A reconstituição do PASEP sem microficha é o procedimento técnico usado para recompor o saldo de uma conta individualizada do PASEP quando o Banco do Brasil ou a instituição gestora não localiza os extratos analíticos originais, registrados em microfilme entre as décadas de 1970 e 1990. Sem esse documento, a conferência de créditos, correções e saques depende de métodos indiretos de cálculo. O tema ganhou novo contorno em 2025, quando o Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1300, a quem cabe provar a regularidade dos saques quando a prova documental está incompleta. Este artigo explica como o perito contábil reconstitui o extrato sem a microficha, o que mudou com o Tema 1300 e como os tribunais estaduais avaliam essa prova técnica.
O que é a microficha do PASEP e por que ela some
O PASEP foi criado pela Lei Complementar 8, de 1970, para reunir contribuições de servidores públicos em contas individualizadas administradas pelo Banco do Brasil. Cada movimentação — depósito do empregador, correção monetária, rendimento e saque — ficava registrada em um extrato analítico. Até o fim dos anos 1980, esse extrato era impresso e depois fotografado em microfilme, o formato conhecido como microficha.
Passadas quatro ou cinco décadas, muitas dessas microfichas simplesmente não existem mais. Bancos alegam prazo de guarda documental vencido, perda em mudanças de sistema ou extravio em arquivos físicos regionais. Quando o titular da conta ou seus herdeiros entram com ação de revisão, o processo esbarra na ausência do documento que deveria comprovar cada lançamento.
Sem a microficha, o juiz não tem como conferir, linha por linha, se os saques registrados correspondem a pagamentos reais ao correntista ou a lançamentos indevidos. É nesse vácuo documental que entra o trabalho do perito contábil: reconstruir, por métodos indiretos, o histórico da conta e apontar se há diferença a favor do participante.
A reconstituição não substitui o extrato original. Ela usa dados oficiais de correção monetária, informações remanescentes nos autos e provas indiretas para simular a evolução do saldo desde a data de abertura da conta até o encerramento ou até hoje.
Quem sofre mais com essa ausência costuma ser quem entrou na Justiça décadas depois de deixar o serviço público, ou os herdeiros de um titular já falecido. Nesses casos, o intervalo entre o fato gerador e o ajuizamento amplia a chance de o banco não ter mais o arquivo físico, o que torna a perícia ainda mais decisiva para sustentar o pedido.
O Tema 1300 do STJ e a nova distribuição do ônus da prova
Em 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1300 sob o rito dos recursos repetitivos, definindo a quem cabe provar a regularidade dos saques discutidos em ações sobre o PASEP. A tese fixada distingue duas situações.
Quando o saque ocorreu por crédito em conta ou por pagamento em folha, na modalidade PASEP-FOPAG, o ônus é do participante: ele precisa demonstrar que não recebeu o valor, porque é fato constitutivo do direito que alega. Quando o saque ocorreu em caixa, em agência do Banco do Brasil, o ônus passa a ser do banco, que deve provar o pagamento, porque é fato extintivo do direito do autor.
O julgamento tem base no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que trata da distribuição do ônus da prova entre quem alega o fato constitutivo e quem alega o fato extintivo, modificativo ou impeditivo. Como foi decidido em repetitivo, o entendimento vincula todos os tribunais do país, conforme o artigo 927, inciso III, do mesmo código.
Para quem não tem a microficha, o efeito prático é direto: a ausência do documento original deixa de significar, por si só, vitória automática do participante. É preciso identificar, movimento a movimento, qual foi a forma de saque — e essa identificação é tarefa pericial, não jurídica.
Antes do julgamento, cada tribunal estadual decidia o tema à sua maneira, e isso produzia resultados diferentes para participantes em situação parecida, dependendo apenas do estado onde a ação tramitava. A padronização trazida pelo repetitivo reduz essa disparidade e torna a perícia contábil peça central para qualificar corretamente cada saque discutido.
Como a ausência da microficha afeta a produção da prova
Parte da jurisprudência estadual, antes do Tema 1300, aplicava a inversão do ônus da prova sempre que o banco não juntava a microficha, tratando a omissão como confissão da irregularidade. Essa leitura perde força com o novo entendimento, porque a distribuição da prova passa a depender do tipo de saque, não apenas da existência ou não do documento.
Isso não significa que a ausência da microficha deixa de ter peso. Quando o Banco do Brasil não apresenta comprovante de saque em caixa — hipótese em que o ônus é dele —, a falta de prova ainda pode ser interpretada contra a instituição. O que mudou é a exigência de qualificar, antes de tudo, que tipo de movimentação está sendo discutida.
Essa qualificação depende de reconstituir o histórico da conta com os elementos disponíveis: comprovantes de depósito do empregador, declarações de imposto de renda de anos anteriores, extratos parciais que eventualmente sobreviveram, anotações em carteira de trabalho e até informações do próprio sistema do Banco Central sobre índices de correção aplicados no período.
Quanto mais completa a reconstituição pericial, mais fácil fica para o juiz aplicar a tese do Tema 1300 corretamente — e mais difícil fica para qualquer das partes se beneficiar apenas da lacuna documental.
Um exemplo ajuda a entender o efeito prático. Se o processo discute um saque registrado como retirada em caixa e o banco não apresenta o comprovante de pagamento, o ônus continua sendo dele, independentemente de a microficha existir ou não. Já se o saque é um crédito em conta que o próprio autor alega não ter recebido, cabe a ele reunir indícios de que o valor nunca chegou até ele — e é aí que a reconstituição pericial se torna decisiva.
Métodos técnicos de reconstituição usados pelo perito
Na prática, o perito reconstitui o saldo do PASEP em etapas. Primeiro, levanta a data de abertura da conta e o valor do depósito inicial, quando constam de algum documento remanescente ou de declaração do empregador. Depois, aplica as tabelas oficiais de correção monetária divulgadas para o período — que incluem os índices de planos econômicos como Bresser, Verão, Collor I e Collor II, sempre que a conta esteve ativa nessas datas.
Na sequência, insere os depósitos anuais que o empregador deveria ter feito, com base no tempo de vínculo funcional comprovado por outros registros, como ficha funcional, carteira de trabalho ou declarações do próprio órgão empregador. A partir de 1996, quando o PASEP passou a ser corrigido pela Taxa Referencial somada a juros, o cálculo segue a metodologia definida para essa fase, incluindo o que já foi discutido no Tema 1150 do STJ sobre a correção monetária aplicável aos saldos.
Cada saque relatado no processo é classificado conforme sua natureza — crédito em conta, PASEP-FOPAG ou saque em caixa — porque essa classificação é o que define, à luz do Tema 1300, quem tem o ônus de prová-lo. Quando não há documento que identifique o tipo de saque, o perito registra essa lacuna de forma expressa no laudo, sem presumir a favor de nenhuma das partes.
Por fim, o perito compara o saldo reconstituído com o valor efetivamente pago ao titular ou aos herdeiros. A diferença, se houver, vira a base do pedido de revisão. Todo o cálculo é apresentado em planilha auxiliar, com a metodologia e as fontes de cada índice utilizadas, para que a defesa contrária possa conferir e impugnar pontos específicos, se for o caso.
Um erro comum em reconstituições malfeitas é aplicar um único índice de correção para todo o período da conta, ignorando que o PASEP passou por pelo menos quatro regimes de correção diferentes entre 1970 e os dias atuais. Outro erro frequente é não cruzar os dados com o extrato do FGTS do mesmo trabalhador, quando disponível, o que costuma confirmar períodos de vínculo e ajudar a validar o cálculo de depósitos presumidos.
O entendimento dos tribunais estaduais sobre a prova técnica
Como foi julgado em recurso repetitivo, o Tema 1300 vincula também os tribunais estaduais, incluindo o TJGO e o TJSP, que respondem por parte relevante das ações de revisão do PASEP no país. A partir do julgamento, as turmas cíveis desses tribunais passam a exigir a mesma qualificação prévia do tipo de saque antes de decidir a quem cabe a prova.
Processos que estavam suspensos aguardando a definição do tema voltam a tramitar, e muitos deles têm exatamente o problema da microficha ausente como pano de fundo. Nesses casos, a perícia contábil ganha peso maior do que tinha antes, porque é o laudo que vai dizer se a movimentação discutida é uma daquelas em que o participante precisa provar ou uma daquelas em que o banco precisa provar.
Decisões estaduais recentes também têm cobrado que o laudo pericial explicite a origem de cada índice de correção usado, evitando reconstituições genéricas que não dialogam com o período efetivo de vínculo do participante. Um cálculo que aplica índice errado para o período, ou que ignora um plano econômico específico, pode ser impugnado e enfraquecer o pedido inteiro.
O resultado prático é que a perícia técnica deixou de ser apenas um apoio ao pedido inicial e passou a ser o elemento que organiza, para o juiz, qual regra de ônus da prova se aplica a cada saque discutido no processo.
Esse mesmo critério tem influenciado audiências de conciliação. Bancos e participantes negociam acordos com mais frequência quando o laudo já classifica os saques com clareza, porque as duas partes conseguem enxergar, antes da sentença, qual seria o resultado provável de uma decisão judicial baseada no Tema 1300.
Como o laudo pericial deve documentar a reconstituição sem microficha
Um laudo de reconstituição do PASEP sem microficha precisa deixar claro, desde a introdução, que o extrato original não foi localizado e qual foi o método usado para suprir essa ausência. Essa transparência evita que a perícia seja questionada por falta de base documental.
A estrutura recomendada inclui a relação de documentos efetivamente disponíveis nos autos, a metodologia de correção aplicada período a período, a memória de cálculo completa e uma tabela que classifica cada saque conforme sua modalidade — crédito em conta, PASEP-FOPAG ou caixa — à luz do que exige o Tema 1300.
Quando algum saque não pode ser classificado por falta de elementos, o laudo deve dizer isso expressamente, em vez de presumir uma natureza que não está comprovada. Essa honestidade metodológica costuma pesar a favor de quem contratou a perícia, porque demonstra rigor técnico e reduz o risco de impugnação.
Anexar a planilha auxiliar em formato aberto, com fórmulas visíveis, também facilita a conferência pelo perito assistente da parte contrária e pelo juiz, o que tende a acelerar a fase de instrução e reduzir pedidos de esclarecimento.
Nas ações mais disputadas, é comum que cada parte indique um assistente técnico para acompanhar o trabalho do perito nomeado pelo juízo. Quando o laudo original já documenta a metodologia de forma clara, o trabalho do assistente se concentra em pontos específicos de divergência, o que reduz o tempo total do processo até a sentença.
A perícia contábil transforma a ausência da microficha de obstáculo em ponto de partida: reconstitui o saldo com índices oficiais, cruza documentos remanescentes e classifica cada saque conforme a regra do Tema 1300. Esse trabalho técnico dá ao advogado a base concreta para sustentar o pedido de revisão, mesmo sem o extrato original nos autos.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Perguntas frequentes
O que é a microficha do PASEP e por que ela pode não existir mais?
A microficha é o extrato analítico da conta do PASEP fotografado em microfilme entre as décadas de 1970 e 1990. Muitos bancos não a localizam hoje por prazo de guarda documental vencido, mudança de sistema ou extravio em arquivos regionais, o que obriga o uso de métodos indiretos para reconstituir o saldo.
É possível reconstituir o saldo do PASEP sem a microficha original?
É possível, por meio de perícia contábil que aplica tabelas oficiais de correção monetária, cruza documentos remanescentes como declarações de imposto de renda e ficha funcional, e classifica cada saque relatado no processo conforme sua modalidade e período.
O que mudou com o Tema 1300 do STJ para quem não tem a microficha?
A ausência do documento deixou de significar vitória automática do participante. O ônus da prova passou a depender do tipo de saque discutido: crédito em conta ou PASEP-FOPAG cabe ao participante provar, saque em caixa cabe ao Banco do Brasil comprovar.
Quem tem que provar o saque quando a microficha está ausente?
Depende da modalidade. Para crédito em conta e pagamento por folha, PASEP-FOPAG, o participante deve provar que não recebeu o valor. Para saque em caixa de agência do Banco do Brasil, cabe ao banco comprovar o pagamento, conforme o Tema 1300 do STJ.
Quais documentos substituem a microficha na perícia?
Comprovantes de depósito do empregador, declarações de imposto de renda, extratos parciais que sobreviveram, anotações em carteira de trabalho e as tabelas oficiais de índices de correção monetária divulgadas para cada período de existência da conta.
Um laudo pericial sem microficha tem validade em juízo?
Tem, desde que explicite a ausência do documento original, detalhe a metodologia usada para suprir essa lacuna e apresente memória de cálculo completa. Essa transparência metodológica é o que sustenta a validade técnica do laudo perante o juiz.
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A equipe da Central de Peritos Associados analisa o caso concreto, verifica quais documentos estão disponíveis nos autos e orienta sobre a viabilidade da reconstituição pericial do saldo do PASEP, mesmo sem a microficha original.
Fontes: STJ Tema 1300; TJDFT Tema 1300, CPC art. 373.

