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Perícia Bancária

Fraude bancária e biometria facial: laudo pericial

Fraude bancária por burla de biometria facial (deepfake, injeção de vídeo): como o laudo pericial prova a falha no dever de segurança da instituição financeira.

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Por Edilson Aguiais

24 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Fraude bancária e biometria facial: laudo pericial
Laudo pericial em fraude bancária por burla de biometria facial

Como a fraude burla a biometria facial em aplicativos bancários?

A burla da biometria facial em aplicativos bancários ocorre por três mecanismos principais: injeção de vídeo pré-gravado na câmera virtual do dispositivo, uso de deepfake que replica os movimentos do rosto exigidos pelo liveness detection, e captura prévia de dados biométricos da vítima para cadastro fraudulento em novo dispositivo.

Em todos os casos, o fraudador engana o sistema de reconhecimento facial do banco e obtém acesso à conta ou abre uma nova conta em nome da vítima sem que esta tenha participado. O resultado prático é o mesmo: transações não autorizadas, empréstimos contratados sem o consentimento do titular, ou acesso a dados financeiros que permitem fraudes adicionais.

O laudo pericial-forense e contábil analisa as transações realizadas, identifica o padrão comportamental discrepante do histórico do titular e documenta a falha do sistema de segurança — base para a responsabilização da instituição financeira.

Vítima de fraude bancária por biometria?

O laudo pericial documenta as transações fraudulentas, identifica a falha no sistema de segurança e fundamenta a ação de ressarcimento contra a instituição financeira.

Saiba mais

O que diz a Súmula 479 do STJ sobre a responsabilidade do banco por fraude?

A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno — isto é, por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das atividades bancárias. A responsabilidade não depende de demonstração de culpa do banco: decorre do risco da atividade.

O fortuito interno é o risco que integra a própria atividade empresarial do banco. Fraude por biometria facial burla o sistema de autenticação que o banco escolheu implantar — é, portanto, risco operacional do próprio banco, não caso fortuito externo que afastaria a responsabilidade.

Para a vítima, isso significa que ela não precisa provar que o banco agiu com negligência. Precisa demonstrar que houve transação não autorizada e que o dano decorreu dessa transação. O banco, para se exonerar, precisaria provar culpa exclusiva da vítima — o que é muito difícil quando a fraude se deu por burla de biometria.

O que exige a Resolução BCB 142/2021 em segurança bancária digital?

A Resolução BCB 142/2021 (Política de Segurança Cibernética) obriga as instituições financeiras a implementar controles para detectar e prevenir acessos não autorizados, incluindo mecanismos de autenticação robusta. Ela exige monitoramento contínuo de transações para identificar comportamentos atípicos e resposta imediata a incidentes de segurança.

Para o laudo pericial, essa norma é referência técnica fundamental. Se as transações fraudulentas apresentaram padrão claramente discrepante do histórico do titular — horário incomum, dispositivo nunca utilizado antes, volume fora da média, geolocalização incompatível com o endereço habitual — e o banco não bloqueou nem alertou o cliente, há indício de descumprimento da política de segurança exigida pela norma.

O perito documenta o padrão histórico de transações legítimas e contrasta com o padrão das transações fraudulentas, demonstrando se havia ou não sinais que um sistema de monitoramento adequado deveria ter identificado.

Como a LGPD se aplica à fraude com dados biométricos?

A Lei 13.709/2018 (LGPD) classifica dados biométricos como dados pessoais sensíveis — categoria que exige proteção reforçada e consentimento explícito para coleta e tratamento. O banco que coleta dados biométricos de seus clientes é responsável por protegê-los contra acesso não autorizado.

Quando a fraude se dá por captura prévia de dados biométricos — seja por vazamento, por engenharia social ou por acesso indevido ao banco de dados da instituição — a LGPD acrescenta uma dimensão de responsabilidade civil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções administrativas; e o cliente lesado pode buscar reparação civil com base no art. 42 da LGPD, que responsabiliza o controlador por danos decorrentes do tratamento inadequado de dados.

O laudo pericial documenta quais dados foram utilizados na fraude e se eles poderiam ter sido obtidos de forma legítima pelo fraudador sem acesso a sistemas do banco ou a bases de dados protegidas.

Quais são as etapas do laudo em fraude por biometria facial?

O laudo pericial em fraude bancária por biometria facial cobre cinco dimensões:

1. Levantamento e mapeamento das transações fraudulentas. O perito lista todas as transações realizadas sem autorização do titular: transferências, saques, contratações de crédito, alterações de dados cadastrais. Cada transação é registrada com data, hora, valor, canal de acesso e dispositivo utilizado.

2. Análise comportamental comparativa. O histórico legítimo do titular é comparado com o padrão das transações fraudulentas. Horários, valores médios, geolocalização, dispositivos habituais e sequência de operações formam o perfil comportamental. Desvios significativos indicam que o sistema de monitoramento deveria ter detectado a anomalia.

3. Análise dos logs de autenticação. O perito solicita ao banco os logs de autenticação biométrica das sessões fraudulentas: qual tecnologia foi usada (liveness detection ativo ou passivo?), qual score de confiança foi obtido na autenticação biométrica, se houve tentativas frustradas antes da autenticação bem-sucedida. Esses dados revelam se o sistema foi facilmente enganado ou se a burla exigiu sofisticação técnica elevada.

4. Quantificação do dano. O valor total das transações não autorizadas é apurado, incluindo transferências, saques e encargos de empréstimos contratados fraudulentamente. Se a fraude gerou cobranças que continuam sendo debitadas, o laudo apura o impacto até a data-base e projeta os encargos futuros.

5. Confronto com a política de segurança da instituição. O laudo verifica se a instituição financeira descumpriu a Resolução BCB 142/2021, seus próprios termos de uso e a LGPD. A ausência de alertas ao cliente, a falha no bloqueio de transações atípicas e a demora no atendimento à reclamação são documentados.

Caso anonimizado: fraude por biometria em banco digital

Em ação indenizatória movida por pessoa física cliente de banco digital, o fraudador acessou o aplicativo a partir de um smartphone nunca registrado na conta, às 2h17 da madrugada, e realizou PIX para três destinatários distintos que nunca tinham sido pagos pelo titular. Em seguida, contratou empréstimo pessoal de limite máximo e transferiu o valor para conta de terceiro.

O laudo demonstrou: (i) as transações ocorreram em horário fora do padrão histórico do cliente, que nunca havia feito operações entre 23h e 6h; (ii) o dispositivo utilizado não constava nos logs de acesso anteriores; (iii) a autenticação biométrica foi realizada com score inferior ao habitual do cliente; (iv) o banco não enviou notificação ao cliente e não bloqueou automaticamente as transações — embora os alertas de comportamento atípico estivessem habilitados na plataforma.

Com base na Súmula 479 do STJ e na Resolução BCB 142/2021, o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva do banco. Todos os valores foram anonimizados; qualquer semelhança com processo específico é coincidência.

Perguntas frequentes sobre fraude bancária por biometria

As dúvidas mais comuns de vítimas e advogados sobre esse tipo de fraude.

Por que o laudo é indispensável na fraude por biometria facial?

A Súmula 479 do STJ garante responsabilidade objetiva do banco — mas o dano precisa ser provado. O laudo pericial é o instrumento que documenta as transações fraudulentas, demonstra o padrão de fraude incompatível com o comportamento histórico do titular, apura o valor do dano e confronta a conduta do banco com as normas de segurança aplicáveis.

Sem o laudo, a ação repousa sobre alegações sem lastro técnico, facilmente contestadas pelo banco. Com o laudo, o juízo tem os fatos numerados, datados e fundamentados na legislação vigente.

Artigos relacionados: Fraude bancária: golpe de falso funcionário e rastreamento pericial, Fraude bancária PJ: invasão de conta e boletos falsos e Fraude bancária em PIX: transação não reconhecida e Súmula 479.

Perguntas frequentes

O banco pode alegar culpa exclusiva da vítima quando a fraude foi por deepfake?

É muito difícil. A Súmula 479 do STJ só admite exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima. Se a fraude se deu por burla de biometria — tecnologia que o banco implantou como camada de segurança — o risco é do banco. Para alegar culpa exclusiva da vítima, o banco precisaria provar que ela forneceu voluntariamente os dados biométricos ao fraudador.

O que é liveness detection e como ele falha?

O liveness detection é o mecanismo que verifica se a biometria é de uma pessoa viva e presente — não de foto ou vídeo pré-gravado. Ele pode falhar por injeção de vídeo sintético na câmera virtual do dispositivo (deepfake ativo), por exploração de vulnerabilidades na versão desatualizada do SDK de biometria ou por ataques de apresentação com máscaras 3D de alta resolução. O nível de sofisticação exigido varia conforme a tecnologia de detecção do banco.

A vítima precisa fazer boletim de ocorrência antes do laudo?

O BO não é pré-requisito para o laudo pericial, mas é recomendado. Ele registra a comunicação da fraude, cria data certa e pode ser exigido pelo banco na fase de contestação administrativa. O laudo pode ser feito em paralelo ou antes — e frequentemente antecede o BO, pois quantifica o dano para a reclamação.

O laudo serve para a reclamação no banco antes da ação judicial?

Sim. O parecer técnico extrajudicial fortalece a reclamação na ouvidoria do banco e no Banco Central (via Registrato/Fale com o BC). Bancos que recebem contestação fundamentada em laudo tendem a analisar o caso com mais atenção do que reclamações sem documentação técnica.

Posso responsabilizar o banco por empréstimo contratado na fraude biométrica?

Sim. O empréstimo contratado fraudulentamente não gera obrigação para o titular. O laudo documenta a contratação fraudulenta, demonstra que ela ocorreu na mesma sessão da fraude biométrica e apura os encargos indevidamente cobrados. O juízo pode declarar a nulidade do contrato e determinar o ressarcimento dos valores debitados.

Qual o prazo para contestar transações fraudulentas no banco?

Quanto antes, melhor — a contestação imediata reduz o risco de o banco alegar demora injustificada. A prescrição para ação de responsabilidade civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC). Mas a demora na comunicação pode ser interpretada pelo banco como aceitação tácita das transações — por isso o B.O. e a reclamação imediatos são recomendados.

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Envie os extratos com as transações contestadas e o histórico de comunicação com o banco. A equipe avalia o padrão das transações, identifica os indícios de fraude biométrica e apura o valor do dano para fundamentar a ação.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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