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Perícia Financeira

PASEP de militares: diferenças do PIS e como obter o extrato

O PASEP de servidores militares segue a Lei 9.715/1998. Entenda a diferença para o PIS, quem tem direito e como pedir o extrato ao banco.

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Por Robson Antonello

14 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Militar consultando extrato bancário do PASEP em terminal do Banco do Brasil
PASEP de servidores militares: regras próprias da Lei 9.715/1998 e o caminho para pedir o extrato

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) reúne as contribuições feitas em nome de servidores públicos e militares entre 1971 e 1988, período em que ainda existiam contas individuais vinculadas a cada contribuinte. Para quem serviu nas Forças Armadas ou em corporações militares estaduais, o acesso a esses valores segue regras próprias, distintas do PIS pago a trabalhadores da iniciativa privada. A Lei 9.715/1998 reorganizou a cobrança da contribuição e manteve o Banco do Brasil como operador do PASEP. Este artigo explica a diferença entre os dois programas, o que muda para o militar e como solicitar o extrato corretamente.

O que é o PASEP e quem tem direito

O PASEP nasceu pela Lei Complementar 8, de 1970, como fundo de poupança compulsória descontado da remuneração de servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo militares das Forças Armadas e das polícias e corpos de bombeiros militares estaduais. Cada contribuinte recebia um número de inscrição (NIT/PASEP) vinculado ao CPF, e o valor descontado mês a mês era corrigido e depositado em conta individual.

A Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998, reorganizou o custeio do sistema. O artigo 1º da norma dispõe que ela regula "as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP", e o artigo 2º, inciso III, define que a contribuição é devida "pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas". Ou seja, quem financia o PASEP são os entes públicos, não o próprio servidor de forma direta a partir dali.

Esse detalhe é o ponto central para entender o extrato de um militar. A Constituição de 1988, no artigo 239, redirecionou as contribuições ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), encerrando o regime de contas individuais a partir de outubro daquele ano. Na prática, só tem saldo a receber quem foi incluído no cadastro do PASEP antes dessa data — soldados, cabos, sargentos, oficiais e seus pensionistas que ingressaram na carreira militar até o fim dos anos 1980.

Quem entrou nas Forças Armadas depois de 1988 não tem conta PASEP com saldo disponível, porque suas contribuições, se houve desconto, foram destinadas ao fundo coletivo e não a uma poupança pessoal. Isso explica por que muitos militares mais jovens não encontram nenhum valor ao consultar o sistema.

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PASEP x PIS: a diferença entre servidor militar e trabalhador privado

PIS e PASEP são programas irmãos, criados na mesma época com a mesma lógica de poupança compulsória, mas dirigidos a públicos diferentes. O PIS (Programa de Integração Social), instituído pela Lei Complementar 7/1970, cobre empregados de empresas privadas regidos pela CLT e é operado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP cobre servidores públicos civis e militares, e o operador é o Banco do Brasil.

O artigo 2º da Lei 9.715/1998 deixa a distinção clara na origem do dinheiro: o inciso I trata da contribuição "pelas pessoas jurídicas de direito privado [...] com base no faturamento do mês", que alimenta o PIS; o inciso III trata das pessoas jurídicas de direito público, que alimentam o PASEP a partir de receitas correntes e transferências. São fontes de custeio distintas, mas a lei de 1998 unificou o regramento das duas contribuições em um único diploma.

Para o militar, essa diferença tem efeito prático direto: o extrato dele nunca vai aparecer no sistema da Caixa, e sim no do Banco do Brasil, sob o número de inscrição PASEP — não o PIS. É um erro comum de quem já teve vínculo celetista antes de ingressar na caserna: a pessoa procura o extrato errado, no banco errado, e conclui que não tem direito a nada.

Também vale observar que, com a unificação das contribuições ao FAT em 1988, tanto o PIS quanto o PASEP deixaram de gerar saldo individual novo. A diferença remanescente é apenas sobre onde está depositado o saldo antigo: quem foi CLT antes de 1988 tem cota na Caixa; quem foi servidor público ou militar no mesmo período tem cota no Banco do Brasil.

Por que o extrato de militares tem particularidades

O extrato de um militar costuma ter uma característica que chama atenção: movimentação intensa até 1988 e silêncio completo depois disso. Isso não é erro de sistema — reflete exatamente o desenho da lei, que encerrou os depósitos individuais naquele ano. O saldo final é a soma corrigida de tudo que foi descontado entre o ingresso na carreira e outubro de 1988.

A correção monetária desse saldo é o ponto mais sensível. Ao longo de mais de três décadas, os índices aplicados pelo Banco do Brasil passaram por diferentes planos econômicos e mudanças de indexador, e nem sempre a atualização seguiu de forma linear e verificável para o titular da conta. Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o Banco do Brasil responde por falhas na administração dessas contas ao lado da União, o que reabriu processos de servidores e militares que discutiam divergência entre o valor esperado e o valor efetivamente disponibilizado.

Outra particularidade é o caso de militares falecidos antes de sacar o benefício. Dependentes e herdeiros têm direito ao saldo remanescente, mas precisam apresentar documentos que comprovem a sucessão — certidão de óbito, termo de inventário ou escritura de partilha, além dos documentos pessoais do titular original. O processo de habilitação no Banco do Brasil é distinto do pedido feito por um titular vivo.

Por fim, praças e oficiais transferidos entre forças (por exemplo, de uma corporação estadual para as Forças Armadas) às vezes têm registros PASEP fragmentados, com mais de uma inscrição aberta ao longo da carreira. Nesses casos, o extrato consolidado pode não refletir automaticamente todos os períodos contributivos, exigindo conferência manual junto ao banco.

Como solicitar o extrato do PASEP no Banco do Brasil

O pedido de extrato pode ser feito por três canais: aplicativo ou site do Banco do Brasil, agência física, ou central telefônica de atendimento. Em qualquer um deles, o militar precisa informar CPF, documento de identidade e, se disponível, o número de inscrição PASEP — geralmente registrado em contracheques antigos ou na antiga caderneta física do programa, quando ela existiu.

Quando o número de inscrição não é conhecido, o próprio banco consegue localizá-lo a partir do CPF, desde que o titular tenha sido efetivamente cadastrado no sistema antes de 1988. Militares na ativa também podem buscar apoio da seção de pessoal da própria unidade, que costuma manter registros de tempo de serviço anterior àquela data — documento útil para instruir o pedido em caso de divergência.

Desde junho de 2020, por força da Lei 13.932/2019, os saldos remanescentes de PIS e PASEP não sacados foram transferidos para uma conta especial dentro do FGTS, com movimentação unificada pela Caixa. Isso significa que, ao consultar o aplicativo do FGTS, o militar pode ver apenas um valor consolidado, sem o detalhamento mês a mês das contribuições. Para conferir a composição histórica do saldo, o caminho correto continua sendo pedir ao Banco do Brasil o extrato analítico da conta PASEP originária, não apenas o saldo migrado.

O prazo de resposta ao pedido de extrato costuma variar entre poucos dias, quando feito digitalmente, e algumas semanas, quando depende de busca em arquivo físico ou microfilmado — comum em contas muito antigas. Vale guardar protocolo de atendimento e, se possível, solicitar o documento por escrito, não apenas a informação verbal do saldo.

O que fazer diante de divergências no extrato

As divergências mais comuns em extratos de militares envolvem três situações: meses de contribuição que não aparecem registrados, aplicação de índice de correção incompatível com o período, e saldo zerado quando havia tempo de serviço anterior a 1988 comprovado por outros documentos, como fichas funcionais ou contracheques.

Identificar esse tipo de erro exige reconstituir a linha do tempo da conta: comparar o tempo de serviço declarado pela unidade militar, os descontos que deveriam ter ocorrido mês a mês, e os índices oficiais de correção monetária vigentes em cada período — TR, INPC ou outros, conforme a fase histórica. Esse trabalho de reconstituição é técnico-contábil, não jurídico, e é justamente aí que entra a perícia financeira: recalcular o saldo esperado e compará-lo ao saldo informado pelo banco, mês a mês, com memória de cálculo auditável.

Quando a divergência é confirmada, o militar ou seus dependentes podem primeiro buscar a correção administrativa diretamente com o Banco do Brasil, apresentando a documentação de tempo de serviço. Se o banco mantiver o valor contestado, o caminho seguinte é judicial, com o laudo pericial servindo de base técnica para demonstrar ao juiz a diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido.

Guardar cópia de todo contracheque antigo, ficha funcional e eventual caderneta física do PASEP facilita muito esse processo. São exatamente esses documentos que permitem ao perito reconstruir o histórico de contribuições quando o próprio sistema bancário não tem registro completo — o que é comum em contas abertas há mais de 40 anos.

Quando o extrato do PASEP mostra um saldo que não bate com o tempo de serviço comprovado, a perícia financeira reconstrói a linha do tempo da conta, mês a mês, aplicando os índices de correção corretos de cada período. Esse recálculo transforma uma suspeita em número auditável, útil tanto para negociar a correção direto com o banco quanto para instruir uma ação judicial.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Todo militar tem direito a saldo do PASEP?

Não. Só tem saldo quem foi incluído no cadastro do programa antes de outubro de 1988, quando as contribuições individuais foram substituídas pelo financiamento coletivo do FAT. Militares que ingressaram na carreira depois dessa data geralmente não têm conta com valor disponível.

Qual a diferença entre PIS e PASEP na prática?

O PIS é destinado a empregados de empresas privadas e é operado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é destinado a servidores públicos e militares e é operado pelo Banco do Brasil. As fontes de custeio também diferem, conforme o artigo 2º da Lei 9.715/1998.

Onde o militar consulta o extrato do PASEP?

Pelo aplicativo ou site do Banco do Brasil, em agência física ou pela central telefônica, informando CPF e, se possível, o número de inscrição PASEP encontrado em contracheques antigos ou na caderneta do programa.

O saldo do PASEP foi transferido para o FGTS?

Sim, desde junho de 2020 os saldos remanescentes de PIS e PASEP não sacados foram migrados para uma conta especial dentro do FGTS. O aplicativo do FGTS mostra apenas o valor consolidado; o detalhamento histórico continua com o Banco do Brasil.

Dependentes de militar falecido podem sacar o PASEP?

Podem, mediante habilitação junto ao Banco do Brasil com certidão de óbito, documentos de inventário ou partilha e documentos pessoais do titular original. O procedimento é diferente do pedido feito por um titular vivo.

O que fazer se o extrato mostrar valor divergente do esperado?

O primeiro passo é reunir contracheques antigos e ficha funcional para comprovar o tempo de contribuição. Uma perícia financeira pode recalcular o saldo esperado mês a mês e comparar com o valor informado pelo banco antes de buscar correção administrativa ou judicial.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados analisa extratos de PASEP de servidores e militares e pode orientar sobre a documentação necessária para conferir se o saldo disponibilizado corresponde ao tempo de contribuição comprovado.

Fontes: NormasLegais (texto integral Lei 9.715/1998) Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998, arts. 1º e 2º; Migalhas Decisão do STJ de 13/09/2023 sobre responsabilidade do Banco do Brasil na administração do PASEP.

Perguntas frequentes

Todo militar tem direito a saldo do PASEP?

Não. Só tem saldo quem foi incluído no cadastro do programa antes de outubro de 1988, quando as contribuições individuais foram substituídas pelo financiamento coletivo do FAT. Militares que ingressaram na carreira depois dessa data geralmente não têm conta com valor disponível.

Qual a diferença entre PIS e PASEP na prática?

O PIS é destinado a empregados de empresas privadas e é operado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é destinado a servidores públicos e militares e é operado pelo Banco do Brasil. As fontes de custeio também diferem, conforme o artigo 2º da Lei 9.715/1998.

Onde o militar consulta o extrato do PASEP?

Pelo aplicativo ou site do Banco do Brasil, em agência física ou pela central telefônica, informando CPF e, se possível, o número de inscrição PASEP encontrado em contracheques antigos ou na caderneta do programa.

O saldo do PASEP foi transferido para o FGTS?

Sim, desde junho de 2020 os saldos remanescentes de PIS e PASEP não sacados foram migrados para uma conta especial dentro do FGTS. O aplicativo do FGTS mostra apenas o valor consolidado; o detalhamento histórico continua com o Banco do Brasil.

Dependentes de militar falecido podem sacar o PASEP?

Podem, mediante habilitação junto ao Banco do Brasil com certidão de óbito, documentos de inventário ou partilha e documentos pessoais do titular original. O procedimento é diferente do pedido feito por um titular vivo.

O que fazer se o extrato mostrar valor divergente do esperado?

O primeiro passo é reunir contracheques antigos e ficha funcional para comprovar o tempo de contribuição. Uma perícia financeira pode recalcular o saldo esperado mês a mês e comparar com o valor informado pelo banco antes de buscar correção administrativa ou judicial.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados analisa extratos de PASEP de servidores e militares e pode orientar sobre a documentação necessária para conferir se o saldo disponibilizado corresponde ao tempo de contribuição comprovado.

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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