O PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — acumulou durante décadas irregularidades em contas individualizadas de trabalhadores do setor público: saques indevidos, desvios e aplicação incorreta dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, ao longo de três grandes julgamentos em sede de recurso repetitivo, as regras sobre quem responde por essas falhas, quem prova o quê — e, agora, quando o prazo para reclamar começa a correr.
Em dezembro de 2025, a 1ª Seção do STJ julgou, sob o rito de recursos repetitivos, os REsps n.º 2.214.864 e 2.214.879, fixando a tese do Tema 1387: o prazo prescricional de 10 anos para ações de reparação por falhas na prestação do serviço, saques indevidos ou ausência de aplicação de rendimentos começa na data do saque integral da conta PASEP — e não no momento em que o titular tomou ciência do desvio, como havia sido consagrado no Tema 1150.
A mudança é significativa para milhões de servidores públicos que sacaram seu saldo na década de 1990 e ainda não haviam ajuizado demanda. Este artigo explica o que mudou, por que importa e como a perícia financeira apura os valores efetivamente devidos.
O que é o PASEP e quem tem direito
O PASEP foi criado pela Lei Complementar n.º 8, de 3 de dezembro de 1970, como contrapartida do setor público ao PIS (Programa de Integração Social), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. Os servidores públicos que trabalharam formalmente antes de 17 de agosto de 1988 acumularam contas individualizadas, com rendimentos creditados periodicamente segundo critérios definidos pelo Conselho Diretor do Programa.
Com a Constituição Federal de 1988, o PASEP passou a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial, e as contas individualizadas deixaram de receber novos aportes. Para os titulares que não sacaram o saldo, ele permaneceu rendendo — ou deveria ter rendido — até o resgate. Para quem sacou, a questão que chegou ao STJ é: houve rendimento insuficiente ou desvio no período em que a conta esteve ativa? E quanto tempo resta para reclamar?
O que o STJ já havia decidido: Temas 1150 e 1300
Antes do Tema 1387, dois julgamentos de recursos repetitivos já tinham moldado o cenário do contencioso sobre o PASEP:
Tema 1150 — Estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em demandas sobre falhas na gestão de contas PASEP, incluindo saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa. O prazo prescricional era de 10 anos (art. 205 do Código Civil), contados a partir do momento em que o titular tomava ciência do desvio — a chamada actio nata em seu aspecto subjetivo.
Tema 1300 — Distribuiu o ônus probatório: cabe ao participante comprovar saques por crédito em conta ou folha de pagamento; cabe ao Banco do Brasil demonstrar saques realizados em caixa.
O Tema 1150 abriu a porta para inúmeras ações de revisão, que se multiplicaram especialmente após 2019, quando o tema ganhou visibilidade pública. O ponto central era: quando o titular "tomou ciência" do desvio? Sem resposta objetiva, o prazo permanecia indefinido.
A virada do Tema 1387 (dezembro de 2025)
Com o julgamento dos REsps n.º 2.214.864 e 2.214.879, a 1ª Seção do STJ substituiu o critério subjetivo por um marco temporal objetivo: a data do saque integral do principal é o dies a quo da prescrição. A tese fixada é: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP."
Na prática, isso significa que um servidor que sacou integralmente sua conta PASEP em 1992 tem o prazo prescricional contado desde aquela data. Como o prazo é de 10 anos (art. 205 do Código Civil), a pretensão teria prescrito em 2002 — muito antes de a maioria dos titulares tomar ciência do problema.
Por que a mudança importa: critério subjetivo x objetivo
A tensão entre critério subjetivo e objetivo na contagem da prescrição não é nova no direito brasileiro. O critério subjetivo — contar da ciência do dano — protege o titular que, por razões fora do seu controle, não sabia que havia sofrido um desvio. O critério objetivo — contar de um marco factual determinado — traz segurança jurídica para o devedor e impede que o prazo prescricional fique em aberto por tempo indeterminado.
O STJ, ao fixar o Tema 1387, privilegiou a segurança jurídica. O argumento subjacente é que, no momento do saque integral, o titular tinha a oportunidade — e a obrigação — de verificar se o saldo recebido estava correto. Para os advogados que atuam na área, a lição prática é direta: verificar a data do saque integral antes de qualquer estratégia processual.
Como a perícia financeira apura os valores devidos
Nos processos em que a prescrição não é obstáculo, a perícia financeira tem papel central: reconstituir, ano a ano, o saldo que a conta PASEP deveria apresentar, comparar com o que o Banco do Brasil registrou e apurar a diferença.
O ponto de partida é o extrato completo da conta, obtido junto ao Banco do Brasil. Com o histórico em mãos, o perito aplica os índices de rendimento estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa para cada exercício — que incluíram, em diferentes períodos, correção monetária, juros e participação nos lucros do FAT. A comparação entre os valores que deveriam ter sido creditados e os que efetivamente constam nos registros revela o desvio apurável.
A perícia também apura a atualização monetária do valor histórico do desvio até a data do laudo — elemento essencial para que o advogado quantifique o pedido na petição inicial ou nos cálculos de liquidação de sentença.
Conclusão
O Tema 1387 do STJ, julgado em dezembro de 2025, fixou um marco objetivo para a contagem do prazo prescricional nas ações sobre o PASEP: a data do saque integral da conta. Para os casos em que o prazo ainda está em aberto, a perícia financeira é o instrumento que transforma a suspeita de rendimento insuficiente em prova técnica quantificada.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

