O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) garante a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros o direito a cotas de participação nos resultados financeiros administrados pelo Banco do Brasil. Criado antes da Constituição de 1988 e reorganizado pela Lei 9.715/1998, o programa trata de forma distinta cada categoria de contribuinte, o que gera dúvidas recorrentes entre militares sobre valores, prazos e forma de acesso ao extrato da conta. Este artigo explica as principais diferenças entre as categorias militares dentro do PASEP, a base legal que organiza o programa e o passo a passo para consultar o saldo e o histórico de contribuições.
O que é o PASEP e quem tem direito à conta
O PASEP foi instituído pela Lei Complementar 8, de 1970, um pouco depois do PIS, criado pela Lei Complementar 7 do mesmo ano, para reunir servidores públicos civis e militares em um fundo de participação nos resultados de entidades da administração pública, de forma equivalente ao programa destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. Enquanto o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, a conta do PASEP fica sob responsabilidade do Banco do Brasil, que centraliza os registros de todos os cotistas, sejam eles civis ou militares.
De acordo com levantamento publicado pela Migalhas sobre as ações revisionais do PASEP, têm direito à conta os seguintes grupos que contribuíram até agosto de 1988: militar das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), policial e bombeiro militar, policial civil e federal, servidor público federal, servidor público estadual e municipal, empregado público e pensionista ou sucessor de servidor ou militar falecido.
Essa lista explica por que o tema gera tantas dúvidas: dentro de uma mesma família de beneficiários — militares — existem regimes de ingresso, datas de incorporação e regras de cálculo que não são idênticas entre si, ainda que todos estejam sob o mesmo programa federal. Compreender essas nuances é o primeiro passo antes de qualquer providência sobre o saldo da conta.
Diferenças entre as categorias militares dentro do PASEP
A primeira diferença relevante está na origem institucional de cada categoria. Militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são vinculados diretamente à União e tiveram suas contribuições recolhidas conforme as normas federais do programa desde a criação, com registros centralizados junto ao Ministério da Defesa e repassados ao Banco do Brasil. Já policiais e bombeiros militares, embora enquadrados como militares dos Estados, seguem o mesmo desenho federal de contribuição, mas com registros administrados junto às respectivas corporações estaduais antes de chegarem à base consolidada do banco.
Essa diferença de fluxo de registro é um dos motivos pelos quais dois militares com tempo de serviço parecido podem ter saldos de cotas distintos, ou até dificuldade para localizar extratos completos, especialmente quando houve mudança de corporação, transferência de estado ou reorganização de batalhões ao longo das décadas. Outro ponto de distinção envolve o momento em que cada categoria deixou de receber novos depósitos de cotas individuais: a Constituição de 1988 interrompeu o modelo de distribuição de cotas por contribuinte, e o que existia até então passou a ser apenas objeto de resgate e atualização, sem novos aportes proporcionais ao mesmo critério anterior.
Para pensionistas e sucessores de militares falecidos, soma-se ainda a exigência de comprovação do vínculo sucessório, o que costuma tornar o levantamento documental mais longo do que para o titular original da conta, exigindo certidão de óbito, documento que comprove o parentesco e, em alguns casos, alvará judicial de inventário.
Vale destacar também que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos diferentes Estados não aderiram ao PASEP na mesma data, e algumas corporações organizaram seus próprios cadastros internos antes de integrá-los à base nacional do Banco do Brasil. Um militar que ingressou em uma corporação estadual mais cedo do que outro, mesmo pertencendo à mesma categoria funcional, pode ter um número de meses de contribuição efetivamente registrado diferente, o que se reflete diretamente no saldo final da conta. Por isso, comparar o extrato de dois colegas de farda com o mesmo tempo de serviço nominal nem sempre resulta em valores equivalentes.
Para os familiares que buscam acesso ao extrato em nome de um militar que já faleceu, o Banco do Brasil costuma exigir, além dos documentos pessoais do solicitante, a apresentação de procuração específica quando o pedido não é feito pelo inventariante ou pelo único herdeiro habilitado. Esse cuidado adicional busca preservar a integridade do processo sucessório, mas também torna o trâmite mais demorado, o que reforça a importância de reunir a documentação completa antes de dar entrada no pedido junto à agência.
O papel da Lei 9.715/1998 na organização das contribuições
A Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998, disponível no site do Planalto, disciplina as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), com base no artigo 239 da Constituição Federal. A norma organiza como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração pública direta e indireta devem apurar e recolher a contribuição destinada ao PASEP, unificando o que antes era tratado por normas dispersas.
Antes da lei, o programa operava sob regras esparsas herdadas da Lei Complementar 8, de 1970, que criou o PASEP originalmente e definia como cada esfera de governo deveria contribuir. A Lei 9.715/1998 veio consolidar o sistema de arrecadação em um único marco legal, unificando parâmetros que também alcançam o PIS, e reforçando a base sobre a qual o Banco do Brasil administra os recursos já depositados em nome de servidores e militares.
Para quem contribuiu antes de 1988, a lei não cria novas cotas individuais, mas é a referência normativa usada para entender como os recursos remanescentes daquele período continuam sendo geridos e corrigidos até o momento do saque ou da liquidação da conta. Essa distinção entre o regime anterior, de cotas individuais, e o regime posterior, de arrecadação unificada, é o que fundamenta boa parte das discussões técnicas sobre o tema.
Ainda que a Lei 9.715/1998 tenha mais de duas décadas, ela continua sendo a referência normativa citada em decisões judiciais e em pareceres técnicos sobre o PASEP, justamente por consolidar em um único texto as regras de contribuição que antes estavam espalhadas em normas complementares. Para o militar que pretende entender a origem jurídica dos valores lançados em seu extrato, conhecer essa lei ajuda a distinguir o que é determinado por norma federal do que depende de particularidades administrativas de cada força ou corporação estadual.
Por que surgem divergências de valores entre militares
Em sessão de 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça analisou ações revisionais do PASEP e acolheu teses apresentadas por servidores e militares que questionavam os índices de correção monetária aplicados aos valores sacados ao longo dos anos. A controvérsia central é a diferença entre o montante efetivamente recebido pelo cotista e o valor que ele entende ser correto, caso a atualização tivesse seguido índices compatíveis com a inflação do período em que os recursos permaneceram depositados.
Esse tipo de divergência tende a aparecer com mais frequência entre militares porque o histórico de contribuição costuma ser mais longo, abrange décadas de mudanças de índice econômico e, em muitos casos, envolve extratos antigos, alguns deles ainda em microfilmagem, o que dificulta a conferência manual dos valores lançados a cada período. Identificar se houve de fato uma diferença relevante exige comparar o extrato disponibilizado pelo banco com os índices oficiais aplicáveis a cada intervalo de tempo, tarefa que combina leitura de documentos bancários antigos com conhecimento técnico de cálculo financeiro, e que dificilmente se resolve apenas com uma leitura rápida do documento entregue na agência.
Como acessar o extrato da conta PASEP
O extrato da conta PASEP pode ser solicitado diretamente em agência do Banco do Brasil, responsável pela administração do programa, mediante apresentação de documento de identificação e, quando disponível, do número de inscrição PASEP. Militares da ativa ou da reserva também podem consultar informações preliminares por meio dos canais digitais do banco, embora extratos de períodos mais antigos costumem exigir atendimento presencial em agência especializada.
Para militares que buscam reunir o histórico completo, especialmente quando há suspeita de diferença de valores, a documentação normalmente reunida inclui: extrato de pagamento da conta PASEP, extratos do período em microfilmagem, portaria de aposentadoria ou transferência para a reserva, RG e CPF, comprovante de residência e os três últimos contracheques.
Nos casos em que o extrato apresenta lacunas, como ausência de lançamentos de determinados anos, o caminho recomendado é solicitar formalmente ao Banco do Brasil a reconstituição do histórico, informando o período de vínculo militar, antes de avançar para qualquer discussão sobre eventual diferença de correção.
PASEP na passagem para a reserva ou reforma: o que verificar
A passagem para a reserva ou para a reforma costuma ser o momento em que o militar reúne, pela primeira vez, todos os documentos relacionados à vida funcional, entre eles o extrato do PASEP. É recomendável conferir, já nesse momento, se todos os anos de contribuição aparecem registrados corretamente, comparando o extrato com o tempo de serviço constante da portaria de transferência.
Divergências identificadas nessa etapa costumam ser mais fáceis de esclarecer junto ao Banco do Brasil do que anos depois, quando parte da documentação original pode já ter sido descartada ou arquivada em outro órgão. Guardar cópia de cada extrato obtido ao longo da carreira militar, mesmo quando os valores parecem corretos, é uma prática simples que evita retrabalho caso uma divergência apareça no futuro.
Reunir esse conjunto de informações antes de procurar o banco ou qualquer orientação técnica reduz o tempo de tramitação do pedido e evita idas repetidas à agência. Militares que documentam cada etapa da carreira, incluindo mudanças de corporação e transferências entre estados, chegam com uma base mais sólida para identificar eventuais lacunas no extrato do PASEP.
Quando o extrato reúne décadas de lançamentos, comparar cada período com o índice de correção correto deixa de ser uma tarefa simples de conferência visual. A perícia financeira reconstitui o histórico de valores e aplica os índices tecnicamente adequados a cada intervalo, produzindo um laudo que sustenta a diferença encontrada. Esse tipo de análise é o que transforma uma suspeita em um número com respaldo técnico.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à conta PASEP entre os militares?
Militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de policiais e bombeiros militares que contribuíram até agosto de 1988, têm direito à conta, assim como pensionistas ou sucessores de militares falecidos.
Qual a diferença entre PIS e PASEP para quem é militar?
O PIS é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é destinado a servidores públicos e militares e é administrado pelo Banco do Brasil.
Todo militar tem o mesmo saldo na conta PASEP?
Não. O saldo varia conforme o tempo de contribuição, a corporação de origem e o período em que cada militar foi incorporado ao programa, o que gera diferenças mesmo entre militares com tempo de serviço parecido.
Onde solicitar o extrato da conta PASEP?
O extrato pode ser solicitado em agência do Banco do Brasil, responsável pela administração do PASEP, mediante apresentação de documento de identificação e do número de inscrição no programa, quando disponível.
O que a Lei 9.715/1998 mudou no PASEP?
A lei consolidou em um único marco legal as regras de contribuição para o PIS e o PASEP, com base no artigo 239 da Constituição Federal, substituindo normas anteriores mais esparsas sobre o recolhimento dos recursos.
Por que alguns extratos de militares têm lacunas?
Parte dos registros mais antigos ainda está em microfilmagem ou foi produzida por corporações estaduais antes da consolidação junto ao Banco do Brasil, o que pode gerar lançamentos incompletos em determinados períodos.
É preciso reunir muitos documentos para consultar o histórico do PASEP?
Sim. Costumam ser exigidos extrato de pagamento, extratos em microfilmagem, portaria de aposentadoria ou transferência para a reserva, RG, CPF, comprovante de residência e os três últimos contracheques.
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Fale com a equipe da Central de Peritos Associados para entender como funciona a análise técnica do extrato PASEP no seu caso específico.
Fontes: Planalto Lei 9.715/1998; Migalhas STJ - sessão de 13 de setembro de 2023 sobre ações revisionais do PASEP.

