Central de Peritos Associados

Perícia Imobiliária

Vícios construtivos: prazo do art. 618 e prescrição no STJ

O prazo do art. 618 do Código Civil, a prescrição decenal fixada pelo STJ e como a NBR 15.575 orienta o cálculo do dano em imóvel com defeito.

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Por Edilson Aguiais

15 de agosto de 2026 · 11 min de leitura

Perito vistoriando rachadura estrutural em imóvel para laudo de vício construtivo
Vistoria técnica mede a extensão de rachadura e infiltração para apurar o dano patrimonial do vício construtivo

Vícios construtivos são falhas de projeto ou de execução que comprometem a segurança, o desempenho ou o valor de um imóvel e costumam aparecer depois da entrega da obra. Rachaduras estruturais, infiltrações persistentes, recalque de fundação e descolamento de revestimento são os casos mais comuns levados à Justiça contra construtoras e incorporadoras. Diferente do vício aparente, perceptível na entrega das chaves, o vício construtivo é oculto e só se manifesta com o uso — o que muda o prazo para reclamar e o tipo de prova exigida. Este artigo explica o que dizem os artigos 618 e 619 do Código Civil, como o Superior Tribunal de Justiça tratou a prescrição em 2025 e como o perito converte o defeito técnico em valor de indenização.

O que são vícios construtivos e como a lei os classifica

A legislação distingue dois tipos de defeito em uma edificação. O vício aparente é perceptível na entrega das chaves, como uma porta empenada ou um piso desnivelado, e deve ser reclamado logo no recebimento da obra. Já o vício oculto, ou construtivo, só se manifesta depois, quando a estrutura, a impermeabilização ou a fundação começam a falhar sob uso normal.

Rachaduras que avançam meses depois da pintura, infiltrações recorrentes no mesmo ponto do telhado, recalque diferencial de fundação e descolamento de revestimento cerâmico são os casos mais comuns levados a perícia. Esses problemas raramente aparecem isolados: uma fissura estrutural, por exemplo, costuma vir acompanhada de infiltração e comprometimento do acabamento ao redor.

O Código Civil trata o tema em dois blocos. Os artigos 441 a 446 regulam os vícios redibitórios em qualquer contrato oneroso, com prazo decadencial curto. Os artigos 618 e 619, específicos para contratos de empreitada, tratam da responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra — é essa a base usada na maioria das ações contra construtoras e incorporadoras.

A responsabilidade pode recair sobre mais de um agente da cadeia construtiva. Construtora, incorporadora e, quando o defeito decorre de erro de projeto, o responsável técnico respondem de forma solidária perante o proprietário. Cabe ao perito identificar, tecnicamente, se a causa do dano está na execução, no material empregado ou no projeto original.

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Prazo de garantia do artigo 618 e a prescrição decenal fixada pelo STJ

O artigo 618 do Código Civil fixa em cinco anos o prazo de garantia pelo qual o empreiteiro de uma obra responde pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo. É um prazo de garantia legal, não um limite para o proprietário buscar reparação — distinção que gerou anos de divergência nos tribunais.

O artigo 619 trata das variações do projeto: o construtor não pode cobrar acréscimos por mudanças não autorizadas por escrito, salvo se decorrentes de especificações insuficientes do próprio dono da obra. Na prática pericial, esse dispositivo aparece quando a construtora alega alteração de escopo para reduzir sua responsabilidade pelo defeito apurado.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça pacificou a distinção entre garantia e prescrição no julgamento do AgInt no AREsp 2.499.655/MS, decidido em 28 de abril de 2025. O colegiado afastou o prazo trienal do Código de Defesa do Consumidor e aplicou o prazo prescricional de dez anos do artigo 205 do Código Civil às ações de indenização por vício construtivo em imóvel adquirido por compra e venda.

Na prática, os cinco anos do artigo 618 servem para caracterizar a responsabilidade do construtor pelo defeito; os dez anos do artigo 205 definem até quando o proprietário pode ajuizar a ação de indenização, contados da ciência inequívoca do dano — a chamada actio nata. Somados os dois períodos, um vício descoberto no fim da garantia ainda pode ser discutido em juízo por mais uma década.

O papel da NBR 15.575 na avaliação técnica do imóvel

A NBR 15.575, em vigor desde 2013, estabelece requisitos de desempenho para edificações habitacionais e substituiu o modelo antigo, baseado apenas em prescrições de material e método construtivo. A norma avalia se o imóvel atende funções de segurança estrutural, estanqueidade, conforto térmico e acústico e durabilidade ao longo do uso.

Um dos conceitos centrais da norma é a Vida Útil de Projeto, que estima o tempo mínimo de desempenho esperado para cada sistema da edificação. Estrutura e fundação têm vida útil mínima de 50 anos; sistemas de vedação e cobertura, entre 20 e 40 anos; instalações e revestimentos internos, prazos menores, sujeitos à manutenção periódica do proprietário.

O perito usa essa referência para responder a uma pergunta central do processo: o defeito apareceu antes do tempo esperado para aquele componente, ou está dentro do desgaste normal considerando a manutenção realizada? Uma infiltração na cobertura aos três anos de uso, por exemplo, indica falha muito abaixo do padrão técnico exigido.

A norma não substitui o Código Civil — ela fornece o parâmetro técnico objetivo que falta ao texto legal. Enquanto o artigo 618 fala em solidez e segurança sem detalhar prazos por sistema construtivo, a NBR 15.575 permite ao perito converter essa exigência genérica em números comparáveis à situação concreta do imóvel periciado.

Como o perito apura o dano patrimonial na prática

A apuração do dano patrimonial em vícios construtivos raramente é trabalho de um profissional isolado. O perito de engenharia identifica a origem técnica da falha — projeto, execução ou material — e o perito contábil ou avaliador de imóveis converte essa constatação em valor monetário reclamável no processo.

A vistoria técnica é o primeiro passo. O perito registra cada patologia com fotografia datada, mede a extensão do dano com instrumentos como fissurômetro, nível a laser e medidor de umidade, e coleta amostras quando necessário para ensaio laboratorial. Esse registro forma a base fática que sustenta as conclusões do laudo.

As partes indicam assistentes técnicos e apresentam quesitos — perguntas formais que o perito judicial deve responder no laudo. É comum que a construtora questione se a manutenção do imóvel foi adequada, já que a ausência de manutenção pode reduzir ou afastar sua responsabilidade pelo defeito.

O laudo só tem valor probatório se demonstrar o nexo causal entre a falha construtiva e o dano reclamado. Listar rachaduras e infiltrações não basta: o perito precisa explicar por que aquele defeito específico decorre de erro de execução ou projeto, e não de fatores externos como recalque de terreno vizinho ou uso inadequado pelo morador.

Métodos de quantificação: reparo, desvalorização e lucros cessantes

O método mais utilizado para quantificar o dano é o orçamento de reparação, com planilha de custo baseada em ao menos três cotações de mercado para materiais, mão de obra e eventual necessidade de desocupação temporária do imóvel durante a obra corretiva.

Quando o vício é irreversível ou o reparo não recompõe o valor original do bem, o perito aplica o método comparativo direto de dados de mercado, previsto na NBR 14.653, comparando o imóvel com defeito a similares sem o problema na mesma região. A diferença de valor de venda compõe a indenização por desvalorização.

Os lucros cessantes entram no cálculo quando o proprietário deixa de alugar o imóvel durante o período de reparo. O perito estima o valor locatício de mercado para um imóvel equivalente e multiplica pelo tempo necessário para a obra corretiva, com base em cronograma técnico apresentado pela engenharia.

Em casos de comprometimento estrutural grave, com risco à segurança dos moradores, o pedido costuma incluir também dano moral, à parte do dano patrimonial. O perito não arbitra esse valor — cabe ao juiz —, mas o laudo técnico que comprova o risco real à habitabilidade costuma sustentar esse pedido.

Documentação e etapas do laudo pericial em vícios construtivos

O laudo pericial segue etapas encadeadas: vistoria presencial, registro fotográfico datado, ensaios técnicos quando necessários e levantamento das normas técnicas aplicáveis ao sistema construtivo periciado — estrutura, impermeabilização, instalações ou revestimentos.

Entre os documentos que instruem o processo estão o contrato de compra e venda ou de empreitada, o memorial descritivo da obra, laudos técnicos anteriores e o manual de uso, operação e manutenção da edificação, exigido pela NBR 14037 e entregue pela construtora ao comprador.

Esse manual tem peso decisivo no processo. A ausência de manutenção prevista nele — como limpeza periódica de calhas ou repintura de fachada em prazo determinado — costuma ser o principal argumento de defesa das construtoras para reduzir ou afastar sua responsabilidade pelo defeito apurado.

Um laudo bem fundamentado, com nexo causal claro entre a falha construtiva e o dano patrimonial calculado, é o que diferencia uma indenização compatível com o prejuízo real de um pedido genérico reduzido pelo juiz. A técnica, nesse tipo de ação, decide o resultado com mais frequência do que o direito propriamente dito.

A apuração do dano patrimonial em vícios construtivos exige leitura técnica cruzada entre engenharia e perícia contábil-financeira. O perito judicial reúne o nexo causal, o custo de reparação e a eventual desvalorização em um único laudo tecnicamente defensável. Esse trabalho sustenta pedidos de indenização compatíveis com o dano real sofrido pelo proprietário.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre vício aparente e vício oculto na construção civil?

O vício aparente é perceptível na entrega das chaves, como piso desnivelado ou porta empenada, e deve ser apontado no recebimento da obra. O vício oculto, ou construtivo, só se manifesta depois, com o uso do imóvel — rachaduras, infiltrações e recalques de fundação são os exemplos mais comuns levados à perícia judicial.

O que estabelece o artigo 618 do Código Civil sobre a obra?

O artigo 618 fixa em cinco anos o prazo de garantia pelo qual o construtor responde pela solidez e segurança da obra, considerando os materiais empregados e o solo. É um prazo de garantia legal, distinto do prazo para o proprietário ajuizar ação de indenização, que segue outra regra do Código Civil.

Depois de cinco anos, o morador perde o direito de reclamar do defeito?

Não necessariamente. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no AgInt no AREsp 2.499.655/MS, julgado em abril de 2025, que a ação de indenização por vício construtivo segue o prazo prescricional de dez anos do artigo 205 do Código Civil, contado da ciência do dano — não do fim da garantia de cinco anos.

O que diz a NBR 15.575 sobre a vida útil dos componentes do imóvel?

A norma define a Vida Útil de Projeto esperada para cada sistema construtivo: cerca de 50 anos para estrutura e fundação, entre 20 e 40 anos para vedações e cobertura, e prazos menores para instalações e acabamentos, sujeitos à manutenção periódica prevista no manual do proprietário.

Como o perito calcula o valor da indenização por vício construtivo?

O cálculo combina o orçamento de reparação com ao menos três cotações de mercado, a eventual desvalorização do imóvel apurada pelo método comparativo da NBR 14.653 e os lucros cessantes, quando o proprietário deixa de alugar o bem durante o período da obra corretiva.

Quem pode ser responsabilizado por um vício construtivo: construtora, incorporadora ou projetista?

A responsabilidade pode ser solidária entre os agentes da cadeia construtiva. Construtora e incorporadora respondem pela execução da obra; o responsável técnico pelo projeto responde quando o defeito decorre de erro de cálculo ou especificação, cabendo ao perito apontar tecnicamente a origem da falha.

Que documentos ajudam a comprovar o vício construtivo em juízo?

Contrato de compra e venda ou de empreitada, memorial descritivo da obra, laudos técnicos anteriores, registro fotográfico datado das patologias e o manual de uso, operação e manutenção da edificação — este último frequentemente usado pela construtora para questionar a manutenção feita pelo morador.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Cada caso de vício construtivo tem particularidades de projeto, prazo e extensão do dano que um artigo geral não esgota. A Central de Peritos Associados analisa a documentação da obra e do imóvel para indicar o caminho técnico mais adequado à apuração do dano patrimonial.

Fontes: Benites Bettim Advogados AgInt no AREsp 2.499.655/MS.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre vício aparente e vício oculto na construção civil?

O vício aparente é perceptível na entrega das chaves, como piso desnivelado ou porta empenada, e deve ser apontado no recebimento da obra. O vício oculto, ou construtivo, só se manifesta depois, com o uso do imóvel — rachaduras, infiltrações e recalques de fundação são os exemplos mais comuns levados à perícia judicial.

O que estabelece o artigo 618 do Código Civil sobre a obra?

O artigo 618 fixa em cinco anos o prazo de garantia pelo qual o construtor responde pela solidez e segurança da obra, considerando os materiais empregados e o solo. É um prazo de garantia legal, distinto do prazo para o proprietário ajuizar ação de indenização, que segue outra regra do Código Civil.

Depois de cinco anos, o morador perde o direito de reclamar do defeito?

Não necessariamente. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no AgInt no AREsp 2.499.655/MS, julgado em abril de 2025, que a ação de indenização por vício construtivo segue o prazo prescricional de dez anos do artigo 205 do Código Civil, contado da ciência do dano — não do fim da garantia de cinco anos.

O que diz a NBR 15.575 sobre a vida útil dos componentes do imóvel?

A norma define a Vida Útil de Projeto esperada para cada sistema construtivo: cerca de 50 anos para estrutura e fundação, entre 20 e 40 anos para vedações e cobertura, e prazos menores para instalações e acabamentos, sujeitos à manutenção periódica prevista no manual do proprietário.

Como o perito calcula o valor da indenização por vício construtivo?

O cálculo combina o orçamento de reparação com ao menos três cotações de mercado, a eventual desvalorização do imóvel apurada pelo método comparativo da NBR 14.653 e os lucros cessantes, quando o proprietário deixa de alugar o bem durante o período da obra corretiva.

Quem pode ser responsabilizado por um vício construtivo: construtora, incorporadora ou projetista?

A responsabilidade pode ser solidária entre os agentes da cadeia construtiva. Construtora e incorporadora respondem pela execução da obra; o responsável técnico pelo projeto responde quando o defeito decorre de erro de cálculo ou especificação, cabendo ao perito apontar tecnicamente a origem da falha.

Que documentos ajudam a comprovar o vício construtivo em juízo?

Contrato de compra e venda ou de empreitada, memorial descritivo da obra, laudos técnicos anteriores, registro fotográfico datado das patologias e o manual de uso, operação e manutenção da edificação — este último frequentemente usado pela construtora para questionar a manutenção feita pelo morador.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Cada caso de vício construtivo tem particularidades de projeto, prazo e extensão do dano que um artigo geral não esgota. A Central de Peritos Associados analisa a documentação da obra e do imóvel para indicar o caminho técnico mais adequado à apuração do dano patrimonial.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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