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Perícia Financeira

PASEP de militares: diferenças e como acessar o extrato

Entenda as diferenças entre o PASEP civil e o militar, a base legal na Lei 9.715/1998 e o passo a passo para solicitar o extrato no Banco do Brasil.

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Por Edilson Aguiais

4 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Extrato do PASEP militar sendo consultado ao lado de documentos de identificação
PASEP de militares segue regras próprias de acesso ao extrato, com base na Lei 9.715/1998

O PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — é um fundo criado ainda na década de 1970 para constituir uma espécie de poupança compulsória em favor de quem trabalhava no setor público, incluindo os militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares admitidos até 1988. Passadas mais de cinco décadas, milhares de reformados e pensionistas ainda têm saldo represado nessas contas, muitas vezes sem saber como consultá-lo ou por que o extrato de um militar segue um caminho documental diferente do extrato de um servidor civil. Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de setembro de 2023, reacendeu o interesse pelo tema ao reconhecer falhas na correção monetária aplicada pelo Banco do Brasil, operador oficial do fundo. Este artigo explica o que diferencia o PASEP militar do civil, qual é a base legal atual — com destaque para a Lei nº 9.715/1998 — e como solicitar o extrato passo a passo.

O que é o PASEP e por que os militares têm regras próprias

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, para constituir uma poupança individual em favor de quem trabalhava no setor público. Cada participante tinha uma conta vinculada, alimentada por contribuições mensais, que rendia correção monetária e podia ser sacada em situações específicas, como aposentadoria ou transferência para a reserva.

O fundo nasceu irmão do PIS (Programa de Integração Social), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. Os dois programas foram unificados administrativamente pela Lei Complementar nº 26, de 1975, mas mantiveram operadores distintos: o PASEP ficou sob a responsabilidade do Banco do Brasil, enquanto o PIS passou a ser operado pela Caixa Econômica Federal. Essa divisão explica por que muitos ex-servidores procuram a Caixa por engano quando, na verdade, o extrato do PASEP só é emitido pelo Banco do Brasil.

Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares que ingressaram no serviço público até 4 de outubro de 1988 também são participantes do PASEP. A regra vale porque, até a promulgação da Constituição Federal daquele ano, as contribuições descontadas do soldo desses profissionais eram destinadas às contas individuais do fundo, exatamente como ocorria com os servidores civis.

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Diferenças entre o PASEP civil e o PASEP militar

Apesar de integrarem o mesmo fundo, o PASEP de militares e o de servidores civis guardam diferenças práticas que costumam gerar dúvidas. A primeira está na base de cálculo: enquanto o servidor civil contribuía sobre o vencimento, o militar contribuía sobre o soldo, com alíquotas e enquadramentos definidos pela legislação militar de cada época e por normas internas de Marinha, Exército e Aeronáutica.

A segunda diferença está na documentação exigida para localizar e sacar o saldo. O servidor civil costuma apresentar a portaria de aposentadoria emitida pelo órgão de origem. Já o militar precisa apresentar a portaria de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, documento expedido pelo respectivo Comando, além de boletins internos que comprovem o período de contribuição.

Há ainda uma diferença histórica relevante. Muitos militares foram transferidos de unidade, batalhão ou base diversas vezes ao longo da carreira, o que dificultou o registro contínuo das contribuições nos sistemas do Banco do Brasil. Esse é um dos motivos pelos quais boa parte dos extratos anteriores a 1999 está arquivada em microfilme, e não em base digital, exigindo prazos maiores para consulta.

Por fim, policiais e bombeiros militares estaduais seguem a mesma lógica dos militares federais, mas o vínculo de origem é com a corporação estadual, não com a União. Isso não muda o operador do fundo, que continua sendo o Banco do Brasil, mas altera o órgão que deve fornecer a certidão de tempo de contribuição quando ela é exigida no processo de consulta.

O arcabouço legal do PASEP começou com a Lei Complementar nº 8/1970, que criou o programa, e foi complementado pela Lei Complementar nº 26/1975, responsável por unificar a gestão financeira do PIS e do PASEP no chamado Fundo PIS-PASEP. Esse desenho inicial previa que as contribuições continuassem alimentando contas individuais de cada participante, com correção monetária e juros.

O cenário mudou com a Constituição Federal de 1988. O artigo 239 redirecionou a arrecadação do PIS/PASEP para o financiamento do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas de desenvolvimento econômico geridos pelo BNDES. Na prática, a partir de outubro de 1988 as novas contribuições deixaram de ser creditadas nas contas individuais, e o saldo que cada participante já tinha acumulado até aquela data ficou congelado, apenas recebendo atualização monetária.

É nesse contexto que se encaixa a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998. A norma disciplina a cobrança das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e organiza, sob as regras pós-Constituição de 1988, como as pessoas jurídicas de direito público e privado recolhem o tributo que hoje sustenta o sistema PIS/PASEP. Para o militar ou o servidor civil que ainda tem saldo anterior a 1988 represado, a lei de 1998 não altera o direito ao saque, mas serve de referência normativa para entender o funcionamento atual do sistema de arrecadação em que o fundo histórico está inserido.

Decisão do STJ e a correção monetária das contas do PASEP

Em 13 de setembro de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, de forma unânime, um conjunto de recursos que discutia falhas na correção monetária das contas do PASEP anteriores a 1988. A decisão reconheceu que o Banco do Brasil, na condição de agente operador do fundo, responde solidariamente com a União por desfalques e por índices de correção aplicados de maneira incorreta ao longo das décadas.

O colegiado também definiu o prazo prescricional aplicável a esse tipo de ação: dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, contados não da data do desfalque em si, mas do momento em que o titular da conta toma conhecimento da diferença entre o valor recebido e o valor que deveria ter sido corrigido. Essa distinção é relevante para militares reformados há muitos anos, que só descobriram divergências no extrato ao solicitá-lo tardiamente.

A decisão de 2023 também pôs fim à suspensão nacional dos processos de revisão do PASEP, que estavam parados aguardando a definição do STJ sobre o tema. Com o precedente firmado, ações individuais de militares e servidores civis voltaram a tramitar normalmente nas varas federais, com a possibilidade de apuração de diferenças por meio de cálculo pericial sobre o extrato apresentado pelo Banco do Brasil.

Como consultar e solicitar o extrato do PASEP militar

O primeiro passo para consultar o PASEP é confirmar se o titular contribuiu até 1988, período em que o fundo ainda recebia depósitos individuais. Militares das três Forças, policiais e bombeiros militares podem verificar diretamente em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

Para reformados ou transferidos para a reserva, o banco costuma solicitar também a portaria de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, além dos três últimos contracheques ou boletins de pagamento, documentos que ajudam a localizar o número de inscrição no PASEP quando o titular não guarda o cartão original.

Quando o período de contribuição é anterior a 1999, o extrato pode estar armazenado em microfilme, o que aumenta o prazo de entrega para cerca de 30 dias. Em contas mais recentes, a consulta costuma ser mais rápida, já que os registros estão digitalizados.

Vale reforçar que o PASEP é operado pelo Banco do Brasil, e não pela Caixa Econômica Federal, responsável apenas pelo PIS dos trabalhadores da iniciativa privada. Esse detalhe evita que o militar ou seus dependentes percam tempo procurando o extrato na instituição errada, um erro comum relatado por quem já passou pelo processo.

Erros comuns encontrados nos extratos do PASEP militar

A conferência de um extrato de PASEP militar costuma revelar inconsistências que passam despercebidas em uma primeira leitura. Uma delas é a interrupção no histórico de contribuições durante transferências entre unidades, batalhões ou bases, período em que o desconto em folha às vezes deixava de ser repassado corretamente ao Banco do Brasil.

Outra falha recorrente envolve os índices de correção monetária aplicados durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, como o Plano Collor e o Plano Verão. Nesses períodos, mudanças abruptas nas regras de atualização geraram distorções que, segundo o próprio STJ reconheceu em 2023, nem sempre foram corrigidas de forma adequada nas contas individuais.

Também é comum encontrar divergência entre o tempo de contribuição registrado no extrato e o tempo efetivamente prestado, sobretudo em militares que ingressaram como soldados temporários e depois seguiram carreira. A mudança de categoria funcional nem sempre foi acompanhada de atualização cadastral no sistema do banco, o que pode gerar lacunas no período contributivo apresentado.

Quando o extrato do PASEP apresenta lacunas ou índices de correção duvidosos, uma perícia contábil pode reconstituir o histórico de contribuições do militar e comparar os valores aplicados pelo Banco do Brasil com os índices oficiais de cada período. Esse tipo de apuração técnica costuma ser o que sustenta, com números concretos, uma ação de revisão do PASEP na Justiça Federal.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é o PASEP e quem pode ter direito a ele?

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 1970 para constituir uma poupança individual de quem trabalhava no setor público até 1988, incluindo militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, servidores civis federais, estaduais e municipais.

O extrato do PASEP é retirado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal?

É retirado exclusivamente no Banco do Brasil, que é o agente operador do PASEP. A Caixa Econômica Federal administra apenas o PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Militares que ingressaram depois de 1988 também têm PASEP?

Em regra, não. A partir de outubro de 1988 as contribuições deixaram de ser creditadas em contas individuais, por força do artigo 239 da Constituição Federal, e passaram a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial.

Quais documentos o militar reformado precisa apresentar para pedir o extrato?

Geralmente identidade, CPF, comprovante de residência, a portaria de transferência para a reserva remunerada ou de reforma e os três últimos contracheques ou boletins de pagamento.

Quanto tempo leva para o Banco do Brasil entregar um extrato antigo?

Extratos de contribuições anteriores a 1999, armazenados em microfilme, costumam levar cerca de 30 dias para serem entregues, prazo maior do que o de contas com registro digital.

O que mudou com a decisão do STJ de setembro de 2023 para os militares?

A Primeira Seção do STJ reconheceu a responsabilidade solidária do Banco do Brasil e da União por falhas na correção monetária das contas do PASEP e definiu prazo prescricional de dez anos contado da ciência da divergência, o que reabriu o caminho para ações de revisão em todo o país.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Fale com a Central de Peritos Associados para uma orientação inicial sobre como reunir a documentação e conferir tecnicamente o extrato do PASEP militar.

Fontes: Migalhas Decisão da Primeira Seção do STJ de 13/09/2023 sobre revisão do PASEP; Planalto Lei nº 9.715/1998.

Perguntas frequentes

O que é o PASEP e quem pode ter direito a ele?

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 1970 para constituir uma poupança individual de quem trabalhava no setor público até 1988, incluindo militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, servidores civis federais, estaduais e municipais.

O extrato do PASEP é retirado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal?

É retirado exclusivamente no Banco do Brasil, que é o agente operador do PASEP. A Caixa Econômica Federal administra apenas o PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Militares que ingressaram depois de 1988 também têm PASEP?

Em regra, não. A partir de outubro de 1988 as contribuições deixaram de ser creditadas em contas individuais, por força do artigo 239 da Constituição Federal, e passaram a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial.

Quais documentos o militar reformado precisa apresentar para pedir o extrato?

Geralmente identidade, CPF, comprovante de residência, a portaria de transferência para a reserva remunerada ou de reforma e os três últimos contracheques ou boletins de pagamento.

Quanto tempo leva para o Banco do Brasil entregar um extrato antigo?

Extratos de contribuições anteriores a 1999, armazenados em microfilme, costumam levar cerca de 30 dias para serem entregues, prazo maior do que o de contas com registro digital.

O que mudou com a decisão do STJ de setembro de 2023 para os militares?

A Primeira Seção do STJ reconheceu a responsabilidade solidária do Banco do Brasil e da União por falhas na correção monetária das contas do PASEP e definiu prazo prescricional de dez anos contado da ciência da divergência, o que reabriu o caminho para ações de revisão em todo o país.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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