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Perícia Financeira

Saque irregular do PASEP: quando o BB deve provar autorização

O STJ fixou, no Tema 1300, quando o Banco do Brasil deve provar a regularidade de saques do PASEP e quando cabe ao participante comprovar a irregularidade.

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Por Edilson Aguiais

9 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Ilustração sobre saque irregular do PASEP e a decisão do STJ no Tema 1300 sobre ônus da prova do Banco do Brasil
STJ define no Tema 1300 quando o Banco do Brasil deve provar a regularidade de saques do PASEP

O saque irregular do PASEP ocorre quando valores depositados na conta individualizada de um trabalhador são retirados sem autorização, seja por fraude, erro operacional ou falha de controle da instituição responsável. Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento do Tema 1300 dos recursos repetitivos, uma regra que muda a forma como esses casos são discutidos na Justiça: nem sempre é o trabalhador quem precisa provar que não autorizou a retirada. A distribuição do ônus da prova passou a depender do canal usado para o saque. Este artigo explica a decisão do STJ, os fundamentos legais aplicados e o que ela significa na prática para quem busca reaver valores retirados indevidamente da conta do PASEP.

O que é o PASEP e como funcionam os saques de valores

O PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, foi criado pela Lei Complementar 8, de 1970, para constituir um fundo individual em nome de servidores públicos e empregados de entidades governamentais. Cada participante tem uma conta vinculada ao seu nome, administrada pelo Banco do Brasil, que recebe contribuições, correção monetária e juros ao longo dos anos. Desde 1988, novas contribuições deixaram de ser recolhidas, mas o saldo acumulado até então continua rendendo e pode ser sacado conforme as regras vigentes, como aposentadoria, invalidez ou outras hipóteses previstas em lei.

Os saques desses valores podem acontecer de formas diferentes. Um participante pode comparecer pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil e retirar o saldo no guichê, mediante apresentação de documentos e assinatura de comprovante. Também é possível que o pagamento ocorra por meio de crédito em folha de pagamento, quando o próprio órgão empregador processa o repasse, ou por intermediação de outra instituição financeira conveniada. Cada um desses canais deixa um rastro documental diferente, e é exatamente essa diferença que o STJ levou em conta ao decidir quem deve provar o quê.

Muitos participantes só descobrem que o saldo do PASEP foi reduzido ou zerado anos depois, ao solicitar um extrato analítico ou ao tentar sacar o valor na aposentadoria. Nesses casos, reconstituir o histórico da conta e identificar a origem de cada lançamento costuma exigir análise técnica cuidadosa, já que os registros podem remontar a décadas e envolver diferentes formas de correção monetária aplicadas ao longo do tempo.

É importante não confundir o PASEP com o PIS: enquanto o PASEP é destinado a servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil, o PIS atende trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal, ainda que as duas contas sigam lógica semelhante de correção e saques. Essa distinção institucional também aparece nas ações judiciais, já que cada banco responde apenas pelos saques processados em seu próprio sistema.

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Reconstituição de extratos e identificação de saques não autorizados na conta do PASEP, com cálculo de correção monetária e juros
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Como o STJ decidiu o Tema 1300 sobre o ônus da prova

A Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1300 em 10 de setembro de 2025, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a partir da afetação dos Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 como representativos da controvérsia. O colegiado foi chamado a resolver uma divergência recorrente nos tribunais: em ações que discutem saques supostamente indevidos do PASEP, cabe ao participante provar que não autorizou a retirada, ou cabe ao Banco do Brasil provar que o saque foi regular?

A tese fixada estabeleceu uma distribuição que varia conforme o canal do saque. O Banco do Brasil deve comprovar a regularidade dos saques realizados diretamente em suas agências, já que é quem detém o controle e os registros internos desse tipo de operação. Já nos pagamentos feitos por meio de folha salarial ou por intermediação de outras instituições, cabe ao próprio beneficiário apresentar a comprovação da irregularidade alegada, uma vez que esses processos envolvem terceiros e documentação que, em tese, também está ao alcance do participante.

O fundamento legal está no artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015, que trata da distribuição do ônus da prova. O inciso I atribui ao autor da ação o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, enquanto o inciso II atribui ao réu o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Ao aplicar essas regras de forma diferenciada conforme o canal de saque, o STJ levou em conta qual das partes tem mais acesso natural às provas de cada tipo de operação, um raciocínio próximo ao que a doutrina processual chama de aptidão para a prova.

Como o julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, a tese firmada no Tema 1300 tem efeito vinculante e deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país em processos que discutam a mesma questão, conforme prevê o artigo 927 do CPC. Isso reduz a divergência entre decisões de primeira e segunda instância sobre o tema e dá mais previsibilidade tanto para participantes quanto para o banco.

Diferença entre saque em agência e pagamento por folha ou intermediação

Na prática, a diferença entre os canais de saque tem consequências concretas para quem move uma ação. Quando o saque ocorreu em uma agência física, o Banco do Brasil precisa apresentar documentos como comprovantes de retirada, registros de atendimento, assinaturas ou outros elementos que demonstrem que a operação foi autorizada pelo titular da conta. Se o banco não conseguir produzir essa prova, a tendência é que o saque seja considerado irregular, já que o ônus de demonstrar sua regularidade era dele.

Quando o pagamento se deu por folha de pagamento, a lógica se inverte. Nesses casos, o próprio órgão público empregador processa o desconto ou o repasse ao trabalhador, e o Banco do Brasil atua apenas como executor sistêmico da operação. Por isso, cabe ao participante reunir provas de que não recebeu o valor ou de que houve alguma inconsistência, geralmente por meio de contracheques antigos, declarações do empregador ou perícia contábil sobre os registros da folha.

O mesmo raciocínio se aplica aos pagamentos feitos por intermediação de outra instituição financeira conveniada ao sistema PASEP. Como essa outra instituição também guarda registros próprios da operação, o STJ entendeu que o participante tem condições de buscar essa documentação para sustentar sua alegação, sem que o ônus recaia automaticamente sobre o Banco do Brasil.

Impacto prático para quem suspeita de saque indevido do PASEP

Para quem já tem uma ação em andamento ou pretende ingressar com uma, a decisão do Tema 1300 muda a estratégia de produção de provas. Se o saque questionado ocorreu em agência, o participante não precisa mais produzir a prova praticamente impossível de que não esteve fisicamente no banco em determinada data; agora é o Banco do Brasil quem precisa apresentar seus próprios registros para demonstrar a regularidade da operação.

Um ponto de atenção é que muitos saques antigos não têm mais registro físico ou digital disponível, já que os prazos de guarda documental das instituições financeiras são limitados. Quando o banco não consegue localizar ou apresentar esses registros, os tribunais tendem a considerar que ele não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, o que pode favorecer o reconhecimento da irregularidade em favor do participante.

Vale lembrar que a discussão sobre o ônus da prova é distinta da discussão sobre o prazo para reclamar os valores, tratada em outro precedente do STJ sobre prescrição das ações do PASEP. Também existe outro tema julgado pela Corte, o Tema 1387, que trata de aspectos complementares sobre saques do PASEP e reforça a necessidade de análise caso a caso antes de definir a estratégia processual.

Escritórios especializados em ações do PASEP já ajustaram suas petições iniciais para refletir essa nova distribuição do ônus da prova, o que tende a acelerar processos que estavam represados aguardando a definição do STJ.

Como reunir provas para contestar saques irregulares

Reunir provas robustas é decisivo tanto para quem vai contestar um saque quanto para demonstrar, com precisão, qual foi o histórico de movimentações da conta. O primeiro passo costuma ser solicitar ao Banco do Brasil o extrato analítico completo da conta do PASEP, com todos os lançamentos de crédito, débito, correção monetária e juros aplicados desde a criação do fundo.

Em seguida, é importante organizar cronologicamente os documentos disponíveis: carteira de trabalho, contracheques da época em que o participante estava na ativa, comunicações recebidas do banco ou do empregador, e qualquer notificação sobre saques ou transferências. Esses documentos ajudam a identificar em qual momento e por qual canal ocorreu a movimentação questionada.

A análise técnica desses extratos costuma revelar inconsistências que não são evidentes a olho nu, como lançamentos sem correspondência, aplicação incorreta de índices de correção monetária ou lacunas em determinados períodos. Esse tipo de exame detalhado é o que permite transformar uma suspeita genérica de saque irregular em uma alegação fundamentada, com data, valor e canal identificados.

Além de identificar o saque questionado, a perícia contábil também calcula qual seria o saldo atualizado da conta caso o valor não tivesse sido retirado, aplicando os mesmos índices de correção monetária e juros usados pelo Banco do Brasil ao longo do período. Essa reconstituição numérica é o que permite quantificar, com precisão, o valor a ser discutido em juízo, evitando estimativas genéricas que podem ser questionadas pela parte contrária ou pelo próprio julgador.

Antes de ingressar com uma ação, também é recomendável formalizar um pedido administrativo de esclarecimento ao banco, solicitando por escrito a origem de cada lançamento questionado; a resposta, ou a ausência dela, passa a compor o conjunto de provas do processo.

A reconstituição de saldo do PASEP e a identificação de saques não autorizados costumam exigir análise técnica dos extratos e da metodologia de correção aplicada pelo banco ao longo de décadas. Um laudo pericial contábil organiza essas informações de forma cronológica, aponta divergências e serve de base técnica para a discussão judicial sobre o ônus da prova fixado pelo STJ. Esse tipo de análise auxilia tanto o participante quanto seu advogado a demonstrar, com precisão, a movimentação questionada.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que diz o Tema 1300 do STJ sobre o PASEP?

A Primeira Seção do STJ decidiu que o Banco do Brasil deve provar a regularidade dos saques feitos diretamente em suas agências, enquanto o participante deve provar irregularidades em saques feitos por folha de pagamento ou por outra instituição financeira.

Quando o Banco do Brasil precisa comprovar que um saque do PASEP foi autorizado?

Sempre que o saque tiver sido realizado presencialmente em uma agência do banco, cabe a ele apresentar os registros internos que comprovem a autorização do titular da conta.

E se o saque foi feito por folha de pagamento, quem tem que provar a irregularidade?

Nesse caso, cabe ao próprio participante reunir provas, como contracheques e declarações do empregador, já que o Banco do Brasil apenas executa a operação processada por outro órgão.

A decisão do STJ vale para processos que já estavam em andamento?

Sim. Por ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese do Tema 1300 tem efeito vinculante e deve ser aplicada pelos juízes e tribunais em todos os processos sobre o tema, inclusive os que já tramitavam antes do julgamento.

Como saber se houve saque irregular na minha conta do PASEP?

O primeiro passo é solicitar ao Banco do Brasil o extrato analítico completo da conta e comparar os lançamentos com os documentos que o participante já possui, como contracheques e comunicações recebidas ao longo dos anos.

Qual a diferença entre PASEP e PIS quanto à instituição responsável?

O PASEP é destinado a servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil, enquanto o PIS atende trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode analisar o extrato da sua conta do PASEP e orientar sobre os próximos passos para identificar e comprovar eventuais saques irregulares.

Fontes: Migalhas Tema 1300, REsp 2.162.222, REsp 2.162.223, REsp 2.162.198, REsp 2.162.323; STJ Tema 1300.

Perguntas frequentes

O que diz o Tema 1300 do STJ sobre o PASEP?

A Primeira Seção do STJ decidiu que o Banco do Brasil deve provar a regularidade dos saques feitos diretamente em suas agências, enquanto o participante deve provar irregularidades em saques feitos por folha de pagamento ou por outra instituição financeira.

Quando o Banco do Brasil precisa comprovar que um saque do PASEP foi autorizado?

Sempre que o saque tiver sido realizado presencialmente em uma agência do banco, cabe a ele apresentar os registros internos que comprovem a autorização do titular da conta.

E se o saque foi feito por folha de pagamento, quem tem que provar a irregularidade?

Nesse caso, cabe ao próprio participante reunir provas, como contracheques e declarações do empregador, já que o Banco do Brasil apenas executa a operação processada por outro órgão.

A decisão do STJ vale para processos que já estavam em andamento?

Sim. Por ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese do Tema 1300 tem efeito vinculante e deve ser aplicada pelos juízes e tribunais em todos os processos sobre o tema, inclusive os que já tramitavam antes do julgamento.

Como saber se houve saque irregular na minha conta do PASEP?

O primeiro passo é solicitar ao Banco do Brasil o extrato analítico completo da conta e comparar os lançamentos com os documentos que o participante já possui, como contracheques e comunicações recebidas ao longo dos anos.

Qual a diferença entre PASEP e PIS quanto à instituição responsável?

O PASEP é destinado a servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil, enquanto o PIS atende trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode analisar o extrato da sua conta do PASEP e orientar sobre os próximos passos para identificar e comprovar eventuais saques irregulares.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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