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Perícia Financeira

Saque irregular do PASEP: STJ define quem deve provar autorização

STJ fixou no Tema 1300 que o Banco do Brasil deve provar a regularidade de saques do PASEP feitos em caixa de agência. Entenda a tese e o impacto prático.

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Por Robson Antonello

6 de agosto de 2026 · 11 min de leitura

Extrato bancario do PASEP sobre mesa ao lado de calculadora e martelo de juiz, representando disputa judicial sobre saque irregular
STJ define no Tema 1300 quem deve provar a regularidade de saques do PASEP feitos em agencia do Banco do Brasil

O saque irregular do PASEP ocorre quando um valor sai da conta individualizada do trabalhador sem autorização comprovada, seja por fraude, erro operacional ou falha de identificação no caixa do banco. O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1300 e resolveu uma dúvida que travava milhares de processos: quem tem o dever de provar que o saque foi legítimo, o titular da conta ou o Banco do Brasil. A resposta muda conforme a forma de pagamento e reorganiza a estratégia de advogados e peritos em ações de revisão do PASEP.

O que decidiu o STJ no Tema 1300 do PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PASEP, funcionou entre 1971 e 1988 com contas individualizadas geridas pelo Banco do Brasil. Cada participante acumulou cotas com correção monetária e juros, resgatáveis apenas em situações específicas, como aposentadoria, invalidez ou falecimento. Décadas depois, muitos titulares descobriram saques registrados no extrato sem qualquer lembrança de tê-los realizado.

Esses casos geraram milhares de ações na Justiça, com decisões divergentes sobre quem deveria provar a regularidade do saque. Alguns tribunais exigiam que o próprio participante comprovasse que não recebeu o valor, uma prova quase impossível depois de décadas. Outros já responsabilizavam o banco pela guarda dos comprovantes.

Para uniformizar o entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp n. 2.162.222/PE como representativo do Tema 1300, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A tese fixada distribui o ônus da prova de acordo com a forma como o saque foi realizado.

Segundo o STJ, cabe ao réu — o Banco do Brasil — provar a regularidade quando o saque ocorreu em caixa de agência, porque essa hipótese configura fato extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

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As três formas de saque e a divisão do ônus da prova

O STJ identificou três modalidades típicas de saque do PASEP, cada uma com uma lógica própria de prova. A primeira é o crédito em conta bancária, quando o valor foi transferido diretamente para uma conta corrente ou poupança do participante. A segunda é o pagamento por folha, conhecido como PASEP-FOPAG, feito pelo empregador junto ao salário. A terceira é o saque em caixa, realizado presencialmente em uma agência do Banco do Brasil.

Nas duas primeiras modalidades, o ônus da prova permanece com o participante. Ele precisa demonstrar que o crédito não chegou à sua conta ou que o valor não constou na folha de pagamento, porque esses registros normalmente ficam sob guarda de instituições que ele consegue acessar, como o próprio banco onde mantém conta ou o empregador.

Já no saque presencial, o cenário se inverte. O banco é quem detém, ou deveria deter, o comprovante físico da operação, com assinatura e identificação de quem recebeu o dinheiro. Por isso, o STJ atribuiu a ele o dever de apresentar essa prova.

A distinção resolve uma assimetria real. Um aposentado de setenta anos dificilmente guarda documentos de um saque ocorrido há três décadas, enquanto o banco, como prestador do serviço, tem obrigação legal de manter registros de suas operações financeiras.

O que o Banco do Brasil precisa apresentar para comprovar o pagamento

Para comprovar um saque em agência, o Banco do Brasil precisa apresentar o instrumento de quitação da época: o recibo assinado pelo beneficiário, com documento de identificação conferido no momento do pagamento. Esse comprovante normalmente ficava arquivado em meio físico ou microfilmado, conforme a prática bancária das décadas de 1980 e 1990.

Quando o banco não localiza esse comprovante, a consequência recai sobre ele. Sem prova da regularidade, presume-se que o saque questionado não foi autorizado pelo titular, e o valor correspondente deve ser reincorporado ao saldo devido, com correção monetária e juros desde a data do desconto indevido.

A maior parte dos saques contestados aconteceu antes da adoção de biometria e assinatura eletrônica nos caixas bancários, o que dificulta a localização de arquivos antigos. Muitas agências passaram por fusões, mudanças de sistema e descarte de documentos após prazos de guarda que hoje se mostram insuficientes diante da nova tese.

Essa dificuldade de arquivo não transfere o ônus de volta ao participante. A tese do STJ define que a ausência de prova prejudica quem tinha o dever de guardá-la, não quem alega o desconto irregular.

Impacto prático para quem contesta um saque no PASEP

O PASEP ficou fora da rotina de saques regulares por décadas, e boa parte dos titulares só descobriu movimentações estranhas ao consultar o extrato consolidado, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal em parceria com o Banco do Brasil. Diferenças de centenas ou milhares de reais, corrigidas ao longo de trinta ou quarenta anos, podem representar valores expressivos quando atualizadas.

Com a tese do Tema 1300, ações que estavam suspensas aguardando a definição do STJ podem retomar o andamento. Processos que discutem saque em agência ganham força, porque a exigência de prova recai sobre o banco, e não mais sobre o participante que alega desconhecer a operação.

Isso não significa vitória automática. O banco pode localizar e apresentar o comprovante antigo, encerrando a disputa a seu favor. A tese apenas redefine quem arca com o risco da ausência de documentação, e não dispensa a análise caso a caso.

A discussão sobre o prazo prescricional para cobrar diferenças do PASEP segue paralela a essa tese e influencia diretamente se a ação ainda pode ser proposta, especialmente quando o titular só teve ciência do saque contestado recentemente.

O papel da perícia contábil na reconstrução do saldo

Depois que a tese resolve quem precisa provar o quê, a discussão técnica assume o centro do processo. Cabe à perícia contábil reconstruir o histórico de cotas do PASEP, cruzando os extratos anuais com os valores efetivamente sacados e identificando divergências entre o saldo esperado e o saldo registrado.

O perito aplica os índices de correção vigentes em cada período, como a Taxa Referencial nos anos 1990 e os índices oficiais de poupança em fases posteriores, para apurar quanto o valor contestado valeria hoje, incluindo juros moratórios sobre o período de indisponibilidade do dinheiro.

Quando o banco apresenta um suposto comprovante de saque, o perito também analisa a consistência do documento: se a assinatura confere com outros registros do titular, se o número de identificação bate com os dados da época, se a data e o valor são compatíveis com o extrato oficial. Inconsistências viram argumento técnico a favor de quem contesta o saque.

Esse trabalho técnico transforma uma alegação genérica de saque irregular em um demonstrativo numérico, com planilha de cálculo, que o juiz pode homologar diretamente ou usar como base para a sentença.

Passo a passo para reunir provas e calcular o valor devido

Quem suspeita de um saque irregular do PASEP deve começar solicitando o extrato consolidado da conta, disponível nos canais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Esse documento mostra os créditos de cotas, os rendimentos anuais e os saques registrados ao longo do tempo.

O passo seguinte é reunir documentos pessoais da época discutida, como carteira de trabalho, comprovantes de vínculo empregatício e declarações de imposto de renda, que ajudam a demonstrar onde o titular estava e o que fazia quando o saque questionado ocorreu.

Com esses elementos, um advogado pode propor ação de cobrança pedindo a produção de perícia contábil, responsável por quantificar exatamente o valor não recebido, corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme os índices aplicáveis ao período discutido.

Nos processos que aguardavam a definição do Tema 1300, a retomada do andamento tende a ser rápida, já que a tese vinculante orienta diretamente juízes e tribunais de todo o país sobre como decidir esse tipo de disputa.

A perícia contábil e financeira transforma o extrato do PASEP em prova técnica, comparando cotas, rendimentos e saques registrados ao longo de décadas. Esse trabalho sustenta tanto a exigência de comprovação do Banco do Brasil quanto o cálculo do valor devido ao participante. Sem esse levantamento numérico, a discussão sobre o ônus da prova fixada pelo STJ perde parte de sua efetividade prática.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é o PASEP e quem tinha direito a ele?

O PASEP foi um fundo de poupança forçada para servidores públicos, criado em 1971 e extinto para novos depósitos em 1988. Cada participante acumulou cotas com correção e juros em conta individualizada no Banco do Brasil, resgatáveis em situações como aposentadoria, invalidez ou falecimento do titular.

O que mudou com o julgamento do Tema 1300 do STJ?

O STJ definiu que o ônus da prova em ações sobre saques do PASEP varia conforme a modalidade. Para crédito em conta e pagamento por folha, o participante precisa provar a irregularidade. Para saque em caixa de agência, essa obrigação passou para o Banco do Brasil.

Quem precisa provar que um saque feito no caixa foi autorizado?

Nos saques realizados presencialmente em agência, cabe ao Banco do Brasil apresentar o instrumento de quitação assinado pelo beneficiário. A ausência desse documento é interpretada como fato extintivo do direito do autor, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

O que acontece se o banco não encontrar o comprovante do saque?

Sem o comprovante, presume-se que o saque questionado não foi autorizado pelo titular da conta. O valor deve ser reincorporado ao saldo do PASEP, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data do desconto considerado irregular.

Existe prazo para contestar um saque irregular do PASEP?

Sim, e a discussão sobre prescrição corre em paralelo ao Tema 1300, influenciando se a ação ainda pode ser proposta. O prazo varia conforme a data em que o titular teve ciência da irregularidade, por isso recomenda-se consulta jurídica específica sobre o caso concreto.

Como a perícia contábil ajuda em uma ação sobre o PASEP?

O perito reconstrói o histórico de cotas, aplica os índices de correção de cada período e aponta divergências entre o saldo esperado e o saldo registrado. Esse laudo transforma a alegação de saque irregular em um valor calculado, com base técnica reconhecida pelo juiz.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados analisa extratos do PASEP e reconstrói o saldo devido com base nos índices oficiais de cada período. Entre em contato para uma avaliação técnica do seu caso e entenda quais documentos reforçam sua posição perante o Banco do Brasil.

Fontes: Teses e Sumulas REsp n. 2.162.222/PE, Tema 1300; TJDFT Tema 1300 do STJ.

Perguntas frequentes

O que é o PASEP e quem tinha direito a ele?

O PASEP foi um fundo de poupança forçada para servidores públicos, criado em 1971 e extinto para novos depósitos em 1988. Cada participante acumulou cotas com correção e juros em conta individualizada no Banco do Brasil, resgatáveis em situações como aposentadoria, invalidez ou falecimento do titular.

O que mudou com o julgamento do Tema 1300 do STJ?

O STJ definiu que o ônus da prova em ações sobre saques do PASEP varia conforme a modalidade. Para crédito em conta e pagamento por folha, o participante precisa provar a irregularidade. Para saque em caixa de agência, essa obrigação passou para o Banco do Brasil.

Quem precisa provar que um saque feito no caixa foi autorizado?

Nos saques realizados presencialmente em agência, cabe ao Banco do Brasil apresentar o instrumento de quitação assinado pelo beneficiário. A ausência desse documento é interpretada como fato extintivo do direito do autor, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

O que acontece se o banco não encontrar o comprovante do saque?

Sem o comprovante, presume-se que o saque questionado não foi autorizado pelo titular da conta. O valor deve ser reincorporado ao saldo do PASEP, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data do desconto considerado irregular.

Existe prazo para contestar um saque irregular do PASEP?

Sim, e a discussão sobre prescrição corre em paralelo ao Tema 1300, influenciando se a ação ainda pode ser proposta. O prazo varia conforme a data em que o titular teve ciência da irregularidade, por isso recomenda-se consulta jurídica específica sobre o caso concreto.

Como a perícia contábil ajuda em uma ação sobre o PASEP?

O perito reconstrói o histórico de cotas, aplica os índices de correção de cada período e aponta divergências entre o saldo esperado e o saldo registrado. Esse laudo transforma a alegação de saque irregular em um valor calculado, com base técnica reconhecida pelo juiz.

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A equipe da Central de Peritos Associados analisa extratos do PASEP e reconstrói o saldo devido com base nos índices oficiais de cada período. Entre em contato para uma avaliação técnica do seu caso e entenda quais documentos reforçam sua posição perante o Banco do Brasil.

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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