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Perícia Bancária

Fraude bancária: perícia em transferências e PIX

Perícia em fraude bancária com PIX: como o laudo reconstrói transferências fraudulentas e aplica a Súmula 479 do STJ à responsabilidade bancária.

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Por Edilson Aguiais

26 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Fraude bancária: perícia em transferências PIX e TED não autorizadas
Laudo pericial em fraude bancária: reconstituição do fluxo financeiro e demonstração da falha de segurança

O que é perícia em fraude bancária com PIX e quando ela é necessária?

A perícia em fraude bancária com PIX é a análise técnica pericial que reconstitui o fluxo financeiro de transferências não autorizadas ou obtidas mediante engano (golpes de engenharia social, sequestro de conta, phishing bancário), identificando os valores transferidos, o cronograma das operações, a origem e o destino dos recursos, e as falhas de segurança que permitiram a execução do golpe. O laudo pericial é o instrumento técnico que subsidia o advogado tanto no pedido de restituição dos valores quanto na responsabilização da instituição financeira com base na Súmula 479 do STJ.

A necessidade de perícia surge quando a vítima — pessoa física ou jurídica — notifica o banco sobre as transferências fraudulentas e não obtém a devolução integral dos valores ou quando há contestação sobre quais operações foram realizadas com ou sem autorização da vítima. O laudo pericial transforma o extrato bancário em evidência técnica, demonstrando operação por operação o que ocorreu, em que horário, a partir de qual dispositivo ou chave, e como o perfil transacional da vítima foi violado.

A Súmula 479 do STJ estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Isso significa que, para a responsabilização do banco, não é necessário provar culpa: basta demonstrar o dano (as transferências fraudulentas) e o nexo causal com a atividade bancária. O laudo pericial é a prova técnica que estabelece esse nexo.

Vítima de fraude bancária com PIX ou TED?

O laudo pericial reconstrói o fluxo das transferências, demonstra a falha de segurança e fornece a base técnica para responsabilizar o banco com fundamento na Súmula 479 do STJ.

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Quais são os principais tipos de fraude bancária em PIX e TED?

As fraudes bancárias digitais se manifestam em diferentes modalidades, e a distinção técnica entre elas é relevante para a perícia, pois cada tipo implica um padrão de evidências diferente e um argumento jurídico específico:

Fraude por engenharia social (golpe do falso funcionário): O fraudador se apresenta como funcionário do banco, da polícia ou de outra instituição de confiança e convence a vítima a fornecer dados de acesso, instalar aplicativos maliciosos ou realizar transferências para "conta segura". Nesse caso, há consentimento viciado da vítima, mas a jurisprudência do STJ mantém a responsabilidade do banco por não ter detectado o padrão atípico da operação.

Sequestro de conta (SIM swap ou clonagem): O fraudador transfere o número de telefone da vítima para um novo chip (SIM swap), interceptando os códigos de autenticação enviados por SMS. O banco envia os tokens para o novo chip, e o fraudador acessa a conta e realiza transferências. O laudo identifica os horários de cada acesso, os dispositivos utilizados e a geolocalização dos acessos para demonstrar a mudança abrupta de padrão.

Phishing e malware bancário: Sites falsos de bancos ou aplicativos maliciosos capturam as credenciais da vítima. O fraudador acessa a conta com as credenciais legítimas e realiza saques e transferências. A perícia identifica as transferências pelo horário e dispositivo, cruzando com o padrão histórico de movimentação da vítima.

Fraude em PIX por chave comprometida: A chave PIX da vítima (CPF, e-mail, celular ou chave aleatória) é cadastrada indevidamente em outra conta após o comprometimento de dados. Os recursos destinados à vítima são desviados para a conta do fraudador. A Resolução BCB 1/2020 e o regulamento do PIX definem os mecanismos de segurança e devolução que o banco deve aplicar nessas situações.

Como o laudo pericial reconstitui o fluxo das transferências fraudulentas?

A reconstituição técnica do fluxo financeiro fraudulento segue um método estruturado em cinco etapas:

1. Obtenção do extrato completo e dos logs de acesso. O perito levanta o extrato bancário detalhado do período da fraude — incluindo data, hora, valor, tipo de operação (PIX, TED, saque), chave de destino e identificação do dispositivo de acesso (quando disponível). Os logs de acesso ao internet banking e ao aplicativo bancário são elementos essenciais para a perícia; quando não fornecidos voluntariamente pelo banco, são requeridos ao juízo.

2. Estabelecimento do perfil transacional histórico da vítima. O perito analisa os extratos dos meses anteriores à fraude para identificar o padrão usual de movimentação: valores típicos de transações, horários, destinatários frequentes, dispositivos utilizados. Esse perfil histórico é o parâmetro de comparação com as operações suspeitas.

3. Identificação das operações atípicas. As transferências fraudulentas geralmente apresentam desvios em relação ao perfil histórico: valores fora do padrão, horários inusitados, destinatários desconhecidos, geolocalização divergente. O laudo lista cada operação suspeita com a evidência técnica que a distingue do comportamento habitual da conta.

4. Rastreamento dos destinatários. O laudo identifica as chaves PIX ou dados bancários de destino (agência, conta, CPF/CNPJ do beneficiário) e verifica se há indicativos de conta laranja — contas cadastradas pouco antes das transferências, com utilização intensa e imediata dos valores recebidos, características comuns em redes de lavagem de ativos provenientes de fraudes.

5. Demonstração da falha de segurança bancária. O perito identifica quais mecanismos de segurança o banco deveria ter acionado — alertas de transação atípica, bloqueio preventivo, autenticação adicional por biometria ou por ligação ao titular — e não acionou. Essa omissão é documentada como a falha de segurança que caracteriza o fortuito interno previsto na Súmula 479 do STJ.

O que diz a Súmula 479 do STJ sobre fraudes bancárias?

A Súmula 479 do STJ, aprovada em 2012, tem a seguinte redação: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

O conceito central é o de fortuito interno: o evento fraudulento que ocorre dentro do risco da atividade bancária — inclusive aquele praticado por terceiro fraudador — é considerado risco inerente ao negócio da instituição financeira, que aufere lucro da prestação de serviços de custódia e transferência de valores. Portanto, o banco não pode alegar caso fortuito externo ou força maior para se eximir da responsabilidade.

A distinção entre fortuito interno e externo é relevante: o STJ tem afastado a responsabilidade do banco quando a vítima, por ato exclusivo, viabilizou a fraude mediante condutas claramente imprudentes (como fornecer a senha a terceiros voluntariamente e sem coação). Entretanto, mesmo nos casos de engenharia social, a responsabilidade do banco foi mantida em vários julgamentos, dado que o banco tem o dever de implementar sistemas de detecção de operações atípicas.

O que é o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX e quando ele se aplica?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um procedimento criado pelo Banco Central do Brasil, regulamentado pela Resolução BCB 1/2020 e suas atualizações, que permite ao banco da vítima solicitar ao banco do destinatário o bloqueio e a devolução dos valores de uma transação PIX suspeita de fraude.

O MED pode ser acionado pelo banco da vítima nas seguintes condições:

  • Indício de fraude identificado pelos sistemas de detecção do banco;
  • Reclamação da vítima registrada junto ao banco;
  • Prazo de até 80 dias da data da transação original para o acionamento do MED.

O laudo pericial verifica se o banco da vítima acionou o MED dentro do prazo e de forma correta após o registro da reclamação. A omissão do banco em utilizar o MED disponível pode constituir elemento adicional de negligência na conduta da instituição, reforçando a tese de responsabilidade objetiva.

Quais documentos são necessários para a perícia de fraude bancária?

Para produzir o laudo pericial com completude, o advogado ou a vítima deve providenciar:

  • Extratos bancários detalhados do período da fraude e dos três a seis meses anteriores (para estabelecimento do perfil histórico);
  • Boletim de ocorrência registrado na data da descoberta da fraude;
  • Protocolo de reclamação no banco com a resposta fornecida pela instituição;
  • Comprovantes das transferências suspeitas (recibos PIX, comprovantes TED);
  • Logs de acesso ao aplicativo ou internet banking, quando obtidos por solicitação ao banco ou por ordem judicial;
  • Comunicações eletrônicas (e-mails, SMS, mensagens de WhatsApp) trocadas com o suposto fraudador, quando disponíveis.

Caso anonimizado: fraude por PIX em pessoa física via golpe do falso funcionário

Como ilustração — com dados inteiramente anonimizados, sem identificação de partes, banco ou processo —, um caso típico de perícia em fraude bancária por PIX apresentou as seguintes características:

A vítima recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como analista de segurança do seu banco, informando que havia uma operação suspeita na conta e que seria necessário validar os dados de acesso. Após fornecer os dados solicitados, a vítima teve a conta acessada de um dispositivo diferente do habitual, em horário atípico (madrugada), com três transferências PIX realizadas em sequência para contas diferentes, totalizando um valor significativo.

O laudo pericial identificou, a partir dos extratos e dos logs de acesso: (1) que todas as transferências foram realizadas de um endereço IP diferente do utilizado pela vítima em seus acessos históricos; (2) que o horário das operações era incompatível com o padrão de uso da conta; (3) que o banco não acionou nenhum mecanismo de autenticação adicional para operações de alto valor realizadas de dispositivo novo; (4) que o banco não acionou o MED após o registro da reclamação dentro do prazo disponível. Com base nesse laudo, o advogado sustentou a tese de responsabilidade objetiva da instituição financeira, com resultado favorável na ação de indenização.

Perguntas frequentes sobre perícia em fraude bancária com PIX

O banco é sempre responsável por fraudes com PIX? A regra geral da Súmula 479 do STJ é a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno. Entretanto, o STJ tem afastado essa responsabilidade em casos onde a vítima, por ato exclusivo e voluntário, entregou suas credenciais ao fraudador. O laudo pericial documenta as circunstâncias da fraude para que o advogado avalie a robustez da tese de responsabilidade bancária no caso concreto.

O Bacen pode ser acionado para reverter a transação PIX? O Bacen não intervém diretamente em transações individuais entre correntistas. O canal correto para reversão é o MED (Mecanismo Especial de Devolução), acionado pelo banco da vítima. O Bacen pode receber reclamações por meio do Sistema de Resolução de Demandas (SARD) para fins de supervisão do banco.

Qual o prazo para acionar o banco e ajuizar a ação? O prazo prescricional para ações de responsabilidade civil do banco é de três anos (Código Civil art. 206, §3º, V), contado da data do evento danoso. Recomenda-se agir rapidamente, pois a recuperação dos valores é mais viável quando o acionamento ocorre pouco após a fraude, dentro da janela do MED.

Por que o laudo pericial é essencial na ação por fraude bancária?

A fraude bancária digital deixa rastros técnicos — logs de acesso, endereços IP, timestamps de transações, chaves de destino — que, isolados, têm pouco valor probatório. O laudo pericial conecta esses rastros em uma narrativa técnica coerente: demonstra o que aconteceu, quando aconteceu, como o perfil da conta foi violado e qual falha do sistema bancário permitiu que a fraude fosse consumada sem bloqueio preventivo.

Para o advogado, o laudo pericial não é acessório — é a prova que sustenta a tese de responsabilidade objetiva do banco, quantifica o dano e fornece ao juízo o suporte técnico necessário para fundamentar a condenação da instituição à restituição dos valores e ao pagamento de indenização.

Leia também: Fraude bancária em PIX e Súmula 479 do STJ, Golpe do falso funcionário e rastreamento bancário, Perícia contábil em fraude bancária e rastreamento.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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