O que é o FIES e por que o saldo devedor cresce?
O FIES (Financiamento Estudantil) é um programa federal que custeia mensalidades universitárias mediante contrato de mútuo entre o estudante, a instituição de ensino e o agente financeiro (CAIXA ou Banco do Brasil). O saldo devedor cresce de forma desproporcional quando os encargos cobrados na fase de carência — período em que o estudante ainda cursa a graduação e não amortiza o principal — são aplicados em regime de capitalização composta, contrariando a vedação da Súmula 121 do STF e os limites fixados pela Lei 10.260/2001.
Muitos egressos só percebem o problema na fase de amortização, quando as prestações cobradas são maiores do que o esperado ou quando o saldo devedor, mesmo após anos de pagamento, permanece próximo ao valor originalmente financiado. A causa técnica é a incorporação periódica de juros ao principal durante a carência, formando uma base maior a cada período e acelerando a dívida de maneira exponencial.
A revisão pericial existe para quantificar esse excesso numericamente, produzir prova técnica judicial e demonstrar o indébito a ser restituído ou compensado.
Quais encargos o contrato FIES prevê em cada fase?
O contrato FIES estrutura-se em três fases com regimes de encargos distintos:
Fase de utilização (curso ativo)
Nesta fase, o estudante paga trimestralmente uma parcela reduzida do contrato (chamada de "encargo de utilização"), correspondente a juros parciais. A taxa nominal varia conforme o ano de contratação: contratos anteriores a 2015 praticavam taxas entre 3,4% e 6,5% ao ano; a partir de 2015, a taxa foi reduzida para 3,4% a.a. para cursos de saúde e 6,5% a.a. para demais cursos, depois unificada em 3,4% a.a. com correção pelo IPCA para contratos pós-2017.
Fase de carência (18 meses após a conclusão)
Durante a carência, os juros continuam a ser cobrados, mas o principal não é exigido. O problema pericial reside em verificar se esses juros são lançados sobre o principal original (juros simples) ou sobre o saldo atualizado com encargos anteriores (capitalização composta). A Lei 10.260/2001 não autoriza expressamente a capitalização mensal.
Fase de amortização (até 3× o tempo de curso)
As prestações mensais são calculadas sobre o saldo devedor apurado ao fim da carência. Se esse saldo foi inflado por capitalização indevida na carência, todas as prestações de amortização estão superestimadas.
O que diz o Tema 245 do STJ sobre juros no FIES?
O Tema 245 do STJ foi fixado no julgamento do REsp 1.155.684/RN e estabelece que a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos de financiamento estudantil do FIES é admitida apenas quando expressamente pactuada e autorizada por lei específica. O acórdão determinou que:
- A Medida Provisória 2.170-36/2001 autoriza capitalização mensal para instituições integrantes do SFN, mas sua aplicabilidade ao FIES depende de cláusula contratual expressa e inequívoca;
- Na ausência de pactuação expressa, o método de amortização deve ser juros simples (método hamburguês ou pro rata die linear);
- Verificada a capitalização indevida, o saldo devedor deve ser recalculado desde a primeira parcela com excesso, e o valor recolhido a maior deve ser restituído ou compensado com as parcelas vincendas.
A Súmula 121 do STF complementa esse entendimento ao vedar o anatocismo — a cobrança de juros sobre juros — em operações de crédito que não tenham autorização legal expressa para tanto.
Como a perícia identifica capitalização indevida na carência?
A identificação pericial da capitalização indevida segue um método de quatro etapas:
1. Reconstituição do histórico contratual
O perito extrai do extrato fornecido pelo agente financeiro (CAIXA ou Banco do Brasil) todos os lançamentos desde o início do contrato: datas de crédito das parcelas do FIES à instituição de ensino, encargos cobrados trimestralmente durante o curso e saldo devedor ao final de cada período.
2. Reconstrução paralela pelo método linear
Aplicando a mesma taxa nominal contratada, mas sem capitalização (juros simples pro rata sobre o principal original), o perito monta uma planilha alternativa mês a mês. A diferença entre o saldo do banco e o saldo reconstruído linearmente é o excesso acumulado por capitalização.
3. Verificação do saldo ao início da amortização
O saldo devedor ao fim da carência é o ponto mais crítico: se estiver inflado, as prestações mensais de amortização foram calculadas sobre uma base maior do que a devida. O perito compara o saldo contratual com o saldo reconstruído e quantifica o impacto em reais.
4. Apuração do indébito total
O indébito corresponde à soma das parcelas pagas a maior durante a amortização, corrigidas monetariamente pelo INPC ou IPCA desde cada pagamento até a data do laudo. Em contratos com muitos anos de amortização, o valor pode representar 30% a 60% do total pago.
Qual é a metodologia do recálculo pericial do saldo FIES?
O recálculo pericial segue a metodologia de juros simples aplicada à taxa nominal do contrato, conforme o Tema 245 do STJ. Os passos práticos são:
Coleta de documentos: contrato original assinado (todas as cédulas de crédito e termos aditivos), extrato completo do financiamento, comprovantes de pagamento das parcelas e comprovante de conclusão do curso.
Identificação da taxa nominal: a taxa pode variar ao longo do contrato se houver renegociação ou migração para o novo modelo (Fundo FIES). O perito deve tratar cada fase com a taxa correspondente.
Montagem da planilha de recálculo: a planilha reproduz o fluxo de caixa contratual coluna a coluna — data, saldo anterior, juros cobrados pelo banco, juros corretos (juros simples), parcela paga e diferença. O saldo correto ao fim de cada período é o saldo anterior mais os juros simples, sem incorporação ao principal.
Comparação de saldos: ao fim da fase de carência, o perito apresenta dois saldos: (a) saldo contratual informado pelo banco e (b) saldo corretamente apurado pelo método linear. A diferença é o excesso de capitalização.
Reliquidação das parcelas: as prestações de amortização são recalculadas sobre o saldo correto, demonstrando o valor que deveria ter sido cobrado em cada mês e o valor efetivamente exigido. A soma das diferenças mensais forma o indébito.
A planilha deve ser apresentada como apêndice ao laudo, com coluna de fonte para cada dado extraído do extrato bancário oficial, de modo que o juízo e as partes possam conferir cada lançamento.
O que o laudo pericial deve demonstrar numericamente?
O laudo pericial em ação revisional de FIES deve conter, no mínimo:
- Qualificação do contrato: número do FIES, instituição de ensino, agente financeiro, data de início, taxa nominal, prazo de utilização, carência e amortização;
- Saldo devedor ao fim da carência segundo o banco e segundo o recálculo pericial, com demonstração da diferença;
- Tabela de amortização recalculada: mês a mês, com coluna para valor cobrado, valor correto e excesso mensal;
- Apuração do indébito acumulado com atualização monetária e juros moratórios desde cada pagamento indevido;
- Conclusão objetiva: valor total do indébito na data do laudo, com indicação de se o réu (agente financeiro) deve restituir em espécie ou compensar com as parcelas futuras.
O laudo não deve emitir juízo de direito sobre a abusividade ou sobre a restituição em dobro — essa decisão pertence ao juízo. O perito demonstra os números; o magistrado decide a consequência jurídica.
Para aprofundar a metodologia de juros simples em contratos bancários, veja também: FIES: revisão de encargos e o entendimento do STJ e FIES: capitalização na carência pós-estudos e perícia. O tema da abusividade de juros remuneratórios acima da média do Bacen é detalhado em Juros remuneratórios acima da média Bacen: abusividade.
Caso anônimo: recálculo de contrato FIES com carência longa
Um egresso de medicina (curso com duração de seis anos) financiou R$ 180.000,00 pelo FIES à taxa de 3,4% a.a. A carência de 18 meses se encerrou com saldo devedor declarado pelo banco de R$ 196.400,00. O recálculo pericial pelo método linear apurou saldo correto de R$ 189.180,00 — diferença de R$ 7.220,00, equivalente a 3,9% do saldo original, decorrente exclusivamente da capitalização de juros na fase de carência.
Na fase de amortização (12 anos), as prestações foram calculadas sobre o saldo inflado. A diferença acumulada, corrigida pelo INPC, totalizou R$ 14.350,00 na data do laudo. O valor correspondia a aproximadamente 8% de tudo que havia sido pago no período. O réu não contestou o laudo numericamente, e o acordo homologado compensou integralmente o indébito nas parcelas vincendas, reduzindo o prazo de quitação em 14 meses.
O caso ilustra que mesmo taxas baixas como 3,4% a.a. geram indébito relevante quando há capitalização ao longo de anos. O prejuízo cresce de forma não linear com o tempo de amortização.
Como iniciar a revisão do seu contrato FIES?
O primeiro passo é reunir os documentos do contrato — cédulas de crédito, termos aditivos e extrato completo do financiamento — e apresentá-los a um perito judicial ou assistente técnico especializado em perícia bancária. O perito fará a análise preliminar para verificar se há capitalização indevida e estimará o indébito antes do ajuizamento da ação.
A ação revisional pode ser ajuizada a qualquer tempo durante a amortização, mas é recomendável fazê-lo o quanto antes para ampliar o período apurado e aumentar a eficiência da compensação. O prazo prescricional para repetição do indébito em contratos bancários é de dez anos (art. 205 do Código Civil), contado da data de cada pagamento indevido.
A Central de Peritos Associados realiza a perícia bancária em contratos FIES, produzindo laudo técnico ou parecer de assistente técnico conforme a fase processual. Entre em contato para uma avaliação preliminar do seu contrato.

