O saque irregular do PASEP ocorre quando um valor sai da conta individualizada do trabalhador sem autorização comprovada, seja por fraude, erro operacional ou falha de identificação no caixa do banco. O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1300 e resolveu uma dúvida que travava milhares de processos: quem tem o dever de provar que o saque foi legítimo, o titular da conta ou o Banco do Brasil. A resposta muda conforme a forma de pagamento e reorganiza a estratégia de advogados e peritos em ações de revisão do PASEP.
O que decidiu o STJ no Tema 1300 do PASEP
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PASEP, funcionou entre 1971 e 1988 com contas individualizadas geridas pelo Banco do Brasil. Cada participante acumulou cotas com correção monetária e juros, resgatáveis apenas em situações específicas, como aposentadoria, invalidez ou falecimento. Décadas depois, muitos titulares descobriram saques registrados no extrato sem qualquer lembrança de tê-los realizado.
Esses casos geraram milhares de ações na Justiça, com decisões divergentes sobre quem deveria provar a regularidade do saque. Alguns tribunais exigiam que o próprio participante comprovasse que não recebeu o valor, uma prova quase impossível depois de décadas. Outros já responsabilizavam o banco pela guarda dos comprovantes.
Para uniformizar o entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp n. 2.162.222/PE como representativo do Tema 1300, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A tese fixada distribui o ônus da prova de acordo com a forma como o saque foi realizado.
Segundo o STJ, cabe ao réu — o Banco do Brasil — provar a regularidade quando o saque ocorreu em caixa de agência, porque essa hipótese configura fato extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
As três formas de saque e a divisão do ônus da prova
O STJ identificou três modalidades típicas de saque do PASEP, cada uma com uma lógica própria de prova. A primeira é o crédito em conta bancária, quando o valor foi transferido diretamente para uma conta corrente ou poupança do participante. A segunda é o pagamento por folha, conhecido como PASEP-FOPAG, feito pelo empregador junto ao salário. A terceira é o saque em caixa, realizado presencialmente em uma agência do Banco do Brasil.
Nas duas primeiras modalidades, o ônus da prova permanece com o participante. Ele precisa demonstrar que o crédito não chegou à sua conta ou que o valor não constou na folha de pagamento, porque esses registros normalmente ficam sob guarda de instituições que ele consegue acessar, como o próprio banco onde mantém conta ou o empregador.
Já no saque presencial, o cenário se inverte. O banco é quem detém, ou deveria deter, o comprovante físico da operação, com assinatura e identificação de quem recebeu o dinheiro. Por isso, o STJ atribuiu a ele o dever de apresentar essa prova.
A distinção resolve uma assimetria real. Um aposentado de setenta anos dificilmente guarda documentos de um saque ocorrido há três décadas, enquanto o banco, como prestador do serviço, tem obrigação legal de manter registros de suas operações financeiras.
O que o Banco do Brasil precisa apresentar para comprovar o pagamento
Para comprovar um saque em agência, o Banco do Brasil precisa apresentar o instrumento de quitação da época: o recibo assinado pelo beneficiário, com documento de identificação conferido no momento do pagamento. Esse comprovante normalmente ficava arquivado em meio físico ou microfilmado, conforme a prática bancária das décadas de 1980 e 1990.
Quando o banco não localiza esse comprovante, a consequência recai sobre ele. Sem prova da regularidade, presume-se que o saque questionado não foi autorizado pelo titular, e o valor correspondente deve ser reincorporado ao saldo devido, com correção monetária e juros desde a data do desconto indevido.
A maior parte dos saques contestados aconteceu antes da adoção de biometria e assinatura eletrônica nos caixas bancários, o que dificulta a localização de arquivos antigos. Muitas agências passaram por fusões, mudanças de sistema e descarte de documentos após prazos de guarda que hoje se mostram insuficientes diante da nova tese.
Essa dificuldade de arquivo não transfere o ônus de volta ao participante. A tese do STJ define que a ausência de prova prejudica quem tinha o dever de guardá-la, não quem alega o desconto irregular.
Impacto prático para quem contesta um saque no PASEP
O PASEP ficou fora da rotina de saques regulares por décadas, e boa parte dos titulares só descobriu movimentações estranhas ao consultar o extrato consolidado, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal em parceria com o Banco do Brasil. Diferenças de centenas ou milhares de reais, corrigidas ao longo de trinta ou quarenta anos, podem representar valores expressivos quando atualizadas.
Com a tese do Tema 1300, ações que estavam suspensas aguardando a definição do STJ podem retomar o andamento. Processos que discutem saque em agência ganham força, porque a exigência de prova recai sobre o banco, e não mais sobre o participante que alega desconhecer a operação.
Isso não significa vitória automática. O banco pode localizar e apresentar o comprovante antigo, encerrando a disputa a seu favor. A tese apenas redefine quem arca com o risco da ausência de documentação, e não dispensa a análise caso a caso.
A discussão sobre o prazo prescricional para cobrar diferenças do PASEP segue paralela a essa tese e influencia diretamente se a ação ainda pode ser proposta, especialmente quando o titular só teve ciência do saque contestado recentemente.
O papel da perícia contábil na reconstrução do saldo
Depois que a tese resolve quem precisa provar o quê, a discussão técnica assume o centro do processo. Cabe à perícia contábil reconstruir o histórico de cotas do PASEP, cruzando os extratos anuais com os valores efetivamente sacados e identificando divergências entre o saldo esperado e o saldo registrado.
O perito aplica os índices de correção vigentes em cada período, como a Taxa Referencial nos anos 1990 e os índices oficiais de poupança em fases posteriores, para apurar quanto o valor contestado valeria hoje, incluindo juros moratórios sobre o período de indisponibilidade do dinheiro.
Quando o banco apresenta um suposto comprovante de saque, o perito também analisa a consistência do documento: se a assinatura confere com outros registros do titular, se o número de identificação bate com os dados da época, se a data e o valor são compatíveis com o extrato oficial. Inconsistências viram argumento técnico a favor de quem contesta o saque.
Esse trabalho técnico transforma uma alegação genérica de saque irregular em um demonstrativo numérico, com planilha de cálculo, que o juiz pode homologar diretamente ou usar como base para a sentença.
Passo a passo para reunir provas e calcular o valor devido
Quem suspeita de um saque irregular do PASEP deve começar solicitando o extrato consolidado da conta, disponível nos canais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Esse documento mostra os créditos de cotas, os rendimentos anuais e os saques registrados ao longo do tempo.
O passo seguinte é reunir documentos pessoais da época discutida, como carteira de trabalho, comprovantes de vínculo empregatício e declarações de imposto de renda, que ajudam a demonstrar onde o titular estava e o que fazia quando o saque questionado ocorreu.
Com esses elementos, um advogado pode propor ação de cobrança pedindo a produção de perícia contábil, responsável por quantificar exatamente o valor não recebido, corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme os índices aplicáveis ao período discutido.
Nos processos que aguardavam a definição do Tema 1300, a retomada do andamento tende a ser rápida, já que a tese vinculante orienta diretamente juízes e tribunais de todo o país sobre como decidir esse tipo de disputa.
A perícia contábil e financeira transforma o extrato do PASEP em prova técnica, comparando cotas, rendimentos e saques registrados ao longo de décadas. Esse trabalho sustenta tanto a exigência de comprovação do Banco do Brasil quanto o cálculo do valor devido ao participante. Sem esse levantamento numérico, a discussão sobre o ônus da prova fixada pelo STJ perde parte de sua efetividade prática.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Perguntas frequentes
O que é o PASEP e quem tinha direito a ele?
O PASEP foi um fundo de poupança forçada para servidores públicos, criado em 1971 e extinto para novos depósitos em 1988. Cada participante acumulou cotas com correção e juros em conta individualizada no Banco do Brasil, resgatáveis em situações como aposentadoria, invalidez ou falecimento do titular.
O que mudou com o julgamento do Tema 1300 do STJ?
O STJ definiu que o ônus da prova em ações sobre saques do PASEP varia conforme a modalidade. Para crédito em conta e pagamento por folha, o participante precisa provar a irregularidade. Para saque em caixa de agência, essa obrigação passou para o Banco do Brasil.
Quem precisa provar que um saque feito no caixa foi autorizado?
Nos saques realizados presencialmente em agência, cabe ao Banco do Brasil apresentar o instrumento de quitação assinado pelo beneficiário. A ausência desse documento é interpretada como fato extintivo do direito do autor, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
O que acontece se o banco não encontrar o comprovante do saque?
Sem o comprovante, presume-se que o saque questionado não foi autorizado pelo titular da conta. O valor deve ser reincorporado ao saldo do PASEP, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data do desconto considerado irregular.
Existe prazo para contestar um saque irregular do PASEP?
Sim, e a discussão sobre prescrição corre em paralelo ao Tema 1300, influenciando se a ação ainda pode ser proposta. O prazo varia conforme a data em que o titular teve ciência da irregularidade, por isso recomenda-se consulta jurídica específica sobre o caso concreto.
Como a perícia contábil ajuda em uma ação sobre o PASEP?
O perito reconstrói o histórico de cotas, aplica os índices de correção de cada período e aponta divergências entre o saldo esperado e o saldo registrado. Esse laudo transforma a alegação de saque irregular em um valor calculado, com base técnica reconhecida pelo juiz.
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A equipe da Central de Peritos Associados analisa extratos do PASEP e reconstrói o saldo devido com base nos índices oficiais de cada período. Entre em contato para uma avaliação técnica do seu caso e entenda quais documentos reforçam sua posição perante o Banco do Brasil.
Fontes: Teses e Sumulas REsp n. 2.162.222/PE, Tema 1300; TJDFT Tema 1300 do STJ.

