O PASEP de servidores militares é uma modalidade do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, que alcança tanto os integrantes das Forças Armadas quanto os policiais e bombeiros militares estaduais. Embora partilhe da mesma administradora — o Banco do Brasil — e da mesma lógica de cotas individuais, esse segmento tem particularidades relevantes nas regras de contribuição, nos critérios de saque e no modo de acessar o histórico de depósitos. A Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, reorganizou a estrutura das contribuições ao PIS/PASEP e continua sendo referência legal para entender a base de cálculo do benefício. Neste artigo você vai entender o que diferencia o PASEP militar do de servidores civis, como a Lei 9.715/1998 se aplica a esse público e como solicitar o extrato completo — inclusive as microfichas do período anterior a 1999.
O que é o PASEP de servidor militar
O PASEP foi criado para constituir um fundo de poupança coletiva para os trabalhadores da administração pública. No caso dos militares, a adesão ao programa é automática: ao ingressar nas Forças Armadas ou nas corporações militares estaduais, o servidor já passa a ter uma conta individual de cotas registrada no Banco do Brasil, independentemente de qualquer ato formal de inscrição.
São beneficiários do PASEP militar os integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além dos policiais militares estaduais e dos bombeiros militares. Em todos esses casos, o recolhimento é feito pelo órgão pagador — a União, no caso das Forças Armadas, ou o respectivo governo estadual, no caso das PMs e dos corpos de bombeiros. O militar não tem desconto direto no salário para o PASEP, diferentemente do que ocorre com algumas contribuições previdenciárias.
As cotas individuais rendem, por determinação legal, a Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano. Esse rendimento é creditado automaticamente na conta do servidor, e o saldo se acumula ao longo de toda a carreira. O Banco do Brasil é o único gestor autorizado das contas PASEP de servidores públicos, militares ou civis.
O saldo do PASEP não está disponível para saque a qualquer momento. A lei prevê hipóteses específicas: aposentadoria ou reforma militar, invalidez permanente, doenças graves listadas em lei (como câncer, HIV e cardiopatia grave), falecimento do titular e alguns outros casos previstos em alterações legislativas posteriores. Quem tenta sacar o PASEP com base nas regras do FGTS comete um equívoco fundamental: são programas distintos, com legislações distintas e hipóteses de saque diferentes.
O que a Lei 9.715/1998 mudou nas contribuições
A Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público — o PIS e o PASEP — e representou um marco de reorganização normativa para ambos os programas. Para o PASEP dos servidores públicos, militares incluídos, o artigo mais relevante é o que fixa a alíquota de contribuição devida pelos órgãos empregadores.
Segundo a lei, os órgãos da administração pública direta, as autarquias e as fundações públicas federais devem recolher ao PASEP o equivalente a 1% do total das remunerações pagas ou creditadas no mês anterior a todos os servidores que participam do programa. Para as Forças Armadas, a base de cálculo inclui vencimentos, gratificações militares e todos os adicionais de natureza remuneratória previstos na legislação específica de cada força. Qualquer desconto indevido na base de cálculo ou atraso no repasse pode resultar em diferença no saldo creditado ao militar.
A Lei 9.715/1998 também padronizou o tratamento para os órgãos estaduais e municipais, incluindo as polícias militares e corpos de bombeiros. Antes dessa uniformização, havia variações nas alíquotas e nas bases de cálculo aplicadas pelos diferentes entes federativos, o que resultava em diferenças no ritmo de acúmulo de cotas entre militares de estados distintos. Com a padronização, ficou mais claro como verificar se os depósitos de cada exercício foram feitos no valor correto.
É importante distinguir o que a Lei 9.715/1998 regula do que ela não regula. Ela cuida das contribuições feitas ao fundo — o valor que entra na conta do militar a cada mês. As regras de saque, os critérios de rendimento das cotas e o tratamento de períodos anteriores à própria lei continuam disciplinados pela Lei Complementar nº 8/1970 e por diplomas específicos posteriores. A verificação de irregularidades históricas exige o cruzamento de ambas as normas.
Diferenças entre o PASEP militar e o de servidores civis
A estrutura de conta individual, o gestor (Banco do Brasil), o índice de rendimento (TR mais 3% ao ano) e as hipóteses de saque são comuns a militares e civis no PASEP. As diferenças, embora não alterem o funcionamento básico do programa, têm impacto direto na hora de reunir documentos, identificar o órgão responsável pelos depósitos e calcular eventuais diferenças acumuladas ao longo da carreira.
A primeira diferença está no cadastro e na origem dos depósitos. Para militares federais, o recolhimento ao PASEP consta nas folhas de pagamento do Ministério da Defesa e de suas forças subordinadas. Para militares estaduais, os depósitos aparecem nas folhas das secretarias de fazenda ou de administração de cada estado. Um policial militar com carreira em mais de um estado pode ter registros dispersos, exigindo a solicitação de extratos junto a mais de um governo estadual e ao Banco do Brasil.
A segunda diferença relevante diz respeito às especificidades da carreira militar que impactam a base de cálculo. Militares recebem adicionais específicos — como adicional de permanência, gratificações por situação de risco e remunerações por serviço extraordinário — que devem compor a base de cálculo da contribuição ao PASEP. Eventuais erros de inclusão ou exclusão desses adicionais na base de cálculo podem ter gerado diferenças no saldo acumulado ao longo de décadas.
A terceira diferença está nas consequências práticas das hipóteses de saque. O militar que passa para a reserva pode requerer o saldo do PASEP. Já o militar que é transferido para a inatividade temporária ou muda de corporação não perde o direito ao benefício — o saldo permanece na conta e continua rendendo até o momento do saque definitivo. Essa portabilidade automática também é válida para servidores civis, mas é frequentemente desconhecida por militares que transitam entre forças ou entre estados.
Como solicitar o extrato: digital e microficha
O acesso ao histórico do PASEP de um servidor militar depende do período que se quer verificar. Para o período a partir de 1999, os dados estão informatizados no sistema do Banco do Brasil. O titular — ou seu procurador com instrumento público de mandato — pode solicitar o extrato digital em qualquer agência do BB apresentando CPF e documento de identidade com foto. O documento é gerado na hora e mostra saldos, rendimentos e movimentações de cada exercício.
Para o período anterior a 1999, os registros existem sob a forma de microficha ou microfilme — documentos físicos arquivados pelo Banco do Brasil em instalações específicas. O processo de solicitação exige o preenchimento do formulário de requerimento de extratos em microfilmagem, disponível nas agências do BB. O prazo para entrega varia entre 30 e 120 dias, conforme o volume de demanda e a localização do arquivo físico.
Para solicitar as microfichas, são necessários: documento de identidade oficial com foto, CPF e algum comprovante de vínculo com o serviço público no período solicitado — pode ser a carteira funcional, uma certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão empregador ou uma declaração de vínculo assinada pelo setor de recursos humanos da unidade. No caso de titular falecido, os herdeiros precisam apresentar também a certidão de óbito e o documento que comprove a qualidade de herdeiro (alvará judicial ou escritura pública de inventário).
Ao receber as microfichas, é necessário verificar, exercício a exercício, o número de cotas creditadas, o índice de correção monetária aplicado, a data de cada depósito e a ausência de estornos ou bloqueios indevidos. A leitura física das microfichas pode exigir um leitor de microfilme — equipamento disponível em algumas agências do BB mediante agendamento. A digitalização e a interpretação desses documentos para fins de cálculo de diferenças são etapas que demandam experiência técnica específica.
Irregularidades históricas e a posição dos tribunais
Entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990, o Brasil atravessou um período de alta inflação e de instabilidade econômica que produziu distorções significativas nos saldos do PASEP. Os índices de correção monetária aplicados às cotas foram, em vários exercícios, inferiores à inflação real. O efeito cumulativo dessas diferenças, capitalizadas ao longo de décadas, resultou em saldos muito menores do que os que os servidores — militares e civis — fariam jus se os índices corretos tivessem sido aplicados.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida em 2023, assentou que o Banco do Brasil, na qualidade de administrador do PASEP, tem responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de falhas na gestão das contas, incluindo a aplicação inadequada de índices de correção. O tribunal também reconheceu a responsabilidade solidária da União Federal nas ações revisionais. Esse entendimento se aplica igualmente aos militares das Forças Armadas e aos militares estaduais que sofreram as mesmas defasagens históricas em seus saldos.
Para o servidor militar que suspeita de diferenças, o caminho começa pela obtenção do extrato completo — digital para o período pós-1998 e microficha para o período anterior. Em seguida, é preciso reconstituir o saldo que deveria existir em cada exercício, aplicando os índices de correção previstos em lei e comparando com o valor efetivamente creditado pelo Banco do Brasil. Essa reconstituição envolve séries históricas de índices econômicos e cálculos financeiros que devem ser feitos com método rigoroso para ter validade em juízo.
É fundamental não confundir essa questão com o debate em torno da prescrição do PASEP, que tem dinâmica própria e foi tratado separadamente pela jurisprudência, nem com o Tema 1387 do STJ, que trata de aspecto específico da correção do programa. Cada um desses temas tem impacto distinto sobre o direito do servidor militar e deve ser analisado separadamente com o suporte de profissional habilitado.
Em processos judiciais que discutem diferenças no saldo do PASEP de militares, a perícia financeira é o instrumento técnico para recalcular as cotas com os índices corretos e demonstrar o montante da diferença ao juízo. O perito financeiro analisa as microfichas, aplica os índices legais período a período e elabora laudo com memória de cálculo detalhada, apto a servir como prova em juízo.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Perguntas frequentes
Militares das Forças Armadas têm direito ao PASEP?
Sim. Os integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são beneficiários do PASEP desde a criação do programa pela Lei Complementar nº 8/1970. A contribuição é feita pelo Ministério da Defesa sobre a folha de pagamentos, sem desconto direto no salário do militar.
Qual é a principal diferença entre o PASEP de militar e o de servidor civil?
A lógica geral é a mesma: conta individual de cotas no Banco do Brasil rendendo TR mais 3% ao ano. A diferença está no órgão responsável pelo recolhimento (Ministério da Defesa ou governo estadual, conforme o caso), na base de cálculo — que inclui adicionais específicos da carreira militar — e no fato de que as regras de saque do PASEP não se confundem com as do FGTS.
Como solicito o extrato completo do PASEP de um militar?
Para o período a partir de 1999, basta comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil com CPF e documento de identidade; o extrato digital é emitido na hora. Para o período anterior a 1999, é preciso preencher o formulário de requerimento de microfilmagem no BB, com prazo de entrega que varia de 30 a 120 dias.
O que é a microficha do PASEP e por que ela é importante?
A microficha é um registro físico de todos os lançamentos do PASEP entre 1970 e o final dos anos 1990, antes da digitalização dos dados. Para o militar que ingressou no serviço público antes de 1988, esse documento é essencial para verificar se os depósitos foram feitos corretamente e se os índices de correção aplicados estavam em conformidade com a lei.
A Lei 9.715/1998 mudou alguma coisa para os militares?
Sim. Ela padronizou a alíquota de contribuição ao PASEP em 1% sobre a folha de pagamentos para todos os órgãos públicos, incluindo as Forças Armadas e as polícias militares estaduais. Isso eliminou disparidades anteriores e tornou mais clara a base de cálculo para verificação dos depósitos históricos.
Posso sacar o PASEP de um militar falecido?
Sim, os herdeiros podem requerer o saldo do PASEP em caso de falecimento do titular. É necessário apresentar certidão de óbito, documentação que comprove a qualidade de herdeiro (alvará judicial ou escritura pública de inventário) e documentos pessoais do requerente em qualquer agência do Banco do Brasil.
Policiais militares e bombeiros militares estaduais também têm PASEP?
Sim. Policiais militares e bombeiros militares estaduais são beneficiários do PASEP, com os depósitos feitos pelos respectivos governos estaduais. As regras de rendimento e saque são as mesmas dos militares federais. A diferença é que os registros históricos podem estar dispersos entre o Banco do Brasil e os sistemas das secretarias estaduais, exigindo busca em mais de uma fonte.
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Entre em contato com a equipe da Central de Peritos Associados. Um perito financeiro pode analisar o extrato e as microfichas do PASEP, identificar eventuais diferenças de correção e orientar sobre os próximos passos técnicos e jurídicos.
Fontes: Planalto Lei 9.715/1998; Migalhas PASEP — ação revisional servidores militares.

