O que é a Reunião Estratégica Tributária com Especialista?
A Reunião Estratégica Tributária com Especialista é uma consulta paga, online, de até 50 minutos, com um perito associado da Central de Peritos Associados, criada para que a empresa ou o escritório de advocacia decida o caminho técnico antes de contratar qualquer perícia ou iniciar qualquer procedimento administrativo. Diferente de uma perícia contábil ou de um laudo técnico, essa reunião não produz um relatório de constatação nem uma conclusão sobre o mérito do caso: ela existe para diagnosticar o problema tributário apresentado, esclarecer dúvidas técnicas pontuais e apontar, com base na experiência do especialista, qual é o próximo passo mais adequado — que pode ser uma perícia formal, um levantamento documental prévio, uma negociação administrativa ou, em alguns casos, a conclusão de que o problema relatado não demanda perícia nenhuma. Neste artigo você vai entender quando essa consulta faz sentido, o que ela entrega de fato e como ela se relaciona com a perícia tributária propriamente dita.
A dúvida que leva uma empresa a procurar esse tipo de reunião normalmente chega antes de qualquer decisão de contratação: o time jurídico ou financeiro percebeu uma inconsistência em uma apuração de ICMS, recebeu uma notificação da Secretaria da Fazenda, está avaliando entrar em uma transação com a PGFN ou simplesmente não sabe se o que tem em mãos justifica o custo de uma perícia completa. Nesses momentos, gastar tempo e recursos direto em uma perícia sem antes qualificar o problema é decisão que pode custar caro, especialmente quando a empresa nem sabe ainda que documentos vai precisar reunir.
Quando essa reunião faz mais sentido do que contratar uma perícia direto?
Essa reunião faz mais sentido quando a empresa ainda não tem clareza sobre o escopo técnico do problema, e não quando o problema já está bem delimitado e documentado. Se a empresa já sabe exatamente qual é o crédito de ICMS questionado, já reuniu a escrituração fiscal do período e já identificou o auto de infração específico, o caminho direto costuma ser a perícia tributária completa, sem a etapa intermediária da reunião. A reunião estratégica existe para o cenário oposto: quando ainda não está claro se o problema é de escrituração, de aproveitamento de crédito, de classificação fiscal ou de outra natureza, e a empresa precisa de uma orientação técnica antes de definir o que contratar.
Outro cenário típico é o da empresa que recebeu uma proposta de transação tributária da PGFN, prevista na Lei 13.988/2020, ou está avaliando aderir a um parcelamento, e precisa entender, antes de decidir, se vale a pena buscar uma análise de capacidade de pagamento (CAPAG) ou se o caso comporta discussão técnica sobre o próprio lançamento fiscal. Nesses casos, a reunião funciona como uma primeira leitura profissional que orienta a decisão seguinte — sem substituir a análise documental que uma perícia completa exigiria depois.
O que a empresa recebe ao final da reunião?
Ao final da reunião, a empresa recebe um e-book de até 15 páginas com o registro dos pontos discutidos, o direcionamento técnico sugerido pelo especialista e os próximos passos recomendados. A reunião, de até 50 minutos, é conduzida por um perito associado escolhido conforme a área tributária do caso, e a Central acompanha o processo desde a venda até a entrega: agendamento, pagamento antecipado, gravação autorizada (quando o cliente concorda), transcrição e o e-book final. Não há entrega de laudo, parecer técnico ou peça processual nessa etapa — o produto é diagnóstico e direcionamento, não execução pericial.
Se, depois da reunião, a empresa decidir contratar um serviço técnico subsequente — uma perícia em ICMS, uma análise de CAPAG para transação na PGFN, um levantamento de créditos extemporâneos — a proposta desse serviço é elaborada separadamente, com escopo e valor próprios, definidos pelo perito responsável pela execução. O valor da reunião é abatido dessa proposta posterior, quando o cliente contrata o mesmo escopo discutido, mas isso depende da modalidade e do valor vigentes no momento da contratação.
Quais temas tributários costumam levar empresas a essa consulta?
Os temas mais recorrentes são dúvidas sobre aproveitamento de crédito de ICMS no ativo imobilizado, questionamento de autos de infração estaduais, avaliação prévia de capacidade de pagamento para transação com a PGFN e dúvidas sobre a diferença entre uma discussão administrativa e uma discussão judicial do mesmo débito fiscal. Em todos esses casos, o ponto comum é que a empresa ainda está decidindo o caminho, não executando uma tese já definida. Saiba mais sobre crédito de ICMS a reaver aqui no Portal da Central de Peritos.
Também é comum que escritórios de advocacia tributária busquem essa reunião em nome do próprio cliente, quando o advogado já identificou a controvérsia jurídica mas precisa de uma leitura técnica-contábil complementar antes de decidir se vale a pena instruir o processo com perícia. Nesse caso, a reunião funciona como um filtro técnico que evita gastar o orçamento do cliente com uma perícia que, ao final, traria pouca capacidade de mudar o resultado do caso.
Um cenário ilustrativo de reunião estratégica antes da perícia
Considere um cenário hipotético, construído para ilustrar esse tipo de situação: uma empresa do setor industrial recebe um auto de infração estadual questionando o aproveitamento de crédito de ICMS sobre a aquisição de máquinas destinadas ao ativo imobilizado. O time jurídico da empresa não tem certeza se a controvérsia é sobre o direito ao crédito em si, sobre a forma de apropriação em parcelas (o chamado CIAP, apropriação em 1/48 avos) ou sobre um erro puramente de preenchimento na escrituração fiscal digital. Antes de contratar qualquer perícia, a empresa solicita a Reunião Estratégica Tributária.
Na reunião, o especialista revisa o auto de infração e os documentos que a empresa já tem em mãos, e pode concluir que o ponto controvertido é especificamente sobre a forma de apropriação do crédito no CIAP, não sobre o direito ao crédito. Essa distinção muda o escopo do trabalho seguinte: em vez de uma perícia ampla sobre toda a escrituração do período, o direcionamento passa a ser um levantamento técnico focado especificamente na reconstituição do CIAP e na conferência das parcelas já apropriadas. Este cenário é hipotético, elaborado como ilustração do tipo de direcionamento que essa consulta prévia é capaz de oferecer — sem qualquer garantia de resultado, já que o reconhecimento de direito ao crédito depende da análise da autoridade fiscal ou do juízo competente — e não corresponde a um caso específico atendido pela Central.
Como a reunião se conecta com a perícia tributária, quando ela é necessária?
A reunião estratégica e a perícia tributária são etapas complementares e sequenciais: a primeira qualifica o problema, a segunda o resolve tecnicamente com base documental completa. Quando o direcionamento da reunião aponta para a necessidade de uma perícia formal — seja em ICMS, em capacidade de pagamento para a PGFN ou em outra frente tributária —, o trabalho técnico subsequente exige acesso a toda a escrituração fiscal, aos livros contábeis e aos documentos de suporte do período discutido, o que só é possível com o escopo e o prazo próprios de uma perícia contratada à parte. Saiba mais sobre perícia tributária em ICMS aqui no Portal da Central de Peritos.
Conclusão
A Reunião Estratégica Tributária com Especialista existe para resolver um problema específico: a empresa que ainda não sabe qual é o escopo técnico exato do seu caso tributário, e por isso não consegue decidir com segurança se, quando e qual perícia contratar. Ao trazer um diagnóstico objetivo antes de qualquer contratação maior, essa consulta reduz o risco de gastar orçamento em um trabalho técnico que não endereça o problema real. Cada caso tem suas particularidades, e o direcionamento dado em uma reunião depende sempre dos documentos e das informações apresentadas pelo cliente naquele momento. Mais conhecimento para você: acompanhe os próximos artigos da Central sobre perícia tributária e gestão de contencioso fiscal.

