Central de Peritos Associados

Perícia Financeira

Débito judicial: Lei 14.905 e cálculo pericial

Aplicação prática da Lei 14.905/2024 em condenações judiciais civis: correção pelo IPCA, nova taxa legal de juros de mora (SELIC deduzida da inflação) e...

E

Por Edilson Aguiais

25 de setembro de 2026 · 12 min de leitura

Ilustração sobre débito judicial: lei 14.905 e cálculo pericial
Imagem ilustrativa: Débito judicial: Lei 14.905 e cálculo pericial
[Perícia Financeira] [Atualização Monetária] [Lei 14.905] [IPCA] [Cumprimento de Sentença]

A Lei 14.905/2024 reformulou o regime de correção monetária e juros de mora dos débitos civis no Brasil ao alterar os arts. 389 e 406 do Código Civil. A partir de 19 de agosto de 2024, condenações judiciais sem indexador contratual definido passam a ser corrigidas pelo IPCA e a ter juros calculados pela taxa legal divulgada mensalmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) — que corresponde à SELIC deduzida da inflação do período. A perícia financeira é o instrumento que aplica corretamente essa metodologia no cumprimento de sentença, garantindo que o cálculo do quantum debeatur reflita as duas camadas da lei: reposição do poder de compra e custo do atraso. Este artigo explica como a lei funciona, qual a série de dados oficial e como a perícia estrutura a planilha de cálculo.

O que mudou com a Lei 14.905/2024

Antes da Lei 14.905, o CC art. 406 fixava a taxa de juros legais de mora em 1% ao mês (12% ao ano) ou, quando inferior, à taxa SELIC. Na prática, a SELIC era quase sempre superior a 1% ao mês, então a aplicação era a de 1% ao mês, que o STJ interpretou como fixa no Tema Repetitivo 1.007 (STJ, REsp 1.795.982/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 12/04/2021).

A reforma traz três mudanças estruturais. Primeira: a correção monetária dos débitos civis passará a ser feita pelo IPCA, o índice oficial de inflação do consumidor apurado pelo IBGE. Segunda: os juros de mora deixam de ser a taxa fixa de 1% ao mês e passam a ser a taxa legal publicada pelo CMN, calculada como o diferencial entre a SELIC e o IPCA acumulado no período (na prática, os “juros reais” da SELIC). Terceira: essa taxa legal será divulgada mensalmente pela Resolução CMN 5.171/2024, criando uma série oficial para consulta e replicação pericial.

A lógica da reforma evita a dupla contagem que ocorria quando o credor recebia a SELIC como juros mas não tinha a correção monetária pela inflação separada: o devedor pagava o custo do dinheiro e a inflação embutida na SELIC. Na nova estrutura, as duas parcelas ficam explícitas: IPCA para reposição e taxa real para remuneração.

📈

PRECISA DE PERÍCIA FINANCEIRA?
A Central de Peritos aplica a Lei 14.905/2024 com planilha de cálculo segregada (IPCA + taxa legal CMN), elabora laudos de atualização monetária e atua como assistente técnico no cumprimento de sentença civil.

👉 SOLICITE ORÇAMENTO

O novo índice de correção: IPCA no lugar da SELIC

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é apurado mensalmente pelo IBGE e mede a variação de preços de uma cesta de consumo de famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos nas principais regiões metropolitanas do Brasil. É o índice de referência do sistema de metas de inflação do Banco Central.

Antes da Lei 14.905, não havia índice legal expresso para correção monetária dos débitos civis: o STJ admitia a aplicação do IPCA-E (versão estimada do IPCA) por analogia em certas situações, gerando conflito com decisões que aplicavam o INPC ou mesmo a tabela TRF. A reforma unifica o critério: IPCA acumulado mês a mês, com o número índice extraído da série 433 do SGS/BACEN (que replica o IBGE).

Para o cálculo pericial, a correção monetária é aplicada pelo método do número índice: divide-se o número índice do mês do pagamento pelo número índice do mês do evento danoso (ou da citação, conforme a condenação) e multiplica-se pelo valor da condenação. O resultado é o principal corrigido, sobre o qual incidirão os juros.

A nova taxa legal de juros de mora

O novo art. 406 do CC, na redação dada pela Lei 14.905/2024, determina que, quando a taxa de juros não for convencionada ou for estipulada sem taxa ou modalidade, os juros moratórios serão calculados pela taxa legal, assim entendida a taxa de juros reais correspondente à taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA, divulgada pelo CMN.

Na prática, essa taxa é o chamado juro real ex-post da SELIC: o que sobra de retorno financeiro para o credor depois de descontada a inflação medida pelo IPCA no mesmo período. Em cenários de SELIC elevada com inflação alta, a taxa legal pode ser baixa ou até negativa em meses específicos (quando a inflação supera a SELIC nominal naquele mês).

Para evitar litigância sobre o cálculo mês a mês, a Resolução CMN 5.171/2024 criou a obrigação de o CMN publicar a taxa legal acumulada mensalmente em boletim oficial. Essa publicação é a fonte primária que a perícia deve consultar e citar no laudo, indicando o número do boletim e a data de publicação para replicação independente pelo juízo e pelas partes.

Resolução CMN 5.171/2024: como ler a série oficial

A Resolução CMN 5.171/2024 regulamentou a divulgação da taxa legal de juros prevista no novo art. 406 do CC. O CMN publica mensalmente, no site do Banco Central (bcb.gov.br), a taxa acumulada para cada mês e o valor acumulado para períodos selecionados.

Para o cálculo pericial, o procedimento correto é: (a) extrair a taxa legal acumulada mês a mês da série divulgada pelo CMN; (b) aplicar essa taxa acumulada sobre o principal já corrigido pelo IPCA até a mesma data; (c) apresentar as duas camadas em linhas separadas na planilha, identificando a fonte de cada índice (IBGE IPCA e CMN taxa legal).

Um ponto de atenção operacional: a taxa legal do CMN é divulgada com defasagem de aproximadamente 30 dias (o índice de setembro só sai no final de outubro). Em laudos de cumprimento de sentença com data-base próxima ao período atual, o perito deverá informar até qual mês a taxa está disponível e usar o valor acumulado até essa data, com nota de complementação automática após a divulgação do mês faltante.

Método pericial no cumprimento de sentença

No cumprimento de sentença (CPC art. 509), o credor apresenta o demonstrativo de cálculo e o devedor pode impugnar em 15 dias (CPC art. 524, §1º). A perícia é deferida quando há controvérsia sobre a metodologia. Com a Lei 14.905, as pautas de impugnação mais freqüentes são: (a) aplicação do regime antigo (1% ao mês) em vez do novo; (b) uso de índice diferente do IPCA para correção; e (c) dupla contagem de juros sobre principal já corrigido.

Estrutura da planilha pericial

A planilha deve ter três colunas principais: (1) período (mês/ano); (2) fator de correção IPCA acumulado; e (3) taxa legal CMN acumulada no período. O valor do principal é multiplicado pelo fator do IPCA, gerando o principal corrigido. Sobre o principal corrigido incide a taxa legal do CMN, gerando o valor de juros de mora. O total é a soma das duas parcelas.

Data de inicio da correcao

A data de início da correção depende da natureza da condenação: (a) em responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito), a correção flui desde o evento danoso (CC art. 398 e Súmula 54 do STJ); (b) em responsabilidade contratual, flui desde a mora (data do vencimento ou citação, conforme o caso); (c) em indenizações por perdas e danos, desde a data do cálculo (CC art. 397). A sentença precisa fixar essa data; se omissa, a perícia consulta o acordão ou a decisão de liquidação.

Nota sobre decisoes anteriores a 2024

Se a sentença ou o acórdão foi proferido antes da Lei 14.905/2024 e não estabeleceu o índice de correção, a perícia aplica o regime vigente na data da condenação até 19/08/2024 e o novo regime a partir dessa data — salvo se a própria sentença tiver fixado outro índice com trânsito em julgado, hipótese em que prevalece o dispositivo da condenação.

Contratos anteriores a 2024: a regra de transição

A Lei 14.905/2024 não retroage de forma automática aos contratos celebrados antes de sua vigência. O novo art. 406 do CC só se aplica, por força da lei, a obrigações que não tenham taxa de juros convencionada; se o contrato fixou taxa (ainda que nula por abuso, discussão própria), a taxa legal entra apenas como parâmetro de controle, não de substituição automática.

Para débitos constituídos antes de agosto de 2024 e não pagos até essa data, a regra de transição é a seguinte: o período anterior à lei usa o CC art. 406 na redação original (1% ao mês ou SELIC, o que for menor) sem IPCA como índice automático; o período posterior aplica o novo regime. A planilha pericial segrega os dois períodos na mesma análise para evitar questionamento de cobertura temporal incorreta.

A aplicação precisa da Lei 14.905/2024 em cumprimento de sentença é o campo em que o valor do laudo pericial mais cresce com a entrada da nova lei. A diferença entre o cálculo correto e o cálculo errado pode representar dezenas de pontos percentuais ao longo de um período longo, especialmente em cenários de inflação controlada em que a taxa real da SELIC é elevada.

FAQ — Lei 14.905/2024 e cálculo pericial

Quando começa a valer a Lei 14.905/2024 para novas condenações?

A Lei 14.905/2024 entrou em vigor em 19/08/2024 (data da publicação no Diário Oficial). Para condenações civis sem indexador contratual definido, o IPCA começa a ser aplicado como índice de correção monetária nos cálculos que envolvam o período posterior a essa data.

A Lei 14.905 altera a correção de débitos trabalhistas e previdenciários?

Não diretamente. A Lei 14.905/2024 modifica o CC arts. 389 e 406, que disciplinam os débitos civis. Débitos trabalhistas seguem a tabela do TST (TRCT e IPCA-E até 6/4/2021, depois SELIC pelo Tema 1.191 do STF). Débitos previdenciários contêm regime próprio. A perícia deve identificar o regime aplicado antes de calcular.

O que é a taxa legal de juros de mora após a Lei 14.905?

A nova taxa legal é a SELIC acumulada no período, deduzida da variação do IPCA no mesmo período, nos termos do novo art. 406 do CC. Na prática, ela representa os “juros reais” embutidos na SELIC: o que sobra após descontar a inflação. A Resolução CMN 5.171/2024 divulga essa taxa mensalmente.

Como calcular o débito judicial com a Lei 14.905 na prática?

O cálculo tem duas camadas: (1) correção monetária pelo IPCA acumulado desde a data do evento até o pagamento; (2) juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA) divulgada pelo CMN, aplicada sobre o valor já corrigido. A perícia apresenta as duas camadas em planilha segregada para facilitar a impugnação.

Para contratos celebrados antes de 2024, qual a taxa de juros se aplica?

Contratos civis celebrados antes da Lei 14.905/2024 que não especificaram taxa de juros continuam sujeitos ao CC art. 406 na redação anterior (1% ao mês, ou SELIC quando inferior). A nova taxa legal só se aplica automaticamente para obrigações constituídas após a entrada em vigor da lei, salvo cláusula contratual expressa de adesão ao novo regime.

A correção pelo IPCA é cumulativa com os juros de mora?

Sim. A correção monetária (IPCA) e os juros de mora (taxa legal CMN) são calculados sobre bases diferentes e são cumulativos. A correção repara a perda do poder de compra; os juros são a remuneração pelo atraso. A planilha pericial apresenta os dois componentes separados para que o juízo possa revisar cada um de forma independente.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Consulte nossa equipe de peritos especializados em atualização monetária e cumprimento de sentença. Atendemos advogados em todo o Brasil.

Conclusão

A Lei 14.905/2024 representa a reforma mais significativa no regime de atualização monetária e juros de mora dos débitos civis desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Ao separar explicitamente a correção monetária (IPCA) dos juros de mora (taxa real da SELIC via CMN), a lei aumenta a previsibilidade dos cálculos e elimina a discussão sobre o índice de correção — que era fonte frequente de litígio no cumprimento de sentença. O desafio prático para o advogado e para o perito é garantir que a planilha de cálculo reflita corretamente as duas camadas (IPCA e taxa legal CMN), segregadas por período, com citação das fontes oficiais — o que torna o laudo pericial resistênte a impugnações baseadas na metodologia.

Mais conhecimento para você: Atualização monetária judicial: comparação de índices | Lei 14.905 e taxa legal: passo a passo | Critérios de atualização de débitos judiciais

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Quando começa a valer a Lei 14.905/2024 para novas condenações?

A Lei 14.905/2024 entrou em vigor em 19/08/2024 (data da publicação no Diário Oficial). Para condenações civis sem indexador contratual definido, o IPCA começa a ser aplicado como índice de correção monetária nos cálculos que envolvam o período posterior a essa data.

A Lei 14.905 altera a correção de débitos trabalhistas e previdenciários?

Não diretamente. A Lei 14.905/2024 modifica o CC arts. 389 e 406, que disciplinam os débitos civis. Débitos trabalhistas seguem a tabela do TST (TRCT e IPCA-E até 6/4/2021, depois SELIC pelo Tema 1.191 do STF). Débitos previdenciários contêm regime próprio. A perícia deve identificar o regime aplicado antes de calcular.

O que é a taxa legal de juros de mora após a Lei 14.905?

A nova taxa legal é a SELIC acumulada no período, deduzida da variação do IPCA no mesmo período, nos termos do novo art. 406 do CC. Na prática, ela representa os “juros reais” embutidos na SELIC: o que sobra após descontar a inflação. A Resolução CMN 5.171/2024 divulga essa taxa mensalmente.

Como calcular o débito judicial com a Lei 14.905 na prática?

O cálculo tem duas camadas: (1) correção monetária pelo IPCA acumulado desde a data do evento até o pagamento; (2) juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA) divulgada pelo CMN, aplicada sobre o valor já corrigido. A perícia apresenta as duas camadas em planilha segregada para facilitar a impugnação.

Para contratos celebrados antes de 2024, qual a taxa de juros se aplica?

Contratos civis celebrados antes da Lei 14.905/2024 que não especificaram taxa de juros continuam sujeitos ao CC art. 406 na redação anterior (1% ao mês, ou SELIC quando inferior). A nova taxa legal só se aplica automaticamente para obrigações constituídas após a entrada em vigor da lei, salvo cláusula contratual expressa de adesão ao novo regime.

A correção pelo IPCA é cumulativa com os juros de mora?

Sim. A correção monetária (IPCA) e os juros de mora (taxa legal CMN) são calculados sobre bases diferentes e são cumulativos. A correção repara a perda do poder de compra; os juros são a remuneração pelo atraso. A planilha pericial apresenta os dois componentes separados para que o juízo possa revisar cada um de forma independente.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Consulte nossa equipe de peritos especializados em atualização monetária e cumprimento de sentença. Atendemos advogados em todo o Brasil.

E

Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

Ver perfil do autor →