um quesito suplementar que equilibre a perícia.

Vale também organizar os quesitos por ordem lógica, do mais geral para o mais específico, e evitar sobreposição com quesitos que o próprio juízo já costuma formular, como identificação das partes, objeto da perícia e metodologia aplicada. Cada quesito apresentado deveria responder a uma pergunta prática: se a resposta do perito for exatamente a esperada, ela ajuda a provar o fato central da causa? Se a resposta for não, o quesito provavelmente não deveria estar na lista.

Adotar uma rotina de revisão de quesitos antes de protocolar a petição, com atenção a cada um dos sete pontos descritos, reduz a chance de a perícia produzir um laudo incompleto ou pouco aproveitável para a tese. Advogados que tratam a elaboração de quesitos como parte central da estratégia probatória, e não como uma formalidade a cumprir no prazo, tendem a obter laudos periciais mais objetivos e decisões mais bem fundamentadas.

Quesitos bem formulados são o elo entre a estratégia do advogado e o resultado técnico da perícia judicial. Contar com um assistente técnico desde a fase de elaboração dos quesitos permite antecipar pontos de fragilidade da tese contrária e obter respostas periciais realmente úteis ao processo. É nesse acompanhamento técnico que a perícia deixa de ser um risco e passa a reforçar a argumentação jurídica.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é um quesito pericial?

É uma pergunta técnica apresentada por autor, réu ou juízo ao perito nomeado, para que ele responda, com base em exame técnico, questões de fato que dependem de conhecimento especializado.

Qual o prazo para apresentar quesitos e indicar assistente técnico?

O artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do CPC dá às partes 15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito, para indicar assistente técnico e apresentar os quesitos.

O que são quesitos suplementares e até quando podem ser apresentados?

São perguntas complementares previstas no artigo 469 do CPC, que podem ser apresentadas durante toda a diligência pericial, ou seja, até a entrega do laudo, e eventualmente esclarecidas na audiência de instrução.

Um quesito de natureza jurídica pode ser indeferido?

Sim. Cabe ao perito apurar fatos técnicos, não interpretar normas jurídicas; quesitos que pedem qualificação jurídica de um ato costumam ser indeferidos ou respondidos de forma genérica.

O que acontece se o perito não responder a um quesito apresentado?

A omissão pode configurar prova pericial incompleta e cerceamento de defesa, o que já levou tribunais a anular sentenças fundamentadas em laudos que deixaram quesitos sem resposta.

Por que envolver um assistente técnico já na fase de elaboração dos quesitos?

Porque esse profissional identifica, antes do laudo pronto, quais perguntas realmente produzem dados úteis para a tese e evita quesitos redundantes, vagos ou fora do escopo técnico da perícia.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode orientar advogados na elaboração de quesitos técnicos e no acompanhamento da perícia judicial; entre em contato para tirar dúvidas sobre o seu caso.

Fontes: Planalto Lei 13.105/2015 (CPC), art. 465, §1º, incisos II e III, e art. 469; STJ Notícia STJ - Nulidade em perícia só interessa à parte e deve ser alegada em momento próprio.

Perguntas frequentes

O que é um quesito pericial?

É uma pergunta técnica apresentada por autor, réu ou juízo ao perito nomeado, para que ele responda, com base em exame técnico, questões de fato que dependem de conhecimento especializado.

Qual o prazo para apresentar quesitos e indicar assistente técnico?

O artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do CPC dá às partes 15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito, para indicar assistente técnico e apresentar os quesitos.

O que são quesitos suplementares e até quando podem ser apresentados?

São perguntas complementares previstas no artigo 469 do CPC, que podem ser apresentadas durante toda a diligência pericial, ou seja, até a entrega do laudo, e eventualmente esclarecidas na audiência de instrução.

Um quesito de natureza jurídica pode ser indeferido?

Sim. Cabe ao perito apurar fatos técnicos, não interpretar normas jurídicas; quesitos que pedem qualificação jurídica de um ato costumam ser indeferidos ou respondidos de forma genérica.

O que acontece se o perito não responder a um quesito apresentado?

A omissão pode configurar prova pericial incompleta e cerceamento de defesa, o que já levou tribunais a anular sentenças fundamentadas em laudos que deixaram quesitos sem resposta.

Por que envolver um assistente técnico já na fase de elaboração dos quesitos?

Porque esse profissional identifica, antes do laudo pronto, quais perguntas realmente produzem dados úteis para a tese e evita quesitos redundantes, vagos ou fora do escopo técnico da perícia.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode orientar advogados na elaboração de quesitos técnicos e no acompanhamento da perícia judicial; entre em contato para tirar dúvidas sobre o seu caso.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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