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Perícia Bancária

Juros simples e método hamburguês na perícia bancária

Juros simples e o método hamburguês recalculam o saldo sem capitalizar no período. Veja a Súmula 121 do STF e o papel da perícia.

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Por Edilson Aguiais

6 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Juros simples e método hamburguês na perícia bancária
Juros simples e método hamburguês na perícia bancária

O que são juros simples e o método hamburguês?

Juros simples são os calculados somente sobre o principal de cada intervalo, sem incorporar ao saldo, dentro do período, os juros já fluídos para servir de nova base; o método hamburguês é a técnica de apurar esses juros pelo produto dos saldos devedores diários (números) vezes o fator da taxa, típica de conta corrente e de cheque especial. A Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal veda a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. O Decreto 22.626, de 7 de abril de 1933 (Lei de Usura), no art. 4º, já tratava da contagem de juros. Neste artigo você vai ver o que a perícia bancária recalcula quando se pede juros simples pelo método hamburguês — sem reescrever o debate da Tabela Price já tratado no Tema 572 do STJ.

O público é o advogado de direito bancário. A peça que pede “juros simples” sem definir o método deixa o perito e o juízo sem fórmula. Hamburguês, Gauss e outros algoritmos de juros simples não são sinônimos frouxos: mudam o dia a dia do saldo. A perícia nomeia o método, aplica a taxa do intervalo sobre os saldos diários e mostra a diferença em relação à capitalização embutida no extrato.

O que a Súmula 121 do STF veda na capitalização?

O enunciado da Súmula 121 do STF é direto: é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Capitalizar, no sentido dessa vedação, é fazer juros incidirem sobre juros já incorporados ao principal. A Súmula 596 do STF, por sua vez, afasta as disposições do Decreto 22.626/1933 das instituições públicas de crédito, no que couber àquele enunciado — o que não transforma automaticamente toda operação bancária em capitalização livre, nem dispensa o CDC.

O Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 51 e 52, trata de cláusulas abusivas e de informação no crédito ao consumidor: o contrato deve informar taxa, acréscimos e número de prestações de modo claro. A perícia não declara a cláusula abusiva no lugar do juiz. Ela mede se a taxa informada, aplicada em regime simples pelo método adotado, reproduz o valor cobrado, ou se o extrato só fecha com capitalização intramês ou com juros sobre juros de períodos anteriores.

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PRECISA DE PERÍCIA EM REVISÃO BANCÁRIA / JUROS SIMPLES?

A equipe recalcula o saldo pelo método hamburguês, confronta o extrato e documenta se houve incorporação de juros à base de cálculo.

ὄ9 SOLICITE ORÇAMENTO

O Tema 572 do STJ, já citado neste portal no artigo sobre Tabela Price e anatocismo, fixou que a existência de capitalização na Price é matéria de fato, a exigir prova técnica. Este texto não relê esse repetitivo. Usa-o só para lembrar que “tem capitalização?” não se responde com ementa: responde-se com memória de cálculo. O mesmo raciocínio vale para conta corrente, cheque especial e cédula que o autor pede para ver em juros simples.

Como o método hamburguês recalcula o saldo no período?

No método hamburguês clássico de conta corrente, cada dia com saldo devedor gera um “número”: saldo do dia multiplicado por 1, ou, em algumas planilhas, saldo vezes os dias em que esse saldo permaneceu inalterado. Ao fim do período (mês civil, trimestre, ou o intervalo do contrato), soma-se a coluna de números e aplica-se a taxa do período na forma simples — juros = soma dos números × taxa diária. Os juros assim obtidos são um encargo do período. Só integram o principal no momento em que o contrato ou a lei autorizar a incorporação, não a cada dia.

A diferença prática frente à capitalização diária é visível. Na capitalização diária, o juro de segunda-feira já entra no saldo de terça-feira. No hamburguês, os saldos de terça ainda são o principal em aberto, sem o juro de segunda, até o fecho do intervalo. Em conta com giro intenso — entradas, saídas, limite de cheque especial — essa diferença se acumula. A perícia não inventa a taxa: usa a taxa contratual ou, quando a tese jurídica da parte for o teto legal aplicável à espécie, aplica esse teto como premissa explícita, separada do dado do extrato.

O método não apaga tarifas, IOF, CPMF histórica nem correção monetária quando o título as prevê. Ele responde a uma pergunta só: os juros remuneratórios daquele intervalo foram calculados de forma simples sobre os saldos diários, ou foram capitalizados? Misturar tarifa com juro na mesma coluna é o erro mais comum de extrato — e o primeiro que a perícia desfaz.

Qual a diferença prática entre juros simples e juros compostos?

Juros compostos, no intervalo, fazem o encargo de um subperíodo virar base do subperíodo seguinte. Juros simples não fazem isso dentro do intervalo escolhido. A escolha do intervalo é parte da premissa: simples no mês com capitalização mensal no aniversário não é o mesmo que simples em todo o contrato. A peça que pede “juros simples” precisa dizer se a simplicidade é diária, mensal ou global. Sem isso, dois peritos honestos chegam a saldos diferentes.

Gauss e outros algoritmos de juros simples distribuem o encargo de outro modo (por exemplo, sobre o saldo decrescente de um empréstimo parcelado). Não se troca hamburguês por Gauss no meio do laudo sem justificar. Conta corrente e cheque especial pedem, com frequência, hamburguês, porque o saldo muda todo dia. Empréstimo com parcela fixa pode pedir outro desenho. A perícia escolhe o método aderente ao produto, declara a fórmula e não mistura as famílias.

Um cenário ilustrativo de recálculo em conta com saldo devedor

Considere um cenário hipotético de conta com limite de cheque especial. O extrato mensal apresenta juros que só se reproduzem se o juro de cada dia for incorporado ao saldo do dia seguinte. Recalculados pelo método hamburguês, com a mesma taxa nominal do contrato, os juros do mês fecham em valor menor, porque a base de cada dia não carrega o juro intradía já fluído. Não há neste texto número de conta, banco, cidade ou valor.

Nesse tipo de situação, a equipe técnica monta a coluna de saldos diários, a coluna de números, a taxa diária equivalente no regime simples e o encargo do período. Ao lado, reproduz o encargo lançado pelo banco. A diferença é o objeto da prova. O laudo não afirma que o juízo adotará o hamburguês, nem que a Súmula 121 do STF se aplica linearmente à espécie — essa subsunção é jurídica. A perícia entrega o contraste numérico entre os dois regimes.

O que a perícia bancária documenta nesse recálculo?

O dossiê mínimo é o contrato ou ficha de limite, a taxa informada, os extratos analíticos do período, a identificação de cada lançamento de juros e a separação entre juro, tarifa e tributo. Sem extrato diário, o hamburguês vira estimativa. Com extrato diário, vira conta reproduzível.

O produto é memória com premissa de método, taxa, base e intervalo, mais o confronto com o lançado. Arts. 51 e 52 do CDC entram como contexto de informação ao consumidor, não como substituto da planilha. O Tema 572 do STJ entra como lembrete de que capitalização se prova. Nenhuma dessas fontes autoriza a perícia a prometer o resultado da demanda.

Perguntas frequentes

Juros simples e método hamburguês são a mesma coisa? Não. Juros simples são o regime. Hamburguês é um método de aplicar esse regime a saldos diários, comum em conta corrente e cheque especial.

A Súmula 121 do STF manda usar hamburguês em todo contrato bancário? Não. A súmula veda capitalização. O método de recálculo é escolha técnica aderente ao produto e à tese da parte, declarada no laudo.

Posso misturar hamburguês com Gauss no mesmo período? Não sem justificar a troca. Cada algoritmo distribui o encargo de um modo. O laudo escolhe um e o aplica de ponta a ponta no intervalo.

Tarifa e IOF entram no hamburguês? Não como juros. A perícia separa encargo remuneratório, tarifa e tributo. Misturá-los infla a base ou esconde o juro.

O Tema 572 do STJ se aplica a cheque especial? O Tema 572 trata da Tabela Price e da prova da capitalização. O paralelo útil é metodológico: capitalização é fato, não ementa.

Quais documentos instruem o recálculo? Contrato ou ficha de limite, taxa, extratos com saldo diário e o detalhamento dos lançamentos de juros.

Não encontrou todas as respostas por aqui? Reúna os extratos analíticos e a ficha de limite e peça o recálculo técnico pelo regime de juros simples.

Conclusão

Juros simples não incorporam, no intervalo, o juro já fluído à base do dia seguinte; o método hamburguês aplica essa lógica aos saldos diários. A Súmula 121 do STF, o art. 4º do Decreto 22.626/1933 e os arts. 51 e 52 do CDC formam o quadro; o Tema 572 do STJ lembra que capitalização se demonstra. A perícia nomeia o método, monta os números e confronta o extrato. O juízo competente decide o direito.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Juros simples e método hamburguês são a mesma coisa?

Não. Juros simples são o regime. Hamburguês é um método de aplicar esse regime a saldos diários, comum em conta corrente e cheque especial.

A Súmula 121 do STF manda usar hamburguês em todo contrato bancário?

Não. A súmula veda capitalização. O método de recálculo é escolha técnica aderente ao produto e à tese da parte, declarada no laudo.

Posso misturar hamburguês com Gauss no mesmo período?

Não sem justificar a troca. Cada algoritmo distribui o encargo de um modo. O laudo escolhe um e o aplica de ponta a ponta no intervalo.

Tarifa e IOF entram no hamburguês?

Não como juros. A perícia separa encargo remuneratório, tarifa e tributo. Misturá-los infla a base ou esconde o juro.

O Tema 572 do STJ se aplica a cheque especial?

O Tema 572 trata da Tabela Price e da prova da capitalização. O paralelo útil é metodológico: capitalização é fato, não ementa.

Quais documentos instruem o recálculo?

Contrato ou ficha de limite, taxa, extratos com saldo diário e o detalhamento dos lançamentos de juros.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Reúna os extratos analíticos e a ficha de limite e peça o recálculo técnico pelo regime de juros simples.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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