O que mudou na atualização judicial com a Lei 14.905?
Atualização monetária judicial depois da Lei 14.905/2024, de 28/06/2024, separa duas contas: o principal corrige pelo IPCA quando não houver convenção nem lei específica (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros legais seguem a taxa legal do art. 406. A taxa legal não é “1% ao mês” e não é Selic pura. Este artigo explica o recorte pericial da virada. Não reescreve correção de SFH pela TR nem liquidação trabalhista da ADC 58.
O público é o advogado que liquida título civil, bancário ou de responsabilidade extracontratual atravessando 30/08/2024. Sem a separação, o cálculo soma o que a lei desdobrou ou subtrai o que a resolução manda dividir. Com a separação, cada parcela ganha fator próprio e o juízo confere mês a mês.
Não há neste texto caso real, comarca, valor identificável ou sentença nominada. O cenário ao final é hipotético. Critério de título, contrato ou lei específica prevalece sobre a taxa legal. O perito executa o comando; não escolhe o índice.
Como se calcula a taxa legal do art. 406?
A taxa legal mensal sai da fórmula da Resolução CMN 5.171, de 29/08/2024, art. 2º: máximo entre (fator Selic do mês ÷ fator IPCA do mês) − 1 e zero, em percentual. O deflator é o IPCA-15 do mês anterior ao de referência, não o IPCA cheio. O art. 406, § 1º, fala em Selic “deduzido” o índice do art. 389; a metodologia do CMN traduz essa dedução em razão de fatores, não em subtração de pontos percentuais.
O art. 406, § 3º, da Lei 14.905/2024 manda tratar resultado negativo como zero no período de referência. O art. 6º da Resolução 5.171 aplica regime de juros simples na acumulação das taxas mensais e no pro rata. O art. 7º manda calcular o reajuste da taxa legal sobre o valor já atualizado monetariamente, quando houver correção.
A Lei 14.905 entrou em vigor na publicação e produziu efeitos em dois tempos (art. 5º): o § 2º do art. 406, que remete a metodologia ao CMN, na data da publicação; os demais dispositivos, sessenta dias depois. Publicação no DOU em 1º/07/2024. A Resolução 5.171, art. 8º, parágrafo único, cuida dos dias 30 e 31 de agosto de 2024 com a taxa divulgada para agosto daquele ano.
Qual série SGS entra em cada parcela?
Cada série entra com número, nome oficial, unidade, competência e data da consulta. IPCA cheio (correção do principal, art. 389) não se confunde com IPCA-15 (deflator da taxa legal). Na prática pericial da Central, o IPCA-15 da taxa legal é a série SGS 7478; o IPCA cheio, a 433. Há série pronta da taxa legal na SGS 29543. Confundir 7478 com 433 é o erro que inverte o juro sem parecer errado no texto.
Correção por índice de preços acumula por produto de fatores. Taxa legal e Selic, quando operam como juros, acumulam por soma simples. Misturar os dois regimes — somar percentuais de IPCA ou capitalizar a taxa legal por produto — é o segundo erro que derruba a memória.
Mês ainda não divulgado não se inventa. Usa-se o último disponível, com a data-limite declarada, ou registra-se lacuna. Mês de deflação no índice de correção não se zera sem comando do título. Piso zero da taxa legal não se estende, por analogia, ao IPCA do principal.
Como se trata o corte de 30/08/2024?
Cálculo que atravessa 30/08/2024 quebra em dois trechos. Até o corte, vale o critério do título ou, na omissão, o regime então vigente. A partir do corte, IPCA no principal e taxa legal nos juros, salvo comando em contrário. Um fator único do começo ao fim mistura dois estatutos.
Depósito judicial suspende mora na linha do Tema 677 do STJ, salvo quando o título ou o precedente aplicável dispuser de outro modo — hipótese declarada no parecer. Juros depois da data do depósito, sem essa ressalva, contaminam o saldo.
Parcelas de datas diferentes não se somam antes de atualizar. Cada uma leva o próprio fator até a data-base. Só depois a soma. Grandezas de competências distintas não são aditivas no valor nominal.
O que o perito não escolhe no índice?
Índice, termo inicial da correção, termo inicial dos juros e regime de acumulação vêm do título, do contrato ou da lei, nessa ordem. O perito não prefere INPC, IGP-M ou IPCA por conveniência. Título omisso sobre correção não dispensa correção: a Lei 6.899/1981 manda corrigir. Título omisso sobre qual índice: declara-se a lacuna, aplica-se a regra legal vigente com o que se aplicou escrito, e devolve-se a escolha ao patrono.
Contrato com taxa expressa válida, lei específica com outro índice e sentença que fixou critério próprio afastam a taxa legal. Nesses casos a Lei 14.905 não substitui o comando. A perícia executa o cenário do título ou apresenta comparativo, sem eleger tese.
Selic pura com índice de correção por cima é bis in idem quando a Selic já cumpria as duas funções. Depois da Lei 14.905, a separação existe para evitar exatamente essa duplicidade. 1% ao mês após 30/08/2024 só entra se o título o fixar.
Um cenário ilustrativo de dois trechos
O cenário abaixo é hipotético. Não descreve processo, vara ou valor de cliente.
Suponha uma diferença apurada em data anterior a 2024 e uma data-base posterior a agosto de 2024. O título é omisso quanto ao índice. A memória se quebra em dois trechos no corte legal. No primeiro, aplica-se o critério então vigente, declarado. No segundo, o principal corre pelo IPCA e os juros pela taxa legal da SGS 29543, com a razão de fatores conferida contra Selic e IPCA-15. Piso zero em mês negativo. Acumulação da taxa legal por soma.
Se o patrono pedir comparativo, a mesma aba traz o efeito de cada índice candidato no trecho omisso. A escolha jurídica não sai do perito. O que sai é o número de cada cenário, com série, competência e data da consulta.
Quais documentos instruem a atualização?
Instruem a aba: o título (sentença, acórdão, acordo ou contrato); a data de cada parcela; a data-base; o comando de índice, mora e termo inicial; o comprovante de depósito judicial, se houver; e a consulta SGS com número da série. Sem os três insumos mínimos — valor, data do evento, data-base — não há atualização. Devolve-se o que falta.
Fator cravado em fórmula, sem série viva na planilha, impede o teste de troca de competência. Calculadora de terceiro, sem memória reproduzível, não sustenta laudo. Correção numa multiplicação final única é inauditável.
O parecer declara índice e fonte, termos iniciais, fórmula de acumulação, tratamento da virada da Lei 14.905/2024 e lacunas devolvidas ao patrono. Embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) ou liquidação (art. 509 e seguintes) são caminho do patrono, não decisão do perito.
Perguntas frequentes
A taxa legal é Selic menos IPCA em pontos percentuais?
Não. A Resolução CMN 5.171/2024 calcula a taxa legal pela razão entre o fator Selic e o fator IPCA-15, menos 1, com piso zero. Subtrair percentuais inverte o resultado.
Qual índice corrige o principal quando a lei não convencionou outro?
O parágrafo único do art. 389 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024, aponta o IPCA do IBGE, ou o índice que o substituir, quando não houver convenção nem lei específica.
A taxa legal se aplica a período anterior a 30/08/2024?
Não. A Lei 14.905/2024 produziu efeitos sessenta dias após a publicação no DOU de 1º/07/2024. A Resolução CMN 5.171/2024 cuida dos dias 30 e 31 de agosto de 2024 com a taxa divulgada para agosto.
Pode-se somar Selic pura com índice de correção?
Não sem verificar bis in idem. Selic que já embute correção e juros não se acumula com IPCA por cima. A Lei 14.905 separa as duas funções: IPCA no principal e taxa legal nos juros.
Como a taxa legal acumula de um mês para o outro?
Em juros simples, conforme o art. 6º da Resolução CMN 5.171/2024. Pro rata usa a razão entre a taxa do mês e o número de dias corridos daquele mês. Índice de preços, na correção, acumula por produto.
O perito escolhe o índice se a sentença omitir a correção?
Não. Omissão não dispensa correção (Lei 6.899/1981). Índice e termo vêm do título, do contrato ou da lei. Lacuna se declara e se devolve ao patrono, com o efeito de cada candidato.
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Reúna o título judicial, as datas de cada parcela e o comando de índice e solicite análise técnica da atualização à luz da Lei 14.905/2024, da Resolução CMN 5.171/2024 e das séries SGS 7478 e 29543.
Conclusão
Atualização judicial depois da Lei 14.905/2024 separa IPCA no principal e taxa legal nos juros. A taxa legal é razão de fatores com piso zero, acumulada em juros simples. O corte de 30/08/2024 quebra a memória em dois trechos. O perito não escolhe o índice e não inventa o mês não divulgado.
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