O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), criado pela Lei Complementar 8/1970, acumulou décadas de registros físicos sobre os saldos de milhões de servidores públicos — muitos deles guardados exclusivamente em microfichas que documentam o período de 1971 a 1999. Quando esse documento some por degradação, perda ou falha operacional do Banco do Brasil, o servidor parece bloqueado: sem prova documental, sem ação. Jurisprudência consolidada do TJ-GO e do TJ-SP, entre 2024 e 2025, mostra que esse impasse pode ser superado — e que o perito financeiro é a peça técnica central da reconstituição.
O que é a microficha do PASEP e por que ela desaparece
A microficha é um registro fotográfico em filme plástico reduzido, utilizado pelo Banco do Brasil para arquivar os dados individualizados das contas do PASEP de 1971 a 1999. Cada ficha reúne informações essenciais: número de inscrição do participante, órgão empregador, salário base de cada competência, índices de atualização monetária aplicados e saldo acumulado. Após 1999, o Banco do Brasil migrou esses registros para sistemas digitais — mas o período anterior permanece, em grande parte, dependente do suporte físico original.
Existem três gerações de microficha no acervo histórico do fundo. A primeira, do período 1971-1975, contém dados cadastrais básicos e saldo global por exercício. A segunda, de 1975 a 1981, detalha os movimentos financeiros separados por coluna competência a competência. A terceira, de 1981 a 1999, apresenta o formato mais completo: registra salário, planos econômicos, correções individualizadas e rendimentos creditados. É justamente nesse terceiro grupo que se concentram as disputas mais complexas, pois abrange as trocas de moeda, os expurgos inflacionários e as sucessivas reformas monetárias que transformaram o valor real dos saldos.
O desaparecimento das microfichas ocorre por três caminhos principais. O primeiro é a degradação física: o filme fotográfico tem vida útil limitada e, sem armazenamento em temperatura e umidade controladas, deteriora-se progressivamente. O segundo é a perda institucional: agências do Banco do Brasil passaram por reformas, fusões e descentralizações ao longo de décadas, e o extravio de acervos documentais é um problema documentado em litígios de todo o país. O terceiro caminho é a negativa operacional: em alguns casos, a ficha existe, mas o banco demora meses para localizá-la — ou informa ao participante que não a encontrou, sem que isso signifique sua inexistência.
Em todos esses cenários, o servidor que questiona a correção do seu saldo ou a ocorrência de saques indevidos enfrenta o mesmo obstáculo: não há documento físico imediato para instruir a ação. É aqui que a perícia financeira entra como instrumento processual legítimo, reconhecido pelos tribunais estaduais e orientado pelos temas vinculantes do STJ.
O que decidiram TJ-GO e TJ-SP em 2024 e 2025
Entre 2024 e 2025, câmaras cíveis do Tribunal de Justiça de Goiás e do Tribunal de Justiça de São Paulo consolidaram um entendimento convergente sobre a matéria: a ausência de microficha não extingue o direito do servidor — e o laudo pericial financeiro é o instrumento hábil para suprir essa lacuna documental. As demandas chegaram aos tribunais predominantemente contra o Banco do Brasil, gestor operacional do Fundo PIS-PASEP por delegação da Lei Complementar 26/1975 e do Decreto 4.751/2003.
No TJ-GO, decisões de câmaras cíveis firmaram que a inexistência ou o perecimento da microficha gera presunção relativa de falha na guarda do documento pelo administrador do fundo. Essa presunção não extingue a pretensão do participante: redistribui o ônus probatório. O servidor deve demonstrar que manteve vínculo funcional no período questionado e que não recebeu os saques por crédito em conta-corrente ou folha de pagamento. Ao banco, cabe comprovar que os saques registrados foram efetivamente realizados ou autorizados pelo titular. Quando o banco não exibe a microficha nem documentos equivalentes de sua própria custódia, a reconstituição por perícia passou a ser aceita como prova suficiente para quantificar o crédito.
No TJ-SP, o entendimento que se firmou nas câmaras especializadas destacou um ponto processual relevante: causas que envolvem reconstituição de saldo do PASEP com base em cálculos retroativos de índices de atualização monetária são incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais. A complexidade técnica — cruzar ORTN, OTN, BTN, TR e SELIC ao longo de décadas e reformas monetárias — exige perícia, e perícia exige vara cível comum com procedimento ordinário. Processos ajuizados nos juizados foram remetidos às varas cíveis, onde a instrução pericial pôde ser realizada de forma regular.
Em ambos os estados, a conclusão prática é a mesma: o perito financeiro habilitado a reconstruir séries históricas de atualização monetária pode, a partir de documentos funcionais do servidor e de boletins oficiais do Fundo PIS-PASEP, elaborar um laudo que substitui a microficha como base de cálculo do crédito a ser discutido judicialmente. A ausência do documento original passa a ser um elemento a ser considerado na distribuição do ônus, não um obstáculo intransponível.
O que o STJ fixou nos Temas 1.150 e 1.300
O Superior Tribunal de Justiça organizou o contencioso do PASEP em dois temas vinculantes que formam a espinha dorsal de toda ação sobre o fundo. O Tema 1.150, julgado em setembro de 2023 no REsp 1.895.936/TO sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, fixou três teses aplicáveis a todas as cortes do país: o Banco do Brasil detém legitimidade passiva nas ações sobre falhas na prestação de serviço das contas PASEP; o prazo prescricional é de dez anos (art. 205 do Código Civil); e o termo inicial da prescrição é o dia em que o titular comprova ter tomado ciência dos desfalques — não a data do saque em si.
Essa última tese tem impacto direto nos casos de microficha desaparecida. Se o participante só descobriu a irregularidade ao solicitar um extrato recentemente, o prazo começa a correr a partir desse momento. O TJ-GO e o TJ-SP aplicaram esse marco temporal ao analisar casos em que a ausência da microficha era, ela mesma, o fator que retardou a ciência do servidor sobre o que havia acontecido com seu saldo — afastando, assim, a arguição de prescrição apresentada pelo banco.
O Tema 1.300, julgado em 2025 nos processos REsp 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e paradigmas relacionados sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, disciplinou o ônus da prova nas ações sobre contas individualizadas. O participante deve demonstrar que não recebeu os saques questionados por crédito em conta-corrente ou PAGFOP (folha de pagamento). O Banco do Brasil, ao contrário, deve provar os saques realizados em guichê de agência — considerados fato extintivo do direito do autor. Quando o banco não apresenta essa prova, a presunção opera a favor do servidor.
Para a reconstituição sem microficha, esse equilíbrio probatório é decisivo. O perito financeiro atua na interface entre as duas obrigações: quantifica o que o participante teria a receber segundo a legislação histórica e apura se os valores registrados pelo banco são compatíveis com o que os documentos funcionais do servidor indicam. O laudo responde objetivamente à pergunta central: o saldo declarado corresponde ao que deveria existir segundo as normas aplicáveis a cada competência?
O que o perito financeiro pode fazer sem a microficha
A reconstituição pericial do saldo do PASEP sem microficha parte de uma premissa técnica sólida: os critérios de apuração do fundo não são arbitrários — estão fixados em lei, decreto e portaria, e sua aplicação é matematicamente determinável. O perito financeiro recorta o período de contribuição do servidor, mapeia a legislação vigente em cada competência — LC 8/1970, LC 26/1975, Decreto 78.276/1976 e, a partir de 2003, Decreto 4.751 — e aplica os índices de atualização monetária correspondentes a cada fase histórica.
O primeiro passo metodológico é a coleta dos dados funcionais do servidor. A ficha financeira do SIAPE — ou o equivalente do sistema de pessoal do ente empregador estadual ou municipal — registra salário e vínculo mês a mês desde a informatização do serviço público. A certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão de origem confirma o período de vínculo funcional, que delimita as competências a reconstituir. Holerites e contracheques históricos complementam esse conjunto quando os sistemas eletrônicos não cobrem o período anterior à digitalização.
O segundo passo é a aplicação dos índices de atualização. O Fundo PIS-PASEP utilizou, ao longo de sua história, a ORTN entre 1971 e 1986, a OTN de 1986 a 1989, o BTN de 1989 a 1991, a TR de 1991 a 2013 e a TJLP em fases mais recentes. Cada transição foi regulamentada por decreto ou resolução do Conselho Monetário Nacional. O perito reproduz essa cadeia, competência a competência, e obtém o saldo que o servidor deveria ter — independentemente do que a microficha registrava.
O terceiro passo é o cotejo entre o saldo recalculado e o saldo declarado pelo Banco do Brasil nos extratos que consegue fornecer. As divergências apuradas fundamentam as conclusões do laudo. Se o banco declara saques que o saldo recalculado não absorve sem gerar resultado negativo, o perito identifica a inconsistência e a quantifica em termos de valor atual. Se o saldo declarado é simplesmente inferior ao que a legislação garante, a diferença é apontada como o crédito a ser discutido na ação.
O laudo resultante, instruído com os cálculos e as fontes normativas, supre processualmente a ausência da microficha. Ele não estima o saldo: reconstrói, com base em fontes oficiais e metodologia verificável, o que o saldo deveria ser. Essa distinção é central para que o juízo aceite a perícia como prova e não como mera conjectura — e é o argumento que os tribunais de Goiás e São Paulo utilizaram para afastar a arguição de ausência de prova levantada pelo banco.
Quais documentos substituem a microficha na reconstituição
A precisão do laudo depende diretamente da qualidade dos documentos alternativos que o perito consegue reunir. Cinco fontes são as mais relevantes na prática. A primeira são os extratos do Banco do Brasil — mesmo parciais ou com lacunas, fornecem âncoras temporais que o perito usa para calibrar a reconstrução e identificar períodos onde a divergência é mais acentuada. A segunda é a ficha financeira do SIAPE ou o equivalente do sistema de pessoal do ente empregador, que registra salário e vínculo mês a mês e costuma cobrir, no mínimo, os anos 1990 e 2000. A terceira é a certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão de origem, que confirma o período de vínculo funcional e delimita o escopo da reconstituição.
A quarta fonte são os boletins históricos do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, que publicam os coeficientes de atualização aplicados a cada exercício. Esses boletins estão disponíveis em arquivos físicos e digitais do Banco do Brasil e do Ministério da Fazenda, e o perito experiente sabe por quais canais solicitá-los ou localizá-los. A quinta são as portarias e decretos do período, consultáveis no Diário Oficial da União arquivado pela Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional — eles permitem verificar a legislação exata aplicável a cada competência investigada e afastar controvérsias sobre qual índice vigorava em cada momento.
Quando o servidor contribuiu para ente estadual ou municipal — e não federal —, os registros funcionais podem estar no sistema de pessoal do estado ou município, e o perito precisa orientar o advogado sobre como solicitar acesso a esse acervo por meio de ofício. Em qualquer hipótese, quanto mais documentos funcionais estiverem disponíveis, mais precisa é a reconstituição e mais sólido é o laudo como prova judicial. A ausência da microficha é um obstáculo operacional, não um impedimento técnico — e a jurisprudência do TJ-GO e do TJ-SP confirma que os tribunais reconhecem essa distinção.
A reconstituição do PASEP sem microficha é um trabalho técnico que exige domínio de legislação histórica e das sucessivas reformas monetárias brasileiras. O perito financeiro constrói o laudo a partir de extratos do Banco do Brasil, tabelas de atualização publicadas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e documentos funcionais do servidor — produzindo uma peça processual capaz de quantificar o crédito com precisão técnica. Sem o laudo, o servidor tem a pretensão, mas não tem a prova; com ele, a pretensão ganha o contorno numérico que o juízo precisa para decidir.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Perguntas frequentes
É possível ajuizar ação de PASEP sem apresentar a microficha original?
Sim. O TJ-GO e o TJ-SP reconheceram, em decisões de 2024 e 2025, que a ausência de microficha não impede a reconstituição do saldo por perícia financeira. O perito usa documentos funcionais do servidor e a legislação histórica do fundo para recompor o saldo competência a competência, produzindo um laudo que supre a lacuna documental.
O Banco do Brasil é obrigado a fornecer dados mesmo sem a microficha?
O STJ fixou no Tema 1.150 (REsp 1.895.936/TO) que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva nas ações sobre o PASEP e ônus de comprovar os saques realizados em guichê de agência. A ausência da microficha não transfere esse ônus para o servidor — o banco deve esclarecer se o documento existe, onde está e por que não o apresenta.
Qual o prazo para reclamar valores do PASEP?
Dez anos, contados da data em que o titular tomou ciência dos desfalques ou da irregularidade — não da data do saque. Essa tese foi fixada pelo STJ no Tema 1.150. Nos casos de microficha desaparecida, o prazo começa quando o servidor descobre a inconsistência ao solicitar os extratos, o que mantém ativas muitas pretensões que, pela data dos saques, pareceriam prescritas.
O que exatamente o perito financeiro faz na reconstituição do PASEP?
O perito coleta os dados funcionais do servidor (salário por competência, período de vínculo), aplica as alíquotas e os índices de atualização vigentes em cada fase (ORTN, OTN, BTN, TR, SELIC), apura o saldo que deveria existir segundo a legislação histórica e confronta esse resultado com o saldo declarado pelo banco. As divergências são quantificadas e fundamentam o laudo pericial.
A ação de reconstituição do PASEP pode tramitar nos Juizados Especiais?
Na maioria dos casos, não. TJ-SP e TJ-GO reconheceram que a complexidade técnica envolvida — cálculos retroativos com múltiplos índices e reformas monetárias ao longo de décadas — torna o processo incompatível com o rito dos Juizados Especiais, que não comportam perícia complexa. A ação deve ser ajuizada em vara cível comum com procedimento ordinário.
Quais documentos o servidor deve reunir antes de buscar a perícia?
Extrato do PASEP emitido pelo Banco do Brasil (mesmo parcial), certidão de tempo de serviço expedida pelo órgão de origem, ficha financeira do SIAPE ou sistema de pessoal equivalente, contracheques ou holerites do período questionado e qualquer comunicação já realizada com o banco sobre a conta. Quanto mais documentos funcionais, mais precisa é a reconstituição.
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Entre em contato com a Central de Peritos Associados. Nossos peritos financeiros avaliam cada caso individualmente e orientam sobre a viabilidade da reconstituição do PASEP, os documentos necessários e a metodologia adequada para instruir o laudo pericial.
Fontes: Planalto Lei Complementar 8/1970; Planalto Lei Complementar 26/1975; Planalto Decreto 4.751/2003; ConJur REsp 1.895.936/TO — STJ Tema 1.150.

