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Perícia Financeira

PASEP sem microficha: o que a perícia contábil pode reconstituir

Sem a microficha do PASEP, o que o perito pode reconstituir? O Tema 1300 do STJ define o ônus da prova e orienta a perícia contábil nesses casos.

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Por Edilson Aguiais

29 de julho de 2026 · 11 min de leitura

Capa do artigo sobre reconstituição do PASEP sem microficha na perícia contábil
Perícia contábil analisa documentos alternativos para reconstituir o saldo do PASEP quando falta a microficha original.

A reconstituição do saldo do PASEP sem microficha virou um dos maiores desafios da perícia contábil trabalhista e previdenciária nos últimos dois anos. Milhares de cotistas descobrem, ao solicitar o extrato do fundo, que o Banco do Brasil não localiza a microficha original de décadas de contribuição, o documento que registrava, ano a ano, os créditos, os saques e a correção do saldo. Sem esse papel, a ação de revisão parece perder o principal meio de prova. A jurisprudência recente, porém, mudou o centro da discussão: o Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 1300, a quem cabe provar a regularidade dos saques quando a documentação está incompleta. Este artigo explica o que o perito pode e não pode reconstituir tecnicamente diante da ausência da microficha, e como a distribuição do ônus da prova fixada pelo STJ orienta o laudo pericial.

O que é a microficha do PASEP e por que ela costuma faltar

A microficha do PASEP era o único registro físico e individualizado da conta de cada cotista nas décadas de 1970 a 1990. Nesse suporte, o Banco do Brasil lançava, ano a ano, o valor do depósito, a correção monetária aplicada e eventuais saques, sob a forma de crédito em conta, pagamento pela folha ou retirada em caixa.

Boa parte desse acervo nunca foi digitalizada de forma completa. Fusões entre agências, mudanças de sistema interno e o próprio tempo de guarda dos arquivos fizeram com que milhares de microfichas se perdessem ou se tornassem ilegíveis. Quando o cotista solicita o extrato analítico da conta para instruir uma ação de revisão, recebe do banco a informação de que o documento está indisponível.

Essa ausência não significa, por si só, que o cálculo esteja incorreto ou que o direito não exista. Significa que faltam os lançamentos originais que, normalmente, serviriam de base direta para a perícia contábil refazer o histórico de correção e apurar diferenças a receber.

O problema atinge principalmente contas abertas até o início dos anos 1980, período de maior descontrole documental do fundo, e se agrava quando o cotista também não guardou contracheques ou declarações antigas que possam servir de prova indireta.

Criado pela Lei Complementar 8, de 1970, o PASEP funcionava como uma poupança forçada em nome do servidor público, com cotas corrigidas anualmente e liberadas em hipóteses específicas, como aposentadoria, invalidez ou morte. Durante décadas, o controle desses valores dependeu quase inteiramente do arquivo físico das agências, o que explica por que a falha de guarda documental se concentra justamente nas contas mais antigas.

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Reconstituímos o histórico de contribuições ao PASEP mesmo sem a microficha original, cruzando contracheques, vínculos funcionais e índices oficiais de correção para apurar o saldo devido.
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Tema 1300 do STJ: o ônus da prova quando falta o documento original

O Superior Tribunal de Justiça enfrentou diretamente esse impasse ao julgar o Tema 1300, cuja tese foi publicada em setembro de 2025. A pergunta central era: quando o cotista contesta um saque lançado em sua conta individualizada do PASEP, de quem é o dever de provar que aquele lançamento estava correto?

O tribunal separou o problema em três situações. No crédito em conta corrente e no pagamento por folha de pagamento, conhecido como PASEP-FOPAG, o próprio cotista precisa demonstrar que não recebeu o valor, porque está alegando um fato constitutivo do seu direito, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Já no saque presencial em caixa de agência, a lógica se inverte: cabe ao Banco do Brasil provar que o pagamento foi efetivamente feito à pessoa certa, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, nos termos do inciso II do mesmo artigo.

Essa distinção muda o rumo de boa parte das ações que hoje chegam à perícia sem microficha. Se o histórico do banco aponta um saque em caixa sem comprovante de identificação do beneficiário, o ônus de esclarecer esse lançamento passa a ser do banco, ainda que o documento original tenha se perdido. Se o lançamento é um crédito em conta, a ausência de prova tende a jogar contra o próprio cotista, a menos que outros documentos apontem inconsistência.

Para o perito, essa tese funciona como um roteiro de trabalho: antes de tentar reconstituir valores, é preciso classificar cada lançamento questionado dentro dessas três categorias, porque a resposta técnica depende de quem tinha o dever de guardar a prova daquele evento específico.

Caminhos técnicos de reconstituição sem a microficha

Diante da falta da microficha, a perícia contábil não trabalha no vácuo. Existem fontes alternativas que permitem reconstituir, com grau razoável de segurança, parte do histórico da conta.

A primeira frente é o cruzamento de dados funcionais. Contracheques, carteira de trabalho, ficha funcional e declarações de imposto de renda antigas indicam o período de vínculo, a remuneração e, por consequência, a base de cálculo da contribuição ao PASEP, fixada por lei em percentual sobre o salário de contribuição do servidor ou empregado. A partir desses dados, o perito consegue projetar o valor que deveria ter sido depositado em cada competência.

A segunda frente é o próprio sistema interno do banco. Mesmo sem a microficha original, o Banco do Brasil costuma manter, em bases eletrônicas mais recentes, um resumo consolidado de saldo e de movimentações a partir de determinado ano. Esse extrato consolidado, quando existe, serve de ponto de ancoragem para o cálculo: o perito parte do saldo mais antigo disponível e aplica, de forma regressiva ou progressiva, os índices oficiais de correção monetária divulgados para o fundo em cada período.

A terceira frente é documental indireta: recibos de quitação, extratos de outros fundos como o Fundo de Participação PIS-PASEP consolidado, ou até informações de sistemas previdenciários que registrem o vínculo empregatício, podem confirmar períodos de contribuição que o banco não localiza mais em seus arquivos.

Um exemplo ilustra a lógica. Se o cotista comprova, por contracheque, um vínculo funcional entre 1975 e 1982, mas o banco só apresenta saldo consolidado a partir de 1990, o perito pode estimar a evolução das cotas nesse intervalo aplicando os índices de correção do período e a alíquota legal sobre a remuneração comprovada, apontando o valor estimado como resultado de uma reconstituição indireta, e não como um extrato oficial reproduzido.

Com esses três tipos de dado, o laudo pericial pode apresentar uma reconstituição estimada do saldo, sempre explicitando a metodologia utilizada, os índices aplicados e as premissas assumidas na ausência do documento primário. Essa transparência metodológica é o que garante credibilidade técnica ao trabalho, mesmo quando falta a prova documental mais forte.

Limites da reconstituição e cuidados na perícia judicial

A reconstituição tem limites que o perito não pode ultrapassar sem comprometer a idoneidade do laudo. Não é função da perícia presumir saques que nunca existiram nem atribuir ao banco lançamentos sem qualquer lastro documental ou indiciário. Quando não há absolutamente nenhum dado de apoio, como contracheque, extrato parcial ou vínculo funcional comprovado, o correto é o laudo declarar a impossibilidade técnica de reconstituição daquele trecho específico, e não preencher a lacuna com estimativas genéricas.

Outro cuidado essencial é distinguir o que é cálculo técnico do que é matéria de prova jurídica. A definição de quem tinha o dever de guardar o comprovante de um saque em caixa, por exemplo, é uma questão resolvida pelo Tema 1300, e cabe ao juiz aplicá-la ao processo. O perito contribui apontando, com objetividade, qual foi o tipo de saque identificado nos registros remanescentes e qual seria o valor correto caso se confirme a irregularidade, sem adiantar julgamento sobre quem deve provar o quê.

Os quesitos formulados pelas partes também precisam refletir essa divisão de papéis. Um quesito bem redigido pergunta, por exemplo, se existem índices de correção monetária não aplicados nos períodos com dados disponíveis, e não exige do perito que reconstitua o que simplesmente não tem base documental para ser reconstituído. Laudos que ultrapassam esse limite tendem a perder força probatória em segunda instância, justamente por adotarem premissas sem lastro.

A cadeia de custódia dos documentos também merece atenção redobrada. Sempre que o perito recebe cópias de extratos ou telas internas apresentadas pelo próprio banco, é recomendável registrar no laudo a origem exata de cada documento, a data de emissão e o sistema do qual foi extraído, para que a outra parte tenha condições reais de impugnar, se for o caso, a autenticidade daquele registro.

O que dizem os tribunais estaduais sobre o PASEP sem microficha

Os tribunais estaduais vêm absorvendo esse entendimento mesmo antes da fixação definitiva do Tema 1300. Em ações de revisão do PASEP sem microficha, a orientação recorrente nos acórdãos de segunda instância é determinar que o Banco do Brasil apresente a documentação disponível em juízo, sob pena de se presumir verdadeira a alegação do cotista quanto aos saques em caixa, justamente por ser o banco o detentor natural desses arquivos.

Quando o processo trata de crédito em conta ou de pagamento em folha, a tendência inversa se confirma: sem qualquer contracheque, extrato ou documento que aponte divergência, a ação tende a ser julgada improcedente por ausência de prova do fato constitutivo do direito do cotista, já que a lei atribui a ele esse ônus. Esse cenário reforça a importância de reunir, antes de ajuizar a ação, todo documento funcional disponível da época da contribuição.

Para o cotista e para o advogado que atua na causa, o recado prático é claro: a falta da microficha não encerra o caso, mas desloca o centro da disputa para a produção de prova indireta e para a correta classificação do tipo de saque questionado, dois pontos em que a perícia contábil tem papel decisivo.

Nos casos em que a microficha se perdeu e o histórico da conta ficou fragmentado, a perícia financeira reúne os documentos remanescentes, aplica os índices oficiais de correção e apresenta ao juízo uma estimativa tecnicamente fundamentada do saldo devido. Esse suporte técnico ajuda a transformar uma disputa sobre documentos ausentes em uma disputa sobre números concretos.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é a microficha do PASEP?

É o registro físico individualizado que o Banco do Brasil mantinha para cada cotista, com os depósitos, saques e a correção monetária aplicada ano a ano entre as décadas de 1970 e 1990.

É possível reconstituir o saldo do PASEP sem a microficha original?

Em parte. O perito pode usar contracheques, vínculos funcionais, declarações de imposto de renda e extratos consolidados mais recentes do banco para estimar o histórico da conta, embora a precisão dependa da quantidade de documentos disponíveis.

O que decidiu o STJ no Tema 1300 sobre o PASEP?

Fixou que o cotista deve provar que não recebeu créditos em conta ou pagamentos por folha, enquanto o Banco do Brasil deve provar que saques feitos em caixa de agência foram entregues ao titular correto.

Quem precisa provar um saque feito diretamente no caixa da agência?

Cabe ao Banco do Brasil comprovar que o pagamento em caixa foi feito à pessoa certa, já que esse tipo de saque depende do controle interno do próprio banco.

Quais documentos ajudam a suprir a falta da microficha?

Contracheques, carteira de trabalho, ficha funcional, declarações de imposto de renda antigas e extratos consolidados emitidos pelo banco em sistemas mais recentes.

A ação de revisão do PASEP pode ser julgada improcedente por falta da microficha?

Pode, principalmente quando o saque questionado é crédito em conta ou pagamento em folha e o cotista não apresenta nenhum documento que sustente a divergência alegada.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe de perícia financeira da Central de Peritos Associados pode analisar a documentação disponível do seu caso e indicar o caminho técnico mais adequado para a reconstituição do saldo do PASEP.

Fontes: TJDFT Tema 1300 (STJ).

Perguntas frequentes

O que é a microficha do PASEP?

É o registro físico individualizado que o Banco do Brasil mantinha para cada cotista, com os depósitos, saques e a correção monetária aplicada ano a ano entre as décadas de 1970 e 1990.

É possível reconstituir o saldo do PASEP sem a microficha original?

Em parte. O perito pode usar contracheques, vínculos funcionais, declarações de imposto de renda e extratos consolidados mais recentes do banco para estimar o histórico da conta, embora a precisão dependa da quantidade de documentos disponíveis.

O que decidiu o STJ no Tema 1300 sobre o PASEP?

Fixou que o cotista deve provar que não recebeu créditos em conta ou pagamentos por folha, enquanto o Banco do Brasil deve provar que saques feitos em caixa de agência foram entregues ao titular correto.

Quem precisa provar um saque feito diretamente no caixa da agência?

Cabe ao Banco do Brasil comprovar que o pagamento em caixa foi feito à pessoa certa, já que esse tipo de saque depende do controle interno do próprio banco.

Quais documentos ajudam a suprir a falta da microficha?

Contracheques, carteira de trabalho, ficha funcional, declarações de imposto de renda antigas e extratos consolidados emitidos pelo banco em sistemas mais recentes.

A ação de revisão do PASEP pode ser julgada improcedente por falta da microficha?

Pode, principalmente quando o saque questionado é crédito em conta ou pagamento em folha e o cotista não apresenta nenhum documento que sustente a divergência alegada.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe de perícia financeira da Central de Peritos Associados pode analisar a documentação disponível do seu caso e indicar o caminho técnico mais adequado para a reconstituição do saldo do PASEP.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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