Central de Peritos Associados

Perícia Bancária

Financiamento BNDES: revisão de encargos e perícia

Perícia em contratos de repasse BNDES: como aferir spread do agente financeiro, substituição de TJLP por TLP e expurgo de tarifas sem lastro.

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Por Edilson Aguiais

27 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Planilha pericial de revisão de contrato de repasse BNDES com spread bancário e tarifas destacados
Revisão pericial de contratos de repasse BNDES: spread do agente financeiro, TJLP, TLP e tarifas sem lastro contratual.

O que é o financiamento de repasse BNDES?

O financiamento de repasse BNDES é a modalidade em que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibiliza recursos a custo subsidiado para uma instituição financeira credenciada (banco repassador), que os contrata diretamente com a empresa tomadora, acrescentando seu próprio spread sobre a taxa de longo prazo definida pelo BNDES. Os principais produtos são o BNDES Automático, o Finame (máquinas e equipamentos) e o BNDES Finem (projetos de infraestrutura). A perícia bancária é cabível quando o agente financeiro cobra encargos além do limite contratual ou aplica taxas de longo prazo de forma irregular após a reforma introduzida pela Lei 13.483/2017.

Para diretores financeiros de indústrias e contadores que assessoram empresas com carteiras de crédito de longo prazo, a revisão desses contratos é um campo técnico específico: as irregularidades não estão, em geral, na taxa do BNDES em si, mas na camada de encargos adicionada pelo agente financeiro repassador — o spread, as tarifas de abertura de crédito (TAC) e as tarifas de administração de contrato.

Como se compõem os encargos num contrato de repasse BNDES?

A estrutura de custo financeiro num contrato de repasse BNDES tem três camadas:

1. Custo financeiro do BNDES

Até dezembro de 2017, o custo financeiro era a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), fixada trimestralmente pelo CMN. A partir de janeiro de 2018, contratos novos passaram a usar a TLP (Taxa de Longo Prazo), composta por IPCA + juro real fixo, com transição de cinco anos para contratos preexistentes. O custo financeiro cobrado pelo BNDES costuma ser transparente e padronizado, publicado no Diário Oficial e no site da autarquia.

2. Spread básico do BNDES

O BNDES acrescenta ao custo financeiro um spread básico que varia por produto e porte do tomador. Para médias e grandes empresas, esse spread está entre 1,0% e 1,9% a.a. na maioria dos produtos. Esse valor está fixado nas normas operacionais do BNDES e não pode ser alterado pelo agente financeiro repassador.

3. Spread do agente financeiro repassador

Esta é a camada onde ocorrem os principais problemas. O spread do agente financeiro é negociado livremente com o tomador, mas está limitado por teto nas normas operacionais do BNDES por produto e porte do cliente. A Resolução CMN 3.516/2007 determina que o custo efetivo total (CET) ao tomador seja informado antes da contratação. Quando o spread praticado supera o teto normativo ou quando o contrato não discrimina os componentes da taxa, a irregularidade é auditável pela perícia.

O que mudou com a substituição da TJLP pela TLP?

A Lei 13.483/2017 criou a TLP e estabeleceu uma transição gradual: contratos firmados até 31 de dezembro de 2017 continuaram com TJLP, mas novos contratos a partir de 1º de janeiro de 2018 passaram a usar a TLP. O impacto prático para os tomadores é relevante porque a TLP é mais volátil — acompanha o IPCA e o juro real de mercado (medido pela NTN-B de 5 anos) — enquanto a TJLP era fixada administrativamente em patamares menores.

A irregularidade pericial mais frequente ligada a essa mudança é a migração indevida de TJLP para TLP em contratos anteriores a janeiro de 2018. Contratos antigos têm direito à TJLP contratada originalmente, e qualquer substituição unilateral pelo agente financeiro é nula. A perícia verifica, mês a mês, qual taxa foi efetivamente aplicada no cálculo das prestações e compara com a taxa contratada.

Quais irregularidades a perícia costuma encontrar nesses contratos?

Com base na análise técnica de contratos de repasse BNDES, as irregularidades mais recorrentes são:

  • Spread acima do teto normativo: o agente financeiro pratica spread superior ao limite estabelecido nas normas operacionais do BNDES para o produto contratado (Finame, BNDES Automático etc.) e para o porte do tomador;
  • Tarifas sem previsão contratual: cobrança de TAC, tarifas de análise de projeto, tarifas de administração periódica ou seguros não facultados ao tomador sem amparo em cláusula expressa;
  • Capitalização indevida: aplicação de juros compostos mensais quando o contrato prevê apenas capitalização anual ou quando o CET informado não incluiu a capitalização;
  • Substituição de índice: troca unilateral de TJLP por TLP em contratos anteriores a 2018, ou substituição do índice de correção sem aditamento contratual;
  • Encargos de inadimplência acumulados indevidamente: lançamento de multa e mora sobre encargos já capitalizados, gerando cobrança duplicada sobre o mesmo evento de inadimplência.

Como a perícia apura o spread abusivo do agente financeiro?

O método pericial para aferição do spread segue quatro etapas:

Extração da taxa efetiva do contrato

O perito calcula, por método TIR (Taxa Interna de Retorno), a taxa efetiva mensal que iguala o valor presente das prestações ao valor líquido liberado. Essa taxa efetiva é decomposta em: custo financeiro do BNDES (TJLP ou TLP), spread básico do BNDES e spread do agente financeiro.

Comparação com os limites normativos

O spread do agente financeiro é comparado com os tetos publicados nas normas operacionais do BNDES para o produto e porte do tomador na data de contratação. A diferença positiva entre o spread praticado e o teto é o excesso apurável.

Recálculo das prestações

Aplicando o spread correto (dentro do teto normativo), o perito recalcula o saldo devedor e as prestações mês a mês. A diferença entre as prestações corretas e as efetivamente cobradas é o indébito mensal.

Apuração do total do indébito

O indébito é acumulado desde a primeira prestação com excesso, corrigido pelo INPC ou IPCA até a data do laudo, conforme os índices aplicáveis ao contrato de acordo com a jurisprudência do Tribunal da Relação da praça.

Para referência sobre outros contratos PJ com encargos revisáveis, veja: Financiamento de equipamentos PJ: revisão de encargos BNDES e CMN 3.516, Capital de giro PJ: revisão de encargos e laudo pericial e Conta garantida PJ: recálculo pericial de juros.

O que a Resolução CMN 3.516/2007 determina sobre encargos?

A Resolução CMN 3.516/2007 regulamenta a cobrança de tarifas por instituições financeiras e estabelece que somente são admissíveis as tarifas expressamente previstas em contrato, divulgadas na tabela de tarifas da instituição registrada no Banco Central e vinculadas a serviços efetivamente prestados. Tarifas genéricas como "análise cadastral" ou "administração de operação" cobradas periodicamente sem correspondência a serviço identificável são nulas.

O STJ reforçou esse entendimento na Súmula 297, que determina que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, inclusive nas relações jurídicas com tomadores pessoas jurídicas de pequeno porte. Isso significa que tarifas leoninas, cobranças sem causa e cláusulas que coloquem o tomador em desvantagem exagerada podem ser revistas judicialmente com base na relação consumerista.

Caso anônimo: revisão de Finame com tarifas indevidas

Uma indústria de médio porte contratou Finame para aquisição de linha de produção no valor de R$ 2.400.000,00, com prazo de 60 meses. O extrato bancário apresentava uma tarifa mensal de "administração de operação" de R$ 1.800,00 — que, no contrato assinado, não constava de nenhuma cláusula expressa. A perícia verificou que essa tarifa foi incluída pelo agente financeiro após a contratação, sem aditivo.

O valor cobrado indevidamente ao longo de 48 meses de amortização totalizou R$ 86.400,00, corrigido pelo INPC para R$ 96.200,00 na data do laudo. Adicionalmente, a perícia identificou que o spread praticado pelo banco (4,2% a.a.) superava o teto normativo do BNDES para o produto Finame e para o porte da empresa (3,5% a.a.). O excesso de spread gerou indébito adicional de R$ 38.700,00. O laudo foi apresentado como prova na ação revisional, e o banco quitou ambos os valores extrajudicialmente antes da sentença.

Como requerer a perícia em contrato BNDES?

A revisão de contratos de repasse BNDES pode ser requerida como ação revisional de cláusulas contratuais com pedido de produção de prova pericial. O advogado deve apresentar como documentos o contrato original com todos os seus anexos e termos aditivos, o extrato completo do financiamento desde a liberação e os comprovantes de pagamento das prestações.

A nomeação de perito judicial especializado em contratos bancários PJ é essencial. O assistente técnico do autor pode acompanhar a perícia e apresentar quesitos complementares ao laudo do perito do juízo. Em contratos de alto valor, o assistente técnico frequentemente produz parecer independente antes do ajuizamento para embasar a petição inicial com estimativa fundamentada do indébito.

O que fazer se o banco contestar o laudo pericial do BNDES?

É comum que o agente financeiro repassador conteste o laudo pericial apresentando planilha própria que mantém o spread praticado dentro do limite. Os pontos de contestação mais frequentes são: (a) divergência sobre qual norma operacional do BNDES vigente na data de contratação se aplica ao caso; (b) alegação de que o tomador se enquadra em faixa de porte diferente daquela usada pelo perito; (c) argumento de que determinada tarifa está prevista em contrato por cláusula genérica que seria suficiente.

O perito deve responder a cada ponto com referência documental precisa: indicar a norma operacional pelo número e vigência, demonstrar o enquadramento de porte do tomador com base no faturamento bruto declarado na proposta e apontar a ausência de especificidade da cláusula genérica invocada pelo banco. A Resolução CMN 3.516/2007 exige que a tarifa seja descrita de forma específica e vinculada a serviço identificável — cláusula genérica que autoriza "tarifas administrativas" sem discriminação não atende esse requisito.

Impacto fiscal das tarifas indevidas

As tarifas cobradas indevidamente pelo banco repassador foram lançadas contabilmente como despesa financeira da empresa tomadora, deduzindo o lucro real ou presumido na apuração do IRPJ e CSLL. Se restituídas judicialmente, geram receita tributável no exercício da restituição. O assistente técnico da parte autora deve alertar o advogado para essa consequência tributária, para que o juízo e as partes calculem o benefício líquido da revisão considerando o custo fiscal da restituição.

Prescrição nos contratos de repasse BNDES

O prazo prescricional para cobranças de encargos indevidos em contratos bancários empresariais é de cinco anos, contado de cada cobrança indevida (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Para contratos longos com 10 a 15 anos de prazo, o ajuizamento tardio limita a apuração do indébito aos cinco anos anteriores à distribuição da ação — motivo pelo qual a revisão deve ser iniciada o quanto antes.

A Central de Peritos Associados atua como perito judicial e como assistente técnico em contratos de repasse BNDES, Finame e BNDES Automático, realizando análise preliminar do contrato antes do ajuizamento para confirmar a viabilidade técnica da revisão.

Perguntas frequentes

Empresa que ainda está pagando o Finame pode entrar com ação revisional?

Sim. A ação revisional pode ser ajuizada durante a vigência do contrato. O juízo pode determinar a produção de prova pericial para apurar o saldo real exigível e, confirmado o indébito, reduzir as prestações vincendas ou determinar a compensação dos valores pagos a maior.

O BNDES é responsável pelos excessos cobrados pelo banco repassador?

Em regra, não. A irregularidade nos contratos de repasse está na camada de encargos adicionada pelo agente financeiro repassador — o spread, as tarifas de serviço e os encargos acessórios. O BNDES define os limites normativos, mas a cobrança é feita pelo banco repassador, que é o réu na ação revisional.

Qual é o limite de spread que o banco repassador pode cobrar no Finame?

O teto de spread do agente financeiro no Finame varia por porte do tomador e sub-produto. Para empresas de pequeno porte, o teto está em torno de 3,0% a.a.; para médias empresas, 3,5% a.a.; para grandes, 2,5% a.a. Esses limites são publicados nas normas operacionais do BNDES e podem mudar ao longo do tempo, de modo que a verificação deve ser feita com base na norma vigente na data de contratação.

A Súmula 297 do STJ se aplica a empresas que tomaram Finame?

O STJ entende que o CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297), inclusive nas relações com tomadores PJ de pequeno porte. Para empresas de médio e grande porte, a aplicação do CDC é mais restrita, mas a ilegalidade de tarifas sem cláusula expressa decorre do próprio Código Civil e da Resolução CMN 3.516/2007, independentemente do CDC.

Quais documentos o perito precisa para revisar um contrato de Finame ou repasse BNDES?

O perito necessita do contrato original assinado com o banco repassador, os boletos ou demonstrativos de pagamento de todas as parcelas, o extrato da conta vinculada ao financiamento e o cronograma de amortização fornecido pelo banco. Quando o financiamento envolve BNDES direto, a Resolução CMN e a Circular BACEN vigentes na data da contratação integram o conjunto de fontes obrigatórias para aferir a legalidade da taxa pactuada.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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