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Perícia Financeira

PASEP: STJ define quando começa a prescrição (Tema 1387)

Em dezembro de 2025, o STJ fixou no Tema 1387 que o prazo prescricional de 10 anos para ações sobre o PASEP começa na data do saque integral da conta — não na descoberta do desvio. Entenda o impacto e como a perícia financeira identifica os valores devidos.

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Por Edilson Aguiais

2 de junho de 2026 · 12 min de leitura

Ilustração de caderneta PASEP com calendário e prazo prescricional
O Tema 1387 do STJ fixou o marco objetivo da prescrição: a data do saque integral da conta PASEP.

O PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — acumulou durante décadas irregularidades em contas individualizadas de trabalhadores do setor público: saques indevidos, desvios e aplicação incorreta dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, ao longo de três grandes julgamentos em sede de recurso repetitivo, as regras sobre quem responde por essas falhas, quem prova o quê — e, agora, quando o prazo para reclamar começa a correr.

Em dezembro de 2025, a 1ª Seção do STJ julgou, sob o rito de recursos repetitivos, os REsps n.º 2.214.864 e 2.214.879, fixando a tese do Tema 1387: o prazo prescricional de 10 anos para ações de reparação por falhas na prestação do serviço, saques indevidos ou ausência de aplicação de rendimentos começa na data do saque integral da conta PASEP — e não no momento em que o titular tomou ciência do desvio, como havia sido consagrado no Tema 1150.

A mudança é significativa para milhões de servidores públicos que sacaram seu saldo na década de 1990 e ainda não haviam ajuizado demanda. Este artigo explica o que mudou, por que importa e como a perícia financeira apura os valores efetivamente devidos.

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O que é o PASEP e quem tem direito

O PASEP foi criado pela Lei Complementar n.º 8, de 3 de dezembro de 1970, como contrapartida do setor público ao PIS (Programa de Integração Social), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. Os servidores públicos que trabalharam formalmente antes de 17 de agosto de 1988 acumularam contas individualizadas, com rendimentos creditados periodicamente segundo critérios definidos pelo Conselho Diretor do Programa.

Com a Constituição Federal de 1988, o PASEP passou a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial, e as contas individualizadas deixaram de receber novos aportes. Para os titulares que não sacaram o saldo, ele permaneceu rendendo — ou deveria ter rendido — até o resgate. Para quem sacou, a questão que chegou ao STJ é: houve rendimento insuficiente ou desvio no período em que a conta esteve ativa? E quanto tempo resta para reclamar?

O que o STJ já havia decidido: Temas 1150 e 1300

Antes do Tema 1387, dois julgamentos de recursos repetitivos já tinham moldado o cenário do contencioso sobre o PASEP:

Tema 1150 — Estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em demandas sobre falhas na gestão de contas PASEP, incluindo saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa. O prazo prescricional era de 10 anos (art. 205 do Código Civil), contados a partir do momento em que o titular tomava ciência do desvio — a chamada actio nata em seu aspecto subjetivo.

Tema 1300 — Distribuiu o ônus probatório: cabe ao participante comprovar saques por crédito em conta ou folha de pagamento; cabe ao Banco do Brasil demonstrar saques realizados em caixa.

O Tema 1150 abriu a porta para inúmeras ações de revisão, que se multiplicaram especialmente após 2019, quando o tema ganhou visibilidade pública. O ponto central era: quando o titular "tomou ciência" do desvio? Sem resposta objetiva, o prazo permanecia indefinido.

A virada do Tema 1387 (dezembro de 2025)

Com o julgamento dos REsps n.º 2.214.864 e 2.214.879, a 1ª Seção do STJ substituiu o critério subjetivo por um marco temporal objetivo: a data do saque integral do principal é o dies a quo da prescrição. A tese fixada é: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP."

Na prática, isso significa que um servidor que sacou integralmente sua conta PASEP em 1992 tem o prazo prescricional contado desde aquela data. Como o prazo é de 10 anos (art. 205 do Código Civil), a pretensão teria prescrito em 2002 — muito antes de a maioria dos titulares tomar ciência do problema.

Por que a mudança importa: critério subjetivo x objetivo

A tensão entre critério subjetivo e objetivo na contagem da prescrição não é nova no direito brasileiro. O critério subjetivo — contar da ciência do dano — protege o titular que, por razões fora do seu controle, não sabia que havia sofrido um desvio. O critério objetivo — contar de um marco factual determinado — traz segurança jurídica para o devedor e impede que o prazo prescricional fique em aberto por tempo indeterminado.

O STJ, ao fixar o Tema 1387, privilegiou a segurança jurídica. O argumento subjacente é que, no momento do saque integral, o titular tinha a oportunidade — e a obrigação — de verificar se o saldo recebido estava correto. Para os advogados que atuam na área, a lição prática é direta: verificar a data do saque integral antes de qualquer estratégia processual.

Como a perícia financeira apura os valores devidos

Nos processos em que a prescrição não é obstáculo, a perícia financeira tem papel central: reconstituir, ano a ano, o saldo que a conta PASEP deveria apresentar, comparar com o que o Banco do Brasil registrou e apurar a diferença.

O ponto de partida é o extrato completo da conta, obtido junto ao Banco do Brasil. Com o histórico em mãos, o perito aplica os índices de rendimento estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa para cada exercício — que incluíram, em diferentes períodos, correção monetária, juros e participação nos lucros do FAT. A comparação entre os valores que deveriam ter sido creditados e os que efetivamente constam nos registros revela o desvio apurável.

A perícia também apura a atualização monetária do valor histórico do desvio até a data do laudo — elemento essencial para que o advogado quantifique o pedido na petição inicial ou nos cálculos de liquidação de sentença.

Conclusão

O Tema 1387 do STJ, julgado em dezembro de 2025, fixou um marco objetivo para a contagem do prazo prescricional nas ações sobre o PASEP: a data do saque integral da conta. Para os casos em que o prazo ainda está em aberto, a perícia financeira é o instrumento que transforma a suspeita de rendimento insuficiente em prova técnica quantificada.


A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Servidores públicos que trabalharam formalmente antes de 1988 e tiveram contas individualizadas no PASEP. O direito abrange a correção de saques indevidos, desvios e aplicação incorreta de rendimentos. A principal instituição responsável é o Banco do Brasil, conforme consolidado no Tema 1150 do STJ.

O que muda com o Tema 1387 do STJ?

Antes, o prazo prescricional de 10 anos começava quando o titular tomava ciência do desvio (critério subjetivo — Tema 1150). Com o Tema 1387, julgado em dezembro de 2025, o prazo começa na data do saque integral do saldo da conta — critério objetivo. Quem sacou tudo na década de 1990 pode ter seus direitos prescritos.

Minha ação já foi ajuizada antes do Tema 1387. Ela é afetada?

Depende do momento do ajuizamento e da fase processual. A aplicação de teses fixadas em recurso repetitivo a processos em andamento segue regras específicas do CPC. É fundamental consultar um advogado para verificar se a prescrição já foi arguida e como a tese do Tema 1387 impacta o caso concreto.

Como sei se houve desvio ou rendimento insuficiente na minha conta PASEP?

A primeira etapa é solicitar o extrato completo da conta PASEP junto ao Banco do Brasil. Com o histórico em mãos, a perícia financeira cruza os rendimentos aplicados com os índices oficiais do Programa para cada período e identifica as divergências.

Quanto pode valer a revisão de uma conta PASEP?

Os valores variam muito conforme o tempo de contribuição, os desvios identificados e a correção monetária aplicada ao longo do tempo. Há casos em que a revisão resultou em valores superiores a R$ 200 mil para servidores com longa carreira, segundo noticiado pelo STJ ao confirmar o Tema 1150.

O que é o balanço de determinação e como ele se aplica ao PASEP?

No PASEP, a perícia reconstrói os rendimentos que deveriam ter sido creditados a cada exercício com base nos critérios do Conselho Diretor do Programa. Trata-se de uma apuração histórica: identificar o que deveria estar na conta em cada data e comparar com o que consta nos registros do Banco do Brasil.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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