A reconstituição do PASEP sem microficha é o procedimento técnico usado por peritos contábeis para recompor o histórico de créditos, saques e correção monetária de uma conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público quando os extratos originais em microficha não são localizados pelo Banco do Brasil. O tema ganhou peso jurídico em 2025, quando o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1300 e definiu, de forma vinculante, a quem cabe provar a regularidade dos saques contestados. Este artigo explica o que muda na prática pericial e como o laudo pode suprir a ausência do documento original.
O que é a reconstituição do PASEP sem microficha
O PASEP nasceu em 1970 para reunir contribuições de servidores públicos em contas individualizadas administradas pelo Banco do Brasil. Cada participante acumulou cotas ao longo dos anos, corrigidas por índices oficiais, até a unificação dos depósitos em 1988. Para comprovar esse histórico, o BB emitia microfichas, registros fotográficos em miniatura com os lançamentos de crédito, saque e rendimento de cada conta.
Passadas mais de três décadas, muitas dessas microfichas se perderam, foram descartadas em processos de digitalização malfeitos ou simplesmente não são localizadas pelo banco quando o titular ou seus herdeiros solicitam o extrato. Sem o documento original, o participante enfrenta um obstáculo prático: como demonstrar em juízo que uma conta existiu, teve determinado saldo e sofreu saques que ele não reconhece?
É nesse cenário que entra a reconstituição do PASEP sem microficha. O perito contábil recompõe o histórico financeiro da conta cruzando fontes alternativas — declarações de Imposto de Renda, fichas financeiras do órgão empregador, registros do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos ou de sistemas estaduais equivalentes, comprovantes de depósito e até correspondências do próprio Banco do Brasil informando saldo em determinada data. Cada fonte cobre uma lacuna diferente e, somadas, permitem reconstruir uma linha do tempo consistente da movimentação da conta.
O resultado dessa reconstituição costuma ser apresentado como planilha de evolução do saldo, mês a mês, com a metodologia de cálculo, os índices de correção aplicados e a indicação exata de qual documento sustenta cada lançamento. Esse detalhamento é o que transforma uma estimativa em prova técnica capaz de resistir a impugnação.
O Tema 1300 do STJ e a distribuição do ônus da prova
Em 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1300 sob o rito dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para todos os tribunais do país. A questão em discussão era simples de enunciar e difícil de resolver: quando o participante contesta um saque em sua conta individualizada do PASEP, a quem cabe provar que o lançamento foi legítimo?
A tese fixada distingue duas situações. Para saques feitos por crédito em conta ou por folha de pagamento, o ônus é do participante, por se tratar de fato constitutivo do direito que ele alega, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. O STJ afastou expressamente a inversão do ônus com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e também a redistribuição prevista no artigo 373, parágrafo 1º, do CPC.
Já para os saques realizados no caixa das agências do Banco do Brasil, a lógica se inverte: cabe ao banco comprovar que o pagamento foi feito corretamente ao titular, porque esse fato, se provado, extingue o direito do autor, conforme o artigo 373, inciso II, do CPC.
Essa divisão importa diretamente para o trabalho pericial. Quando o saque questionado ocorreu em agência e o banco não apresenta comprovante — muitas vezes porque a própria microficha está indisponível —, o perito tem argumento técnico reforçado para apontar a fragilidade da prova documental do réu, já que o encargo de demonstrar a regularidade do pagamento não é do participante.
Como os tribunais estaduais aplicam a tese vinculante
Antes do julgamento do Tema 1300, o próprio STJ determinou, no fim de 2024, a suspensão nacional dos processos que discutiam a distribuição do ônus da prova nas ações de revisão do PASEP. Milhares de ações ficaram paradas em varas cíveis e turmas recursais de todo o país, inclusive em Goiás e em São Paulo, à espera da definição do precedente qualificado.
Com a tese fixada, os tribunais estaduais retomaram o andamento desses processos aplicando diretamente o entendimento do STJ, como determina o sistema de precedentes do artigo 927 do CPC. Na prática, isso significa que juízes e desembargadores passaram a exigir do perito uma qualificação técnica mais precisa: identificar, para cada saque contestado, se ele ocorreu por crédito em conta, por folha de pagamento ou no caixa da agência, porque é essa classificação que define quem tem o encargo probatório.
Esse detalhamento por tipo de saque nem sempre está disponível quando a microficha se perde. É comum que o histórico remanescente — extratos parciais, fichas financeiras, ofícios do próprio Banco do Brasil — não especifique a modalidade de cada lançamento. Cabe ao perito reconstituir essa informação a partir de indícios documentais e, quando não for possível precisar a modalidade, expor com transparência no laudo qual foi o critério técnico adotado e quais lançamentos permanecem sem classificação plena.
Esse cuidado metodológico tem se tornado o principal ponto de atenção nas perícias de PASEP retomadas após a suspensão nacional, porque decide o resultado do processo tanto quanto o valor final apurado.
Metodologia pericial para reconstituir o saldo sem o documento original
Diante da ausência da microficha, a metodologia pericial segue uma sequência de etapas. A primeira é a solicitação formal ao Banco do Brasil de todo o histórico disponível, incluindo eventuais vias digitalizadas, ofícios anteriores e respostas a pedidos administrativos já protocolados pelo participante. Mesmo incompleta, essa resposta costuma trazer parâmetros de saldo em datas específicas, que funcionam como âncoras para o cálculo.
A segunda etapa reúne fontes alternativas de comprovação: declarações de Imposto de Renda que informem valores de PASEP recebidos ou retidos, fichas financeiras do órgão de origem, registros do SIAPE ou de sistemas de folha equivalentes nos estados e municípios, e comprovantes bancários de depósito. Cada documento é confrontado com os demais para identificar coerência ou contradição nos valores.
A terceira etapa é o cálculo em si, no qual o perito projeta a evolução da conta usando os índices de correção monetária definidos por lei e pelas normas do Conselho Monetário Nacional para o período, respeitando as datas de aniversário de cada cota e os marcos legais de unificação do fundo em 1988. Cada lançamento reconstituído recebe uma nota técnica indicando a fonte que o sustenta.
A quarta etapa, talvez a mais importante diante do Tema 1300, é separar os lançamentos por modalidade de saque — crédito em conta, folha de pagamento ou caixa de agência —, já que essa classificação determina a quem cabe o ônus da prova em cada trecho contestado. Quando a modalidade não pode ser determinada com segurança, o perito registra essa limitação de forma explícita, em vez de presumir uma classificação sem lastro documental.
O papel do laudo pericial diante da ausência da microficha
O laudo pericial cumpre, nessas ações, uma função que a microficha perdida deixou de cumprir: dar ao juiz uma base técnica confiável para decidir sobre a existência e a extensão do prejuízo alegado. Isso exige que o documento seja auditável — cada número apresentado precisa remeter a uma fonte identificável, e cada hipótese assumida diante de uma lacuna documental precisa estar explicitada, não escondida atrás de um resultado final.
Essa transparência metodológica ganhou peso adicional depois do Tema 1300, porque a tese vinculante deslocou parte do debate para a qualificação de cada saque. Um laudo que apresenta apenas o valor total de diferença, sem discriminar a modalidade de cada lançamento contestado, tende a receber questionamentos técnicos do banco réu e pode enfraquecer a posição do autor exatamente nos pontos em que o ônus da prova já seria dele.
Por isso, peritos que atuam nessas ações costumam anexar ao laudo os documentos de suporte utilizados na reconstituição, uma tabela de correção com a metodologia de cálculo aplicada e uma nota explicando os critérios adotados para classificar saques quando a informação da modalidade não constava nas fontes disponíveis. Esse conjunto de elementos é o que permite ao laudo substituir, com solidez técnica, a prova documental que a microficha extraviada deixou de fornecer.
A reconstituição do PASEP sem microficha é trabalho de perícia contábil especializada, que combina leitura de fontes alternativas, aplicação de índices oficiais e domínio da tese do Tema 1300 para sustentar o pedido em juízo. A Central de Peritos Associados atua nesse tipo de reconstituição desde a coleta documental até a entrega do laudo técnico. Esse suporte pericial é o que diferencia uma estimativa de saldo de uma prova capaz de resistir à impugnação do banco réu.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Perguntas frequentes
O que fazer quando o Banco do Brasil não localiza a microficha do PASEP?
O participante deve solicitar por escrito ao banco todo o histórico remanescente da conta e reunir fontes alternativas, como declarações de Imposto de Renda, fichas financeiras e registros de folha de pagamento, para que um perito contábil reconstitua o saldo com base nesses documentos.
O Tema 1300 do STJ vale para os processos que estavam suspensos desde 2024?
Sim. A suspensão nacional determinada pelo STJ em 2024 durou até o julgamento do Tema 1300 em 2025; com a tese fixada, os processos voltaram a tramitar aplicando diretamente esse entendimento vinculante.
Quem precisa provar que um saque feito no caixa da agência foi legítimo?
Cabe ao Banco do Brasil comprovar a regularidade do saque realizado no caixa da agência, porque esse fato, se demonstrado, extingue o direito do participante, conforme o artigo 373, inciso II, do CPC.
É possível reconstituir o saldo do PASEP apenas com a declaração de Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda é uma fonte importante, mas isolada costuma ser insuficiente. O perito normalmente cruza esse documento com fichas financeiras, registros de folha de pagamento e comprovantes bancários para reduzir inconsistências.
O laudo pericial substitui a microficha extraviada em juízo?
O laudo não substitui o documento original, mas pode oferecer base técnica suficiente para o juiz decidir, desde que apresente metodologia auditável e indique claramente a fonte de cada lançamento reconstituído.
Quanto tempo leva uma perícia de reconstituição do PASEP?
O prazo varia conforme a quantidade de anos a reconstituir e a disponibilidade das fontes alternativas; processos com muitos anos de lacuna documental exigem mais tempo de coleta e cruzamento de dados.
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A equipe da Central de Peritos Associados pode avaliar o seu caso específico e orientar sobre a documentação necessária para a reconstituição do PASEP sem microficha.
Fontes: TJDFT Tema 1300/STJ.

